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4775 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

exportação de armas é para caça, efeitos desportivos, etc., mas sobre as armas militares fabricadas em Portugal e exportadas para forças armadas de outros países, que estão incluídas necessariamente neste decreto-lei, nada é definido. Aliás, seria absurdo que fosse o director da PSP a dar uma autorização de exportação de armas para os Estados Unidos, ou para o Burundi, ou para qualquer outro país.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para o Iraque!

O Orador: - Ou para o Iraque, exactamente!
Por isso mesmo, Sr. Secretário de Estado, queria que me precisasse como é que vê o regime de exportação de armas militares fabricadas em Portugal e como é que é controlado esse tipo de exportações, visto que, evidentemente, tem enorme importância. No passado, vários governos portugueses venderam armas ao Iraque de Saddam Hussein, antes e depois de 1995, e venderam com muito à-vontade. Tratava-se de exportação de armas militares que, segundo este decreto-lei, teriam de ser autorizadas pelo director da PSP, o que evidentemente não faz sentido, porque se trata de uma decisão governamental e de instâncias distintas da do director da PSP.
Queria, Sr. Secretário de Estado, o seu esclarecimento sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em bom rigor, peço-lhe um esclarecimento breve quanto a uma questão que se nos suscita sobre aquilo que vem previsto no artigo 113.º do decreto-lei anexo ao diploma, sob a epígrafe "Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória". Segundo este artigo, "Todos os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas, e susceptíveis de o serem (…), devem, no prazo de 120 dias contado da sua entrada em vigor, requerer a sua apresentação a exame e manifesto gratuito" e, assim, tentar a respectiva legalização.
Isto reporta-me também ao que dispõem os artigos 18.º e 21.º, respectivamente, a propósito de "Licença de coleccionador" e de "Licença de detenção domiciliária", porque, como o Sr. Secretário de Estado sabe, são inúmeras as famílias que possuem armas de colecção que agora vão passar a ser classificadas em função do seu calibre e não, antes, em função da sua utilização.
Assim, muitas destas armas que eram tidas como armas de colecção e que, portanto, não causavam grande apreensão a quem as detinha podem passar a ser consideradas, em função do calibre, como armas de uma natureza insusceptível de ser detida.
Nesse sentido, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber se, tal como aconteceu com iniciativas legislativas noutras ocasiões, uma pessoa que apresente uma arma a fim de a legalizar, desconhecendo que está a cometer um crime (como sabe, a detenção ilegal de arma de defesa é crime), mas chegando-se à conclusão que essa arma, afinal, era ilegalmente detida, pode ser objecto de procedimento criminal.
Ou seja, gostaria de saber se, ab initio, mediante essa apresentação, tem a pessoa a garantia de que nada lhe vai suceder, como anteriormente era previsto desde logo através da aplicação automática de uma amnistia: a pessoa apresentava e garantidamente sabia que, de duas uma, ou a licença era concedida ou não era, mas se não fosse concedida porque a detenção era ilegal a pessoa não era objecto de qualquer processo crime - e, como é evidente, isso motivava a apresentação das armas ilícitas, o que era também um dos propósitos do legislador de então.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber, em primeiro lugar, se neste caso concreto, com a apresentação para efeitos de legalização, está a pessoa garantidamente segura de que não vai ser objecto de nenhum procedimento criminal e, em segundo lugar, se as armas que antes eram tidas como armas de colecção (que, suponho, muitas famílias portuguesas detêm), por via do calibre e da classificação que agora se passa a instituir, não vão passar a ser insusceptíveis de ser detidas enquanto armas de colecção.
São estes dois esclarecimentos que queria pedir ao Sr. Secretário de Estado, que me parecem particularmente relevantes tendo em conta o regime jurídico que pretendemos que entre em vigor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder em conjunto aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, o Sr. Deputado suscitou algumas questões, designadamente demonstrou o seu espanto pela circunstância de, uma vez mais, se estar a alterar avulsamente o Código Penal. Segundo o

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