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Sábado, 24 de Abril de 2004 I Série - Número 79

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 2004

Presidente: Ex.mº Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Henrique Jorge Campos Cunha
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Concluiu-se a discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre os projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS), 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP), 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes) e das propostas de alteração entretanto apresentadas, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luiz Fagundes Duarte (PS), Correia de Jesus (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), António Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Alberto Martins (PS), Henrique Chaves (PSD), Medeiros Ferreira e Maximiano Martins (PS) e Isabel Castro (Os Verdes) (artigos 229.º a 234.º, 236.º, 239.º, 255.º a 265.º, 278.º a 281.º, 283.º, 285.º e 286.º, 288.º, 291.º a 293.º, 295.º, 297.º e disposições finais e transitórias).
Por fim, após declarações finais dos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Francisco Louçã (BE), Bernardino Soares (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), António José Seguro (PS) e Victor Cruz (PSD) e de o Sr. Presidente se ter congratulado pela forma como decorreu este processo de revisão constitucional, mereceram aprovação, em votação final global, as alterações à Constituição entretanto aprovadas.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 427/IX a 430/IX e dos projectos de resolução n.os 246 e 247/IX.
De seguida, foi aprovado o voto n.º 149/IX - De pesar pelo falecimento do Embaixador João Augusto de Médicis, Secretário Executivo da CPLP (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo procedido à respectiva leitura o Sr. Deputado Vítor Ramalho (PS). No final, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 113/IX - Estabelece o regime e os princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual.
Também na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 420/IX - Aprova o regime jurídico que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica e audiovisual (PS).
A Câmara aprovou, na generalidade, a proposta de lei n.º 107/IX - Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
Após ter sido aprovado um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, para discussão e votação na especialidade da proposta de lei em Plenário, aquele diploma também veio a merecer aprovação na especialidade e em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas. Usaram da palavra, no debate da especialidade, os Srs. Deputados Marques Júnior (PS), Vieira de Castro (PSD), António Filipe (PCP) e João Rebelo (CDS-PP).
Seguidamente, foram rejeitados os projectos de lei n.os 186/IX - Revê o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma e adapta-o à situação específica dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP) e 317/IX - Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma (PS).
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, sobre os projectos

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de lei n.os 100/IX (PCP) e 298/IX (PSD), ambos relativos ao estatuto do dirigente associativo voluntário.
A Câmara aprovou igualmente dois pareceres da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PS e outro do PSD a deporem por escrito em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Alberto Pedro Caetano
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Eduardo Casimiro de Deus Pereira da Silva
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro

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José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Mário Patinha Antão
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Vasco Manuel Henriques Cunha
Victor do Couto Cruz
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Ascenso Luís Seixas Simões
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Pereira Serrasqueiro

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Fernando Ribeiro Moniz
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Santos de Magalhães
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra

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Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é preenchida com a continuação da discussão e votação do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre os projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS), 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP), 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira) e 6/IX (Os Verdes) e das propostas de alteração entretanto apresentadas.
Os tempos disponíveis para as intervenções estão afixados no quadro electrónico e, pela minha estimativa, dar-nos-ão espaço de debate até às 11 horas e 30 minutos - seguidamente, procederemos às votações.
Antes da votação final, terão ainda lugar as declarações de todos os partidos, conforme, aliás, é conhecido.
Desde já, previno que também faremos outras votações no final dos nossos trabalhos, ou seja, uma vez concluído o processo de revisão constitucional. Já existe um guião para essas votações que foi distribuído.
Diferentemente do que consta do Boletim Informativo, o nosso primeiro bloco de votações realizar-se-á no final da discussão do texto da Comissão Eventual.
Vamos, então, prosseguir estes nossos trabalhos.
Uma vez que, ontem, tínhamos ficado na apreciação do artigo 228.º (e chegámos a votá-lo), o debate inicia-se, hoje, com a apreciação do artigo 229.º, em relação ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelo PDS e pelo CDS-PP. Pergunto se algum dos Srs. Deputados quer pronunciar-se.

Pausa.

Como não há inscrições para o artigo 229.º, passamos então a apreciar o artigo 230.º, em relação ao qual existem uma proposta de alteração do n.º 3, apresentada PDS e pelo CDS-PP, e uma proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP pelo PCP, pelo BE e por Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os projectos do processo em curso de revisão constitucional, apresentados por grupos parlamentares, são unânimes em reconsiderar - na designação, nas funções e no processo de nomeação - a instituição "Ministro da República", solução consagrada na Constituição e especificada nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para designar a representação do Estado em cada uma

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destas regiões.
Com efeito, a designação de ministro, o facto de, até à revisão constitucional de 1997, o seu titular ter tido assento no Conselho de Ministros, a condição de ser nomeado pelo Presidente da República, mas sob proposta do governo, e o desempenho de competências de superintendência dos serviços descentralizados da República nas Regiões, mediante delegação do governo, faziam da instituição "Ministro da República" uma entidade de cariz governamental, mas definida de um modo tão defeituoso que a colocava algures, a meio caminho entre uma recordação simplificada de "ministro das colónias desconcentrado" (por ter assento e gabinete na própria Região), e uma aparência de "governador civil de valor acrescentado" (pelo título e pelo facto de ser de nomeação presidencial).
Por outro lado, esta instituição não eleita, a que o tempo foi dando um certo ar de bizarria, tem competências de nomeação e de exoneração do presidente e dos membros dos governos regionais; tem competência para abrir as sessões legislativas e mandar mensagens às assembleias legislativas, eleitas por sufrágio directo e universal; e tem poder para assinar e mandar publicar no Diário da República os decretos das assembleia legislativas regionais e dos governos regionais.
Com a sua institucionalização nas sociedades locais, o Ministro da República também se foi transformando em mais uma das instituições oficiais que concedia subsídios às filarmónicas e ranchos folclóricos.
No entanto, nenhum dos projectos de revisão constitucional considerou a hipótese de extinguir tão desadequada instituição, apesar das muitas vozes que, sem o selo da escrita e da oficialidade, mas vindas especialmente dos partidos da direita, o vinham exigindo. Ou seja, todos os projectos foram unânimes na opção de reconfigurar, e não extinguir, esta instituição, na medida em que reconhecem que tem de existir alguma instituição que assuma e desempenhe, nas regiões autónomas, e no respectivo patamar da hierarquia do Estado, as funções que, na República e perante o Governo e o Parlamento, assume e desempenha o Presidente da República. Ou seja, ainda, todos concordam - espero que por unanimidade - em que a nomeação do sucedâneo do Ministro da República, a partir de agora rebaptizado como "Representante da República", e porque tem funções que caem no âmbito presidencial, deve ser da exclusiva responsabilidade do Presidente da República e da sua confiança, não sendo o Governo, para salvaguarda das boas relações entre as instituições, mais do que "ouvido" no assunto.
Foi esta, de resto, a posição de sempre do Partido Socialista, expressa no seu projecto de revisão constitucional, no n.º 1 do artigo 230.º. Por sua vez, porém, o projecto inicial da coligação PSD/PP previa que a instituição "Representante da República" não só permanecesse como continuasse a ser nomeada "sob proposta do Governo". Ou seja, mantinha-se a característica mais bizarra da instituição: desempenhar funções de perfil presidencial, mas sem perder a obediência governamental.
Felizmente, porém, o projecto da coligação PSD/PP acabou por se render aos encantos e aos argumentos do projecto do PS - provavelmente, porque percebeu que continuar a manter os órgãos de governo próprios das regiões autónomas, incluindo as assembleias legislativas, sob os augúrios de uma instituição de obediência governamental, era um grave atentado aos princípios e aos valores das autonomias regionais, de que os seus subscritores - com algum razão, de resto, para o lado do PSD - se têm afirmado como defensores e paladinos.
Por tudo isto, o Partido Socialista congratula-se pela nova redacção que foi encontrada para o artigo 230.º da Constituição pelos partidos que constituem uma maioria qualificada nesta Câmara, e que - assim o espera! - vai ser aprovada por unanimidade, porque se trata de um texto que dignifica a instituição "Representante da República" e que, sobretudo, dignifica os órgãos de governo próprio das regiões autónomas que de algum modo dela possam depender, ou com ela negociar, por mor da sua intervenção nos processos legislativos regionais.
O Partido Socialista congratula-se, ainda, pelo facto - de que se orgulha - de esta matéria integrar o restrito conjunto de matérias que, desde que, em Setembro de 2003, inaugurou o processo de revisão constitucional que hoje se encerra, considerou como matriciais para o seu projecto: consolidar as autonomias regionais dos Açores e da Madeira, definindo-lhes melhor as competências, reforçando-lhes os poderes, e dignificando-lhes as instituições. E, apesar do consenso - ou graças a ele - que à volta da proposta do PS se gerou, nunca será de mais realçar a bondade do ponto de partida e saudar a sensatez e a boa vontade dos restantes partidos que souberam vir ao seu encontro, ou seja, ao encontro de Portugal, por meio dos Açores e da Madeira.
Queria finalmente, Sr. Presidente, para terminar, apresentar os meus cumprimentos ao presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pela maneira exemplar como conduziu os trabalhos e, através dele, a todos os membros da Comissão que tornaram possível que uma revisão tão complicada como esta fosse feita dentro dos prazos que, inicialmente, tinham sido apresentados pelo Sr. Presidente, ou seja, antes do 25 de Abril. Pela minha parte e por parte daqueles que represento, apresento os meus cumprimentos.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, de novo, a debater esta revisão constitucional, numa matéria de grande relevância nacional, isto é, as autonomias dos Açores e da Madeira.
Recordo-o porque, por vezes, é útil recordar o passado - nomeadamente depois de ter ouvido a intervenção do Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte - para colocar no devido sítio aquilo que tem sido o pensamento do Partido Social-Democrata, nomeadamente dos Deputados sociais-democratas eleitos pela Região Autónoma da Madeira e pela Região Autónoma dos Açores, a respeito destas matérias…
É evidente que, no quadro da harmonia consensual que se formou entre a maioria de Governo e o Partido Socialista para obter este acordo de revisão constitucional, não me fica bem estar a invectivar o Partido Socialista, neste momento.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Eu também não invectivei o PSD, antes pelo contrário!

O Orador: - Por isso, não vou discorrer aqui sobre aquilo que tem sido ao longo do tempo a posição do Partido Socialista a este respeito.
Mas eu queria recordar - e tenho, aliás, uma testemunha qualificada, porque, quando fiz estas afirmações, estava presente o Sr. Dr. João Bosco Mota Amaral, na sua qualidade de Presidente do Governo Regional dos Açores - que, no dia 28 de Fevereiro de 1982, fiz uma Conferência na Universidade dos Açores,…

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - A que eu não estava a assistir!

O Orador: - … sobre a então revisão constitucional em curso, subordinada ao tema "Limites da autonomia".
Nessa Conferência, tentando teorizar um pouco acerca desta matéria, indiquei, entre outros, dois limites fundamentais: as leis gerais da República ou, melhor dizendo, a conformidade da legislação regional com as leis gerais da República e, por outro lado, o estatuto e as funções do Ministro da República.
Como V. Ex.ª recordará,…

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Mas eu não estava a assistir a essa Conferência!

Risos do PS.

O Orador: - Ela está escrita e publicada...
Portanto, dizia eu, que já no projecto da Aliança Democrática, que serviu de base à Revisão Constitucional de 1982, nós propúnhamos a extinção do cargo de Ministro da República.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Eu também disse isso!

O Orador: - Queria, no entanto, dizer que se estes ganhos não foram, entretanto, alcançados foi porque, apesar de termos sempre renovado as nossas propostas com o mesmo alcance e sentido, nas sucessivas revisões constitucionais, não pudemos contar com a concordância do Partido Socialista…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … e dos demais partidos de esquerda.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Isto é importante realçar neste momento porque aquilo que acontece nesta revisão constitucional faz-me crer que - aliás, de acordo com o próprio calendário litúrgico... - terá ocorrido um verdadeiro Pentecostes na bancada do Partido Socialista...!

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Risos do PS.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, o Espírito Santo terá descido sobre as vossas inteligências e, finalmente, vieram ao encontro daquilo que são as propostas que defendem os interessas da Madeira e dos Açores, que são também os interesses de Portugal.

Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.

Posto isto, sobre a revisão que está em curso, persistem, ainda, algumas reminiscências do passado. Não foi possível eliminá-las a todas, mas temos fé e continuaremos a lutar para que, daqui a cinco anos, na próxima revisão constitucional, seja possível obter aquele estatuto, em matéria de autonomia, por que nós sempre lutámos…

Vozes do CDS-PP: - E que é justo!

O Orador: - Ou, melhor, queria eu dizer, aquele estatuto por que lutamos há um quarto de século - e que é realmente um tempo suficiente para abrir a inteligência das pessoas!...
A propósito do artigo 230.º, isto é, do representante especial da República, queria dizer aos Srs. Deputados que estamos perante uma evolução que se impunha e que representa uma verdadeira extinção do cargo de Ministro da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que nós, aqui, vamos fazer - aliás, na linha do que sempre defendemos e propusemos, equivale à extinção da figura do Ministro da República. E, de facto, em face do progressivo esvaziamento das suas funções e de uma cada vez mais acentuada irrelevância do cargo, os próprios titulares vinham defendendo, e reconheciam mesmo, a inutilidade do cargo e da respectiva função. Tudo isto agravado pelo facto de se tratar de um ministro residente, com posição protocolar e mordomias totalmente inadequadas ao conteúdo da função.
O Ministro da República surgiu num contexto embrionário da nossa democracia, em que o trauma da perda do império estava ainda muito presente, e a ideia original de mero representante do Estado acabou por ser desvirtuada por aqueles que o transformaram, por um lado, num verdadeiro órgão de Governo e, por outro, num "duplo" do Presidente da República. Aquilo que o estatuto do Ministro da República tem de delimitativo surgiu nos tempos da Constituinte, não pela mão do Partido Social-Democrata mas pela mão de outros partidos.
Quero congratular-me pelo facto de termos tido a coragem de extinguir o cargo de Ministro da República. No entanto, e porque se chegou a este consenso acerca da criação deste novo cargo, que é o de representante da República, eu gostaria de assinalar que se trata de uma figura que nem de longe, nem de perto corresponde ao figurino inicial do Ministro da República que foi consagrado na fórmula originária da Constituição e espero que esta nova figura comissarial não venha a ter um estatuto completamente desadequado às suas efectivas funções e à relevância do cargo que surgirá desta revisão constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Com esta revisão constitucional aprofunda-se a autonomia regional mas, do mesmo passo, a Assembleia da República dá um importante contributo para fortalecer a unidade e a coesão nacionais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é mais um dos artigos essenciais na revisão constitucional que estamos a discutir, pois refere-se, evidentemente, a um dos aspectos centrais da autonomia político-administrativa.
Devo dizer - aliás, na senda do que foi afirmado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus - que este é, claramente, um elemento de relevância nacional mas é também um elemento que nos tem de trazer à memória aquilo que até agora se passou. Já há muito tempo que a figura do Ministro da República poderia ter sido extinta, já há muito tempo que essa extinção vem sendo proposta, apenas não foi concretizada porque têm existido resistências por parte do Partido Socialista. E eu diria resistências por

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parte de uma maioria do Partido Socialista, porque a intervenção do Sr. Deputado Fagundes Duarte demonstra que sempre existiu uma minoria com ideia contrária, que sempre existiu uma minoria que queria, precisamente, este caminho e que, por isso, hoje, pode dizer à vontade aqueles que são os seus desejos, formulados desde há anos.
Este é, obviamente, um passo extraordinariamente importante. A extinção do Ministro da República e o aparecimento do representante da República, com funções diminutas em relação àquilo que, anteriormente, acontecia, são um elemento essencial para que se possam aprofundar as nossas autonomias e para que se possa, também assim, melhorar a nossa democracia.
Mas, em relação a este artigo, não posso deixar de salientar também uma proposta que a maioria, composta pelo PSD e pelo CDS, apresenta: a de que a lei eleitoral regule o exercício do direito de voto dos cidadãos não residentes que mantenham laços de ligação à comunidade regional respectiva. Este é um objectivo que pretendemos: o de dar o direito de voto aos emigrantes, em relação às eleições para as assembleias legislativas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Aliás, a matéria do voto dos emigrantes tem sido, desde há muito, uma matéria cara a esta maioria. Falemos, por exemplo, da questão presencial: demorou, houve resistências por parte do Partido Socialista, mas conseguimos chegar a bom porto. Também aqui consideramos que é possível chegar a bom porto. Também aqui devemos deixar de dizer que é totalmente distinta a situação dos cidadãos que estão a viver no estrangeiro, longe dos Açores e da Madeira, da dos cidadãos que vivem no continente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sabemos bem a diferença entre emigrantes e migrantes! É por isso que pretendemos dar este direito de voto e é por isso que fazemos um apelo, um último apelo ao Partido Socialista, para que possa rever a posição que até agora tem demonstrado e caminhar no sentido certo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervir acerca do artigo 230.º, passamos à apreciação do artigo 231.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já referimos como nos identificávamos com o conjunto global das propostas que têm vindo a ser apresentadas relativamente às regiões autónomas; já nos referimos ao representante especial da República, cuja designação até é aquela que propusemos e o conjunto das suas funções e forma de nomeação também correspondem, inteiramente, àquilo que propusemos; já nos referimos ao aprofundamento da competência legislativa das assembleias legislativas regionais, com cuja solução também nos identificamos, mas falta que os outros grupos parlamentares nos acompanhem numa matéria, que é a da equiparação dos regimes de incompatibilidades e impedimentos dos membros da Assembleia da República e dos das assembleias legislativas regionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É que não vemos razão alguma para que assim não seja! Não vemos qualquer razão para que aconteça a situação que ainda hoje se verifica, que é a de a Assembleia da República ter um determinado regime de incompatibilidades e impedimentos, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, por opção própria, ter equiparado o regime de incompatibilidades e impedimentos dos seus Deputados ao dos da Assembleia da República e continuar a existir um regime diferenciado para a Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não há a mínima razão para que assim seja e, portanto, justifica-se, plenamente, que haja uma norma constitucional que equipare os regimes de incompatibilidades e impedimentos de todos os Deputados, da Assembleia da República, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Esta disparidade não fica bem a ninguém e era importante

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que, de facto, a Constituição adoptasse uma norma sobre essa matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De um modo mais expressivo do que se passa no restante território nacional, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm uma relação muito chegada com as suas comunidades emigradas, que, em ambos os casos, e contando com as respectivas descendências - que continuam, de resto, a assumir-se como açorianos ou madeirenses -, ultrapassam em número os residentes nos arquipélagos.
Muito justificadamente, e tal como a Constituição já prevê para as eleições para a Assembleia da República e para o Presidente da República, as comunidades de açorianos e madeirenses emigradas no estrangeiro reivindicam o direito de voto para as assembleias legislativas das respectivas regiões.
Tanto o PS como a coligação PSD/PP, profundos conhecedores que são desta realidade e da sua justeza, integraram nos seus projectos de revisão constitucional mecanismos que permitem, embora com escopos e âmbitos diferenciados, a qualidade de eleitores para as eleições regionais dos açorianos e madeirenses não residentes na respectiva região.
Enquanto PSD e PP reconhecem (cito) o "direito de voto dos cidadãos não residentes que mantenham laços de efectiva ligação à comunidade regional respectiva" (projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, para o artigo 230.°, n.º 3), o PS vai mais longe, ao prever a criação (cito) de "(…) um círculo eleitoral, com dois mandatos, que permita o exercício do direito de voto dos cidadãos recenseados naturais da região ou nela recenseados há mais de cinco anos quando tiverem fixado residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro." (proposta de alteração identificada com o n.º 50, para o artigo 231.°).
Nada há, nestas duas redacções, para além do âmbito mais ou menos alargado dos respectivos conteúdos, que seja contraditório. E mesmo assim, não havendo acordo até ao momento, nenhuma delas acabará por ser aprovada.
Se, por um lado, a expressão "cidadãos não residentes", apresentada pelo PSD, não se confina àqueles que residem no estrangeiro - se tal pretendessem, os autores teriam utilizado, antes, a expressão "cidadãos emigrados", já que a cultura comum e popular, geralmente, estabelece uma relação directa entre "emigrar" e "ir morar para o estrangeiro" -, a verdade é que também não exclui, nem poderia excluir, os cidadãos que tenham, como se diz na proposta do PS, "fixado residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro".
Por outro lado, o Partido Socialista entende que, por exemplo, perante uma situação de dois irmãos açorianos que fixaram residência fora da sua região, um em Los Angeles, na Califórnia, e outro no Porto, não é justo que o primeiro, só porque está no estrangeiro, possa ter direito de voto nas eleições regionais, para além das presidenciais e legislativas nacionais, onde esse direito já existe, enquanto o outro, só porque vive no continente português, apenas o tem para as presidenciais e legislativas nacionais. Esta situação não é justa, é um atentado à igualdade de direitos entre cidadãos e a redacção da proposta do PSD/CDS-PP, por si só, não a conforta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Seria negativo que, por isso, por uma tão pequena margem de indefinição textual - e aqui, se me permitem, falo como filólogo -, os partidos com capacidade para o fazer não conseguissem esclarecer que um grande número de cidadãos açorianos e madeirenses, residentes por todo o mundo, incluindo aqui, pelo continente, ficarão privados de um direito que todos consideramos senão fundamental, pelo menos justificado.
Resta-me, no entanto, e fazendo eco do que já foi dito pelo Sr. Deputado Diogo Feio, a esperança de que, entre este momento em que falo e a votação na especialidade em Plenário, daqui a momentos, ainda seja possível constituir-se um consenso à volta da criação de um círculo eleitoral, simbólico e não proporcional,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - V. Ex.ª associou-se à "Festa da Música"!

O Orador: - Meu Caro, estamos a viver a "Festa da Música" e, por isso, é bom que o lembre!
Como estava a dizer, espero que ainda seja possível constituir-se um consenso à volta da criação de um círculo eleitoral, simbólico e não proporcional, destinado aos açorianos e madeirenses que, apesar de

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"não residentes", como os senhores dizem, pretendam participar nas eleições regionais, até porque isso não acarretaria despesas de maior e resolveria o problema musical de "ouvido duro" do Sr. Deputado Telmo Correia, uma vez que os nossos eleitores já constam dos cadernos eleitorais nacionais.
Este é, no entanto, um dos muito poucos aspectos em que o texto final da Constituição, agora revista, não corresponde, grosso modo, àquilo que foi o projecto inicial do Partido Socialista.
Praticamente todos os pontos do projecto do PS, com as inevitáveis adaptações próprias de um processo negocial complicado, são agora acolhidos no texto final e - continuando com a sugestão do Sr. Deputado Telmo Correia - com "música de fundo"...
É natural que todos os partidos, especialmente os da coligação PSD/CDS-PP, venham agora cantar vitória e dizer que a revisão constitucional é mérito seu. Têm razão: o PS teve sempre como objectivo o bem do País e dos portugueses, por isso, se a Constituição que agora vamos ter renovada resulta de uma intervenção directa e de uma iniciativa do PS, então, todos podemos cantar vitória.
Neste caso particular da revisão constitucional, o bem dos açorianos e madeirenses em particular, no conjunto nacional, foi devidamente acautelado.
Depois da aprovação e de entrarem em funcionamento, há vários anos, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas, depois da entrada em vigor da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, recentemente posta na gaveta, a que o PS ficará para sempre ligado, demos agora, com esta revisão, um passo fundamental para a confirmação da autonomia legislativa nas regiões autónomas.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Isso é verdade!

