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5736 | I Série - Número 124 | 18 de Maio de 2006

 

A definição relativamente aos cidadãos estrangeiros é muito superficial e ligeira, e, como todos nós também sabemos, é exactamente este um dos aspectos centrais do tráfico de órgãos. Quando se diz que, relativamente ao estrangeiro ocasional, se verá em função do seu estatuto pessoal, penso que a lei é demasiado ampla e não acautela mecanismos de verificação disso mesmo, para que se impeçam situações em que o tráfico seja facilitado.
A proposta de lei é também ligeira quando se refere ao consentimento do dador. A proposta de lei nem sequer diz que o consentimento tem de ser dado por escrito. E chamo a atenção do Sr. Ministro para que há muitos países da Europa em que o consentimento é dado na presença de um juiz, situação que nesta proposta de lei só é admitida para os menores e para os incapazes.
É ainda ligeira na definição do conceito de serviços prestados que podem ser remunerados. Creio que uma lei destas deve ser bem mais esclarecedora no que a isso diz respeito.
Por outro lado, é bastante ligeira, do nosso ponto de vista, no que diz respeito à constituição das entidades de verificação da admissibilidade. Uma lei destas deve ser um pouco mais exigente. No fundo, estamos a dizer simplesmente que qualquer comissão de ética de qualquer hospital pode constituir uma comissão destas. E mais: a proposta de lei até diz, a seguir, que um médico indicado por um director clínico, desde que não pertença à equipa de transplantes, pode, na relação directa com o dador, resolver este problema. Portanto, consideramos que isto é, de facto, facilitar excessivamente a dádiva e a colheita, sem acautelar alguns outros aspectos importantes.
Por outro lado ainda, quero também chamar a atenção do seguinte: a proposta de lei não aborda um problema essencial, que é o problema da entrada e saída do País de tecidos, células e órgãos. Isto tem de ficar regulado nesta lei, não vejo em que outra poderá ficar regulado. Já sei que o Sr. Ministro vai responder que, no futuro, isso será regulado. Mas exactamente um dos problemas desta proposta de lei é que só regula uma parte de todo o circuito, que vai da dádiva, da colheita, até ao transplante. Portanto, tendo o Governo optado por fazer uma arquitectura legislativa parcial, naturalmente que há muitas coisas que ficam em aberto. Mas é um risco deixar questões destas em aberto.
Por último, quero também sublinhar dois outros aspectos finais sobre este assunto. Primeiro, a proposta de lei deveria ser um pouco mais exigente naquilo a que chama as avaliações periódicas da qualidade dos centros autorizados a fazer as recolhas e, segundo, mesmo em matéria de penalizações, fico insatisfeito por se adiar esta definição para a revisão do Código Penal.
Finalizo, dizendo o seguinte: não é por acaso que esta proposta de lei não inclui o sangue, porque se o incluísse isso significaria que a sua comercialização seria proibida em Portugal, o que, infelizmente, não acontece, e, por outro lado, também não se aplica à simples colheita, por exemplo, de células do cordão umbilical, que, como sabemos, deu origem a um óptimo negócio, mas, mais do que a um negócio, deu origem à existência em Portugal de bancos de células públicos e bancos de células privados, sobre as quais não há qualquer legislação quanto ao seu destino. E todos nós sabemos que os bancos de células se preparam para, um dia mais tarde, quando necessário e possível, transferirem para a grande indústria da tecnologia da saúde os seus valores patrimoniais guardados nestes bancos de dados.
São, pois, estas questões que, em sede de especialidade, iremos rever, de acordo com a disponibilidade manifestada pelo Partido Socialista.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 65/X transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, visando fixar normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, recolha, análise, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células humanas.
Trata-se de um problema que deve ser tomado em atenção por esta Câmara, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde, mas, em simultâneo, deve ser merecedor de algumas referências de índole ética.
Cada dia que passa o número de doentes que necessitam de transplantes está a aumentar em Portugal. Em 2000, eram 1679 os doentes à espera de transplante e, em 2005, o seu número subiu para 2175. Ora, isto leva-nos a uma reflexão sobre a necessidade de dar resposta capaz a esta questão, sem, no entanto, esquecer o valor do respeito pela dignidade humana, como prevê a Convenção dos Direitos Humanos e da Biomedicina, assinada em 1997, tornando, por isso, fundamental proteger a dignidade, a identidade e a integridade de todos os seres humanos;…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … o equilíbrio entre o acesso, em termos de igualdade, de todos os doentes a serviços de transplantação, quer em dadores vivos, exigindo a dadiva voluntária e expressa de forma livre de qualquer tipo de condicionalismo, ou seja, um consentimento esclarecido e expressamente feito; e o principio da

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