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0243 | I Série - Número 005 | 24 de Setembro de 2004

 

magistrados portugueses ou de candidatos ao preenchimento de um lugar no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A lista que o Governo português apresentou, em nome do Estado português, foi rejeitada pela comissão encarregada de fazer uma avaliação prévia conducente à decisão do plenário da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, e foi-o pela inexistência do cumprimento de regras adequadas de publicitação das candidaturas, de equidade nas opções que eram propostas a sufrágio e de qualificação dos candidatos apresentados.
A comissão encarregue de fazer essa avaliação prévia disse, de forma adequada, que dois dos candidatos apresentados pelo Governo português não cumpriam as condições para poderem ser designados como juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Esta atitude do Governo culminou numa situação de particular desprestígio para o Estado português,…

O Sr. José Magalhães (PS): - E embaraço!

O Orador: -… de particular desatenção do Governo ao prestígio que deve garantir ao Estado português e, ainda, numa situação de grande dificuldade…

O Sr. José Magalhães (PS): - Lamentável!

O Orador: - … para os Deputados e parlamentares portugueses que integram a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
É com o objectivo de criar regras que combatam situações deste tipo que este projecto de lei é apresentado.
Ele visa, basicamente, que a responsabilidade da designação de juízes e altos cargos judiciais continue a caber ao Estado português e ao seu Governo, na base de um procedimento interno e exterior adequado. E, em nosso entender, de acordo com o projecto, na escolha destas personalidades há que garantir, por um lado, a publicidade, que seja do conhecimento de todos os interessados que está aberto um concurso, dando a possibilidade de todos concorrerem ao desempenho destes lugares, e, por outro lado, a equidade nas escolhas que vão ser feitas e, ainda, a qualificação nas designações - como já tive oportunidade de dizer, os candidatos apresentados ao Conselho da Europa, na última designação, não tinham a qualificação exigível para poderem ser votados pela própria Assembleia Parlamentar.
Ora, o projecto de lei que apresentamos, garantindo a liberdade da candidatura, a sua publicidade e transparência, pretende ajudar, de forma aberta, flexível e sem diminuição das competências que lhe cabem, que o Governo, por intermédio do titular governamental normalmente responsável por esta matéria, o Ministro da Justiça, possa fazer uma selecção adequada, rigorosa e consistente.
Neste sentido, o projecto apresenta a possibilidade de a escolha para estes altos cargos de natureza judiciária ser feita por uma comissão, que dispõe apenas - o que é muito - de um poder indicativo face ao Ministro respectivo, composta por três zonas de intervenção no processo de escolha dos magistrados para estes órgãos de grande importância internacional (da área dos tribunais, da área dos professores de Direito e da área dos advogados), uma vez que estes lugares são, por natureza e exigência curricular, preenchidos por juristas de alto mérito que possam cumprir essas funções.
Neste sentido, com esta comissão e este acompanhamento, garantir-se-ão as condições para que não se repitam as situações que se verificaram no passado.
Permitam-me que releve, com particular incidência, a importância destes tribunais.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é, seguramente, o mais importante tribunal mundial na salvaguarda dos direitos individuais e das liberdades públicas. É um tribunal para o qual podem recorrer os próprios Estados contra outros Estados e os particulares, individualmente e de forma directa, uma vez esgotados os procedimentos de recurso na ordem interna de cada Estado nacional.
Por isso, este Tribunal, os Tribunais da Comunidade e o Tribunal Penal Internacional são, na ordem comunitária internacional, na salvaguarda de direitos fundamentais, instituições de grande exigência, de grande prestígio e de grande rigor no cumprimento das suas funções. E, neste sentido, o Estado português tem de se prestigiar, escolhendo os mais qualificados, os melhores - num processo que, não podendo ser governamentalizado, é, seguramente, estadualizado - para o desempenho destas funções.
Esta proposta corresponde por isso, em grande medida, a recomendações já expressas pelo Conselho da Europa, pelo seu próprio Conselho de Ministros e pode estender-se, uma vez que é uma proposta aberta, ao preenchimento de outros lugares nos Tribunais da Comunidade e no Tribunal Penal Internacional.
Com a apresentação deste projecto de lei apenas queremos fazer uma incidência muito precisa quanto à necessidade de preencher um conjunto de lacunas, abrindo um espaço a regras flexíveis, abertas, mas

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