O Orador: - Permitam-me que diga, para terminar, que isso só se fica a dever ao facto de o PS ser governo nos Açores.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Isso já não é verdade!

O Orador: - Não foi por acaso que se houve projecto de revisão da Região Autónoma da Madeira ou do PSD nacional ele veio a reboque do PS.
Já agora, gostava de salientar um aspecto recordado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus.
O PSD gosta de afirmar que é o partido das autonomias e que estas a ele se devem, tendo sido mesmo afirmado que a ele se devem há 25 anos. Não nego o papel fundamental que o PSD teve na construção do processo autonómico. De facto, se olharmos para a história dos Açores e da Madeira dos últimos 30 anos é o PSD que vemos a governar durante a maior parte do tempo - 20 anos nos Açores, com o Dr. Mota Amaral, e quase 30 anos na Madeira, ininterruptamente, com o Dr. Alberto João Jardim.
Mal seria se, estando no poder, no terreno, durante os 30 anos em que as autonomias se foram construindo, o PSD nada tivesse a ver com o assunto. Só estranhamos que não tenha ido mais longe, e estranhamos ainda muito mais que não tenha ido mais longe e mais cedo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições quanto a este preceito, passamos aos artigos seguintes.
Verifico não haver pedidos de palavra quanto aos artigos 232.º, 233.º, 234.º, 236.º, 239.º, 255.º, 256.º, 257.º, 258.º, 259.º, 260.º, 261.º, 262.º, 263.º, 264.º, 265.º, 278.º, 279.º, 280.º, 281.º, 283.º, 285. e 286.º
O Sr. Deputado Telmo Correia pediu a palavra para intervir sobre o artigo 288.º. Espero que venha introduzir alguma emoção nesta leitura, que estava a fazer lembrar aquela história que se conta de que Sarah Bernhardt era capaz de entusiasmar uma plateia a ler a lista dos telefones... Eu, de facto, a ler os números dos artigos da Constituição não consigo entusiasmar ninguém, nem sequer a mim próprio!…
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia para que nos entusiasme um pouco.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, não é esse o objectivo. Pensei que V. Ex.ª pudesse estar cansado de enunciar tantos artigos seguidos, por isso quis dar-lhe um minuto de pausa enquanto faço referência a um artigo que para nós tem um aspecto simbólico importante. Refiro-me à revisão da matéria relativa aos limites materiais de revisão da Constituição.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Ah!

O Orador: - Como vê, Sr. Presidente, não é preciso dizer o que quer que seja para ter, pelo menos, alguns Deputados entusiasmados com esta matéria, designadamente da bancada do PCP.

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A questão dos limites materiais da revisão é, de facto, uma matéria que entusiasma normalmente o PCP e alguns dos nossos críticos, com o argumento essencial de que este seria mais um aspecto de revanchismo ou de outra coisa qualquer. Normalmente, é esta a expressão utilizada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É a expressão adequada!

O Orador: - É a expressão adequada na opinião do Sr. Deputado Bernardino Soares, que acena que "sim" com grande convicção!…
É a expressão usada, de facto, pelo PCP e por alguns adversários da proposta que apresentámos quanto a este artigo, mas mal. E mal por uma razão simples e óbvia: lembro que a nossa proposta quanto a este artigo suprime destes limites materiais, ou seja, daquilo que não pode ser tocado do ponto de vista constitucional - ainda que em matéria de dupla revisão pudesse sempre ser alterado - aspectos como a existência de planos económicos, que hoje consideramos tratar-se de matéria que pode ser livremente decidida,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e também - é verdade! - a forma republicana do regime. Os republicanos menos afectos a esta consideração democrática insurgem-se, ainda que haja quer republicanos quer monárquicos que entendem que esta não é uma questão de limite material. É que, como sabemos, para nós, limite material é a democracia e é a democracia que deve ser limite material.
A democracia não está em causa, mas reconheçamos que existem países na própria União Europeia, a que pertencemos, que, sendo uma democracia - e alguns deles democracias com que teríamos alguma coisa a aprender!... -, não são regimes republicanos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, conjugando esta proposta com a possibilidade de referendo constitucional abrir-se-ia aqui um campo de discussão.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Há quem não queira discutir!

O Orador: - Suprimimos também a referência à coexistência dos sectores público, privado e cooperativo.
Entendemos que limites materiais de facto são: a independência nacional - indiscutivelmente!; a soberania - indiscutivelmente!; a democracia e o sufrágio universal - indiscutivelmente!; os direitos, liberdade e garantias - indiscutivelmente!;…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … bem como as autonomias e o poder local. Aí, de facto, não se pode tocar. Quanto ao resto o povo poderá decidir, quanto ao resto o povo teria até, na nossa opinião, direito de pronúncia.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a nossa perspectiva e consideramos que é a perspectiva dos democratas em Portugal e por essa Europa fora!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Música..., música...!

Risos do PS.

O Orador: - Sabemos que esta é uma matéria difícil e de difícil aprovação; percebemos até, ao longo deste debate, por que é esta matéria de difícil discussão.
Devo dizer-vos que fiquei surpreendido, tendo acompanhado esta longa discussão de artigos, com algumas expressões usadas ao longo do debate e que nos levam a perceber por que é este artigo tão difícil de ser aprovado.

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O PS, por exemplo, que é subscritor de um acordo de revisão constitucional com o PSD e com o CDS-PP, não deixou, ao longo do debate, de dizer numa ou noutra circunstância que do que a maioria gostaria era de uma espécie de - corrijam-me se a expressão não foi essa - "restauracionismo".

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - É triste, mas foi!

O Orador: - Pergunto ao PS: "restauracionismo" de quê? De quê?!
Se o projecto da maioria fosse aprovado na íntegra, o que estaríamos a restaurar? Não vejo! Não percebo!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Nós já explicamos.

O Orador: - E isto demonstra que o PS também não percebe a discussão, porque a discussão não é entre "restauracionismo" de coisa alguma e outra qualquer solução. A discussão é entre quem entende que está amarrado ao modelo de 1976, ao modelo herdado do PREC, portanto, quem entende que as coisas não devem ser mexidas, e quem entende que a democracia pode ainda ser aprofundada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Essa é a discussão!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O PS pode não concordar com o nosso modelo de aprofundamento da democracia,…

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Pois não!

O Orador: - … pode não querer ir tão longe, pode até estar ideologicamente amarrado a uma linguagem pós-revolucionária, mas "restauracionismo", Srs. Deputados?!… Assinam o acordo connosco ao mesmo tempo que nos acusam de "restauracionismo"?! É extraordinário! É inconcebível! É impensável!
O PCP usa - e ainda agora o Sr. Deputado Bernardino Soares concordava, acenando "sim" com a cabeça - a expressão revanchismo. A terminar, deixem-me só dizer-lhes o seguinte, fazendo a defesa desta proposta: a expressão revanchismo não tem um sentido tão pejorativo como teria, por exemplo, vingança. Vingança é mais forte do que revanchismo, significaria um sentimento muito negativo. O revanchismo não…

O Sr. António Filipe (PCP): - Uma aula de linguística às dez e meia da manhã!...

Risos do PCP e do PS.

O Orador: - Ouça, Sr. Deputado António Filipe, e vai perceber onde eu quero chegar!
O revanchismo significaria que queríamos tirar uma espécie de desforra de alguma coisa que tivesse acontecido neste país, só que para que alguém se queira desforrar é necessário, em primeiro lugar, que tenha perdido. Ninguém se quer desforrar a não ser que tenha perdido.
Srs. Deputados do PCP, deixem-me que vos diga que não fomos nós que perdemos!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Se repararem, se olharem bem para o País verão que não temos a tal democracia com organizações populares de base de modelo soviético a que alguns fazem referência. O País é hoje aquilo a que Otelo Saraiva de Carvalho chama, na sua entrevista à Visão, uma "democracia burguesa e representativa".

Risos do CDS-PP.

É isso que é, de facto! A burguesia não está encarcerada em qualquer gulag, não há apropriação colectiva dos meios de produção, a reforma agrária acabou, o sector privado existe, a economia é liberal, ou seja, foram os democratas que ganharam, não os senhores. Se alguém tem de se vingar são os

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senhores, porque as vitórias, de revisão em revisão, foram sempre nossas!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, V. Ex.ª referiu-se duas vezes a um acordo político de revisão de que o PS seria subscritor. Não sei se a linguagem é figurada e o acordo é meramente tácito, mas se há um acordo material, textual de que o PS e os outros partidos são subscritores gostaríamos de conhecê-lo...!
Sr. Deputado, a pergunta que lhe dirijo é muito concreta: ontem, vimos aqui todo o desvelo do CDS-PP pelo princípio republicano da limitação de mandatos; hoje vimos aqui abertura à monarquia. Como se limitam os mandatos da monarquia?

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, vou dar-lhe duas respostas muito breves e muito directas.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª terá oportunidade de conhecer o acordo com todo o detalhe quando verificar os artigos que forem aprovados pelo CDS-PP, pelo PSD e pelo PS. Esse é o conteúdo do acordo!
Não houve, de facto, qualquer documento, qualquer acordo escrito e assinado, mas lembro-me de que o Sr. Deputado Francisco Louçã, ontem, no início dos trabalhos dizia: "Os cavalheiros cumprimentam-se!". E é verdade! Os cavalheiros cumprimentam-se porque há um acordo, um compromisso entre o PS, o PSD e o CDS-PP em relação à matéria que deve ser revista.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Um "acordo de cavalheiros"...!

O Orador: - Sr. Deputado Luís Fazenda, para que os cavalheiros se cumprimentem é preciso que sejam cavalheiros à partida,…

Risos do CDS-PP.

… porque se o não forem têm dificuldade em ter esse tipo de tratamento. Se forem cavalheiros podem cumprimentar-se como tal!…
Em relação à limitação de mandatos, o CDS-PP nunca usou - e eu, particularmente, nunca usei nem nunca usarei - a expressão "regime republicano (ou lá como o senhor disse) de limitação de mandatos". Julgo que a limitação de mandatos não é uma questão da República nem da monarquia, é uma questão da democracia.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É um princípio democrático!
É isso que queremos e é por isso que defendemos a limitação de mandatos!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Fazemo-lo, como é óbvio, para os cargos executivos e, essencialmente, do ponto de vista do CDS-PP, para os cargos autárquicos. É esse o nosso ponto de vista, é essa a nossa defesa.
Por outro lado, Sr. Deputado, entendemos que a forma do regime não deve ser limite material - é só isso que dizemos! Não tem isto a ver com o facto de ser republicano, monárquico ou seja o que for. Provavelmente, a maioria dos Deputados da minha bancada não tem sobre essa matéria opinião idêntica à minha, mas não é isso que está em causa. O que dizemos é que há democracias que são repúblicas e há democracias que são monarquias.
Aquilo que é intocável para nós é a democracia, quanto ao resto…
Veja, por exemplo, o Brasil. O povo poder-se-ia pronunciar; o Brasil é hoje uma democracia; no Brasil houve um referendo, ganhou a república. Qual é o problema? Não veríamos drama com isso! É só isso

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isso que dizemos, e consideramos que isso é aprofundamento da democracia!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta será inexoravelmente derrotada. E sê-lo-á porque ela pretende contrariar o núcleo essencial da Constituição da República. O artigo 288.º é matricial enquanto referência identitária da Constituição do 25 de Abril!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, os Srs. Deputados têm de ter a percepção de que a ideia do combate ao restauracionismo foi travada nesta revisão constitucional. O processo de eliminação das referências fundacionais da República no preâmbulo, na criação do senado, na organização económica, na forma de configurar todo o nosso Estado democrático e social, que os senhores tentaram agredir nas propostas elaboradas, pensando e tentando uma inversão para um Estado pretensamente de abertura neoliberal e com tentações restauracionistas de natureza monárquica, foi encerrado.

Protestos do CDS-PP.

Srs. Deputados, o restauracionismo faliu,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Em 1911!

O Orador: - … o neoliberalismo faliu, a ideia do regresso à monarquia faliu - e faliu desde 1911.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Eu bem disse que foi em 1911!

O Orador: - Os Constituintes de 1911 inscreveram esse limite material, que temos mantido e manteremos. A ideia de República, como os Srs. Deputados sabem, é não só uma forma de governo e de regime mas também uma forma de Estado democrático, que tem como objectivo a realização do bem comum. Por isso, a ideia de República é, entre nós, uma ideia muito forte.
Devo dizer, para terminar, que o artigo 1.º da Constituição começa desta forma "Portugal é uma República soberana (…)".
Portugal é uma República soberana e vai continuar a sê-lo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, gostaria apenas de lhe dizer que, obviamente, não tem razão alguma naquilo que disse. Teria razão se, de alguma forma, estivesse consagrada na proposta de revisão constitucional alguma das soluções que defendo; a maior parte das coisas que referiu não tem a ver com soluções que estão no projecto. O que está no nosso projecto é apenas uma alteração dos limites materiais, dando aos órgãos de soberania e ao próprio povo português a possibilidade de se pronunciar em relação a tudo o que não seja questões essenciais do regime, que são, repito, a independência nacional, a soberania, a democracia, as autonomias e o poder local.
É isto que está no projecto, e, portanto, escusa de fazer grandes teorias para tentar explicar o que é inexplicável, porque sabe tão bem como eu que não é isso que está no projecto. Se isso estivesse no projecto, repito, estou convencido de que o Partido Socialista não teria feito um acordo de revisão constitucional connosco.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não podia!

O Orador: - No entanto, Sr. Deputado, permita-me que lhe assinale, com o sentido de humor que justifica a sua intervenção, que a certa altura explica que parte do nosso restauracionismo tem a ver com a instituição do senado. É extraordinário! Considerar a existência de um senado restauracionista é das coisas mais engraçadas que foram ditas ao longo deste debate de revisão constitucional.

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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Se assim fosse seria restauracionismo sabe de quê, Sr. Deputado? Da I República, porque a I República tinha senado!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, será que é a I República que queremos restaurar?! Bom, conhecendo a tradição socialista, republicana, laica (não sei se me falta alguma palavra do Partido Socialista) deveriam, até, aplaudir a instauração do senado, porque seria um bom regresso à I República!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a criação do senado é, de facto, restauracionista. Se ler com atenção a vossa proposta, vê que o senado que propuseram tem funções legislativas e atribui essas mesmas funções a um pariato vitalício - a isto chama-se monarquia.

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, não tencionava intervir sobre esta matéria e muito menos para contestar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Martins, por quem tenho um enorme apreço e respeito muito, mas tenho reflectido bastante sobre este artigo da nossa Constituição que consagra os limites materiais da Constituição.
A primeira reflexão que se me coloca é esta: por que é que existe este artigo na nossa Constituição?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Boa pergunta!

O Orador: - Só encontro uma resposta: os Constituintes tiveram medo do povo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Os Constituintes de 1976 quiseram, com receio de eventuais mudanças futuras, aprisionar no artigo dos limites materiais a própria vontade do povo português. O Sr. Deputado Alberto Martins diz que a própria Constituição, no seu artigo 1.º, refere que Portugal é uma República democrática, soberana, etc., mas também é verdade que a Constituição tem um artigo que diz que a soberania reside no povo, na vontade do povo.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - No meu entender, este artigo só pode ter sido ditado por receio e não por qualquer outra razão, porque devemos em cada momento auscultar o povo e dar-lhe a possibilidade de se manifestar democraticamente. Isto é que é característico de uma verdadeira democracia, de um pleno Estado de direito!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Pergunto-lhe, Sr. Deputado Alberto Martins: quantas Constituições de países democráticos é que têm um artigo sobre limites materiais?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostava que a Câmara fosse esclarecida sobre este ponto para ficarmos realmente a saber se não é mais uma originalidade da Constituição de 1976.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente só para dizer que esta proposta do CDS-PP, que, aliás, é recorrente, é sintomática do conceito de modernidade que o CDS-PP perfilha.
No fundo, o que vêm propor aqui é o regresso à Carta Constitucional de 1826, que cessou a sua vigência, por obra do povo português, em 5 de Outubro de 1910.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Que disparate!

O Orador: - É esta a questão, Srs. Deputados. O povo português resolveu esta questão em 1910, e, hoje, ela não nos merece mais considerações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Entre a Carta Constitucional e o PREC preferimos a Carta Constitucional!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, não era para usar da palavra, mas sou forçado a intervir face àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Martins, porque não há coisa que mais me irrite que ouvir coisas que não são verdade. E o que o Sr. Deputado Alberto Martins disse não é inverdade, é mentira, pura e simplesmente no sentido em que o disse.
O Sr. Deputado Alberto Martins diz que o senado tem iniciativa legislativa. Tem, de facto, mas não é por si próprio.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Como quase todas as segundas câmaras do mundo!

O Orador: - Exactamente, como quase todas as segundas câmaras do mundo. Não é, por exemplo, o caso do senado belga, que tem iniciativa por si só.
Contudo, independente de tudo o mais, o que está previsto na proposta da maioria é que o senado tem iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei e respectivas propostas de alteração. Portanto, é uma iniciativa legislativa perfeitamente condicionada à Assembleia da República.
Por outro lado, é perfeitamente mentira que esteja previsto no senado um pariato vitalício. Não é verdade, é mentira! É verdade que há um conjunto minoritário de senadores que, pelas funções que exerceram, têm cargos vitalícios, mas a maioria é eleita por sufrágio indirecto pelas entidades supramunicipais, como expliquei ontem, na minha intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não há coisa mais irritante do que lançar para o ar frases que, pura e simplesmente, não correspondem à realidade, e, por isso, vejo-me forçado a colocar as coisas nos seus devidos termos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, eu não estava para usar da palavra neste domínio. Porém, como foi aqui dito que os Constituintes tiveram receio do povo, gostaria de dizer, eu como Constituinte e certamente também V. Ex.ª, que, nessa altura, do povo nunca tive medo, sinceramente!

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, tudo o que foi feito na Constituinte teve em conta, exactamente, alicerçar a

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nova comunidade política portuguesa na soberania popular e também na igualdade de todos os cidadãos.
Creio que, por muito que se diga, nas monarquias há um precedente máximo para a desigualdade entre os cidadãos. E é contra esse precedente máximo, contra a desigualdade entre os cidadãos, que se funda, para mim, o meu republicanismo. Mas nem vou falar dele. Vou falar da história das Constituições dos regimes monárquicos, quando tiverem Constituições.
Nem a Carta Constitucional, nem a Constituição de 1822, nem a Constituição de 1838 ou qualquer dos actos adicionais da monarquia constitucional permitiu aos republicanos ter a capacidade de alterar o regime pela via legal parlamentar. Portanto, a República foi buscar o precedente de cristalização das formas dos regimes aos limites substanciais da Constituição de 1822 e da Carta Constitucional outorgada por D. Maria II.
Sr.as e Srs. Deputados, deste ponto de vista, mesmo sabendo e reafirmando que há países com monarquias constitucionais que honram um regime democrático, mesmo assim, está implícito um princípio de desigualdade entre os cidadãos que não podemos aceitar. Como também não podemos aceitar, Sr. Presidente, que se confunda, neste momento, a discussão sobre uma segunda câmara com a discussão entre um regime republicano e um regime monárquico. Uma coisa, de facto, não tem a ver com a outra.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - O regime republicano da I República tinha um senado e várias repúblicas de grande qualidade democrática têm senados. Portanto, não vamos confundir as coisas: não há senado em Portugal em grande parte porque a direita portuguesa se opôs à regionalização, e é o facto de não haver regiões que impede a substância do senado em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, quero só perguntar-lhe duas coisas muito breves e directas.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer-lhe que nada tenho contra as suas objecções e o seu republicanismo - rigorosamente nada!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Tenho a lei pelo meu lado!

O Orador: - Inclusivamente, penso que seria um debate interessante sobre essa sua referência ao princípio de desigualdade inicial. Nada tenho contra o seu republicanismo, como nada tenho contra o republicanismo do meu colega Miguel Paiva ou do meu colega Diogo Feio. Absolutamente nada!
Agora, os senhores têm o princípio de que quem não é republicano, como os senhores, não têm direito de expressão em Portugal.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Dito isto, pergunto-lhe: quem é que é mais democrata? Este é que é o ponto!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira não se terá apercebido que não foi a direita em Portugal quem impediu a regionalização - a direita ajudou à festa -, mas foi o povo português que não quis a regionalização. Os senhores quiseram, mas foi o povo que rejeitou. Não sei se deu por isso!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu gostava de dizer que tenho amigos monárquicos, embora alguns não se apresentem imediatamente como tal, e até me dou bem com eles, tanto mais que eles têm liberdade de expressão em Portugal. Basta ver as organizações monárquicas

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que viram a luz e foram legalizadas após o 25 de Abril, uma das quais até como partido político, o Partido Popular Monárquico, cujo Presidente, o Arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Foi fundador da AD!

O Orador: - … todos nesta Sala muitíssimo prezamos. E nenhum de nós, pelo contrário, tentou alguma vez coarctar a liberdade de expressão, de associação e de propostas políticas dos monárquicos em Portugal. Deste ponto de vista, a nossa democracia tem a maior qualidade.
Do que se trata aqui é de definir o regime em que se vive.
Sr. Deputado, deixo-lhe uma sugestão: faça esse proselitismo nas actuais monarquias europeias para que incluam nas suas Constituições outras formas de regime.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente ao artigo 288.º, passamos ao artigo 291.º.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, pergunto se algum Sr. Deputado deseja intervir relativamente aos artigos 292.º, 293.º, 295.º e 297.º.

Pausa.

Srs. Deputados, visto continuar a não haver pedidos de palavra e estarmos a chegar ao fim do debate, lembro a Câmara que, após a discussão dos artigos relativos às disposições finais e transitórias, iremos proceder às votações, para o que é necessário haver quórum de votação.
Continuando, passamos às disposições finais e transitórias, para as quais foram apresentadas, pelo PSD, PS e CDS-PP, quatro propostas de artigos novos.
Algum Sr. Deputado deseja pronunciar-se sobre estas propostas?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Rodrigues.

