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3892 | I Série - Número 083 | 28 de Janeiro de 2006

 

e obsoletos. E mesmo o Livro de Actas, o único que se mantém, deixará de ser certificado na conservatória. Com esta medida, para além de uma imensa economia de tempo e dinheiro, há meio milhão de actos que agora se exigem desnecessariamente às empresas e que vão deixar de existir.

Aplausos do PS.

Quinta medida: simplificar a autenticação de documentos e reconhecimento presencial de assinaturas.
Todos sabemos que hoje estes actos têm obrigatoriamente de ser praticados nos notários. De futuro, o reconhecimento presencial, por semelhança e na qualidade, de assinaturas passará a poder ser feito também por conservatórias, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria.
Sexta medida: vamos criar, para as empresas, um novo regime de prestação única de contas.
Reparem bem, Srs. Deputados: actualmente, e ao longo do ano, as empresas estão obrigadas a praticar numerosos actos perante diferentes serviços do Estado, em que se repete muita informação, sempre em formulários diferentes: a declaração do modelo 22 para as Finanças; o depósito da prestação de contas e respectivos anexos nas conservatórias de registo comercial e ainda os formulários de informação estatística para o INE e o Banco de Portugal, entre muitos outros.
Vamos agora unificar, num único momento e num único acto, todas estas obrigações. O que o Governo pretende é que haja um único período no ano, o mês de Maio, em que as empresas têm de praticar um único acto de prestação de informação e contas, acto esse que será desmaterializado e realizado por via electrónica.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma medida de extraordinário alcance: com isto vamos eliminar milhões de actos burocráticos isolados, a que estão obrigadas as 350 000 empresas. Poupa-se tempo, reduzem-se custos e simplifica-se o próprio controlo administrativo.
Sétima medida: entre as empresas e a segurança social haverá uma prestação única de informação.
Presentemente, a lei exige que a maior parte das empresas entregue ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social vários modelos de declarações. Em Abril, as empresas têm de entregar os quadros de pessoal e a declaração de remunerações à segurança social; em Julho, têm de entregar o balanço social, o relatório da formação profissional, o relatório da segurança, higiene e saúde no trabalho, as estatísticas de acidentes de trabalho e as estatísticas de greves; por fim, em Outubro - se resistirem! -, as empresas têm ainda de entregar os dados para os inquéritos aos ganhos e ao emprego estruturado.
Já no próximo ano, todas estas declarações serão entregues num único momento, num só formulário e num único ponto de contacto, independentemente do serviço público a que se destinem. Eis outra alteração importante, que vai reduzir radicalmente o peso burocrático na relação das empresas com a segurança social.
Oitava medida: vamos eliminar a obrigatoriedade das certidões de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças.
Actualmente, os particulares, mas também as pessoas colectivas que concorrem à concessão de subsídios ou a concursos públicos de contratação de bens e serviços, têm de instruir os seus processos com as conhecidas declarações de situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social. Na prática, tem de se pedir ao Estado uma informação que o Estado já tem. E para se dar a conhecer a quem? Ao próprio Estado! Graças a esta "imaginação burocrática", só os serviços da segurança social emitem mais de 150 000 certidões negativas de dívida todos os anos!!
Pois, ainda este ano estas certidões obrigatórias serão eliminadas, instituindo-se em sua substituição aquilo que é razoável: um sistema de circulação de informação no interior do Estado, sem prejuízo da salvaguarda dos deveres de confidencialidade.

Aplausos do PS.

Como nona medida, vamos instituir o procedimento "marca na hora".
Este novo mecanismo, à semelhança da "empresa na hora", vai permitir obter imediatamente os títulos de propriedade sobre firmas e marcas, num único balcão.
Décima medida: vamos simplificar a prestação de informação pelas empresas industriais.
Esta medida consiste na eliminação das obrigações de registo e actualização para efeitos de Cadastro Industrial. Essa informação passará a ser recolhida pela Administração no âmbito do próprio processo de licenciamento das actividades industriais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas 10 medidas são boas notícias para as empresas e boas notícias para o investimento. Elas eliminam milhões de actos obrigatórios e poupam muitos milhões de euros. Só as medidas - reparem bem! - respeitantes a livros, escrituras e publicações permitem que as empresas poupem por ano mais de 125 milhões de euros em custos directos e indirectos.
Como já referi, todos os estudos credíveis sobre a economia portuguesa apontam os custos administrativos