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0798 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

desrespeito pelos direitos humanos que tais sentenças configuram e o facto de ser inaceitável a sua aplicação a coberto de princípios religiosos.
O paradoxo é que a Nigéria, que, em 1988, assinou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (que ratificou em 2001), ao arrepio deste compromisso internacional, permitiu a reintrodução dessas práticas no seu território em 1999, ano em que deu autonomia aos seus estados para aplicação das suas leis.
É oportuno lembrar a importância que o apelo da comunidade internacional teve na revogação de sentenças em processos similares, o mais recente o caso de Amina Lawal.
A Assembleia da República apela à anulação desta sentença e condena veementemente a aplicação destas penas porquanto elas representam a mais repudiante forma de violação do direito à vida e à dignidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 218/IX - De protesto pela intervenção da PSP na Universidade de Coimbra (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

As forças da PSP entraram ontem nos recintos da Universidade de Coimbra, condicionando o acesso dos estudantes à reunião do Senado Universitário, incluindo estudantes eleitos por direito próprio para aquele órgão. A PSP recorreu ao uso de gás e a outros meios para dispersar os estudantes, tendo procedido a uma detenção.
Durante os 30 anos de democracia, nunca uma força policial entrou ou condicionou a entrada numa universidade pública. Que o mesmo aconteça em Coimbra, cidade símbolo da luta estudantil pela democracia, é manifesto da falta de respeito pela autonomia da universidade, pelos seus estudantes e professores.
A Assembleia da República condena a intervenção da PSP na Universidade de Coimbra e manifesta a sua confiança na capacidade desta Universidade quanto à resolução dos conflitos e diferenças de opinião que a atravessam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 219/IX - De protesto pela inviabilização, por parte dos Deputados do PSD e do CDS-PP, de audições parlamentares sobre independência dos órgãos de comunicação social (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

O pluralismo de expressão, em que todos tenham o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, e a liberdade de imprensa são princípios essenciais e definidores de um Estado de direito democrático e encontram-se expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Corolariamente, a Constituição estabelece que o exercício do direito de livre expressão não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Do mesmo modo, a Constituição determina que o Estado assegure a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, especificando que a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos.
Neste sentido, é com preocupação que o País tem assistido aos acontecimentos que, nas últimas semanas, têm perturbado os meios de comunicação social. Mais do que pressões notórias ou actuações desastradas de Ministros que convivem mal com a pluralidade de expressão e revelam desconforto com a livre crítica e a existência de uma comunicação social independente perante o Governo, trata-se de uma estratégia de interferência neste sector, como ficou claro nas declarações do Ministro de Estado e da Presidência que tutela o sector e que é também o responsável pela criação da central de comunicações do Governo.
Foi com a intenção de esclarecer os acontecimentos que rodearam o afastamento do Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa da TVI após as declarações, inaceitáveis em democracia, do Ministro dos

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