O Sr. Maximiano Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quase no final dos nossos trabalhos, em que tive a honra de participar pela primeira vez, quer em Plenário quer no quadro da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quero congratular-me pelos resultados obtidos em matéria de autonomias.
Cumprimento o Presidente da Comissão, todos os seus membros e os negociadores de todos os partidos, com quem tive a honra de trabalhar. Quero também aproveitar esta oportunidade para felicitar os serviços de apoio à Comissão, pois que não tive oportunidade de fazer no momento próprio, que fizeram um trabalho de natureza excepcional.
Sr.as e Srs. Deputados, o resultado desta revisão da Constituição cumpre os objectivos que fixámos no sentido de contribuir decisivamente para a completa normalização das relações entre a República e as regiões autónomas e para o fim de qualquer contencioso; ou seja, clarificar para dignificar, consagrar e desconflitualizar.
No ano da comemoração dos 30 anos do 25 de Abril, como madeirense e como português, considero este um momento importante, antes de mais porque o 25 de Abril está na génese dos processos autonómicos. Sem a democracia portuguesa não teriam sido possíveis as noções de "governo próprio" e de "decisão descentralizada", nem teria sido possível o desenvolvimento económico e social de que as regiões autónomas foram protagonistas. Só mentes doentias não reconhecerão este facto que liga Abril às autonomias através de um cordão umbilical.
As mesmas mentes poderão insistir no contencioso autonómico, numa lógica clássica de procura de inimigo externo. Pela minha parte, estarei atento e sublinharei a evolução, positiva ou negativa, dos comportamentos dos protagonistas nas regiões e, em particular, na Região Autónoma da Madeira.
Já noutras ocasiões o PS participou activamente no reforço das autonomias - e isto tem sempre um sublinhado. Neste momento, realço a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, marco do relacionamento sólido e transparente entre as regiões autónomas e a República e da responsabilização dos governos autonómicos.

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autonómicos.
Pessoal e politicamente, tenho reservas quanto ao modo como o Governo Regional da Madeira conduz o processo de endividamento indirecto da região. Porém, não é este o momento para desenvolver tal tema; na altura própria falaremos sobre a matéria.
Para o PS, este pacote da revisão constitucional esteve sempre ligado à alteração das leis eleitorais das regiões autónomas, em particular no caso da Madeira, onde uma lei iníqua provoca resultados que não respeitam os princípios constitucionais e democráticos da proporcionalidade.
Mais autonomia e mais democracia constituem, também, o objectivo nuclear desta revisão.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de revisão da lei eleitoral da Madeira, o CDS-PP teve uma posição, além de ambígua,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Ambígua?! Isso não é verdade!

O Orador: - … contraditória entre o que foi dito na Madeira e o que foi dito a nível nacional.

Vozes do PS: - É verdade!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É o costume!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - Porém, congratulo-me com a evolução de todas as partes e com a solução de compromisso a que se chegou nesta matéria por insistência, diria mesmo por persistência, do PS,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Isso é extraordinário!

O Orador: - … solução que, não sendo óptima, permite determinar já o prazo para alteração das leis eleitorais e os princípios que devem ser respeitados. Entendo que, perante uma situação desigual ou irregular, a fixação de um prazo e de um método para resolvê-la é já um progresso.
Os referidos princípios ficam fixados nas normas transitórias a incluir nas disposições finais da lei constitucional: a fixação do número de Deputados entre um mínimo de 41 e um máximo de 47 - e não um máximo de 68, Srs. Deputados, face a uma população de 250 000 habitantes! - que resultará das eleições a realizar em Outubro de 2004 na Madeira; o reforço do princípio da representação proporcional, prevendo-se, para este efeito, a eventual criação de um círculo regional de compensação.
Importante, também, é a clarificação da reserva da iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos Deputados às respectivas assembleias legislativas e o seu condicionamento à norma de alteração das leis eleitorais nos seis meses subsequentes às próximas eleições regionais, a realizar em Outubro.
Fiéis aos princípios que definimos, aqui estamos. A unanimidade atingida em muitos pontos é, para muitos, a ultrapassagem de alguns fantasmas desnecessários, em alguns casos mesmo, do fantasma desnecessário.
Sempre defendi a opção de pensar nos povos e não nos seus dirigentes, que, por muito longos que sejam os respectivos mandatos, são sempre transitórios.
Esta revisão constitucional serve a Madeira e os madeirenses, serve Portugal e os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanhou desde sempre o reforço das competências das autonomias e a clarificação das condições de funcionamento das instituições. Entendemos que não basta o reforço das autonomias, também é necessária a sua democratização e, em particular, na Madeira.
Propostas como a da limitação dos mandatos do presidente do governo regional, a de um estatuto único de incompatibilidades e impedimentos - e o caso da Madeira é escandaloso pelo facto de não poucos Deputados terem negócios com o próprio governo regional - e de medidas como a da inclusão de uma norma no sentido do reforço da proporcionalidade das leis eleitorais são absolutamente necessárias.

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necessárias.
Reforço da autonomia, mas autonomias mais democráticas.
Ora, o que acontece é que, no chamado "acordo de cavalheiros do arco de revisão constitucional", não há acordo algum; não há garantia alguma. O PS pretextou esta revisão constitucional para alterar as leis eleitorais regionais para 2004 e nem sequer obteve garantia quanto a 2008. Neste acordo não consta qualquer garantia relativamente a 2008. Portanto, isto fica "à condição" e com um conjunto de intenções vagas.
Desde já, Alberto João Jardim desmarca-se; veremos se Jaime Ramos não se desmarca. No entanto, não existe qualquer garantia de que haja alguma iniciativa no sentido da aprovação de alterações às leis eleitorais nos seis meses subsequentes às próximas eleições regionais, que se realizarão este ano, em Outubro.
Portanto, do ponto de vista da democratização da Região Autónoma da Madeira, lamentamos o acordo a que se chegou. Srs. Deputados do Partido Socialista e Srs. Deputados da maioria, isto é "uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma".

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, fico surpreendido com a sua insensibilidade quanto à questão da clara fixação de um prazo e de princípios para alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Esta não é uma norma aberta e ambígua mas clara.
Ao fixarmos um número mínimo e máximo de Deputados, ao fixarmos de forma inequívoca o reforço do princípio da representação proporcional com a eventual criação de um círculo eleitoral de compensação, estamos já a fixar regras que irão marcar inequivocamente a proporcionalidade que é a questão central do regime eleitoral na Madeira.
O Sr. Deputado deverá reconhecer que, quanto a esta matéria, o PS bateu-se por a norma se encontrar em vigor já nas próximas eleições regionais, as de Outubro de 2004.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Aliás, devo dizer que não encontro razões para que assim não pudesse ser, dado que estamos a seis meses das eleições e há inúmeros precedentes de alteração de leis eleitorais, em períodos muito mais curtos do que estes seis meses. E, assim, foi o PSD/Madeira, em particular, que bloqueou, ao não ter encontrado condições internas para que isto ocorresse.
Portanto, deste ponto de vista, o processo está em aberto e, a falhar o processo pós-eleitoral de revisão das eleições, teremos todos de tirar as ilações gravíssimas de natureza política que daí decorrerão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda, dispondo, para o efeito, de tempo cedido pelo PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Maximiano Martins, a sensibilidade tem de andar a par com o rigor. Recordemos as declarações do Partido Socialista, no início deste processo, onde dizia que ou havia leis eleitorais ou não havia revisão da Constituição, e não era para 2008, era para 2004.
Agora, o Sr. Deputado parece ignorar, e aqui manifesta falta de rigor, que não está aqui qualquer obrigatoriedade para que as assembleias legislativas regionais legislem, do ponto de vista da sua iniciativa, para novas leis eleitorais nos Açores e na Madeira.
Depende da aprovação! Não é obrigatório, não há aqui qualquer obrigatoriedade.
Mais: até está prevista uma pseudo-sanção para o facto de não tomarem a iniciativa de revisão da legislação eleitoral, que é a prova mais concludente de que não há qualquer obrigatoriedade de rever as leis eleitorais.
Sr. Deputado Maximiano Martins, mesmo que a assembleia legislativa regional venha a alterar para um mínimo de 41 Deputados, o que é absurdo - é tão absurdo como a situação hoje empolada de 68 Deputados -, deixe-me que lhe diga, e de uma forma bastante egoísta, que isto é um acordo para a bipolarização, na Região Autónoma da Madeira, entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista, e, infelizmente, nem o CDS-Partido Popular entrará nesta grelha.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de pronunciar-me sobre o conjunto de alterações, a maior parte das quais acabámos por subscrever e votámos favoravelmente, que melhoram, em nosso entendimento, as autonomias.
É, seguramente, um passo positivo o conjunto de alterações introduzidas, que clarificam e aprofundam a democracia, que permitem o melhor ordenamento do território, que eliminam aquelas que são, há anos, reivindicações, designadamente em termos do fim do Ministro da República e da sua substituição, qualquer que seja a designação que venha a ser acordada, sendo certo que a sua nomeação e exoneração serão feitas pelo Presidente da República.
No entanto, gostaria de chamar a atenção para uma questão que não pode ser divorciada destas alterações: as melhorias das regiões autonómicas tinham como referência serem acompanhadas de um compromisso sério no sentido de alterar leis eleitorais das regiões, que, manifestamente, hoje, comportam uma situação anómala e de défice democrático. Esta era, dizia o Partido Socialista, a sua condição para alterar o texto constitucional, e esta garantia, esta amarra, não existe naquilo que vai estar em votação, porque, no fundo, há um "cheque em branco" ao deixar por clarificar quando é que a mudança acontece. Em 2004 não vai ser certamente; não vai haver tempo, do ponto de vista eleitoral e democrático, para alterar as condições que são graves, que distorcem e retiram a própria profundidade e alcance que as melhorias introduzidas deveriam significar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sempre considerámos que era indispensável proceder à revisão das leis eleitorais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Porém, pensamos que essa revisão deveria e poderia ser feita agora e não vemos qualquer razão para que, quando todos reconhecem que as leis eleitorais dos Açores e da Madeira comportam perversidades e limitações à democraticidade das eleições devido ao grau de desproporcionalidade que existe nesses sistemas eleitorais, os negociadores da revisão constitucional aceitem que as próximas eleições ainda tenham de se realizar com este sistema, quando era perfeitamente viável, e desejável, que as próximas eleições já decorressem com sistemas eleitorais mais justos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, registamos o compromisso de que as leis eleitorais serão alteradas nos primeiros seis meses após as eleições regionais. Não queremos acreditar que este compromisso não seja cumprido; esperamos, efectivamente, que o seja.
Quero dizer que nos identificamos com o princípio da proporcionalidade e com o aperfeiçoamento deste princípio, que está consagrado na proposta que vamos votar, e que não nos identificamos com a redução, aqui estabelecida, do número de Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque este é, obviamente, um elemento que não contribui para o reforço da proporcionalidade.
Portanto, temos receio de que, com esta redução do número de Deputados, o aperfeiçoamento da proporcionalidade, que se poderia conseguir com outro tipo de dispositivos, se possa perder com a redução significativa do número de Deputados. É esta a razão porque não nos identificamos com o n.º 3 deste artigo novo, sendo que os dois restantes números terão, obviamente, o nosso voto favorável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que não é correcto, neste momento, estarmos a "puxar dos galões" ou a tentar reivindicar os louros desta revisão constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A recta intenção, a disponibilidade e o espírito de serviço com que estamos na política dispensam-nos de fazermos aqui esses considerandos, até porque reconhecemos que os factos são evidentes e que o juízo da História será inexorável.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, acho que devo aproveitar o tempo que nos resta para, primeiro, deixar aqui uma palavra de reconhecimento a todos os Srs. Deputados que se empenharam nesta revisão constitucional, a começar pelo Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que realizou um trabalho notável, de grande rigor, de grande isenção, verdadeiramente exemplar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quero também, neste reconhecimento, envolver não só os Srs. Deputados de todas as bancadas mas também os Srs. Funcionários que realizaram um trabalho de grande sacrifício.
Mas, neste momento, penso que deve ser assinalado o facto de se ter conseguido uma ampla unanimidade acerca das propostas ampliativas da autonomia regional. Se repararem, no essencial, as propostas que integram esta revisão, em matéria de regiões autónomas, foram aprovadas por todos os partidos com assento nesta Câmara, e isto significa que existe um verdadeiro consenso nacional à volta das matérias da autonomia regional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Em segundo lugar, quero reconhecer os aspectos positivos desta revisão, nomeadamente quanto à eliminação dos limites da autonomia e a uma maior dignificação dos órgãos de governo próprio.
Penso estarem criadas as condições para melhorar a qualidade da nossa autonomia e, através disto, as condições de vida das populações da Madeira e dos Açores.
No 30.º aniversário do 25 de Abril temos orgulho em poder reconhecer que as autonomias regionais são hoje uma das mais conseguidas conquistas de Abril.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Pela nossa parte continuaremos com o mesmo patriotismo, com o mesmo sentido de responsabilidade, a afirmar Portugal no Atlântico.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Associo-me duplamente às palavras que acabámos de ouvir do Sr. Deputado Correia de Jesus, seja em relação ao trabalho que foi feito nesta Casa, em matéria de revisão constitucional, a começar pelo Presidente da Comissão, seja em relação ao esforço dos Deputados, dos funcionários e de todos aqueles que participaram neste processo.
Em segundo lugar, associo-me às palavras do Sr. Deputado Correia de Jesus quando ele diz que esta é uma revisão relevante, acima de tudo, para as autonomias.
Dissemos ontem, repetimos hoje: as autonomias regionais, dissipados todos os fantasmas que pudessem pairar sobre o modelo autonómico, são, de facto, uma das grandes histórias de sucesso, a par do poder local e da democracia portuguesa, e é por isto que fazemos esta revisão, que ficará em larga medida conhecida como a revisão para as autonomias, quando, no futuro, nos quisermos lembrar dela.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação a esta matéria, Sr. Deputado Luís Fazenda, devo dizer-lhe que compreendo a posição do Bloco de Esquerda. O Bloco de Esquerda teria imensa dificuldade em ir, pura e simplesmente, contra este acordo em matéria de revisão das leis eleitorais. Repito, teria imensa dificuldade em ir, pura e simplesmente, contra! E, portanto, faz aquilo que é lógico em quem tem esta dificuldade, porque diz: "Mas é pouco…! Mas não chega…! Mas nós queríamos mais…! Mas já deveria ter sido ontem…!". Compreendo a dificuldade!
O Sr. Deputado diz que esta não é a grelha do CDS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Pois não!

O Orador: - Pois não, Sr. Deputado, não é a grelha do CDS, nem nos preocupa que seja a grelha do

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CDS, do PSD, do PS ou do PCP. Preocupa-nos, em matéria de leis eleitorais, uma única coisa, que a proporcionalidade seja tão perfeita quanto possível.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, que o CDS, se tiver, como teve, nos Açores e na Madeira cerca de 10% dos votos, possa no futuro vir a ter 10% dos Deputados. O mesmo se diga do Bloco de Esquerda, do Partido Socialista ou do Partido Social Democrata. É isto que pretendemos em matéria de leis eleitorais, que elas sejam, tanto quanto possível, próximas da proporcionalidade e que, neste sentido, sejam mais justas para os vários partidos.
Ouvimos aqui Deputados dizerem que deveria ter sido antes. Tudo bem, concordemos com isso. Mas reconheçamos que, a poucos meses das eleições regionais, seria difícil mudar o sistema e que tem sido regra básica da nossa democracia não se mudar as leis eleitorais no ano das eleições, muito menos a menos de meia dúzia de meses dessas mesmas eleições.
Portanto, também gostaríamos que tivesse sido antes. Não foi possível! Então, aceitamos que este não é o momento adequado.
Já o Sr. Deputado do Partido Socialista disse aqui uma coisa que, devo dizer, não compreendo de todo. O Sr. Deputado Luís Fazenda insiste muito no "acordo de cavalheiros". De facto, começámos, nesta matéria, com um "acordo de cavalheiros", depois de várias conversações, de vários encontros, e faço justiça a todos os Srs. Deputados.
Permitam-me, Srs. Deputados Alberto Martins, Luís Marques Guedes e Diogo Feio, que pessoalize nos líderes parlamentares, eu não tenho dúvidas de que os Srs. Deputados António José Seguro e Guilherme Silva são cavalheiros, e, de facto, inicialmente, esta foi uma conversa de cavalheiros.
Agora, Sr. Deputado Luís Fazenda, é uma conversa de cavalheiros que acaba com tradução não só numa declaração dos partidos, não só num acordo político que poderia ter assinado, mas na própria lei de revisão.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E, neste sentido, é um avanço significativo e aponta num sentido claro: uma lei mais proporcional nos Açores, respeitando o princípio de ilha; uma lei, na Madeira, mais proporcional, que contempla a redução de Deputados - o número é excessivo em relação ao número de eleitores, reconheçam-no - mas que, ao mesmo tempo, garanta maior proporcionalidade.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Creio que, deste ponto de vista, é um acordo importante, e acho mais interessante, por exemplo, a posição do Partido Comunista Português, que reconhece que este é um avanço e que a proporcionalidade é um objectivo.
A iniciativa das assembleias legislativas com um prazo de seis meses é um dos pontos importantes para que esta revisão constitucional se tenha feito, é um dos pontos importantes que hoje aqui iremos votar…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Queira concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Deputados, se temos de cumprimentar alguém não é o CDS-PP, que não teve qualquer ambiguidade, porque teve sempre a mesma posição e defendeu sempre esta solução, como sabe,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … mas, sim, os partidos regionais, os que são a maioria e os que são oposição, e, sobretudo, os partidos maioritários das regiões autónomas que ajudaram a viabilizar este acordo. São estes últimos que quero felicitar, porque é um bom acordo, mais uma vez, para a democracia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Maximiano Martins.

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O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria da revisão da lei eleitoral é da máxima importância e vale a pena lembrar que não só os princípios que respeitam à revisão das leis eleitorais ficam agora consagrados como, se todos os partidos, nos seis meses posteriores às eleições, cumprirem aquilo que foi dito aqui e agora, temos garantida uma revisão no sentido adequado.
É também bom lembrar que existe uma norma condicionante, o que significa que, se essa alteração não ocorrer, a Assembleia da República mantém a sua prerrogativa de iniciativa nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na apresentação do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, a 8 de Outubro passado, sintetizei, neste Plenário, as nossas intenções dentro dos parâmetros de pretender mais democracia e mais autonomia nesta revisão constitucional.
Gostaria de dizer que para o Partido Socialista estes parâmetros - mais democracia, mais autonomia - foram plenamente conseguidos no decurso da revisão constitucional que agora termina dentro da filosofia e da estratégia então definidas. O Partido Socialista foi o primeiro a apresentar o seu projecto de revisão constitucional, por forma a que se pudesse, de maneira harmoniosa, ter as questões autonómicas resolvidas, inclusive a que acaba de ser discutida sobre a aprovação de leis eleitorais para os Açores e para a Madeira, as quais garantissem a proporcionalidade e a reconversão do número de votos em mandatos por forma a salvaguardar a vontade popular e a formação de governos representativos.
O facto de o Partido Socialista ter apresentado primeiro essa proposta em Outubro e só no mês de Janeiro se ter dado início ao processo de revisão constitucional constitui um atraso que não se pode, de maneira alguma, atribuir à vontade imperiosa do Partido Socialista, sendo, pois, com satisfação que chegamos a este momento em que esta revisão constitucional, mais uma vez, vem demonstrar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como a Constituição da República Portuguesa é viva e pujante. É essa, aliás, a principal lição a tirar das sucessivas revisões constitucionais, é essa vivacidade, essa potencialidade da Constituição de 1976, e eu aproveito para saudar o esforço constituinte então feito.
Gostaria de referir que o trabalho efectivamente efectuado nesta Assembleia da República deveu-se, em grande parte, como é óbvio, aos esforços de todos os partidos representados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e teve em Carlos César, como disse ontem, o motor da revisão constitucional por parte do Partido Socialista.
Queria, ainda, saudar, muito especialmente, o Secretário-Geral, Eduardo Ferro Rodrigues, e os Deputados António Costa e António José Seguro e fazer uma menção muito especial para o Deputado Alberto Martins, que, com a sua inteligência, com a sua capacidade política e jurídica, conseguiu levar a bom porto todas as nossas pretensões dentro do realismo político e do sentido de compromisso possível com os outros partidos que quiseram associar-se à nossa proposta.
Em grande parte - e não digo isto para cantar vitória -, os objectivos anunciados a 8 de Outubro, numa intervenção neste Plenário, relacionados com as autonomias, foram atingidos e eu, como Deputado eleito pelo círculo eleitoral dos Açores - e repare, Sr. Presidente, que não digo Região Autónoma dos Açores em relação ao círculo eleitoral dos Açores -,…

O Sr. Presidente: - Eu costumo dizer, mas enfim…

O Orador: - … digo que é com grande satisfação que vejo que esta revisão constitucional foi feita por forma a permitir que haja mais autonomia e mais democracia. Porque uma das ilusões que, creio, deve banir-se prende-se com o facto de sem regime democrático nunca poder haver regime autonómico insular.
Também gostaria de, numa última palavra, em relação a outros temas abordados na revisão constitucional, nomeadamente o artigo 8.º, dizer que produzi uma declaração de voto quanto a este artigo, pois não me parece uma boa solução a que foi encontrada.
Por outro lado, a limitação de mandatos merece reflexão e creio que ela só é necessária em certas situações, como o estatuto não infamante do ostracismo inventado pelos gregos. E o que era o estatuto não infamante do ostracismo? Sempre que uma personalidade se perpetuava no poder para além dos limites razoáveis e que, com essa perpetuação, abusava do poder e impedia o regular funcionamento das instituições democráticas havia uma forma que poupava muitos escândalos nos jornais: o povo votava o

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afastamento dessa personalidade para fora da cidade, por forma a que a democracia retomasse o seu funcionamento entre homens normais, porque, como sabem, a democracia foi feita para homens e mulheres dentro da normalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o instituto do ostracismo corresponde mais ou menos àquilo que vamos fazer hoje. Ou seja, consagrar a limitação de mandatos para certos cargos, interrompendo, assim, o exercício do poder como forma de atenuar as tentações de abuso de poder. Não há aqui nada de infamante, como não havia no ostracismo, e também para que os homens políticos e as mulheres que se dedicam à actividade pública não venham a ter que ser sujeitos a campanhas da comunicação social, essas sim, muitas vezes, infamantes, para poderem vir a ser afastados da actividade política.
Desse ponto de vista, a limitação de mandatos parece-me uma boa aquisição, democrática e republicana.
Sr. Presidente, a terminar, gostaria de dizer, mais uma vez, que esta revisão constitucional veio demonstrar que a Constituição da República Portuguesa é um diploma vivo, pujante, democrático e aberto, capaz de albergar todos os anseios da comunidade política portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, não quero ensombrar o brilho da intervenção feita pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, mas, uma vez que insistiu no slogan com que o Partido Socialista caracterizou a sua intervenção nesta revisão constitucional "mais autonomia, mais democracia", quero dizer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que estou inteiramente de acordo consigo. Apenas com a seguinte precisão: autonomia é um desiderato de todos nós mas especialmente das populações dos Açores e da Madeira; a democracia não pode deixar de ser um desígnio nacional.
Muito obrigado, Sr. Deputado Medeiros Ferreira!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate das propostas de alteração da Constituição.
Antes de entrarmos no período de votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 190 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar a proposta de alteração do artigo 229.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 177 votos contra (95 PSD, 69 PS e 13 CDS-PP), 6 votos a favor (3 BE e 3 PS) e 10 abstenções (8 PCP, 1 Os Verdes e 1 PS).

