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4277 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

nova) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 93.º, relativamente ao qual vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 105 votos contra (91 PSD, 13 CDS-PP e 1 PS), 12 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 1 PSD e 2 PS) e 75 abstenções (PS).

Era a seguinte:

d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, a diversidade genética, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana;
e) ………..…………………………………………………………………………………………

2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.
3 - (Actual n.º 2.)

A Sr.ª Maria Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita relativamente ao artigo 93.º.

O Sr. Presidente: - Fica assinalado. É regimental.
Segue-se o artigo 99.º, relativamente ao qual vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea f), apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 107 votos contra (91 PSD, 13 CDS-PP e 3 PS), 81 votos a favor (72 PS, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (1 PSD e 1 PS).

Era a seguinte:

f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 109.º, relativamente ao qual vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (89 PSD, 13 CDS-PP e 2 PS), 5 votos a favor (3 BE e 2 Os Verdes) e 80 abstenções (76 PS e 4 PCP).

Era a seguinte:

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos, incrementando a paridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 110.º, a proposta de aditamento de uma alínea b) ao artigo 142.º, a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 143.º e propostas de artigos novos - artigos 181.º-A a 181.º-O, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

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