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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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municipais fazem, designadamente com as juntas de freguesias, e que passa pela celebração de contratosprograma com estas características que o Sr. Deputado Honório Novo assinalou.
Em relação ao PSD, tenho de voltar a questionar o Sr. Deputado Mário Albuquerque sobre a sua coerência.
Na realidade, V. Ex.ª contesta que no Orçamento do Estado possam ser estabelecidas verbas para contratosprograma nos termos do enquadramento legislativo nacional, mas, na mesma proposta e no que respeita ao artigo 63.º, propõe que, quanto às regiões autónomas e aos orçamentos anuais, isso possa ser feito, ano a ano, discricionariamente.
Que coerência tem V. Ex.ª quando, na mesma matéria, quer uma coisa para a República e outra para as regiões autónomas? Isso é que os senhores terão de explicar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições relativas aos artigos 9.º, 10.º e 11.º, passamos ao artigo 12.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, o PSD propõe a eliminação do n.º 1 do artigo 12.º, porquanto, numa conjuntura política complexa em que o Governo tanto exige às autarquias, sujeitando-as a restrições financeiras sem precedentes que condicionam a sua autonomia, constituirá elementar imperativo de justiça que o Executivo assuma também, em nome do mesmo rigor, as suas próprias responsabilidades, satisfazendo as obrigações fiscais que lhe estão reservadas, como qualquer contribuinte. Isto é, não só o Governo não pode ter dois pesos e duas medidas como lembro que o exemplo vem sempre de cima.
Ainda no que respeita ao artigo 12.º, concretamente aos n.os 4 e 6, o PSD propõe que sejam retiradas as expressões «em caso de discordância expressa do respectivo município», porque sustentamos que os benefícios ou isenções fiscais concedidos pelo Governo e referentes a impostos municipais terão de ser sempre objecto de compensações aos municípios envolvidos, mesmo que haja discordância destes. Tais normas, a persistirem no texto legal, configuram um perverso e habilidoso jogo de palavras que acaba sempre por penalizar os já depauperados cofres municipais.
Deste modo, propomos ainda que seja acrescentado um novo número a este artigo, o n.º 9, de forma a garantir o pagamento das compensações em tempo oportuno, ou seja, no ano financeiro subsequente, algo que o Governo não inclui na sua proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, faço um breve comentário ao n.º 4 deste artigo 12.º da proposta de lei, que nos parece de todo inaceitável.
Estamos a falar de contrapartidas contratuais de grandes projectos de investimento e de interesse para a economia nacional. Ora bem, os projectos são de interesse para a economia nacional, o Governo decide a concessão de benefícios fiscais e os municípios pagam. Isto é, o Governo decide em nome da economia nacional, mas quem paga a economia nacional é o município em que aquele projecto vai ser instalado. Como tal, o Governo age como se não tivesse nada a ver com o interesse nacional, exceptuando a decisão. Decide com o dinheiro dos outros e os municípios que paguem o interesse nacional, porque o Governo já não tem nada a ver com isso… Dir-me-ão que não é assim, porque, se o município discordar daquele projecto, recebe aquele dinheiro.
Mas isto, Srs. Membros do Governo, tem um nome: chantagem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Isto é, para o município não ter de arcar sozinho com os custos do interesse, que é de todos, tem de discordar, permitindo ao Governo vir dizer que o município não quis perder dinheiro, que está contra o interesse nacional e contra os munícipes. Como tal, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, isto é uma chantagem inadmissível sobre os municípios que não pode passar em claro e que terá a nossa frontal discordância.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não isenta o Estado e as regiões autónomas e qualquer dos seus serviços do IMI e do IMT, porque considera que é de elementar justiça que os serviços prestados pelos municípios a esta entidades sejam devidamente compensados.
Por que razão um tribunal, por exemplo, não contribui, através do IMI, para o esforço do município em assegurar as vias de acesso, o saneamento, o arranjo e iluminação do espaço exterior, incluindo a própria protecção civil?

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