Era a seguinte:

Artigo 229.º
Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas

1 - Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
2 - Os órgãos de soberania ouvirão sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, relativamente às questões da sua competência que lhe digam respeito.
3 - As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas, nos termos do

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respectivo estatuto político-administrativo e através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 229.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 194 votos a favor (95 PSD, 73 PS, 13 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 contra (1 PSD e 1 PS).

É a seguinte:

1 - Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 229.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 65 votos contra (60 PS, 3 BE e 2 PSD), 107 votos a favor (94 PSD e 13 CDS-PP) e 10 abstenções (8 PCP e 2 Os Verdes).

Era a seguinte:

2 - Os órgãos de soberania ouvirão e farão participar sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos processos legislativos sobre questões da sua competência que a estas digam respeito.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 226.º, as relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 229.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Pausa.

Verifico que os Srs. Deputados que se encontram na quarta fila da bancada do Partido Socialista não estão a conseguir votar. Peço aos serviços que verifiquem o que se passa nessa fila.

Pausa.

Srs. Deputados, restabelecido que está o sistema electrónico, vou pôr, de novo, à votação a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 229.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Pausa.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, pedimos a repetição da votação desta proposta, porque houve uma dificuldade de obtenção de um elemento para precisar a natureza da proposta que estávamos a votar.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Está anulada a votação.
Vamos ver então, de novo, se conseguimos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 229.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 186 votos a favor (95 PSD, 75 PS, 13 CDS-PP e 3 BE), 2 votos contra (PS) e 11 abstenções (8 PCP, 2 Os Verdes e 1 PS).

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É a seguinte:

4 - O Governo da República e os Governos Regionais podem acordar outras formas de cooperação envolvendo, nomeadamente, actos de delegação de competências, estabelecendo-se em cada caso a correspondente transferência de meios financeiros e os mecanismos de fiscalização aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 230.º, começamos por votar a proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (74 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 109 votos a favor (94 PSD, 14 CDS-PP e 1 PS).

Era a seguinte:

3 - A lei eleitoral regula o exercício do direito de voto dos cidadãos não residentes que mantenham laços de efectiva ligação à comunidade regional respectiva.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 230.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Pausa.

Verifico, de novo, que os Srs. Deputados que se encontram na quarta fila da bancada do Partido Socialista não estão a conseguir votar. Peço a um técnico que verifique o que se passa.

Pausa.

Vamos voltar a repetir a votação da proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 230.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 198 votos a favor (95 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

1 - Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
2 - Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 - Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da República é substituído pelo presidente da Assembleia Legislativa.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 231.º, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 3 e 4 e de aditamento de um n.º 7, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos contra (93 PSD, 76 PS, 13 CDS-PP e 3 BE), 13 votos a favor (8 PCP, 2 Os Verdes, 1 PSD, 1 PS e 1 CDS-PP) e 2 abstenções (1PSD e 1 PS).

Era a seguinte:

3 - O governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Representante Especial da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - O Representante Especial da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente.
5 - ………………………………………………………………………………………………………
6 - ………………………………………………………………………………………………………
7 - O regime de incompatibilidades e impedimentos dos membros das assembleias legislativas regionais

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regionais e dos governos regionais são equiparados respectivamente aos dos Deputados à Assembleia da República e dos membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de substituição da epígrafe, dos n.os 1 e 2 e de aditamento de um n.º 5 ao artigo 231.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (95 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

Artigo 231.º
Órgãos de governo próprio das regiões autónomas

1 - São órgãos de governo próprio de cada região autónoma a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
2 - A Assembleia Legislativa é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
3 - ………………………………………………………………………………………………………
4 - ………………………………………………………………………………………………………
5 - O Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa da região autónoma.
6 - (Actual n.º 5.)
7 - (Actual n.º 6.)

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição dos n.os 3 e 4 do artigo 231.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos a favor (94 PSD, 76 PS, 13 CDS-PP, 7 PCP e 2 Os Verdes), 4 votos contra (3 BE e 1 PCP) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

3 - O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo Representante Especial da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - O Representante Especial da República nomeia e exonera os restantes membros do Governo Regional, sob proposta do respectivo presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 6 do artigo 231.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 108 votos a favor (94 PSD, 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Seguidamente, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 231.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 121 votos contra (94 PSD, 13 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PS) e 78 votos a favor (76 PS, 1 PSD e 1 CDS-PP).

Era a seguinte:

A lei eleitoral pode prever um círculo eleitoral, com dois mandatos, que permita o exercício do direito de voto dos cidadãos recenseados naturais da região ou nela recenseados há mais de cinco anos quando tiverem fixado residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.

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O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 232.º, começamos por votar a proposta de substituição deste artigo, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 193 votos a favor (91 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PSD) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

Artigo 232.º
Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma

1 - É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa da região autónoma o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea i) e nas alíneas l), n) e q) do n. º 1 do artigo 227º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.
2 - Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma apresentar propostas de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados no respectivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, acerca de questões de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115.º.
3 - Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição e do estatuto político-administrativo da respectiva região.
4 - Aplica-se à Assembleia Legislativa da região autónoma e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto na alínea c) do artigo 175.º, nos n.os 1 a 6 do artigo 178.º e no artigo 179.º, com excepção do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 3 e no n.º 4, bem como no artigo 180.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do artigo 233.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, essa proposta está prejudicada pela aprovação do artigo 230.º, excepto, porventura, no que diz respeito ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar apenas a proposta de n.º 4 do artigo 233.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP, uma vez que os outros números estão prejudicados.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 86 votos contra (75 PS, 8 PCP, 2 Os Verdes e 1 PSD), 109 votos a favor (93 PSD, 14 CDS-PS e 2 PS) e 4 abstenções (3 BE e 1 PS).

Era a seguinte:

4 - Cada uma das Regiões Autónomas disponibilizará ao Representante da República instalações adequadas ao exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do artigo 233.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (94 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 2 votos contra (1 PSD e 1 PS) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

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Artigo 233.º
Assinatura e veto do Representante Especial da República

1 - Compete ao Representante Especial da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.
2 - No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia Legislativa da região autónoma que lhe haja sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Representante Especial da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
3 - Se a Assembleia Legislativa da região autónoma confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Representante Especial da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias, a contar da sua recepção.
4 - No prazo de vinte dias, contados da recepção de qualquer decreto do Governo Regional que lhe tenha sido enviado para assinatura, deve o Representante Especial da República assiná-lo ou recusar a assinatura comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao Governo Regional, o qual poderá converter o decreto em proposta a apresentar à Assembleia Legislativa da região autónoma.
5 - O Representante Especial da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 234.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 195 votos a favor (93 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

Artigo 234.º
Dissolução e demissão dos órgãos de governo próprio

1 - As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados.
2 - A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma acarreta a demissão do Governo Regional, que fica limitado à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, até à tomada de posse do novo governo após a realização de eleições.
3 - A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia, após as subsequentes eleições.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 236.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à alteração, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 86 votos contra (73 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 108 votos a favor (92 PSD, 14 CDS-PP e 2 PS) e 2 abstenções (PS).

Era a seguinte:

1 - No Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as autarquias locais são as freguesias e os municípios.
2 - A Assembleia da República e as Assembleias Legislativas podem estabelecer outras formas de organização territorial autárquica, nomeadamente nas grandes áreas urbanas.
3 - (Actual n.º 4.)

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 239.º, apresentada pelo BE.

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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos contra (87 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP e 2 Os Verdes), 9 votos a favor (6 PSD e 3 BE) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

5 - Não são reelegíveis, durante um quadriénio, para o mesmo órgão autárquico, os cidadãos que nele tenham exercido cargos de carácter executivo a tempo inteiro durante dois mandatos completos consecutivos, ou por um período superior a oito anos.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar em bloco a proposta de alteração do artigo 255.º e as propostas de eliminação dos artigos 256.º, 257.º, 258.º, 259.º, 260.º, 261.º, 262.º, 263.º, 264.º e 265.º, apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 89 votos contra (76 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 108 votos a favor (93 PSD, 14 CDS-PP e 1 PS).

Eram as seguintes:

Artigo 255.º
(…)

1 - A lei pode prever formas de regionalização administrativa do continente.
2 - A lei referida no número anterior define o âmbito territorial de cada região e as respectivas atribuições, e regula a composição, a forma da constituição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos.
3 - A aprovação da lei prevista no presente artigo depende do pronunciamento favorável, em referendo nacional, de mais de metade dos eleitores recenseados.

--
Artigo 256.º
Instituição em concreto

(Eliminado.)

--
Artigo 257.º
Atribuições

(Eliminado.)

--
Artigo 258.º
Planeamento

(Eliminado.)

--
Artigo 259.º
Órgãos da região

(Eliminado.)

--

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Artigo 260.º
Assembleia regional

(Eliminado.)

--
Artigo 261.º
Junta regional

(Eliminado).

--
Artigo 262.º
Representante do Governo

(Eliminado.)

--
Artigo 263.º
Constituição e área

(Eliminado.)

--
Artigo 264.º
Estrutura

(Eliminado.)

--
Artigo 265.º
Direitos e competência

(Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 278.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 187 votos a favor (91 PSD, 69 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

2 - Os Representantes Especiais da República podem igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar que lhes tenham sido enviados para assinatura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as seguintes propostas: de substituição dos n.os 1 e 3 do artigo 279.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes; de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 280.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP; de substituição da alínea c) do n.º 1 e da alínea g) do n.º 2 do artigo 281.º, também apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP; e de alteração do n.º 1 do artigo 283.º, apresentada pelo PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 201 votos a favor (95 PSD, 80 PS, 14 CDS-PP, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

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São as seguintes:

Artigo 279.º
(…)

1 - Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante Especial da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
(…)
3 - Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Representante Especial da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.

--
Artigo 280.º
(…)

(…)
2 - ………………………………………………………………………………………………………

b) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma;

--
Artigo 281.º
(…)

1 - ………………………………………………………………………………………………………

c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional com fundamento em violação do estatuto da região autónoma;

2 - ………………………………………………………………………………………………………

g) Os Representantes Especiais da República, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos deputados à respectiva Assembleia Legislativa das regiões autónomas, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma.

--
Artigo 283.º
(…)

1 - A requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes das assembleias legislativas das regiões autónomas, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto as seguintes propostas: de aditamento de um n.º 3 ao artigo 285.º; de substituição da epígrafe e de aditamento de um novo número, o n.º 3, ao artigo 286.º; de eliminação das alíneas b), e), f), g) e l) do artigo 288.º; e de eliminação do artigo 291.º, todas apresentadas pelo PSD e CDS-PP.

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Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 89 votos contra (76 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 108 votos a favor (94 PSD e 14 CDS-PP).

Eram as seguintes:

Artigo 285.º
(…)

(…)
3 - No prazo referido no número anterior, as Assembleias Legislativas podem apresentar projectos de revisão constitucional sobre matérias respeitantes ao regime autonómico insular.

--
Artigo 286.º
Lei de revisão

(…)
3 - A lei de revisão pode ser submetida a referendo, mediante deliberação da Assembleia da República, a realizar até ao sexagésimo dia após a sua aprovação.
4 - (Actual n.º 3.)

--
Artigo 288.º
(…)

(…)

a) ……………………………………………………………………………………….................
b) [Actual alínea c).]
c) [Actual alínea d).]
d) [Actual alínea h).]
e) [Actual alínea i).]
f) [Actual alínea j).]
g) [Actual alínea m).]
h) [Actual alínea o).]
i) [Actual alínea n).]

--
Artigo 291.º
Distritos

(Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as propostas de eliminação do artigo 292.º, apresentadas, respectivamente, pelo BE, pelo PSD e CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, e as propostas de eliminação do artigo 293.º, apresentadas, respectivamente, pelo BE, pelo PSD e CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 196 votos a favor (93 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 295.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 182 votos a favor (92 PSD, 76 PS e 14 CDS-PP), 6 votos contra (3 BE, 2 PSD e 1 PS) e 12 abstenções (8 PCP, 2 Os

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Verdes e 2 PS).

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 297.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 178 votos a favor (92 PSD,72 PS e 14 CDS-PP) e 14 abstenções (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PS).

Srs. Deputados, segue-se a votação das Disposições Finais e Transitórias, para as quais há quatro propostas de artigo, apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Pergunto aos Srs. Deputados se é possível votarmos tudo isto em conjunto.

Pausa.

Como ninguém se manifesta a favor da votação em conjunto, vamos votar cada uma destas propostas de per si.
Já foi ligado o quadro electrónico, pelo que estamos em condições de votar.
Em primeiro lugar, procedemos à votação da proposta 42, de um artigo novo, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 200 votos a favor (94 PSD, 79 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

Até à eventual alteração das disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, prevista no n.º 7 do artigo 168.º, o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões é o constante do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 47, de um artigo novo, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, pedimos a votação em separado dos n.os 1 e 2, da proposta 47, relativa a um artigo novo.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos então votar em separado os n.os 1 e 2 da proposta que acabei de enunciar, começando pelo n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 196 votos a favor (91 PSD, 78 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

Artigo n.º…
(Ministros da República)

1. Os actuais Ministros da República permanecem em funções até à tomada de posse do próximo Presidente da República, exercendo as competências cometidas pela Constituição ao Representante Especial

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Especial da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo novo constante da mesma proposta 47.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos a favor (80 PSD, 77 PS, 14 CDS-PP e 3 BE), 9 votos contra (PSD) e 12 abstenções (8 PCP, 2 Os Verdes e 2 PSD).

É o seguinte:

2. Durante a vigência dos mandatos do actual Presidente da República e do XV Governo Constitucional, a eventual substituição de um Ministro da República processar-se-á de acordo com o regime constante do texto constitucional na redacção anterior à presente revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta, de um artigo novo, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 191 votos a favor (89 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

Artigo n.º …
(Alta Autoridade para a Comunicação Social)

A Alta Autoridade para a Comunicação Social mantém-se em funções até à tomada de posse dos membros da entidade reguladora a que se refere o artigo 39.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 54, de um artigo novo, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queremos pedir a votação em separado dos vários números do artigo novo constante desta proposta 54.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação em separado dos três números do artigo constante da proposta 54, conforme acabei de enunciar, e começamos pela votação do seu n.º 1.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos a favor (89 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, e 2 Os Verdes) 3 abstenções (BE).

É o seguinte:
Artigo n.º…
(Leis eleitorais das regiões autónomas)

1. A reserva da iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos deputados às respectivas assembleias legislativas prevista no artigo 226.º, n.º 1, e no artigo 227.º, n.º 1, alínea e) da Constituição, depende da aprovação das alterações das referidas leis eleitorais, nos seis meses subsequentes às primeiras eleições regionais realizadas após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação do n.º 2 do artigo contido na mesma proposta 54.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 198 votos a favor (94 PSD, 77 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

É o seguinte:

2. revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores terá em conta o reforço do princípio da proporcionalidade, com salvaguarda do princípio da representação por ilha.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do n.º 3 do artigo contido na mesma proposta 54.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos a favor (94 PSD, 77 PS e 14 CDS-PP), 13 votos contra (8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (PS).

É o seguinte:

3. A revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira terá em conta a fixação do número de Deputados entre um mínimo de 41 e um máximo de 47 e o reforço do princípio de representação proporcional, prevendo a lei, se necessário, para este efeito, a criação de um círculo regional de compensação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos esta parte das votações, pelo que passamos de imediato às declarações finais.
Como é do conhecimento de todos, haverá depois a votação final global.
Começamos, como é costume, do partido mais pequeno para o partido maior, pelo que vou dar a palavra, em primeiro lugar, à Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Peço ao Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho o favor de me substituir por algum tempo, porque tenho de estar presente num outro acto que está previsto no nosso programa.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

Pausa.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termina, agora, o sexto processo de revisão constitucional.
Gostaria de dizer, desde logo, que, pela forma como ocorreu o chamado "acordo de cavalheiros", repetiu a lógica tradicional, até pela própria linguagem utilizada, "cavalheiros", e sempre num processo de revisão feito de uma forma que, em nosso entendimento, não prestigia o Parlamento.
Aquele que era o ponto de partida de cada um dos diferentes grupos parlamentares é conhecido.
A maioria de direita - Partido Popular e Partido Social Democrata - anunciou, publicamente, a intenção de alterar profundamente o texto constitucional. Os argumentos foram múltiplos, o objectivo e a razão são conhecidos: temos uma direita que se afasta, cada vez mais, do 25 de Abril, da Revolução do 25 de Abril, que fala, persistentemente, em PREC mas que, de facto, aderiu, incondicionalmente, ao PEC e, nessa exacta medida, quis mutilar o texto constitucional e alterar profundamente aqueles que são os seus traços matriciais.
O Partido Socialista apresentou-se, com o seu projecto, tendo em conta duas ideias fortes: por um lado, esta seria uma alteração cirúrgica, por outro, esta alteração não poderia ser divorciada de algo que nos parece importante, em termos da própria democracia, ou seja, da alteração das leis das regiões autónomas.
Falava-se, por isso, de três ordens de questões: das autonomias, da limitação de mandatos, da criação de uma autoridade reguladora para a comunicação social.
É bom dizer-se, Sr.as e Srs. Deputados, que vamos concluir esta revisão constitucional, que teve dezenas de propostas, muitas das quais foram conhecidas pela totalidade dos membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a menos de 24 horas de começarem a ser debatidas, …

O Sr. José Magalhães (PS): - Algumas importantes propostas do Partido Ecologista "Os Verdes"!

A Oradora: - … havendo, naturalmente, uma conclusão evidente neste processo e naquele que é o

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compromisso dos cavalheiros que participaram deste acordo para a revisão constitucional: a de que não há horizonte temporal, não há uma garantia efectiva de que as leis eleitorais das regiões autónomas vão ser alteradas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Graças também ao Partido Ecologista Os Verdes!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de me pronunciar agora sobre aspectos que estiveram em debate ao longo destes três dias.
Por parte do Partido Ecologista Os Verdes, quero sublinhar uma questão que, não estando, à partida, naquela que era, para alguns, a intervenção cirúrgica, acabou por ser corporizada. Refiro-me ao artigo 13.º da Constituição, à não discriminação em função da orientação sexual.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aí está!

A Oradora: - Foram precisos 12 anos para que esta norma existisse e há que concluir que este Parlamento caminha muito lentamente em relação à sociedade que deveria representar, mas é um aspecto positivo que não queremos deixar de sublinhar.
Esperamos, por isso, vivamente, que não sejam precisos 12 anos para que este Parlamento, que tem uma transformação mais lenta do que a da sociedade, seja capaz de acolher muitas das propostas inovadoras que Os Verdes apresentaram no seu projecto de revisão constitucional, designadamente em termos da densificação dos direitos ambientais, que são, hoje, parte integrante de uma democracia sustentada, porque, em nosso entendimento, elas são importantes para aquele que é o nosso futuro comum.
Em relação à questão das autonomias, gostaria de dizer que, globalmente, consideramos positivas as alterações que foram introduzidas, razão pela qual aprovámos muitas propostas feitas, muitas das quais, aliás, constavam do nosso projecto de revisão constitucional. Parece-nos, no entanto, que há aspectos graves que desvirtuam, empobrecem e retiram conteúdo ao que foi conseguido. Refiro-me, por exemplo, à não equiparação do regime de incompatibilidades dos cargos políticos. Para a região autónoma continua a ser um problema de défice democrático, como é um problema de défice democrático a não garantia de alteração das leis eleitorais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à autoridade reguladora para a comunicação social, do mesmo modo que a Alta Autoridade para a Comunicação Social não funcionou, assumindo-se, aliás, que não teve condições para poder cumprir aquele que era o seu objectivo, também queremos considerar negativo este "cheque em branco" que foi agora criado.
Por último, Srs. Deputados, a razão suficiente daquilo que consideramos um escândalo nesta revisão constitucional e que justifica a nossa posição de voto: as alterações introduzidas nos artigos 6.º e 7.º. Antecipar a possibilidade de o texto constitucional português, um texto que emana da vontade popular, se subordinar a um texto aprovado por um grupo de trabalho que não foi mandatado para esse efeito,…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha chegou ao fim.

A Oradora: - … subordinar o direito constitucional a uma hipótese de Constituição europeia e, mais, inviabilizar,…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Oradora: - … repetindo o erro histórico de Maastricht, a possibilidade de os portugueses se pronunciarem sobre o futuro da União,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mentira!

A Oradora: - … é um erro, é grave e é, seguramente,… (Neste momento, o Sr. Presidente desligou o microfone à oradora).

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para a declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco

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Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate da revisão constitucional começou com o Deputado Guilherme Silva e o Deputado Telmo Correia a subirem à tribuna e a autocondecorarem-se, bem como, generosamente, alguns dos membros da entourage que preparou esta revisão constitucional. Mas mais importante: explicaram-nos que a revisão só era possível porque vela por nós um "farol" sempre aceso na Madeira, que influenciou o Presidente da República e o Parlamento.

O Sr. José Magalhães (PS): - É fantástico!

O Orador: - Não se sabe, portanto, como começou esta Constituição, não se sabe, aliás, sequer, como é que ela vai acabar, mas percebemos por que é que esta revisão foi feita à socapa, por que é que não foi feita na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, por que é que as últimas propostas surgiram duas horas antes de começar o debate em Plenário e por que é que o critério que lhe presidiu é um critério tão ilustre na política portuguesa e, aliás, no futebol português. Refiro-me ao "critério Pinto da Costa": junta-se um vice-presidente do PS, um vice-presidente do PSD e um vice-presidente do PP e põe-se um "farol" por cima.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não é mau!

O Orador: - Como "mais vale só do que mal acompanhado", nós, que gostamos de estar bem com a esquerda e mal com a direita, queremos esclarecer, no fim deste debate, que votaríamos favoravelmente esta revisão se ela tivesse cumprido a sua promessa de se limitar à correcção indispensável em três matérias: na autoridade para o audiovisual, nas autonomias e seu desenvolvimento e na limitação de mandatos.
Durante muito tempo, fomos a única força na esquerda, excepto algumas vozes isoladas noutros partidos, a defender a limitação de mandatos. Fiéis a esse princípio, entendemos que a mesma deveria estar consagrada plenamente, e não parcialmente, na Constituição.
Em qualquer caso, aprovaríamos a revisão constitucional nesses pressupostos e saudamos o facto de terem sido aprovadas por unanimidade oito propostas, mais quatro subscritas com outros partidos, apresentadas pelo Bloco de Esquerda. Mais saudamos ainda que propostas como a da criação do senado, com a componente vitalícia, ou até a saborosa restauração da monarquia, as propostas patuscas da maioria neste debate, tenham sido vencidas.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Patusco é o BE!

