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5521 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

por parte da entidade competente para a gestão das estradas nacionais e pelas concessionárias rodoviárias, nas vias de que são responsáveis. Isto porque: ninguém sabia nem sabe o que se faz com as imagens recolhidas; ninguém sabia nem sabe a quem se entregam e com que fins; ninguém sabia nem sabe quais são os registos efectuados; ninguém sabia nem sabe quem é que tem acesso a esses registos; ninguém sabia nem sabe se tudo é registado ou se se manipulam imagens.
O Partido Social Democrata assumiu, desde sempre, uma atitude clara de defesa dos direitos, liberdades e garantias, mas colaborante e pró-activa, no sentido de se tentar encontrar uma solução legislativa que ultrapassasse as questões controversas.
A segurança rodoviária, para nós, deve ser o pilar principal da defesa da videovigilância.
Tem de se agir contra as street racers, pela perigosidade que lhes está associada; tem de se prevenir eficazmente a circulação em contramão, que repetidamente acontece.

O Sr. Jorge Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a oportunidade desta iniciativa legislativa e o seu enquadramento só são compreensíveis no âmbito das políticas de prevenção e de segurança rodoviárias, procurando inverter-se as estatísticas relativamente ao número de acidentes com vítimas, que, entre nós, têm índices superiores à média europeia.
Ora, a videovigilância, tal como se encontra consagrada nesta proposta, coloca-nos dúvidas quanto à intenção respeitante à prevenção, sensibilização e educação para a circulação rodoviária. Pode, aliás, ter imanentes outros objectivos.
Já se sabia que o Governo queria transformar a prevenção em repressão, conforme temos vindo a denunciar pelo desvio ilegal de verbas (2,8 milhões de euros) que retirou do Fundo de Garantia Automóvel para fins diversos da prevenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Ora, com este diploma, e os artigos 15.º e 16.º são claros quanto a isto, pode vir a substituir-se a vigilância dissuasora das patrulhas nas estradas pelo comodismo confortável da tecnologia, praticando uma espécie de "caça à multa" de gabinete.

Protestos da Deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos.

Com o actual texto, não se aposta na prevenção, não se aposta na educação, não se aposta na dissuasão, antes potencia-se o surgimento da vigilância por trás do "biombo", utilizando-se o "choque tecnológico" para fazer pura repressão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Afinal, sempre há choque tecnológico!

O Orador: - Quem nos garante, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que isto não será assim? Quem nos garante que um destes dias não aparecerá um programa informático que emitirá as contra-ordenações instantaneamente, com o controlo de vídeo, dispensando-se a Brigada de Trânsito das estradas?!
É preciso evitar excessos e determinados meios só devem ser utilizados quando a finalidade não puder ser alcançada por outro meio igualmente eficaz mas menos intrusivo para o cidadão.
Em termos sintéticos, vamos analisar alguns aspectos do diploma, que não rejeitamos, mas que, além do já referido, nos merece mais algumas interrogações que gostaríamos de ver aprofundadas na especialidade.
Fala a proposta de lei, logo no seu artigo 1.º, em "sistemas de localização". Qual a natureza desses sistemas de localização? Que tipos de sistemas poderão ser utilizados pelas concessionárias rodoviárias?
A finalidade do diploma é a "melhoria das condições de prevenção e de segurança rodoviárias" (artigo 2.º). Que fazer, então, com a alínea e) do n.º 2 desse artigo que, ao arrepio desse objectivo, assenta, antes, no interesse exclusivo das concessionárias, ao dar cobertura legal a situações relacionadas com o pagamento de portagens?! Será que foi distracção?
Aborda-se a problemática do direito de informação ao estipular-se que "Nas zonas objecto de vigilância (…) é obrigatória a afixação de informação clara e perceptível indicativa da utilização (…)" dos sistemas de videovigilância (artigo 18.º). De que forma é que isto será feito? Em todos os locais em que se encontre um equipamento de vigilância electrónica, existirá a obrigatória sinalização? Ou será apenas ao entrar numa determinada via que a indicação surgirá, podendo percorrer-se centenas de quilómetros sem sermos informados de que estamos a ser filmados e vigiados? E o regime sancionatório para a falta de informação? Onde está previsto no diploma? Quem e como o vai aplicar? E a regulamentação sobre os sinais de trânsito que irão assegurar o direito à informação será salvaguardada atempadamente? E a informação colhida

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