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4719 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

São estas as três questões que por agora me sugeriram.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carito.

O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria de lhe colocar algumas questões em relação ao projecto de lei que o Bloco de Esquerda nos apresenta.
Primeira, não questionando o objectivo deste projecto de lei, não vejo plasmado neste diploma o que defendem quer em relação às farmácias públicas - não está plasmado neste documento, embora sejam referidas no articulado -, quer em relação às farmácias sociais. Este projecto de lei dirige-se unicamente às questões da propriedade das farmácias privadas. Qual é a perspectiva do Bloco de Esquerda em relação às primeiras situações que referi?
Segunda, como é que o Bloco de Esquerda pretende condicionar as situações de falsa propriedade ou, eventualmente até, as situações de monopolização com o articulado que apresenta, uma vez que refere, no artigo 3.º, que "O alvará pode ser concedido individualmente ou a sociedades em nome colectivo ou por quotas.". Como é que V. Ex.ª pretende evitar que, por exemplo, uma sociedade anónima constitua algumas subsidiárias e que essas subsidiárias sejam sócias de uma sociedade por quotas? Como é que evita que não haja uma monopolização ao fazer essa abertura em termos da propriedade das farmácias? Como é que pretende que um laboratório de medicamente, por exemplo, possa ser dono de n farmácias?
Por último, gostaria de lhe perguntar se sim ou não abre a hipótese de os licenciados em Medicina, os médicos veterinários e os enfermeiros poderem ser proprietários de farmácia. É que no n.º 5 do artigo 3.º do projecto de lei abre essa hipótese, desde que não seja no local onde exercem actividade. Portanto, abre a hipótese de, no concelho ao lado, um médico ou um médico veterinário poderem ter uma farmácia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, parte das questões classificam-se na pequena polémica ideológica. Tem muito pouca importância para esta matéria. Enfim, é um divertimento do PSD. Fica-lhe muito bem… A outra parte tem que ver com as questões práticas e de fundo.
A minha intervenção foi rigorosamente uma motivação deste projecto. Lamento que incomode os Srs. Deputados do PSD, que querem manter uma lei de 1933 na sua versão de 1965, chamar a atenção para o que é essa lei, mas têm que ouvir. Os senhores querem manter a lei de 1965, 40 anos depois, pensam que esta lei está muito bem, estão satisfeitíssimos com ela. Portanto, se querem ficar com ela, fiquem! Não levantem é o problema da liberalização, porque os senhores é que têm de explicar porque é que entendem que neste sector - o único sector de actividade económica no País onde isto acontece - tem de haver uma regra medieval e fascista, que é a determinação de que a propriedade está associada a uma profissão. Em nenhum outro caso vão defender isto. Ou vão? Vão defender em algum outro caso? Não vão. Neste caso, defendem, entendem que este princípio é salutar.
A razão única que mereceria algum segundo de atenção é, evidentemente, aquela que já está tratada pela lei: a farmácia tem de ter a direcção técnica, a responsabilidade técnica de um farmacêutico. Mas donde é que daqui decorre que a propriedade tem de ser de um farmacêutico? Essa é que é a "cambalhota" ideológica do PSD. Se o PSD está contente com a nossa herança fascista, assim seja, lance foguetes e cá estaremos nós para vos aplaudir.
No passado, não propusemos qualquer nacionalização, mas que houvesse farmácias públicas, que já existem, e farmácias sociais, que já existem, e, em, resposta, devo dizer que também propusemos que elas fossem sensatamente ampliadas. Tal como já existe - não sei se o Sr. Deputado sabe - distribuição gratuita de medicamentos. Quer dizer-nos que essa distribuição não deve existir, no caso de consultas, no caso de doenças crónicas? Claro que tem de haver, tem de haver essa política de apoio.
Mas a discussão que temos de fazer é a desta lei. Sr. Deputado, fuja para o debate ideológico quando está atrapalhado porque não quer defender uma lei fascista, mas o debate hoje é sobre esta lei em concreto. Deve ou não ser modificado o regime de propriedade das farmácias privadas que impõe - caso único no País! - que o proprietário de uma farmácia privada tenha de ser um farmacêutico? Sim ou não? Se sim, trabalharemos na lei o melhor possível. Se não, continuamos com uma lei fascista e os senhores ficam contentes. Esta é que é a alteração.
A saúde dos portugueses, evitando a concentração, faz-se com regras universais e sérias - é o que propomos.
Por isso, respondo com muito gosto às perguntas do Sr. Deputado Luís Carito, à primeira das quais já me referi brevemente.

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