O Orador: - Portanto, ficamos à espera que venham de novo com essas propostas, porque cá estaremos para as vencer e assim será a voz da democracia.

Vozes do PSD: - Isso é o que vamos ver!

O Orador: - Foi, no entanto, introduzido um tema novo nesta revisão constitucional, que a direita - essa, sim - tinha tido a clareza de antecipar quando escreveu uma iniciativa de revisão dizendo que a constituição europeia seria integrada superintendendo à ordem constitucional portuguesa. Explicaram-nos alguns, nomeadamente a Sr.ª Deputada do PSD Assunção Esteves, que isso acontecia para resolver uma querela; não sabemos, no entanto, quem fez essa querela. Sabemos que fantasmas se agitaram, não sabemos com que nome nem com que intenções, para suscitar um debate que aqui foi resolvido desta forma.
Apareceu mesmo o argumento de que a razão para esta ordem supra-constitucional à Constituição da República Portuguesa era a nossa adesão a uma "ordem nova", que já sabemos que é a ordem da mentira para guerra e a ordem de Guantanamo, na transformação da ordem jurídica.
Mas a constituição europeia, a constituição que não existe, que não está definida e que fica recebida pela Constituição portuguesa, acabou por ser defendida com a voz mais enérgica de quem argumentou simultaneamente que a considerava inútil e intempestiva. E por isso mesmo, por ser inútil e intempestiva esta norma de recepção da supra-constitucionalidade do tratado europeu, assim, obedientemente, se votará a sua inclusão. Por isso mesmo saúdo as declarações de voto que na bancada do PS sublinharam esta intempestividade e esta insensatez.
A Constituição deve definir com rigor as normas, os direitos e os deveres. Dizia Aristóteles que "a

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constituição do Estado tem por objecto a organização das magistraturas, a distribuição dos poderes, a atribuição das soberanias, numa palavra, a determinação da associação política."
Todo o português ou portuguesa deve poder ler a nossa Constituição e saber exaustivamente todos os seus direitos e deveres. Assim deixa de ser. Ora, como diz o Prof. Jorge Miranda, "a inscrição de uma norma na constituição instrumental é critério seguro de que pertence à constituição formal. Isso somente não se verifica na ocorrência, algo anómala que vivemos, da autodesconstitucionalização por iniciativa própria, que a própria Constituição poderá dispor". E assim aconteceu: a Constituição já não é, já não diz, já não define; a Constituição está, a Constituição passa, a Constituição vai sendo, é indefinida porque supra-constitucionalmente determinada! Aderimos ao despotismo iluminado.
Um tratado futuro, que não se sabe qual será, vai ser ratificado mas não escolhido, vai ser votado mas não podemos modificá-lo. Passa a haver uma "democracia do botão", que pode permitir a aceitação ou a rejeição - quem se atreve?! -, mas nunca o debate.
Se nos dizem que fizeram um acordo sobre esta matéria para que este futuro tratado, que tão bem conhecem, que pode ser superior e superintendente à Constituição Portuguesa, fica o desafio a todos do arco revisor que me respondam em 10 segundos a uma única pergunta: qual será, então, a questão submetida a referendo aos portugueses para ratificar, ou não, ideias, intenções ou o que seja deste tratado?

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Estou certo que não me responderão, porque vão dizer, na altura, que não vale a pena. Vale a pena rever a Constituição porque conhecem o tratado, que assim recebem, mas já não valerá a pena o referendo porque esse tratado não é importante, mesmo que hoje seja determinante para impor uma revisão da Constituição. Não se espera coerência, espera-se, no entanto, que a democracia e a seriedade rejeite o despotismo iluminado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para a sua declaração de encerramento, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Querer comemorar o aniversário do 25 de Abril de 1974 com esta revisão constitucional é um insulto à Revolução dos Cravos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Este é, afinal, mais um processo de desrespeito pelos valores da Constituição de Abril, em primeiro lugar, pelo inaceitável processo desta revisão. Mais uma vez, ela foi negociada à margem do Parlamento e da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; mais uma vez, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional teve função de tabelião dos acordos do PSD/PS e, desta vez, também do CDS-PP.
Algumas das propostas entraram neste processo até poucas horas antes do debate em Plenário, num inaceitável desrespeito pelo Parlamento, pelos Deputados e pela própria Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PS fez o papel do costume: foi o PS que desencadeou este processo de revisão constitucional; foi o PS que afirmou e reafirmou a sua indisponibilidade para outras alterações para além das que propunha, recusando liminarmente - eram estas as suas palavras - alterações que não fossem sobre as três matérias sobre que inicialmente apresentou propostas.
Porém, como de costume, o PS acabou por ceder à direita…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Palavras levam-nas o vento!

O Orador: - … e abrir caminho a outras alterações. Acabou por aceitar e subscrever convictamente a alteração que vai marcar esta revisão constitucional: a matéria relativa ao futuro tratado europeu.
O que os contratantes do acordo constitucional fazem é introduzir uma inaceitável submissão

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constitucional ao direito comunitário. Trata-se de uma machadada na soberania nacional em vésperas da celebração do 30.º aniversário da revolução que devolveu a soberania ao povo português. Esta é a questão central desta revisão constitucional e o ponto essencial que motiva o nosso voto contra.
PS, PSD e CDS-PP aceitam a pretendida supremacia da dita constituição europeia mesmo sem o tratado estar aprovado e, evidentemente, mesmo sem o tão prometido referendo se ter realizado. Invocam a teoria de ter sido sempre assim, desde há 40 anos. Mas, então, digam-nos por que nunca explicaram ao povo português…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Não convinha!

O Orador: - … que, afinal, sempre a nossa Constituição esteve subordinada, na vossa opinião, ao direito europeu. Aliás, o Prof. Vital Moreira classifica esta cláusula agora introduzida como uma cláusula de autoderrogação constitucional, o que bem qualifica o papel destes três partidos face à nossa Constituição.
Trata-se também de uma enorme hipocrisia face ao referendo: PS, PSD e CDS-PP dizem querer o referendo, mas aceitam desde já a dita constituição europeia; PS, PSD e CDS-PP dizem querer o referendo e salientaram até, neste debate, a importância do acto de ratificação pelo Estado português, mas rejeitaram a proposta do PCP que permitiria o referendo da vinculação do Estado português a um tratado europeu.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - PS, PSD e CDS-PP querem manter uma norma constitucional produzida para dificultar a realização de um referendo que tenha eficácia, isto é, em que o "sim", mas também o "não", condicionem verdadeiramente as opções do Estado português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - PS, PSD e CDS-PP, que aceitam já, aqui, a dita constituição europeia, independentemente do seu conteúdo, e não querem o referendo, pelo menos um referendo em que o povo português possa efectivamente decidir e não apenas participar numa farsa referendária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há, evidentemente, pontos positivos nesta revisão. O mais importante deles é, sem dúvida, o aperfeiçoamento das regras sobre as autonomias regionais. Empenhámo-nos a fundo neste aperfeiçoamento que, mantendo os traços fundamentais do modelo autonómico, consegue aperfeiçoá-lo nalgumas das suas matérias.
Foram acolhidas algumas das nossas propostas nesta matéria, como a relativa ao representante especial da República e da sua nomeação pelo Presidente da República, ouvido o governo.
Foi aceite também a nossa proposta de atribuir ao Presidente da República o poder de dissolução das assembleias legislativas regionais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Também colaborámos na importante clarificação das matérias de competência legislativa regional e nacional, em que, não sendo o nosso caminho o adoptado - preferíamos também limitar às questões das leis de valor reforçado -, o resultado final é positivo.
Ficou por aprovar, contudo, e isso deve ser salientado, a equiparação do regime de incompatibilidades e impedimentos das assembleias legislativas regionais àquele que existe na Assembleia da República e para os Deputados da República.
Na verdade, o que se votou aqui, rejeitando esta nossa proposta, foi a manutenção de uma não equiparação na Madeira deste regime de incompatibilidades e impedimentos ao que temos na Assembleia da República.
Exige-se, entretanto, que a revisão das leis eleitorais regionais se faça nos Açores, resolvendo a perversidade que pode resultar de resultados eleitorais aproximados dos dois maiores partidos, aumentando a proporcionalidade e respeitando a representação das ilhas, mas na Madeira, com o nosso desacordo, com um aumento da proporcionalidade à custa da redução do número de deputados e da representatividade plural e o mais democrática possível das várias forças e correntes políticas.

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Outro ponto sem dúvida positivo é a derrota do revanchismo da direita contra a Constituição e as conquistas de Abril. Trata-se de um revanchismo que procurava eliminar o preâmbulo e inúmeras normas dos direitos dos trabalhadores e dos direitos sociais. Era um revanchismo da concepção de quem entende a Constituição como um obstáculo à sua política - e ainda bem que o é - e que queria eliminar referências à segurança no emprego, à intervenção democrática na vida das empresas, menorizar o direito à greve, desproteger os trabalhadores face aos empregadores, diminuir a universalidade dos direitos sociais.
Revanchismo, segundo o dicionário, quer dizer desejo obstinado de vingança; espírito de desforra - de modo especial no campo político, Sr. Deputado Telmo Correia - após uma derrota; atitude agressiva provocada pelo desejo de desforra política. Este é o significado preciso da palavra "revanchismo" e ela está muito bem aplicada à direita que apresentou as propostas que aqui foram rejeitadas.

Aplausos do PCP.

No 25 de Abril e na sua Constituição ganhou o povo português, na conquista da liberdade e da democracia mas também de direitos sociais e de direitos dos trabalhadores, e é contra esses direitos e essas conquistas que se afirma o revanchismo da coligação de direita e do seu projecto de revisão constitucional. Os patéticos cumprimentos e elogios mútuos que se ouviram entre PS, PSD e CDS-PP neste Plenário - os contratantes deste acordo de revisão - escondem uma alteração negativa, designadamente na questão europeia.
Por isso, votamos contra! Votamos contra a menorização da Constituição Portuguesa, votamos contra a mutilação da soberania nacional!

Aplausos do PCP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sempre que há revisão votam contra!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma declaração final, em nome do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão constitucional que hoje acabamos de votar é algo de que todo o Parlamento se pode orgulhar. O exercício dos poderes constituintes é uma responsabilidade. Soubemos responder ao desafio. Por isso, esta revisão deve ser uma vitória de todos nós.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O CDS-PP sabe que este é, apesar de tudo, um pequeno passo. Sabe que podia ser maior, mas também sabe que é um passo firme no sentido certo.
Portugal ganha ao aprofundar a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ganha ao remarcar uma vertente personalista de apoio à família como elemento essencial da sociedade. Ganha ao criar melhores condições para o debate europeu e para uma possível ratificação do tratado constitucional da União Europeia. Ganha ao prever uma nova entidade administrativa para a regulação da comunicação social, terminando com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, que tão alta foi que nunca se viu. Ganha, por fim, ao determinar as condições necessárias para limitar o mandato de certos cargos políticos, como, desde logo, os autárquicos.
O CDS-PP revê-se em todas estas alterações e por esta razão também ganha.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Hoje, temos a certeza que o inconformismo e a esperança que expressámos em 1976 continua a valer a pena. Esta é a quarta revisão ordinária da Lei Fundamental e em todas elas estivemos na linha da frente.
Em 1982, e contra alguns, contribuímos para a extinção do Conselho da Revolução e a afirmação de uma verdadeira democracia - lembra-se, com toda a certeza, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em 1989, apoiámos a fim das nacionalizações irreversíveis - lembra-se, com toda a certeza, o Sr. Deputado Francisco Louçã.
Em 1997, assistimos ao aperfeiçoamento do nosso sistema político, por via da consagração do instituto do referendo.
Em 2003, demos um impulso relevante para a maior consideração das autonomias. A partir de hoje, os seus poderes legislativos serão mais intensos, logo mais próximos do povo e dos representados.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Ministro da República vai finalmente para o baú da história, surgindo um representante da República com poderes mais limitados. Os governos regionais passam a tomar posse perante a assembleia legislativa.
Todas estas modificações já podiam ter sido vertidas no texto constitucional. Temos afirmado isso mesmo em várias ocasiões. Para esse efeito recordo, aliás, a declaração de voto de Vítor Sá Machado, em 1976. Entre as razões que fundamentaram o voto do CDS-PP contra o texto final da Constituição encontravam-se "as restrições inexplicáveis e desconfiadas à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira, no quadro da unidade nacional".

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Quase 30 anos depois também aqui a nossa razão é confirmada. Alguns - e refiro-me, obviamente, ao Partido Socialista - chegam tarde às necessidades nacionais. Estamos habituados, mas quero afirmar que mais vale tarde do que nunca, e essa é a razão que nunca fará desaparecer a nossa esperança.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP sabia bem da sua responsabilidade em todo este processo. Desde o início que pertencemos ao arco da revisão constitucional. Mas desta vez, e por efeito do acordo de coligação com o Partido Social Democrata, a nossa posição era diferente. Por isso mesmo, traçámos os objectivos fundamentais para todo este processo.

O Sr. José Magalhães (PS): - E falharam!

O Orador: - O CDS-PP pretendia, neste mesmo processo e de acordo com as condicionantes existentes, a afirmação - sem qualquer espécie de dúvidas - de três grandes objectivos: primeiro, a afirmação de um princípio de limitação de mandatos; segundo, a reafirmação de princípios de natureza personalista normais na sociedade de hoje; e, terceiro, a normalização do processo autonómico, em que também se salienta a necessidade de maior proporcionalidade nos seus sistemas eleitorais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O primeiro objectivo já o tínhamos tentado na última revisão constitucional. Hoje, conseguimos alcançá-lo.
O segundo era determinante e condição essencial. A aprovação por unanimidade da alteração ao artigo 67º - saliento que por unanimidade - deixa-nos confortados.
O terceiro correspondia a necessidades bem antigas. Em específico, quanto aos sistemas eleitorais, ganhámos novas responsabilidades. O caminho da maior proporcionalidade, com a redução do número de Deputados e a possibilidade de criação de um círculo de compensação, no caso da Madeira, e a defesa da representação por ilha, no caso dos Açores, são os desafios que temos pela frente. A aceitação da sua necessidade é mais um passo firme, positivo e, fundamentalmente, no sentido certo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estamos, por tudo isso e como partido, hoje mais satisfeitos do que quando começámos este processo.

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Todo este processo foi difícil. Começámos com uma pseudomarcação de uma micro-agenda. Hoje, é evidente que a mesma aumentou substancialmente, salientando-se a criação de novas regras relativas às relações internacionais que permitirão antever um clima de normalidade constitucional em todo o processo de discussão e possível ratificação do tratado da União Europeia. Aquilo que já aprovámos fica claramente muito além daquilo que, inicialmente, alguns queriam que estivesse em cima da mesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso é positivo! As circunstâncias mudaram!

O Orador: - Os comentadores e alguns partidos, sistematicamente e por vezes de forma intencional, têm qualificado esta revisão como cirúrgica.
Ficamos então a saber, para a determinação de um qualquer dicionário de revisão constitucional, Sr. Deputado José Magalhães, que revisão cirúrgica é aquela em que se fizeram mais de quatro meses de debates intensos em Comissão, em que se fizeram horas de debate em Plenário, em que se aprovaram aproximadamente 40 alterações a artigos da Constituição e se fizeram quatro eliminações. Para cirúrgico não me parece nada mal! Com mais algumas como estas, com as resistências do costume, os atrasos habituais, o caminho da positiva evolução constitucional será cada vez mais irreversível.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As várias revisões constitucionais não são vitórias de nenhum partido. São, fundamentalmente, vitórias do País.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Mas isso não pode limitar-nos a uma análise sobre a forma como os vários partidos se comportaram em todo este processo e, especificamente, neste debate.
A actual maioria apareceu entusiasmada, com propostas concretas, a querer modernizar o futuro. O Partido Socialista, por vezes, parecia zangado com o acordo que pretendeu fazer. Demonstrativo disso mesmo foi a intervenção inicial do Sr. Deputado Alberto Martins, que mais parecia contrária a um acordo de revisão constitucional.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao resto da esquerda, devo dizer que custa ao CDS que ainda apareçam à esquerda forças partidárias que sempre acham que a Constituição estava bem na versão anterior e que nos propõem verdadeiros retrocessos. Custa que, na sua história, alguns partidos apresentem constantes votos contrários às revisões da Constituição. Custa que alguns transformem as revisões constitucionais em derrotas próprias.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho ): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Queira concluir.

O Orador: - Terminamos todo este processo inconformados mas, sobretudo, satisfeitos. Sabemos que ainda há caminho para trilhar. Há-de chegar-se a ideias que os partidos da actual maioria defendem há anos. Ainda bem que neste caso assim foi, para bem das regiões autónomas, da nossa democracia e, fundamentalmente, para bem de Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para um declaração final, em representação do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há seis meses, por iniciativa do PS, iniciou-se o processo de revisão constitucional, o qual hoje se conclui com êxito e para a qual o PS contribuiu decisivamente.
Afirmámos, há seis meses, que pretendíamos uma revisão limitada da Constituição da República. Afirmámo-lo e cumprimo-lo. Esta é, de facto, uma revisão limitada e cirúrgica da Constituição da República.

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Afirmámos, há seis meses, que considerávamos que esta revisão deveria centrar-se no reforço da autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Afirmámo-lo então e estamos a cumpri-lo agora, na assunção de que uma revisão desta natureza não corresponde a nenhum projecto regional, mas sim, antes, a um projecto nacional de solidariedade entre todo o território nacional e todos os portugueses, dos Açores, da Madeira, do Minho, de Trás-os-Montes ou do Algarve.

Aplausos do PS.

Ao agirmos desta maneira, alcançámos três objectivos fundamentais.
Primeiro objectivo: o reforço das autonomias regionais.
Segundo objectivo: impedir uma ampla revisão da Constituição que conduziria à sua descaracterização.
Terceiro objectivo: aproveitar a oportunidade desta revisão para, com sensatez, com equilíbrio, proceder ao aperfeiçoamento do texto constitucional e evitar a eventual necessidade de uma outra revisão dentro de pouco tempo para acolher o próximo tratado constitucional da União Europeia.
Concentremo-nos detalhadamente sobre cada um destes objectivos.
Em primeiro lugar, o reforço das autonomias regionais.
Reforçaram-se os poderes legislativos das regiões autónomas. O conceito de lei geral da República deixa de existir e, em sua substituição, definem-se como competências legislativas próprias das regiões autónomas as enunciadas nos respectivos Estatutos Político-Administrativos que não sejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo de autorizações legislativas das assembleias legislativas regionais.
As assembleias legislativas regionais readquirem o poder de transpor directivas comunitárias. As mesmas passam a dispor de poder de iniciativa reservada, não só quanto ao Estatuto Político-Administrativo mas também no que respeita às leis eleitorais regionais.
É criado o Representante da República em substituição do Ministro da República.
O Representante da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, acabando-se com a governamentalização deste cargo. O governo deixa de propor ao Presidente da República a pessoa a investir naquele cargo, passando, apenas e tão-só, a ser ouvido.
Os governos regionais passam a tomar posse perante a respectiva assembleia legislativa regional e não perante o Representante da República.
Suprime-se a dissolução, pelo Presidente da República, dos órgãos regionais por actos contrários à Constituição, passando a seguir-se o regime análogo ao que rege os órgãos nacionais, sendo a gestão assegurada pelo governo regional até novas eleições.
Com este contributo, o PS entende que a Constituição deve unir e não dividir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Queremos instituições a funcionar em cooperação e, em nosso entendimento, fica claro que foram removidos todos os alegados obstáculos que poderiam impedir essa cooperação institucional - este é um recado concreto e dirigido ao Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

Por proposta do PS, ficará consagrado na lei constitucional o princípio da revisão das leis eleitorais regionais por iniciativa das assembleias legislativas regionais, até Março de 2005, e subordinado a princípios muito concretos.
A reserva da iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos Deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas depende da aprovação das alterações das referidas leis eleitorais nos seis meses subsequentes às primeiras eleições realizadas após a entrada em vigor da lei constitucional.
Mais: a revisão da lei eleitoral para a Região Autónoma dos Açores terá em conta o reforço do princípio da representação de ilha.
No que diz respeito à Madeira, ter-se-á em conta a fixação do número de Deputados, entre um mínimo de 41 e um máximo de 47, e o reforço do princípio da representação proporcional, prevendo a lei, se necessário para este efeito, a criação de um círculo regional de apuramento.
A absoluta necessidade da revisão das leis eleitorais para as regiões autónomas visa corrigir as desigualdades de representação, que têm como consequência que, por exemplo, na Madeira, o Partido Social Democrata tenha obtido maior número de mandatos do que o número total de votos lhe atribuiria directamente, o mesmo acontecendo na Região Autónoma dos Açores, tendo-se mesmo verificado, nas eleições de 1996, a situação de se ter assistido à quase derrota dos vencedores. Ou seja, o partido vencedor, o PS,

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vencedor, o PS, obteve maior número de votos e ficou empatado quanto ao número de mandatos na assembleia legislativa regional. Urge, por conseguinte, rever as leis.
Por parte do PS, faria todo o sentido aplicar-se essa revisão já nas próximas eleições regionais. Lamentamos que a inflexibilidade do PSD assim não tenha permitido, privilegiando uma vantagem partidária em detrimento do interesse nacional assente num principio basilar das nossas democracias: a cada cidadão um voto.
Mas não resisto a aludir que, desse ponto de vista, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores já apresentou a sua proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira siga os bons exemplos que vêm dos Açores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr.as e Srs. Deputados, infelizmente não foi apenas nesta matéria que não se foi mais longe no que respeita ao reforço das autonomias. Foi também devido à inflexibilidade do PSD, que lamentamos, que não foi possível que os açorianos e madeirenses não residentes pudessem votar para as eleições regionais. Também não foi possível, por causa da inflexibilidade do PSD, que fossem criados círculos eleitorais de apuramento nos Açores e na Madeira para as eleições para o Parlamento Europeu.
Em matéria de autonomia e do seu reforço, este PSD está muito conservador.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

Protestos do PSD.

O Orador: - O segundo objectivo foi evitar a descaracterização de reescrever a Constituição da República. A Constituição resulta de um impulso democrático só possível graças à Revolução, repito, graças à Revolução do 25 de Abril.
Defender o Preâmbulo não é um sinónimo de conservadorismo, mas a afirmação de quem tem memória política e memória cívica.

Aplausos do PS.

