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4154 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

Contudo, há um debate que subjaz às diferentes propostas que hoje são aqui apresentadas, mas que acaba verdadeiramente por nunca ser feito, ou seja, o debate sobre as políticas de juventude em Portugal. Os caminhos que foram seguidos desde a década de 80 levam a um ênfase no âmbito do consumo, pois possibilitam aos jovens, através do cartão jovem ou de outras modalidades de apoio aos jovens, aceder a consumos das indústrias culturais, o que nos parece positivo. Todavia, há todo um outro debate a fazer no que toca ao apoio do associativismo juvenil para que os jovens sejam, eles próprios, produtores da sua actividade cultural, da sua vivência cívica. É esse debate que nos falta ter.
É nesse sentido que lançamos o desafio para que todas as propostas possam passar para uma discussão mais aprofundada no âmbito da especialidade, em comissão. Contudo, queremos desde já avisar a bancada do Partido Socialista, e o Governo em particular, que há um projecto de portaria sobre as fórmulas de financiamento das associações de estudantes que é muitíssimo preocupante e leva a que haja cortes nos apoios financeiros às associações de estudantes.
A produção cultural por parte das associações juvenis e o papel fundamental de parceria social com o Governo dentro das instituições por parte das associações de estudantes leva a que seja necessário fazer uma outra reflexão sobre o tipo de apoios. Acima de tudo, não é aceitável, com as dificuldades que as associações juvenis e estudantis têm hoje em Portugal, que haja qualquer ideia, qualquer intenção do Governo no sentido de reduzir esse tipo de financiamento. Para essa discussão ou para essa tentativa não contam connosco. Para discutir seriamente políticas de juventude e a participação das associações de estudantes, certamente, estamos aqui.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para apresentar a proposta de lei n.º 57/X - Estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Laurentino Dias): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vimos hoje à Assembleia da República apresentar, no culminar de um processo de discussão pública, a proposta de lei que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
A presente proposta de lei corresponde, em primeiro lugar, a uma concretização do que vem transcrito no Programa do Governo para a área da juventude.
Com efeito, o XVII Governo assumiu nesta área como compromisso "um conjunto de orientações, a desenvolver e implementar de forma aberta e participada", tendo em vista "estimular e incentivar os associativismos juvenil e estudantil, considerando que estes assumem um papel fundamental na promoção da educação não formal dos jovens".
Não obstante a legitimidade conferida a este Governo pelos portugueses, entendemos, a este propósito, iniciar uma ampla discussão com o movimento associativo jovem. Assim, já em Maio de 2005, tendo em vista o início dessa discussão, convoquei o primeiro Conselho Consultivo de Juventude, órgão que, em meu entender erradamente, não era convocado há três anos.
Em 9 Junho de 2005, solicitámos contributos aos membros do Conselho Consultivo de Juventude para a elaboração de uma proposta de alteração às leis que regulam o associativismo, tendo em consideração como instrumento de trabalho, como fiz questão de referir, um texto do anterior executivo.
Recebemos inúmeros contributos. Desses contributos resultou uma proposta que apresentámos, a 20 de Outubro de 2005, àquele Conselho Consultivo, com a intenção de facultar o seu aperfeiçoamento mediante mais uma nova participação das associações.
Ouvimos, em audiência, duas dezenas de estruturas associativas e respectivos representantes. Recebemos inúmeros contributos escritos por parte do movimento associativo jovem.
No âmbito desta discussão, o Conselho Consultivo da Juventude foi convocado para três reuniões, a última das quais a 31 de Janeiro passado.
Aconteceu, por isso, um verdadeiro processo de discussão pública nesta matéria, que durou mais de seis meses desde a primeira reunião, no qual foram consideradas bastantes alterações à nossa proposta inicial, com o objectivo de a aproximar às perspectivas dos jovens e das suas associações representativas.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certo que não se gerou consenso em tudo, nem tal era expectável, mas o processo que conduzimos proporcionou, pela primeira vez, julgo, uma participação plena do movimento associativo e, quem sabe, estimulou o aparecimento das várias propostas hoje aqui trazidas ao debate.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro sinal distintivo desta lei, que marca uma ruptura com as normas ainda em vigor, consistiu em tornar comum um conjunto de matérias aplicáveis quer às associações juvenis quer às associações estudantis, assim permitindo consagrar num único conceito o

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