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1928 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a revisão constitucional de 2004 que a Constituição estabelece, no seu artigo 118.º, n.º 2, subordinado à epígrafe "Princípio da renovação", a renovação, através da limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos. Não diz titulares de cargos políticos das autarquias mas, sim, titulares de cargos políticos executivos.
Portanto, a concretização deste preceito constitucional não se faz em lei eleitoral para as autarquias. Para que o preceito constitucional seja cumprido na sua extensão é preciso fazer uma proposta específica que o regulamente.
Acontece que, até ao passado mês de Abril, não havia qualquer proposta para concretizar esse princípio. Não consta que o governo anterior tivesse apresentado qualquer proposta ou que os grupos parlamentares que o sustentavam o tivessem feito sob a forma de projectos de lei.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Isso é um sofisma!

O Orador: - Pelo contrário, o Governo actual inscreveu a concretização plena do princípio republicano da renovação dos cargos políticos como uma das suas prioridades imediatas e, em coerência, apresentou a esta Assembleia, logo no mês de Abril, uma proposta de lei que regulamenta o preceito constitucional que referi, isto é, o que estabelece limites à renovação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos, que são, na nossa interpretação, o primeiro-ministro, os presidentes do governos regionais, os presidentes de câmaras municipais e os presidentes de juntas de freguesias.
Por conseguinte, regozija-se o Governo que, desta sua iniciativa, tenha resultado, ao fim de um processo normalmente complexo de negociação e de entendimento interpartidário, este desenlace. E este desenlace tem um significado político essencial: cai, hoje, o mito da impossibilidade de induzir legalmente a renovação política, estabelecendo limites à renovação de mandatos de titulares de cargos políticos executivos. E este é um bom começo. É um começo que não é a fingir, como era proposto inicialmente pelo Grupo Parlamentar do PSD, que diferia para daqui a 12 anos, isto é, para 2017, qualquer efeito útil da limitação de mandatos nem sequer, porventura, limitada às autarquias.
Há uma produção de efeitos que não está diferida para a eternidade, pelo que vamos aprovar uma lei que produz, realmente, efeitos no curto prazo. E só não produz efeitos a mais curto prazo, porque o PSD a isso se opôs.
Finalmente, há um passo que poderia ser dado já e que terá de ser dado no futuro, que é o de estender também a outros titulares de cargos políticos executivos, nomeadamente o primeiro-ministro e os presidentes dos governos regionais, este são e republicano princípio da limitação de mandatos, da limitação da duração do exercício de funções.
O Governo assim o propôs, o Grupo Parlamentar do PS e outros grupos parlamentares secundaram essa proposta e, mais uma vez, a responsabilidade por não se poder avançar já neste domínio compete exclusivamente ao PSD. Mas o essencial é que o primeiro passo está dado, sob nossa iniciativa, e outros passos se darão no futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído este curto debate, vamos reiniciar as votações, que também vão realizar-se com recurso ao mecanismo do voto electrónico
Vamos começar por votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/X - Estabelece o regime de duração do exercício de funções do primeiro-ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais (limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais).

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 159 votos a favor (PS, PSD e BE), 11 votos contra (PCP) e 5 abstenções (CDS-PP e Os Verdes).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com a devida vénia, se me permite, o que acabámos de fazer foi a votação na especialidade. Uma vez que já havia ocorrido, aqui, a votação, na generalidade, dos diplomas iniciais, tratámos apenas de proceder à votação, na especialidade, de um texto de

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