O terceiro objectivo visa acolher algumas sugestões e, por isso, congratulamo-nos que tenha sido possível, por exemplo, que nessas melhorias se pudesse reforçar a tutela constitucional contra a discriminação fundada na orientação sexual e contra a obtenção abusiva de dados pessoais. Congratulamo-nos por ser incumbência do Estado e ficar plasmado no texto constitucional, através de várias concertações de políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e ainda por se incluir no texto constitucional as competências da Assembleia da República no acompanhamento das missões externas das forças de segurança.
Recordo que estas matérias, na maior parte dos casos, geraram unanimidade dos Srs. Deputados e, nalguns casos, uma grande maioria.
Neste terceiro objectivo, refiro-me também à questão europeia: fica de uma vez por todas removida a argumentação daqueles que consideravam que, por causa do texto constitucional, não seria permitida a realização de um referendo.
O PS defende a realização de um referendo sobre a questão europeia e, por isso, deu um passo nesse sentido. Mas queremos um referendo que permita um debate sobre as opções políticas claras dos portugueses e não queremos um referendo - e para isso aprovámos esta revisão - que faça um debate inquinado, apenas limitado às questões jurídico-constitucionais. Queremos um referendo sobre a Europa e sobre as opções políticas desse desígnio nacional!
Quanto à limitação dos mandatos, o PS aprovou essa norma, mas quero dizer, com muita clareza, que não basta aprová-la, é preciso concretizá-la, designadamente no que diz respeito aos autarcas e aos presidentes dos governos regionais.

Aplausos do PS.

Queremos também dizer, com muita clareza, que consideramos que esta é uma revisão positiva e, por

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isso, quero saudar todos os que nela participaram, desde o líder do PSD, o líder do PS, os líderes dos grupos parlamentares, os coordenadores, entre os quais o Deputado Alberto Martins. E aproveito para saudar, por direito próprio, a presença aqui do Sr. Ministro Marques Mendes.
Saúdo igualmente todos os que participaram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o seu Presidente, e particularmente, na expressão feliz do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, "o motor desta revisão constitucional", o Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César.

Aplausos do PS.

Risos do PSD e do CDS-PP.

Quero reafirmar a estabilidade do texto constitucional. Para nós, os problemas do País não estão na Constituição e entendemos que esse valor de estabilidade do texto constitucional deve guiar-nos em relação ao futuro.
Uma última palavra, Srs. Deputados da maioria: caso não tenham reparado, terminou aqui a revisão constitucional. Chegou, pois, a altura de começarem, a partir de agora, a resolver os problemas dos portugueses.

Aplausos do PS, de pé.

Neste momento, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Cruz.

O Sr. Victor Cruz (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O sentimento do Partido Social Democrata no encerramento deste debate é de verdadeira, sentida e profunda satisfação.
Esta revisão foi desejada pelo PSD, teve o nosso total empenho e atingimos os nossos principais objectivos.
As nossas propostas revelaram uma visão reformista imprescindível à actualização do texto constitucional. Muitas das nossas propostas confirmam a nossa persistência em alcançar soluções justas no plano constitucional.
Em muitas matérias, ficou provado que o PSD tem razão antes do tempo, e não perderemos tempo em voltar a insistir no que hoje não foi possível concretizar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

As vitórias que hoje obtivemos resultam da cultura política que Sá Carneiro nos ensinou e que hoje acautelamos e praticamos. Se hoje estamos satisfeitos, amanhã é dia de recomeçar a lutar pelo que hoje não conseguimos.
Portugal evoluiu! A sociedade portuguesa progrediu! E isso tem vindo a impor que o sistema político se actualize!
A estabilidade constitucional é um princípio que subscrevemos e que a própria Constituição acautela, mas o aperfeiçoamento do normativo constitucional é uma exigência da sociedade contemporânea para que a lei fundamental se adapte às novas realidades do presente e à emergência criadora do futuro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Constituição não pode ser indiferente ao País que todos somos, ao País que todos sentimos, às marcas que nos unem como povo; a Constituição deve retratar os valores que prevalecem na sociedade portuguesa, deve corporizar o sentimento generalizado dos portugueses; a Constituição é para unir os portugueses, e nenhuma marca ideológica une por mais abrangente que seja.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não queremos reescrever a História, mas sim reconhecer com verdade o que foi a História até hoje. Não se actualiza - nem o queremos fazer - uma revolução, mas não se pode, nem se deve, ser indiferente à evolução.
O PSD esteve determinado na defesa das suas propostas. Com o CDS-PP apresentámos um projecto comum, sinal de que esta coligação não se desentende, como muitos desejam, antes se fortalece sempre

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que o interesse nacional o exige.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Acordámos com o Partido Socialista as principais matérias objecto desta revisão e, por isso mesmo, saudamos o PS pelo esforço desenvolvido na procura do consenso exigido para o sucesso da revisão constitucional.
Pela nossa parte, ficou provado que a convicção na defesa das nossas propostas, aliada à capacidade de diálogo, são características de quem sabe o que quer para o País.
Não cedemos em nada do que era essencial, tudo fizemos para convergir no que era mais importante.
A consideração do princípio da limitação de mandatos dos cargos executivos, pela qual nos batemos desde o tempo de Francisco Sá Carneiro, foi importante para nós e, sem que isso revele qualquer suspeição injustificada, o que sempre temos dito é que é preciso que os políticos sejam respeitados pela forma como exercem o poder e não pelo poder que têm.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Defendemos a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social e a criação de uma entidade reguladora da comunicação social e ainda a revisão dos artigos relativos às relações internacionais, no sentido de abrir espaço constitucional claro para a negociação e ratificação do Tratado Constitucional Europeu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A consagração da incumbência do Estado, em matéria de política familiar, de promover a conciliação entre a actividade laboral e as necessidades da família é a demonstração da nossa convicção de que o Estado não se deve demitir de dar o seu contributo plural para a felicidade dos portugueses.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos, como é bom de ver, por tudo isso, muito satisfeitos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós também!

O Orador: - Esta é, contudo, a revisão das autonomias. O facto de esta revisão não se limitar às regiões autónomas, como o PS queria e não aconteceu, em nada diminuiu o alcance político da mesma em relação aos Açores e à Madeira.
O facto de não se ter alterado as leis eleitorais das regiões autónomas com efeitos já nas próximas eleições, como o PS queria mas não aconteceu, em nada prejudicou a revisão constitucional quanto às regiões autónomas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ficou, isso sim, o compromisso de rever as leis eleitorais depois das eleições, como sempre defendemos, procurando melhorar a proporcionalidade. As regras do jogo não se mudam quando o jogo já começou…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Como há muito defendemos, finalmente extingue-se o cargo de Ministro da República e é criado, em sua substituição, o de Representante da República, com competências muito mais limitadas.
Hoje podemos partilhar esta vitória, mas durante muito tempo o PSD/Madeira e o PSD/Açores estiveram sozinhos neste combate.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É bom lembrar que a extinção do cargo de Ministro da República constava do projecto político do PSD nas últimas eleições legislativas nacionais, enquanto no programa nacional do PS apenas se admitia

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ponderar as funções do Ministro da República.
Mas o passo de gigante, que resulta num momento histórico para as autonomias, está no aprofundamento e clarificação do poder legislativo das regiões autónomas.
O desaparecimento do princípio do interesse específico e da limitação aos poderes legislativos em função dos princípios fundamentais das leis gerais da República põe termo, nesta matéria, ao contencioso das autonomias.
As matérias que integram a competências dos parlamentos regionais passam a ser enunciadas no Estatuto e incluirão todas as que não estão reservadas aos órgãos de soberania.
Neste momento, em que todos cantamos vitória nesta matéria, que é, de facto, o cerne da autonomia, não posso deixar, para que tudo fique bem claro, de citar o já referido Carlos César, Presidente do Governo Regional dos Açores, que, no seu discurso de posse, em Novembro de 2000, afirmou: "Não assumimos, como necessidade, e muito menos como prioridade, um aumento geral de competências para as autonomias regionais".

Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados do Partido Socialista, quem diz isso não pode ser, e não é, o verdadeiro obreiro desta revisão constitucional!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É caso para se dizer que com esta revisão constitucional estamos todos satisfeitos, mas uns estão mais satisfeitos do que outros.
O PS não quis sempre o que fez hoje. Nós hoje fizemos parte do que sempre quisemos para as autonomias dos Açores e da Madeira.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Saudamos sinceramente, apesar de tudo, a aproximação do Partido Socialista às nossas posições nestas matérias.
Do Dr. Sá Carneiro ao Dr. Durão Barroso, do Dr. Mota Amaral, ilustre Presidente da Assembleia da República e ilustre açoriano, ao Dr. Alberto João Jardim, esses, sim, incansáveis defensores das autonomias, até às novas gerações do nosso partido, o Partido Social Democrata orgulha-se de ter sido sempre o grande defensor das autonomias.
Defendíamos a criação de um círculo eleitoral dos Açores e da Madeira para o Parlamento Europeu. Não foi possível, não por nossa culpa, mas fica para a próxima.
Defendíamos que os emigrantes votassem para eleições regionais. Não foi possível, não por nossa culpa, mas fica para a próxima.
É nossa profunda convicção que o reforço e o desenvolvimento das autonomias se faz e se consolida com vantagem para a coesão nacional e em benefício da cooperação política e institucional.
No passado, contra o aprofundamento das autonomias, alguns acenavam com a unidade nacional, como se a dinâmica da autonomia significasse qualquer tipo de separatismo.
Hoje, para nosso regozijo, a confiança no futuro substituiu o medo injustificado e injusto.
Abre-se um novo ciclo da autonomia dos Açores e da Madeira.
O orgulho de ser português nos Açores e na Madeira reforça-se com a consolidação dos órgãos de governo próprio. Ganhámos todos com isso!

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, não posso também deixar de me congratular, pessoalmente e em nome da Mesa, com o facto de concluirmos os trabalhos desta revisão constitucional a tempo de ser aprovada em simultâneo com a comemoração do trigésimo aniversário do 25 de Abril.
A nossa Constituição, a Constituição do 25 de Abril, está viva, com modificações, com certeza, tendo em conta a dinâmica dos tempos.
Os Constituintes de 1976, dos quais, humildemente, sou dos poucos sobreviventes aqui no Hemiciclo - assinalo ainda os nomes dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa, Helena Roseta e Medeiros Ferreira (este Sr. Deputado, na altura, ficou impedido de continuar dada a sua nomeação para o exercício de altas funções governativas) -, sabiamente supuseram que, com uma maioria de dois terços, fosse possível rever a Constituição. Foi isso que fizemos hoje.

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Ninguém vai de "mãos vazias", dado terem sido aprovadas propostas dos mais diversos grupos parlamentares, o que denota o alto sentido de Estado com que se procedeu a esta revisão constitucional.
Deixo ainda uma palavra de especial congratulação pelos progressos obtidos nesta revisão constitucional, graças ao consenso que se verificou em praticamente todos os domínios que foram objecto de alterações.
Aproveito para deixar um repto: há leis que exigem consensos alargados e que aguardam serem retiradas das "nossas gavetas" para cumprirmos os objectivos que foram definidos na revisão constitucional de 1997, de forma a melhorarmos o nosso regime democrático. É assim, pois, ao serviço de Portugal, que iremos desempenhar essa nossa tarefa.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Informo a Mesa que, nesta votação, exercerei o meu direito de voto, conformando-o com o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD.
Vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 193 presenças, pelo que temos quórum para proceder à votação.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação final global das alterações à Constituição entretanto aprovadas.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 183 votos a favor (95 PSD, 75 PS e 13 CDS-PP) e 14 votos contra (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PS).

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP, de pé.

Srs. Deputados, com esta votação termina o processo da VI revisão constitucional.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito relativamente à votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. É favor enviá-la à Mesa no prazo de 3 dias.
Srs. Deputados, de seguida, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa, após o que procederemos às restantes votações agendadas para hoje.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 427/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho (Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas n.os 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios) (Os Verdes), que baixou à 10.ª Comissão, 428/IX - Estabelece o direito de consumir local (Os Verdes), que baixou à 10.ª Comissão, 429/IX - Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (Os Verdes), que baixou à 8.ª Comissão, e 430/IX - Exercício antecipado do direito de voto por estudantes nas eleições para o Presidente da República, a Assembleia da República, as autarquias locais e as assembleias legislativas regionais e nos referendos (PSD), que baixou à 1.ª Comissão; projectos de resolução n.os 246/IX - Elaboração do segundo inquérito nacional alimentar (Os Verdes) e 247/IX - Recomenda a adopção de medidas tendentes a garantir o acesso ao Serviço Nacional de Saúde dos ex-emigrantes pensionistas da Suíça a residir em Portugal (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do voto n.º 149/IX - De pesar pelo falecimento do Embaixador João Augusto de Médicis, Secretário Executivo da CPLP (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho, primeiro subscritor do voto.

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O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A CPLP, instituição singular e única que traduz a multiculturalidade de uma parte significativa de cidadãos do mundo que pensam por uma fala que é comum, está de luto. Ao estar, todos estamos de luto.
Repescando os caminhos da História, conseguimos, com o advento de uma luta comum pelas liberdades contra o mesmo regime opressor, reerguer e fazer reerguer, à luz de uma nova realidade, novas pontes de afectividade, fazendo convergir interesses comuns, também traduzidos na CPLP, no respeito pela identidade dos nossos povos e da plena soberania de cada um deles. Esta foi a génese da CPLP. Mais-valia comum concebida de forma universalista e tolerante, que tem de ser aprofundada, que deve, por imperativo que a todos se impõe, ser aprofundada.
Era isso que prosseguia o Embaixador João Augusto de Médicis, Secretário Executivo da CPLP.
Foi designado pelo Brasil à data em que, na sequência alfabética, havia lugar à indigitação pelo país nosso irmão com letra B. No caso, o Brasil.
Era, como não podia deixar de ser, um cidadão do mundo. Embaixador de carreira do seu país, representou-o em África, na Europa, na Ásia, na América Latina e também junto de uma organização especializada da ONU, que tem por missão responder à fome que há no mundo. Numa chancelaria, em país da América Latina, coube-lhe negociar os salvo-condutos de cidadãos que, em vista de uma sublevação, se acolheram na Embaixada do Brasil. Foi ainda representante pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para a organização de eleições que entretanto nesse país tiveram lugar. Depois, representou-nos a todos na CPLP.
Os povos lusófonos cruzaram-se com o Embaixador Médicis em várias ruas que desembocavam na mesma praça: a praça da vontade de todos solidificarmos, de forma crescente, o mundo lusófono. Falava desse mundo com paixão, como deve ser. Com ele revisitámos todos a canção de Chico Buarque da Holanda que, nos alvores da nossa liberdade, nos falava do nosso "imenso Portugal". Contributo para uma nova forma de estarmos no mundo. Em Abril, mês dos cravos, é útil recordá-lo desta forma, pelos povos de Angola, do Brasil, de Cabo-verde, da Guiné-Bissau, de Moçambique, de São Tomé e Príncipe, de Timor e naturalmente de Portugal, mas, sobretudo, por nós, pela CPLP e pelo Embaixador Médicis.
À sua mulher, Embaixatriz Adriana, a toda a sua família, ao governo do Brasil e, com este, aos governos de todos os Estados-membros da CPLP a Assembleia da República expressa o seu pesar pela morte do Embaixador João Augusto de Médicis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar voto n.º 149/IX - De pesar pelo falecimento do Embaixador João Augusto de Médicis, Secretário Executivo da CPLP (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Proponho que guardemos, de pé, um minuto de silêncio em homenagem ao Embaixador Médicis.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 113/IX - Estabelece o regime e os princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 420/IX - Aprova o regime jurídico que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica e audiovisual (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 107/IX - Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 186/IX - Revê o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma e adapta-o à situação específica dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 317/IX - Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, para discussão e votação na especialidade, em Plenário, da proposta de lei n.º 107/IX - Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
Esta proposta de lei foi há pouco votada na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, portanto, passar à discussão na especialidade deste diploma. Ele tem, tanto quanto percebo, três artigos…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - É para perguntar quanto tempo a Mesa vai distribuir por cada grupo parlamentar?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente. Creio que a distribuição de 5 minutos a cada bancada seria suficiente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que 3 minutos serão suficientes.

O Sr. Presidente: - Serão, então, distribuídos 4 minutos a cada grupo parlamentar, que serão fixados no painel electrónico.
Vamos, então, discutir, na especialidade, este diploma, começando pelo artigo 1.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando da Lei dos ex-Combatentes, a Lei n.º 9/2002, aqui a ser discutida na especialidade, gostaria de referenciar algumas vicissitudes que, do nosso ponto de vista, são profundamente negativas para o prestígio da Assembleia da República.
Os diplomas inicialmente discutidos em Plenário baixaram à Comissão de Defesa Nacional para serem consensualizados através de um texto alternativo. Acontece que a Comissão procedeu a um conjunto de audições - cerca de 11 -, elaborou os respectivos relatórios e quando esperávamos que da parte do Governo e da maioria houvesse a disponibilidade para, em Comissão, se estudarem os vários projectos alternativos da oposição e as sugestões que várias associações nos fizeram chegar, incluindo as dos emigrantes - recordo, inclusivamente, que se deslocou expressamente à Assembleia da República uma associação de ex-emigrantes para conversar com a Comissão de Defesa Nacional -, fomos surpreendidos pela proposta da maioria no sentido de fazer tábua rasa do trabalho feito até então e de, pura e simplesmente, fazer com que a sua proposta de lei inicial se transformasse em texto de substituição relativamente a esta matéria.
Entendemos que esta atitude do Governo não é correcta e que não está de acordo com o que tem sido o salutar entendimento em várias matérias da Comissão de Defesa Nacional, em particular na questão dos

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ex-combatentes - recordo que a lei que estamos neste momento a alterar é uma lei que foi aprovada por unanimidade -, pelo que ela nos surpreende.
Custa-nos muito que se discuta e aprove na especialidade uma lei que não teve em conta as várias sugestões que muitas associações nos fizeram o favor de apresentar. Aliás, pensamos mesmo - gostaria de não o dizer, mas fá-lo-ei - que o que o Governo pretende é uma certa instrumentalização dos problemas dos ex-combatentes, o que, naturalmente, me parece uma situação inaceitável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Somos agora confrontados com a regulamentação do Governo relativamente à Lei n.º 9/2002 - e espero que seja relativamente à Lei inicial e não à Lei já com a alteração a que vamos proceder -, mas recordo que ela já vem com dois anos de atraso, na medida em que essa regulamentação deveria ter sido feita imediatamente a seguir à sua publicação, em Fevereiro de 2002.
Portanto, contestamos em absoluto aquilo que são matérias relacionadas com a especificidade, com o melindre e, digamos, com a dívida, de certo modo, de gratidão que a Nação, no seu conjunto, tem para com os ex-combatentes.
Sublinhamos o facto de nos parecer que o Governo está, realmente, a utilizar uma atitude de instrumentalização dos ex-combatentes, o que nos parece de todo em todo inaceitável. Esta instrumentalização está ao serviço de uma certa propaganda do Governo, o que legitimamente nos faz pensar que, mais do que interessado em resolver os problemas - repito, a regulamentação de que o Governo fala, agora, é uma regulamentação que já podia ter sido feita há dois anos! -, estamos mais convencidos, o Governo aproveita esta oportunidade para mais um acto de propaganda, e não é propriamente o interesse objectivo na resolução deste problema.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que termine.

O Orador: - Termino já Sr. Presidente.
Nós só apresentámos uma proposta em sede de especialidade e não apresentámos mais porque consideramos que as nossa propostas de alteração na especialidade acabam por ser "chumbadas" pela maioria, e não vamos fazer perder tempo à Assembleia da República, repondo as nossas propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começo por dizer que mantemos o espírito de unanimidade que esteve subjacente à votação da Lei n.º 9/2002...

Vozes do PS: - Muito bem dito! Ficamos com curiosidade de saber qual é a desculpa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não tem é a "letra"...!

O Sr. José Magalhães (PS): - Falta é a "letra"!

Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Não há razão alguma para quebrar esse espírito de unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, aprovem as nossas propostas!

O Orador: - Fiquei surpreendido, Sr. Deputado Marques Júnior, quando aludiu a uma eventual instrumentalização do Governo relativamente aos ex-combatentes. Perdoe-se-me que, com toda a sinceridade, lhe diga que poderia esperar isso de algum dos Srs. Deputados, menos de V. Ex.ª!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Ah!…

Risos do PCP e do BE.

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O Orador: - O que o Governo fez - e bem! - foi regulamentar a Lei n.º 9/2002. Não fez mais do que a sua obrigação, porque o Estado tinha em relação aos ex-combatentes uma dívida velha de 33 anos!!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ainda ninguém começou a ver o dinheiro!

O Orador: - Não se percebe o que é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretenderia! Se era que, eventualmente, o Governo não desse um passo para que seja feita justiça aos ex-combatentes...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro que deve dar, sem demagogia!

O Orador: - Não é verdade também que a maioria tivesse feito "tábua rasa" em relação às audições a que a Comissão procedeu. Nas audições, nestas como em quaisquer outras, há sugestões mais oportunas ou menos oportunas: nós decidimos acolher aquelas que nos pareceram mais oportunas.
Afinal, a nossa proposta corporiza uma situação que foi sucessivamente levantada por todas as associações ouvidas e que era a questão do alargamento do prazo para que os ex-combatentes, agora abrangidos, pudessem apresentar os seus requerimentos.
Porque eu também queria informar a Câmara de que não estamos aqui perante uma grande alteração à Lei n.º 9/2002.

Vozes do PCP: - Ah, não?

O Orador: - Nós estamos, afinal, a alterar o âmbito de aplicação pessoal da lei, porque ela deixava de fora os advogados e solicitadores,…

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

… os jornalistas, os bancários e os emigrantes. É isto o que estamos a fazer; a proposta de lei atinge esse objectivo.
Pareceu-nos que poderíamos aperfeiçoá-la, alargando esse prazo: foi aquilo que fizemos; e vamos acolher, devo dizê-lo, uma proposta, do Grupo Parlamentar do PCP, que estabelece um prazo para que o Governo regulamente a lei que, hoje, vamos aprovar; e vamos acolher também essa proposta, porque achamos que é útil.
Não há, portanto, aqui, drama algum acerca desta questão. Não fizemos "tábua rasa" daquilo que ouvimos: aproveitámos o que nos pareceu que melhora a proposta de lei e o que, agora, queremos é…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que conclua.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, queremos agora que, antes de se cumprirem os 30 anos do 25 de Abril, finalmente, se cumpra este acto de justiça em relação aos nossos ex-combatentes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Por imposição da maioria,…

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

… a Assembleia da República desperdiça uma oportunidade para aprovar uma lei que fizesse justiça a muitos cidadãos que, tendo sido chamados a prestar serviço na guerra colonial, com graves prejuízos para a sua vida pessoal e profissional, ainda não obtiveram, por isso, qualquer compensação do Estado português.
O comportamento do Governo e da maioria neste processo tem de ser denunciado: em Janeiro de 2003, o Grupo Parlamentar do PCP, reconhecendo as insuficiências e as injustiças relativas da Lei n.º 9/2002, apresentou o projecto de lei n.º 186/IX, visando alargar o âmbito de aplicação dessa lei a muitos

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ex-combatentes não abrangidos, tendo em conta, nomeadamente, os cidadãos emigrantes e os subscritores de regimes privativos de segurança social.
Só um ano depois, em Janeiro de 2004, é que o Governo apresentou a proposta de lei n.º 107/IX, hoje votada, e fê-lo, obviamente, devido à iminência do agendamento desse projecto de lei do PCP e do projecto de lei que o PS havia, entretanto, apresentado, em Junho de 2003.
Em 12 de Fevereiro de 2004, todos os projectos foram debatidos em Plenário e baixaram à Comissão, sem votação, com o propósito, afirmado por todos, de procurar obter um consenso alargado sobre a matéria.
No passado mês de Março, a Comissão de Defesa Nacional ouviu 11 entidades que se pronunciaram sobre os projectos de lei e que, inclusivamente, contribuíram com propostas escritas com vista à aprovação de uma lei que conseguisse atingir, de forma adequada e justa, os propósitos reafirmados por todos.
Terminado o processo de audições, a maioria afirmou, de forma peremptória, como hoje aqui foi reafirmado, o seu propósito de recusar todas as propostas apresentadas, constantes dos projectos de lei dos partidos da oposição; o de fazer "tábua rasa" de todas as contribuições recebidas; e o de aprovar o texto constante da proposta de lei com uma simples alteração de 60 dias, no prazo para apresentação dos requerimentos.
Assim, a lei que, hoje, vai ser aprovada não representa a resolução do problema dos ex-combatentes, ainda não abrangidos na Lei n.º 9/2002, mas, mais uma vez, o adiamento dessa resolução, na medida em que tudo se remete para legislação a aprovar pelo Governo, não se sabe quando, nem como.
Ora, como é obvio, para o Governo alargar o âmbito da Lei n.º 9/2002 poderia fazê-lo, a todo o momento - não precisaria de uma lei que mandasse fazê-lo.
Entretanto, a aprovação desta proposta de lei insere-se numa campanha demagógica e vergonhosa,…

Protestos do PSD.

