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23 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

ções, e estabelecendo, de facto, regimes de redacção única do grupo com previsíveis consequências no estreitamento do pluralismo, na desinformação e no nível do emprego dos profissionais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Finalmente, gostaria de precisar que o Bloco de Esquerda tem sérias reservas quanto à atribuição de poderes disciplinares à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, especialmente quando se estende o poder de decidir nesta matéria a jornalistas não designados pelos seus pares mas pelo patronato, em clara negação do princípio da auto-regulação, orientação seguida (em nossa opinião, mal) pela proposta de lei.
Por isso mesmo se entende que a alteração do estatuto dos jornalistas não parece ser a sede adequada à consagração de um regime disciplinar para os jornalistas – relativamente ao qual, aliás, temos dúvidas – ou à actualização do regime contra-ordenacional.
Nestes termos e havendo abertura para tal, veríamos positivamente a possibilidade de aprofundar o debate sobre questões de tamanha importância em sede de especialidade, tendo como ponto de partida as três iniciativas legislativas presentes nesta discussão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que hoje discutimos é, como resultou já das intervenções anteriores, extremamente importante para o funcionamento da democracia e do Estado de direito. A dimensão política e constitucional do papel da comunicação social, a salvaguarda do pluralismo, da independência e da liberdade de expressão, os direitos e deveres dos jornalistas, o acesso à profissão e o regime de incompatibilidades da mesma, o sigilo profissional e a protecção das obras jornalísticas constituem matérias fundamentais da proposta de lei em apreço, que cumpre, ainda que genericamente, comentar.
Em primeiro lugar, deve dizer-se que a densificação operada em matéria de incompatibilidades merece o nosso acolhimento, por se tratar de uma concretização positiva das situações em que a actividade jornalística não deve exercer-se em simultâneo com outras funções, garantindo a isenção e a independência.
No que toca ao acesso à profissão, bem sabemos que a realidade de hoje e a imposição de critérios de qualificação e de rigor devem conduzir a algumas restrições no tradicional modelo de acesso aberto à profissão. Daí que nos pareça desejável que se fixem critérios adequados nessa matéria e que se exija formação, qualificação e independência. Todavia, é importante que essa exigência não se esgote na formação académica superior, mormente porque o salto será demasiado elevado se pensarmos, por exemplo, no universo da imprensa local ou regional.
No que concerne ao aprofundamento da sensível questão do sigilo profissional, as alterações propostas podem, do nosso ponto de vista, ser mais bem concretizadas em sede de especialidade. Diremos, contudo, que não temos objecções de princípio à linha proposta pelo Governo, que deve, no entanto, ser compatível com as alterações que esta Câmara efectuar às leis penais e processuais penais no que ao segredo de justiça respeita.
Mas, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, o âmago, o fulcro do impulso legislativo que o Governo promove no Estatuto do Jornalista é a matéria dos direitos de autor. Sete anos depois da aprovação do actual Estatuto e na vigência de um vanguardista Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, esta proposta de lei é, neste domínio, muito questionável no tempo, na forma e no conteúdo. Parece que o Sr. Ministro quer «mostrar serviço», mas que o quer fazer contra tudo e contra todos — contra a posição dos jornalistas, contra a posição das empresas do sector e contra a posição dos restantes partidos políticos —, provocando, assim, uma inusitada instabilidade no sector, que é, de todo em todo, muito negativa.
O PSD rejeita frontalmente as alterações propostas no campo dos direitos de autor. Em primeiro lugar, porque a nossa posição conceptual é diferente da do Governo e do Partido Socialista. Para nós, os trabalhos jornalísticos realizados por profissionais assalariados, utilizando meios e a colaboração a respectiva entidade empregadora, constituem uma obra colectiva que gera dois níveis de consequência relativamente aos direitos de autor.
Um primeiro nível, que assume uma dimensão de propriedade intelectual, obriga à protecção e inviolabilidade da obra produzida, isto é, ao respeito do seu conteúdo substantivo, que não pode nem deve ser adulterado ou desvirtuado. Esta é, para mais, uma matéria que o actual Código do Direito de Autor já protege.
Um outro nível, com uma dimensão mais material, diz respeito à utilização e reutilização do trabalho por parte da entidade patronal na sua actividade. Aqui, à luz do que já afirmei, parece-nos que o órgão de comunicação social, a empresa ou o grupo económico que o detém devem poder utilizar na sua actividade o trabalho realizado sem qualquer remuneração autónoma.

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