… que o Primeiro-Ministro tem vindo a desenvolver, usando os antigos combatentes para procurar desculpar-se…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - … de ainda não ter aplicado a lei que entrou em vigor em Fevereiro de 2002.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - A lei que estabelece o regime de contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação e reforma dos antigos combatentes, entrou em vigor há 26 meses! É uma lei que foi aprovada na legislatura anterior...!
Os partidos da actual maioria, particularmente o partido que ocupa a pasta da Defesa Nacional, fizeram dos antigos combatentes uma "bandeira" eleitoral, mas, desde que estão no Governo, transformaram a aplicação da lei dos antigos combatentes num "folhetim" sem fim à vista!

Vozes do PCP: - Exactamente!

Protestos do CDS-PP.

O Orador: - Anunciam que o processo está em curso; anunciam fundos de pensões, não se sabe com que fundos; anunciam regulamentações sobre regulamentações... Mas a verdade é que, 26 meses depois da entrada em vigor da lei, ainda ninguém viu um cêntimo que fosse!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Foi por isso que o Primeiro-Ministro, com eleições europeias "à porta", se viu obrigado a descobrir, agora, que afinal ainda faltava regulamentar a Lei n.º 9/2002. E então anuncia, como grande obra deste Governo, o cumprimento de uma lei, de Fevereiro de 2002, que o Governo tinha a estrita obrigação de ter cumprido há muito tempo. Mas só será em Setembro. Ou seja: "votem agora, recebem depois"!

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Esteja descansado, que vão receber!

O Orador: - Entretanto, a maioria parlamentar decide "contribuir para a campanha eleitoral" aprovando, hoje, uma nova lei que alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2002 - e ainda bem que o faz! -, mas remete esse alargamento para regulamentação posterior.

Protestos do CDS-PP.

O PCP, apesar de ter visto recusadas pela maioria as propostas constantes do seu projecto de lei, vai votar favoravelmente a proposta de alargamento da Lei n.º 9/2002…

Vozes do CDS-PP: - Ah!…

O Orador: - Mas faz mais: propõe que o Governo fique obrigado a aprovar a legislação complementar e a regulamentação necessárias para a aplicação integral da lei hoje aprovada, no prazo de 60 dias, a contar da sua entrada em vigor.
Ficaremos atentos ao cumprimento desta norma, por parte do Governo, uma vez que a maioria já anunciou a disposição de aprová-la.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao orador seguinte, informo que o Sr. Deputado António Filipe beneficiou de cedência de tempo por parte do Partido Ecologista "Os Verdes" e do Bloco de Esquerda.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, considero um pouco extraordinárias as intervenções dos nossos colegas do Partido Socialista e do Partido Comunista, porque nota-se que estão manifestamente incomodados...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É claro!

O Orador: - O Governo vai cumprir uma promessa que fez a nível eleitoral: vai começar a pagar o complemento de pensão aos ex-combatentes e o PCP e o PS, que andaram, durante um ano e meio, a exigir ao Governo que cumprisse esse desiderato, agora, dizem que é lamentável porque o Governo está a instrumentalizar os ex-combatentes.

Vozes do PCP: - Pois está!

O Orador: - De facto, considero extraordinárias estas declarações dos partidos da oposição!!...

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Os senhores estão tristes porque vamos cumprir a lei!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Estamos tristes porque passou um ano e meio!

O Orador: - É o que posso deduzir, obviamente, das vossas declarações.
Mas há coisas que não aceito, vindas dos dois partidos da oposição que falaram sobre esta matéria.
O Governo ficou de estudar as propostas do PCP e do PS, em relação a esta matéria, e também as propostas das várias associações de ex-combatentes e de associações de emigrantes. E a verdade é que o Governo analisou e estudou, não fez "tábua rasa" - eu já o expliquei na Comissão de Defesa Nacional mas volto a reafirmá-lo -,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Volte, volte!

O Orador: - … e, através de dois Deputados da maioria, do Deputado Vieira de Castro e de mim próprio, transmitiu à Comissão de Defesa Nacional que grande parte das preocupações dessas associações

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estavam consagradas na regulamentação da lei. É que, se estão recordados, as associações vieram com preocupações que não tinham apenas a ver com a alteração que estamos aqui a analisar mas, sim, com a própria Lei n.º 9/2002.
Verificou-se, pois, que várias dessas preocupações, legítimas, estão consagradas na regulamentação da lei e, portanto, o Governo não fez "tábua rasa"!... Isso não é verdade!!

O Sr. José Magalhães (PS): - Fica registado!

O Orador: - O segundo aspecto significativo que quero referir é o de que a crítica ao Governo pelo facto de a lei só estar a ser cumprida em 2004 é extraordinária. O Ministro da Defesa Nacional e outros Ministros disseram aqui, no Parlamento, que a Lei n.º 9/2002, antes de ser regulamentada, deveria ter o seu processo de certificação, em termos de se saber o âmbito e o número de pessoas que seriam abrangidas por essa lei.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - Os senhores sabem perfeitamente, porque visitaram os arquivos do Exército e foram informados de que o Exército, à época, ou seja, em Março de 2002, quando este Governo iniciou funções, não tinha meios e, por isso, iria demorar 10 anos para certificar os requerimentos,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente! Essa é que é a verdade!

O Orador: - … que eram cerca de 500 000. O Governo investiu 2 milhões de euros e reduziu esse prazo para 8 meses. Quando esse prazo de certificação terminou, o Governo entregou uma proposta de alteração - em Dezembro de 2003 - e informou que, no primeiro trimestre deste ano, antes da comemoração dos 30 anos do 25 de Abril, a lei seria regulamentada e a própria alteração também deveria ser aprovada.
Esses timings foram definidos, estabelecidos e apresentados à Assembleia da República há dois anos e cumprimos, rigorosamente, o calendário, porque isto não podia ser feito de outro modo. E os Srs. Deputados ainda estão a criticar o Governo por cumprir o calendário…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - É inacreditável!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Dois anos de atraso ou, melhor, 26 meses!

O Orador: - … que apresentou aqui, em total transparência para com os Srs. Deputados!
Quando o Sr. Primeiro-Ministro apresenta, em nome do Governo, a defesa da aplicação desta lei - finalmente, os ex-combatentes são compensados por 30 anos de esquecimento -, o que o Sr. Primeiro-Ministro pretende não é instrumentalizar! É, sim, o reconhecimento do Estado pelo esforço que foi feito pelos ex-combatentes, é o reconhecimento pelo Governo dessa necessidade!!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é mais do que isso! É o respeito para com as centenas de milhares de ex-combatentes, que merecem esse sinal! Nós não os esquecemos e a prova está aqui!!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Em relação a esta matéria, gostaria ainda de salientar que a Lei n.º 9/2002 foi regulamentada ontem, a que estamos a apreciar será regulamentada após a sua publicação e, por isso, estamos perfeitamente de acordo com a proposta do Partido Comunista nesta matéria, pelo que não vamos ter qualquer problema em aprová-la.
As alterações que fazemos são as possíveis, no âmbito da Lei n.º 9/2002, porque não podemos prometer coisas que, depois, não poderão ser cumpridas. E parte das propostas do PCP e do PS nesta matéria não podiam ser cumpridas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.

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Portanto, é um óptimo momento para os ex-combatentes. O Governo está a cumprir as promessas que lhes fez e, nessa medida, esta Assembleia deveria estar satisfeita por isso.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Devia e está!

O Orador: - Na minha opinião, o Governo está de parabéns por esse facto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que está encerrado o debate, em Plenário, da proposta de lei n.º 107/IX e vamos dar início à sua votação, na especialidade, começando pelo artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 1.º
Alargamento do âmbito de aplicação pessoal

O regime jurídico consagrado na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é aplicável aos:

a) Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados-membros da União Europeia e demais Estados-membros do Espaço Económico Europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional;
b) Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;
c) Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, nos termos de legislação a publicar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 2.º, existe uma proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que importa votar em primeiro lugar.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta do PS que não está identificada como proposta de eliminação mas cujo texto se traduz na eliminação do n.º 1 do artigo 2.º. Portanto, pressuponho que a votação da nossa proposta deva ser feita antes da da proposta da maioria. Ou seja, nós propomos que não haja necessidade de qualquer prazo para apresentação do requerimento, uma vez que está já consagrado o direito…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já percebemos, Sr. Deputado! Não precisa de fazer uma intervenção!

O Orador: - Não estou a intervir, estou a explicar!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Já percebemos!

O Orador: - Portanto, não é preciso prazo, uma vez que nós constituímos um direito, e é essa proposta de anulação do prazo que o PS apresenta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que a ordem das votações é mais ou menos óbvia e

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coloca em primeiro lugar as propostas de eliminação mas de eliminação de um preceito determinado e não de um prazo, a não ser que isso corresponda exactamente ao conteúdo do preceito.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, o sentido útil é a eliminação do n.º 1 do artigo 2.º. Embora a redacção da proposta incida na eliminação do prazo, a consequência directa é a eliminação do n.º 1 do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Fica prevenido, Sr. Deputado, de que, da próxima vez, deverá propor a eliminação do preceito.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Reconheço, e peço desculpa ao Sr. Presidente e à Câmara, que a proposta, nesse aspecto, estará, eventualmente, mal classificada. Deveria ser uma proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Bom!... Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 2.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, vamos votar a proposta de alteração desse mesmo n.º 1, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 2.º
Requerimentos

1 - Os ex-combatentes referidos no artigo anterior devem entregar os seus requerimentos no prazo de 120 dias, a contar do dia da publicação da portaria prevista no número seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 2.º do texto da proposta de lei, pelo que vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Os formulários dos requerimentos serão aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Importa, agora, votar uma proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo novo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo
(Legislação complementar e regulamentação)

A legislação complementar e a regulamentação necessárias para a aplicação integral do disposto na presente lei serão aprovadas pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de eliminação do artigo 3.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Resta proceder à votação final global da proposta de lei n.º 107/IX, com as alterações agora introduzidas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 100/IX (PCP) e 298/IX (PSD), ambas sobre o estatuto do dirigente associativo voluntário.
Srs. Deputados, se não houver oposição, procederemos à votação, em conjunto, isto é, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição que acabo de anunciar, poupando, com isso, alguns segundos.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, proceder desse modo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Olhão da Restauração, Processo n.º 957/96.4JAFAR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Tavares Moreira (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Processo n.º P-218, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Luís (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária realizar-se-á dia 25 de Abril, às 10 horas. Peço a todos o favor de estarem presentes por se tratar de um momento especialmente solene.
A sessão de trabalho seguinte terá lugar na quarta-feira, às 15 horas, tendo como período da ordem do dia um debate de interesse político relevante, requerido pelo PSD, sobre descentralização, bem como a discussão da proposta de lei n.º 32/IX.
Devo ainda divulgar a realização, segunda-feira, dia 26 de Abril, da conferência "A revolução do 25 de Abril e os novos países de língua portuguesa".
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 10 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação, relativas à VI Revisão Constitucional

Sufraguei esta revisão constitucional, mas quero manifestar em relação ao seu conteúdo alguns pontos de divergência, mais em razão de omissões, que reputo graves, do que dos textos inovadores que acabam de ser aprovados nesta Câmara.
Lamento que, mais uma vez, tenham ficado de fora matérias que urge, há muito, resolver e cuja resolução significaria, no momento simbólico da celebração do 30 aniversário do 25 de Abril, um verdadeiro aprofundamento da nossa democracia. Penso, antes de mais, em questões de cidadania ligadas às vicissitudes das migrações, em quem se vê colocado em situação muito particular de desfavorecimento no respeitante ao gozo e ao exercício de direitos cívicos e políticos:
- Os Portugueses residentes no estrangeiro, que continuam a sofrer uma autêntica capitis dominutio, pois estão constitucionalmente impedidos de participar nas eleições para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais;
- Os estrangeiros residentes em Portugal, cuja participação política é limitada ao nível local e sob condição de reciprocidade.
Esta última limitação vem introduzir no processo de integração dos nossos imigrantes uma injustificada dualidade de tratamento, beneficiando com direitos políticos só aqueles cujos ordenamentos jurídicos do Estado de origem contêm uma semelhante abertura para os portugueses. Nós entendemos que, a este nível de participação - o local, que é o mais próximo elo entre os indivíduos e as autoridades eleitas e exprime e reforça a agregação comunitária, através do "direito de cidade" no seu sentido mais literal e restrito -, não deve haver lugar a qualquer distinção.
As pessoas, os refugiados ou imigrantes oriundos de regimes xenófobos, estreitamente nacionalistas ou ditatoriais não devem, entre nós, ser penalizados pelas opções constitucionais do Estado nacional que abandonaram, forçada ou voluntariamente, ou seja, pela falta de reciprocidade no reconhecimento de direitos aos estrangeiros.
A relação que aqui deve relevar é a interna, entre o Estado Português e os cidadãos integrados na sua sociedade civil, e não a internacional, entre os dois Estados, tradicionalmente regida pela regra "do ut des".
Como dissemos, na medida do que inova - ainda que pudesse ter ido bem mais longe, por exemplo, na consagração das autonomias, com a pura e simples eliminação do cargo de Ministro da República, sem a sua ressurgência com outro nome e prerrogativas apenas um tanto reduzidas!... - esta iniciativa é importante e merece, globalmente, a nossa aquiescência.
Queixamo-nos é do "por fazer"! E, neste domínio, há ainda que mencionar a oportunidade perdida de introduzir na Lei Fundamental a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas como uma verdadeira Assembleia ou Senado da nossa emigração.
Já numa intervenção no Plenário da Assembleia da República, em 5 de Maio de 1999, defendi a "constitucionalização" do CCP, de há muito aventada por eminentes juristas como o Professor Jorge Miranda.
Os próprios eleitos do CCP - do actual e do anterior - assim como Deputados dos vários quadrantes políticos vêm pleiteando esse acto de reconhecimento.
Está em causa a consagração da existência, constitucionalmente garantida de um mecanismo insubstituível da audição de expressão e defesa de interesses específicos, de procura concertada de soluções para os problemas das comunidades portuguesas do exterior.
Um organismo semelhante ao que têm vindo a ganhar projecção e prestígio em todos os grandes países europeus de emigração, articulando com governos, senados ou assembleias legislativas.
O nosso CCP, criado há mais de 24 anos (o terceiro em termos europeus, a seguir ao da Suíça e ao da França) tem conhecido não só, como as demais, reformulações sucessivas de modelo e orgânica que configuram a capacidade de evolução e crescimento mas também rupturas e impasses institucionais de tal ordem que, desde 1981 aos nossos dias, foi menor o período do seu funcionamento regular do que aquele em que se viu, parcial ou absolutamente, paralisado por acção ou inacção da tutela governamental.
Daí que a salvaguarda de uma inclusão na letra da Lei Fundamental se mostre, no caso português, de uma relevância decisiva para o futuro do próprio "Conselho", que é, não o esqueçamos, uma das alterações qualitativas que o 25 de Abril promoveu na vida das comunidades do estrangeiro.
De facto, o novo regime democrático no universo da emigração é sinónimo de criação de direitos que inexistiam no velho regime:
- A Liberdade de emigração (direito de livre circulação);
- O direito de voto (restrito ainda às eleições legislativa e presidencial), e complementado com a instituição de um mecanismo de representação própria - o CCP.;

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- O direito à dupla cidadania.
- Essencialmente, o direito à igualdade de direitos entre todos os Portugueses, no campo político, cultural, social...
30 anos depois de 1974, esse direito à igualdade é ainda, em larga medida, uma utopia - uma promessa por cumprir.
Perdemos assim, hoje, uma ocasião esplêndida de aumentar, face ao espaço da utopia, o espaço da afirmação concreta e real dos direitos de cidadania dos migrantes…

A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

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Declaração de voto sobre as normas que reconfiguram o estatuto constitucional da autonomia
legislativa regional

Votei positivamente as normas que reconfiguram o estatuto constitucional da autonomia legislativa regional.
A reforma operada propicia uma significativa ampliação das competências próprias e uma não menos relevante eliminação de limites à competência para legislar sob autorização e para desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam.
Independentemente do que sobre tal reforma possa ser dito no plano da exaltação ou execração políticas, na esfera estritamente jurídico-constitucional as alterações devem ser tomadas pelo que são, despojadas da canga retórica que por vezes rodeou a sua aprovação e sobretudo o processo preparatório que a antecedeu, quase todo reconstituível através do exame dos debates da CERC.
1 - Desde logo, importa acentuar que a Revisão Constitucional de 2004 não veio alterar o disposto no artigo 225.º da CRP, por força do qual a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira se funda em razões atinentes à concreta realidade económica, social e cultural própria do respectivo território e visa, em primeira linha, a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses próprios da região. Como clarificou a Revisão Constitucional de 1997, na redacção que deu ao artigo 227.º, n.º 1, as regiões autónomas são "pessoas colectivas territoriais".
A Revisão Constitucional de 2004 não altera este ponto crucial, pelo que o limite dos poderes dos órgãos próprios regionais continua desde logo a definir-se pelo território e pelos fins próprios da autonomia (artigo 225.º, n.os 1, 2 e 3).
2 - A nova redacção do artigo 112.º, n.º 4, reflecte esta opção no segmento inicial, mas inova em relação à via seguida nos preceitos que anteriormente regularam a matéria.
Em vez da competência para aprovar legislação regional versando sobre matérias de interesse específico não reservadas à Assembleia da República e ao Governo e com subordinação aos princípios gerais das leis gerais da República, os decretos legislativos:
- surgem agora parametrizados em função da sua natureza regional (pelo território e pelo objecto, que inevitavelmente há-de assumir uma feição própria por as questões terem um cunho original na região, por serem nela exclusivos ou nela terem especial configuração) e
- versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma que não sejam reservadas aos órgãos de soberania.
Elimina-se o nomen juris "leis gerais da República", mas do sistema aprovado resulta inequivocamente que os diplomas da competência reservada dos órgãos de soberania não apenas constituem leis gerais da República, de aplicação obrigatória em todo o território nacional, como não podem ser objecto de decretos legislativos regionais, salvo mediante autorização específica, nos casos previstos no artigo 227.º, alínea b).
Este permite legislação regional em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta, com excepção das previstas nas alíneas a) a c), na primeira parte da alínea d), das alíneas f) e i), na segunda parte da alínea m) e nas alíneas o), p), q), s), t), v), x) e aa) do n.º 1 do artigo 165.º).
3 - É neste contexto que se deve compreender a eliminação do n.º 5 do artigo 112.º revisto em 1997, com polémica excessiva.
Em 1997, a reformulação do artigo 112.°, n.º 5, partira da anterior definição de lei geral da República, fazendo uma eliminação e um aditamento: deixou de utilizar-se a expressão "sem reservas" (no tocante à aplicação da lei a todo o território); passou a mencionar-se que tais leis devem "decretar" expressamente a

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sua natureza.
A "aplicação sem reservas" foi um conceito de valor operatório escasso cuja passagem pela Constituição gerou alguma criatividade hermenêutica e não poucas confusões. A sua ablação fez-se por, em bom rigor, a expressão ser meramente enfática. Não resultou de no n.º 4 se ter facultado a decretos legislativos regionais a possibilidade de divergirem em relação a leis gerais da República. De facto, a divergência que a Revisão Constitucional de 1997 tornou admissível era apenas a que não contendesse com os princípios fundamentais, pelo que, mesmo nesses casos, ficou assegurado que as leis da República continuassem a ser aplicáveis em todo o território, não sendo a sua eficácia bloqueada nas regiões, mas apenas mediada por adaptação regional (fiel aos princípios fundamentais da lei geral). Excepcionalmente poderia a Assembleia da República conferir autorização expressa para um parlamento regional divergir em questão de princípio, o que nunca ocorreu. Como na altura assinalei (Dicionário da Revisão Constitucional, entrada "lei geral da República"), tratava-se de uma faculdade de uso improvável e, acima de tudo, insusceptível de abranger matérias da "competência própria dos órgãos de soberania".
Elimina-se também a expressão "e assim o decretem", que foi o epicentro da polémica em 1997. Receava-se, infundadamente, que por força dela o legislador da República (Assembleia da República e Governo) se visse reduzido a legislador para o Continente, reeditando solução usada quando Lisboa era o centro de um império colonial e aplicada nos tempos em que o território chinês de Macau se encontrava sob administração portuguesa.
O debate na II Leitura da Revisão Constitucional de 1997 revelou o alcance exacto da norma e a sua aplicação fez-se considerando que, longe de se tratar de solução paralela às do passado colonial, o artigo 112.º, n.º 5, remetia para uma questão de formulário, a resolver nessa sede. Quando se tratou de rever a lei do formulário a solução já perdera o olor de polémica originário (veio a adquirir outro, de sinal contrário!).
A menção prevista na Lei Fundamental por força da Revisão Constitucional de 1997 não tinha efeito constitutivo, cabendo-lhe unicamente declarar o que materialmente merecesse qualificação como lei geral da República, sendo este último critério o factor determinante.
A sua eliminação em 2004 não tem consequências perversas se não for esquecido que, continuando a haver leis que, por reservadas aos órgãos de soberania, são por definição gerais, há dois riscos e não apenas um, ambos a evitar:
- Em 1997, o debate foi feito sob o signo da preocupação pelo risco de não aplicação de leis da República nas regiões. Em 2004, primou a preocupação de evitar o excesso de limites à legislação regional;
- Reconfigurado o regime de delimitação de poderes, com salvaguarda da reserva legislativa da República (e proibição de legiferação regional, mesmo que respeitadora dos princípios fundamentais dessas leis gerais) continua a não ser despiciendo que, quando usem as suas competências reservadas, os órgãos de soberania não se esqueçam de incluir, nas sedes próprias, a adaptação às particularidades de territórios exíguos, em que a própria métrica das leis gerais reservadas aos órgãos de soberania pode gerar resultados absurdos.
Assinale-se como filha desta preocupação, num outro plano, a opção tomada pela Revisão Constitucional de 2004 de alargar as competências regionais de desenvolvimento de leis de bases.
4 - A solução aprovada quanto aos contornos do poder legislativo das regiões autónomas e a redefinição da reserva legislativa dos órgãos de soberania merecem debate mais aprofundado do que o que ocorreu em Comissão e no Plenário.
Corrigiu-se um ponto da Revisão Constitucional de 1997 que viera alargar excessivamente a reserva dos órgãos de soberania ao incluir nela o monopólio absoluto da transposição de directivas comunitárias. Por força dessa opção, além das leis gerais da República (LGR), passou a haver, a partir de 1997, "quase-LGR's" - legislação que por força do monopólio da República em relação à transposição de directivas europeias deixara de poder ser aprovada a nível regional, embora dizendo respeito a domínios em que, segundo as regras da competência concorrencial, as regiões ,em regra, poderiam intervir. Essa situação acaba, a partir da Revisão Constitucional de 2004, o que é positivo.
O artigo 227.º, alínea a), refere agora: "Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania". Substitui-se, assim, a alusão ao conceito de "competência própria dos órgãos de soberania".
Neste ponto a revisão de 1997 optara por fórmula distinta da proposta pelo PS (que identificava a zona de reserva com a de competência exclusiva da Assembleia da República e do Governo - o que vulnerava drasticamente os poderes legislativos deste). Em 1997, ficou inteiramente claro que em matérias "da competência própria dos órgãos de soberania" não podia, pura e simplesmente, haver emissão de diplomas regionais. Os órgãos de soberania poderiam e deveriam legislar diferenciadamente em função de particularidades regionais (ditadas pelo que então se denominava expressamente "interesse

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específico" - aprovando, por exemplo, regimes fiscais adaptados a particularidades das regiões), mas estas não podiam emitir elas próprias normas legais.
Com a Revisão Constitucional de 2004, a delimitação material da competência legislativa regional passa a fazer-se por remissão para os estatutos político-administrativos. Optou-se mesmo, na fase final do processo negocial que decorreu entre o PS e o PSD, por eliminar o artigo 228.º com o seu elenco de matérias respeitantes exclusivamente às regiões ou que nelas têm especial configuração.
Como frequentemente sublinhou a jurisprudência constitucional, a alínea o) do artigo 228.º fornecia um critério interpretativo geral - a exclusividade ou a particular configuração das matérias - critério esse que valia como elemento unificador das matérias expressamente previstas nas alíneas anteriores e daquelas que escapavam à previsão não taxativa do legislador constitucional.
5 - O procedimento adoptado - remissão para estatutos cujo elenco de matérias passa a só poder ser alterado por 2/3 - seduziu pela simplicidade aparente, mas não é isento de especiais dificuldades hermenêuticas.
Por um lado, continua a dever sustentar-se que onde esteja uma matéria reservada aos órgãos de soberania não há poder legislativo próprio das regiões autónomas, mesmo que a matéria seja mencionada nos estatutos autonómicos vigentes como "matéria de interesse específico", nomen juris suprimido pela Revisão Constitucional de 2004.
Haverá, pois, que determinar, caso a caso, se há reserva.
Tomando como exemplo o caso do domínio público marítimo, a Revisão Constitucional de 2004 em nada implica alteração da jurisprudência constitucional que, em consonância com a doutrina, estabeleceu que bens dominiais naturais que pertencem ao "domínio público necessário" do Estado, preenchido pelos bens que não podem pertencer senão ao Estado soberano - Estado unitário, à luz do artigo 6.º da Constituição (que não sofreu alteração em 2004) - e o seu estatuto jurídico não pode ser outro senão o da dominialidade (cfr. Ac. 330/99 do TC). Nessa matéria, não cabe, aliás, sequer possibilidade de legislação regional por autorização. Noutras matérias, contudo, caberá tal possibilidade, que deve ser efectivada nos termos previstos no artigo 227.º, alínea b), e no seu n.º 2, que não foi eliminado.
Sucede, no entanto, que a CRP é desigual na definição da reserva dos órgãos de soberania. Quanto ao Parlamento a solução alcança-se tendo em conta a expressa elencagem das matérias de reserva absoluta e as de reserva relativa (com a ressalva decorrente da possibilidade prevista quanto a certas matérias de legislação regional autorizada). Essas matérias estão enunciadas nos artigos 161.º, 164.º (reserva absoluta) e 165.º (reserva relativa da Constituição). Evidentemente, o enunciado não prejudicava e não prejudica competências regionais já adquiridas (vg. o poder tributário próprio).
Já quanto às matérias da competência concorrencial com o Governo e às matérias da competência deste, a necessidade de destrinça subsiste e envolve dificuldades. No caso do Governo tais dificuldades acrescem, dada a vastidão das matérias e a inexistência de norma de reserva legislativa equivalente à fixada pelo artigo 165.º quanto ao Parlamento. Não se visou, obviamente, expropriar o Governo das suas competências de órgão de soberania ou fazer intervir as regiões em áreas que a Constituição, por definição, lhes veda.
Ao invés, a solução aventada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira consistia em facultar às regiões legislar mediante autorização da Assembleia da República em matérias reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do poder de desenvolver leis de bases. Não se seguiu também a via preconizada pela mesma Assembleia na sua sugestão de revisão do artigo 228.º:
"Artigo 228.º
Autonomia legislativa e administrativa
1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 112.º e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 227.º, as Regiões Autónomas poderão legislar sobre as matérias constantes do respectivo Estatuto.
2 - A legislação no âmbito da competência da reserva relativa da Assembleia da República explicita quais os princípios fundamentais que deverão ser respeitados pela legislação regional, sob pena da sua não aplicação às Regiões Autónomas.
3 - As matérias não atribuídas expressamente à competência dos órgãos de soberania fazem parte das competências das Regiões."
Na versão final da lei de revisão divergiu-se igualmente de ideias de revisão constantes dos projectos apresentados.
6 - Podia ter-se concentrado num preceito a definição positiva das matérias que cabem ao Governo no exercício de funções soberanas, maxime nas áreas da justiça, segurança, defesa e política externa . Tal não ocorreu, mas não deixa de fluir de outras normas constitucionais (vg. as que definem o sentido e os limites da autonomia, as que definem o estatuto dos órgãos de soberania).
O PS havia proposto em sede de artigo 112.º uma norma cuja parte final equacionava e pretendia resolver, através de um conceito relativamente indeterminado, esse problema. ("4 - Os decretos legislativos

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legislativos regionais versam sobre as matérias expressamente enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma como integrantes da sua autonomia legislativa, com excepção das previstas nos artigos n.os 161.º, 164.º, 165.º, n.º 2 do artigo 198.º e das que cabem ao Governo no exercício de funções de soberania").
O facto de não se ter consagrado tal conceito nem elimina o problema nem priva o Governo (e o Parlamento, quanto às competências concorrenciais) do exercício das suas funções de soberania, mesmo quanto a matérias hoje incluídas nos estatutos autonómicos.
7 - Restam, pois, duas vias:
- Manter o status quo estatutário e fazer a destrinça, caso a caso, com recurso, quando necessário (isto é, muito frequentemente), à jurisprudência constitucional;
- rever (agora por 2/3) o elenco das matérias hoje enunciadas nos estatutos como de interesse específico, fixando de forma cristalina um enunciado claro de áreas temáticas em que pode haver exercício de competência legislativa regional própria, com respeito pela Constituição. Em vez de um "mix" como o vigente, oferecendo um elenco aparentemente amplo de matérias mas sem acarretar atribuição automática de competência legislativa às regiões, os estatutos fixariam as matérias em que as regiões podem legislar. Esta solução parece a mais aconselhável e constitui, em boa verdade, no entender do signatário, a única capaz de propiciar soluções inequívocas, gorada que ficou a opção de definir pela positiva a reserva legislativa da República.
8 - As alterações agora aprovadas deveriam bastar para extinguir contenciosos artificiais, dando lugar apenas a discussões construtivas, necessárias para dar sequência hermenêutica às opções tomadas pela Revisão Constitucional de 2004. Se assim não ocorrer, o demérito não será da revisão, mas de quem a tresler ou desaproveitar.

O Deputado do PS, José Magalhães.

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Votei favoravelmente a Revisão Constitucional tendo embora presente os seguintes pressupostos:
1 - Considero que é inoportuna a Revisão Constitucional, se é que se justifica!
2 - No caso de haver, e como foi reafirmado, deveria ter sido "cirúrgica" o que não aconteceu, tendo sido alterados cerca de 1/4 dos artigos da Constituição.
3 - O facto de ter sido estabelecido, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, disciplina de voto, caso contrário teria prevalecido a minha inclinação para votar contra, nomeadamente, pelas alterações relativas ao n.º 4 do artigo 7.° e ao n.º 2 do artigo 8.°. A este propósito fiz declaração de voto conjuntamente com outros camaradas.

O Deputado do PS, Marques Júnior.

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1 - Votei favoravelmente a revisão constitucional por disciplina e por considerar que, apesar do meu cepticismo inicial sobre a necessidade de abrir um processo de revisão constitucional nesta Legislatura, se chegou a um resultado equilibrado, com excepção do artigo 8.º, n.º 4, conforme desenvolvido em declaração de voto própria.
2 - A par de alterações de reduzidos significado e alcance, que pouco acrescentam (artigos 7.º, n.º 6, 26.º, n.º 2, 33.º, n.º 4, 67.º, etc.) e de outras que se limitam a cumprir uma função saneadora de disposições caducas, foi possível construir um acordo razoável em torno de alguns aspectos que melhoram a aderência da Constituição à realidade constitucional. Saliente-se a especificação da orientação sexual como fundamento negativo de discriminação, a abertura à criação de uma entidade administrativa independente reguladora da comunicação social e tudo o que se refere à clarificação e consolidação dos poderes legislativos regionais.
3 - Quanto a este último aspecto merece especial relevo a simplificação dos parâmetros em que o poder legislativo regional se pode exercer, tendo-se resistido à tentação de criar novos parâmetros vagos ou indeterminados que constavam de alguns dos projectos de revisão constitucional.
Porém, se é verdade que o esforço de clarificação e de simplificação funcionou de modo geral a favor do aprofundamento dos poderes legislativos regionais, não se registou qualquer alteração radical nesse campo.
Assim, apesar do desaparecimento da referência às leis gerais da República como categoria constitucional, elas reaparecerão forçosamente como categoria doutrinal, porventura reportando-se às leis emitidas

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emitidas por órgãos de soberania aplicáveis a todo o território nacional.
Por seu turno, embora se tenha suprimido o parâmetro do interesse específico, não desaparecem os parâmetros materiais delimitadores das atribuições das regiões tal como estão enunciados no (inalterado) artigo 225.º, n.º 1.
Além disso, o reconhecimento da competência de órgãos das regiões para a transposição de actos jurídicos da União para a ordem jurídica interna (artigo 112.º, n.º 8) é necessária decorrência de competências antes reconhecidas.
4 - Ainda no que se refere às regiões autónomas, regista-se a definição do poder de dissolução das assembleias legislativas pelo Presidente da República fora do quadro anómalo da dissolução-sanção.
5 - Equilibrada é, também, a configuração escolhida para o Representante da República. Não sendo explicável racionalmente a obstinação em encontrar uma designação que fugisse ao nomen Ministro da República, nem sendo esteticamente entusiasmante a nova designação, há que convir que o quadro de competências e, sobretudo, a sua nova natureza presidencial, preservam o fundamental de uma adequada representação da comunidade nacional no seu todo. O novo órgão dispõe de legitimidade reforçada, que lhe é transmitida pela nomeação pelo Chefe do Estado, sem a necessidade de compromisso com a maioria governamental do momento. O Representante Especial poderá tranquilamente agir como o componente presidencial de um sistema de governo parlamentar temperado por alguns poderes efectivos de moderação e controlo.
6 - Não chega a ser uma alteração de grande monta a possibilidade de estabelecimento, por intermédio da lei, de limites à renovação de mandatos executivos. A Constituição já o permitia - pelo menos para cargos electivos nas autarquias e para outros cargos electivos - no artigo 50.º, n.º 3, limitando-se agora a estender tal possibilidade a cargos políticos executivos não electivos. Trata-se, em todo o caso, de uma evolução meritória.
7 - Conforme declarei no âmbito da CERC, teria sido desejável introduzir novos mecanismos que permitam um melhor acompanhamento pela Assembleia da República do processo legislativo europeu. É manifesto que a Assembleia da República tem sido sucessivamente desprovida de vastas competências a favor de instituições da União Europeia, não sendo razoável manter-se (ou ser mantida), como tem sucedido de modo geral, à margem de processos legislativos incidentes sobre matérias que originariamente eram do seu âmbito de competência. Tendo havido pelo menos um projecto de revisão que suscitava essa questão, não existia qualquer impedimento formal a que ela fosse objecto da revisão constitucional e que se aprofundassem as competências da Assembleia da República no âmbito do projecto europeu.
8 - Mas o aspecto mais saliente da VI Revisão Constitucional parece ser o de encerrar o ciclo constitucional de "compulsivas" alterações do Texto Fundamental, existindo agora condições para uma maior estabilidade constitucional.

O Deputado do PS, Vitalino Canas.

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Votei globalmente a favor da revisão constitucional não apenas por disciplina partidária mas também porque me revejo no essencial das alterações aprovadas. Votei, todavia, contra outras, nomeadamente no que se refere às autonomias insulares. E tenho dúvidas de fundo relativamente à filosofia e aos procedimentos que presidiram à adaptação da Constituição Portuguesa ao futuro texto constitucional europeu.
Sobre este último ponto, e apesar da minha identificação plena com um projecto federal europeu - diferenciando-me, por isso, das posições assumidas pelo Partido Comunista Português, pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Ecologista Os Verdes -, não me conformo com o défice democrático actualmente existente no funcionamento das instituições europeias. Encarar a Europa como uma fatalidade e não como um desígnio assumido e desejado voluntariamente pelos portugueses constitui uma contradição e uma perversão do contrato estabelecido entre as partes. Qualquer alteração do pacto anterior, a nível constitucional, entre os portugueses e a Europa deveria ser precedido de um referendo.
Quanto ao princípio das autonomias insulares, sempre o defendi, antes mesmo do 25 de Abril. E precisamente por coerência com esse princípio considero que a experiência vivida do regime autonómico, especialmente na Madeira, deveria ter suscitado uma atitude menos condescendente, menos táctica e menos eleitoralista do que aquela que foi adoptada nesta revisão constitucional, nomeadamente pelo Partido Socialista.
Sempre fui a favor da autonomia como um valor em si, mas constato que a prática autonómica na Madeira se tem traduzido num exercício de poder autocrático que desvirtua e corrompe não apenas o

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princípio da própria autonomia mas também regras essenciais do funcionamento do Estado de direito democrático.
A autonomia é um direito que tem de ser assumido em pleno. Não pode ser algo que caucione a fuga aos deveres e às responsabilidades para com a Constituição e o todo nacional. E muito menos algo que exista numa mera base de conflito e crispação permanentes com as instituições da República, como ainda agora o Presidente do Governo da Madeira e outros responsáveis regionais acabam de confirmar.
Na Madeira, ao antigo autoritarismo do poder central sucedeu um autoritarismo regional e pessoal que, em muitos aspectos, chega a ser tão antidemocrático e opressivo como o que vigorava durante o salazarismo. O poder local encontra-se claramente instrumentalizado pela subserviência ao poder "centralista" de quem protagoniza o Governo da Região. E sob a bandeira do poder autonómico, na Madeira, praticamente toda a sociedade se encontra governamentalizada e asfixiada por uma liderança política vigente há mais de um quarto de século. É a autonomia virada do avesso e convertida no oposto do que deveria ser.
As liberdades, os direitos e as garantias que sustentam a Constituição da República não podem ser sacrificados no altar de abstracções ou tacticismos conjunturais, motivados por qualquer cedência a inegociáveis chantagens políticas ou interesses eleitorais de curto prazo. É fundamental reflectir sobre a perversão do regime autonómico na Madeira e sobre as condições que têm impedido um verdadeiro pluralismo político e uma efectiva alternância democrática naquela região.
A atribuição de direitos acrescidos às autonomias insulares não deveria ser feita sem a ponderação, a clarificação e a concretização dos correspondentes deveres e responsabilidades políticas, sejam quais forem as cautelas e reservas introduzidas na presente revisão constitucional (em particular no que se refere às futuras leis eleitorais das Regiões Autónomas). Aliás, as atitudes agora reafirmadas pelos principais responsáveis do poder político regional madeirense constituem - se acaso ainda fosse necessário - um inequívoco desmentido à boa-vontade dos Deputados que viabilizaram as alterações introduzidas nesta revisão.

O Deputado do PS, Vicente Jorge Silva.

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O processo de Revisão Constitucional é um momento de suprema importância na intervenção de todos os responsáveis políticos e, por maioria de razão, dos Deputados da Assembleia da República. Assim, é responsabilidade de todos e cada um reflectir sobre a relevância, actualidade e eficácia da Constituição em vigor e propor as alterações que dêem resposta e sequência a essa reflexão, bem como, propor inovações.
Foi com este espírito que encarei esta Revisão Constitucional, mas também com a consciência da importância de ser um dos primeiros Deputados nascidos depois da aprovação da Constituição a poder participar da sua revisão.
Este espírito e esta consciência deram origem a uma ideia de que esta devia ser a Revisão Constitucional do compromisso com as novas gerações e do descomplexamento ideológico. Assim, apresentei, em devido tempo, enquanto Presidente e Deputado da Juventude Popular, um Guião de Propostas para a Revisão Constitucional.
Esta iniciativa da Juventude Popular, de uma forma construtiva, visou contribuir para os objectivos antes enunciados. Era fundamental descomplexar a Constituição e tirar-lhe algumas disposições que, para além de obsoletas, eram, e são, ridículas. É essencial abrir caminho a uma Constituição moderna e actual, em que as novas gerações se revejam e onde um Portugal de futuro encontre fundação.
Estas propostas encontraram, de uma forma substancial, acolhimento no anteprojecto de revisão apresentado pelo CDS-PP e mais tarde, de uma forma geral, vieram a ser consagradas no projecto apresentado pelo PSD e CDS-PP. Houve, assim, um contributo claro e objectivo da juventude de direita para a modernização de Portugal. Achámos, e achamos, que a maior reforma a fazer em Portugal é uma reforma constitucional.
Fazendo um balanço final, é indiscutível que os resultados ficaram muito aquém dos objectivos, que esta Revisão foi muito pouco corajosa. Não ficamos satisfeitos, nem sequer contentes. No entanto, temos consciência de que foi dado mais um passo na direcção correcta. Pena é que tenha sido um passo tão pequeno, tão pequeno quanto a visão de futuro da esquerda portuguesa, uma esquerda que é muito mais do passado do que do futuro.
Conseguiram-se alguns avanços significativos que me honra ter apoiado com o meu voto favorável, entre estas, cumpre realçar a reforma relativa às autonomias, reivindicação antiga da JP/Açores e JP/Madeira mas acima de tudo do povo das duas Regiões Autónomas; o fim da Alta Autoridade para a

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Comunicação Social, entidade que de "alta" só teve o nome, abrindo espaço para uma nova regulação do sector da comunicação social e ainda a alteração ao artigo 67.º no sentido de aprofundar a conciliação da vida familiar com a actividade profissional.
Duas outras matérias justificam análise: a matéria europeia (artigos 7.º e 8.º) sobre os quais apresentei declaração de voto autónoma e o artigo 13.º.
Quanto ao artigo 13.º, a introdução da orientação sexual no âmbito da não descriminação, tem para mim um significado que justifica a sua aprovação: é o de não permitir que alguém seja beneficiado ou prejudicado em função da sua orientação sexual. Única e exclusivamente isso, assim, todo o debate relativo a direitos dos homossexuais deixa de fazer sentido uma vez que estes, como os heterossexuais não têm direitos e deveres em função da sua orientação sexual mas em função da sua condição de cidadãos. Segundo esta interpretação, que foi aquela que sustentou o meu voto favorável, não se abre a porta, pelo contrário, a alterações aos regimes de casamento ou adopção.
Quanto às restantes matérias que não obtiveram a votação constitucionalmente necessária para serem aprovadas, há que registar que muitas já mereceram votação maioritária simples, ainda assim, há que lutar para que o Partido Socialista compreenda que não são devaneios de uma maioria mas, sim, exigências de uma geração. Estas e outras constituem uma agenda que não pode ser esquecida: Portugal deixar de ser um mero adjectivo na designação oficial do país; aprofundar o compromisso lusófono; regularizar os limites ao direito de associação, excluindo desse direito todas as organizações que perfilhem ideologias totalitárias; equilibrar as disposições relativas à matéria laboral entre direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores; eliminar a iniciativa autogestionária; orientar os direitos relativos à saúde e educação no sentido do apoio aos mais necessitados; introduzir princípios de exigência, responsabilidade e tolerância na educação; garantir liberdade de escolha da oferta de educação em todos os níveis de ensino.
Para além destas matérias, é necessário continuar a retirar toda a lógica marxista ainda presente na Constituição, principalmente na área económica, e retirar os limites materiais que limitam ilegitimamente a liberdade, como é exemplo a limitação à forma republicana de regime.
Neste momento em que pouco há a dizer sobre a Revisão que fizemos, muito fica para a que teremos de fazer. É para isso que deixo nesta declaração de voto um sentimento claro de insatisfação e ambição de, no futuro, contribuir em conjunto com muitos jovens de todo o país para a verdadeira Reforma Constitucional. Pela nossa geração, pelo nosso futuro, pela afirmação de Portugal.

O Deputado do CDS-PP, João Pinho de Almeida.

--

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
Arménio dos Santos
Fernando Jorge Pinto Lopes
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Antero Gaspar de Paiva Vieira
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Augusto Ernesto Santos Silva
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fausto de Sousa Correia
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

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Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Carvalho Carito
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso

Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luísa Pinheiro Portugal
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Comunista Português (PCP):
Bruno Ramos Dias

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Eduardo Artur Neves Moreira
José Manuel Carvalho Cordeiro

Partido Socialista (PS):
António Luís Santos da Costa
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José da Conceição Saraiva
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria Isabel da Silva Pires de Lima

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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