O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 12 de Abril de 2007 I Série — Número 70

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Foram aprovados os n.os 32 a 54 do Diário.
Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 254/X — Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE) e 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Maximiano Martins (PS), António Filipe (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD), Fernando Rosas (BE), Luís Marques Guedes (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Luís Montenegro (PSD).
Entretanto, foram aprovados três pareceres da Comissão de Ética relativos à substituição de um Deputado do PS e à renúncia ao mandato de outro, do PCP, e autorizando um Deputado do PS e outro do BE a deporem no âmbito de processos que correm em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 5 minutos.

Página 2

2 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal

Página 3

3 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José dos Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):

Página 4

4 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
José Batista Mestre Soeiro

Página 5

5 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 32 a 54 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de Janeiro e 1, 2, 7, 8, 9, 15, 16, 21, 22, 23 e 28 de Fevereiro de 2007.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
A ordem do dia de hoje consiste num agendamento potestativo do Bloco de Esquerda para discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 254/X — Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE), ao que se junta, também para discussão na generalidade, o projecto de lei n.º 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 254/X, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Convém dizer ao que vimos.
Vimos pela necessária extensão aos titulares de cargos políticos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do regime, já previsto, de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
A questão é a de saber — e esse é o centro da discussão hoje — se a República quer compactuar com a existência de uma situação em que Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira podem estabelecer negócios directos com o Estado.
Não se venha aqui alegar, arguir, eventuais inconstitucionalidades (esse é um tema a que iremos mais tarde), vamos, antes, ao centro do problema, que é o de saber qual a independência dos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para votarem o orçamento regional, sabendo que podem ser parte das verbas estipuladas para contratos, fornecimentos, iniciativas económicas, contratadas ou subcontratadas pelo Governo Regional da Madeira.

Aplausos do BE.

Página 6

6 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Esta situação é anómala, desprestigiante e paredes-meias com um sistema de corrupção que está legalizado. É disto que se trata, Sr.as e Srs. Deputados.
Esperamos, hoje, ouvir aqui uma palavra do PSD sobre a questão de fundo. Queremos saber não sobre aspectos técnicos, não sobre questões constitucionais, mas se concordam, se vão manter uma situação que não abona na transparência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e que lesa totalmente a independência dos Deputados da Assembleia Legislativa.

Vozes do BE: —Muito bem!

O Orador: — Esta é a questão de fundo e é sobre ela que o Partido Social Democrata terá hoje de se pronunciar, sob pena de ser eternamente conivente com uma situação terceiro-mundista e paredesmeias com uma corrupção legalizada.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Sr.as e Srs. Deputados, nós, no Bloco de Esquerda, pensamos que esta situação deve ser alterada quanto antes. E este é o momento oportuno.
Exactamente porque estão previstas eleições para a Região Autónoma da Madeira, é importante que a Assembleia da República cumpra o seu dever em tempo útil, para que a futura composição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira possa ter de enfrentar as novas regras do seu mandato, que serão regras iguais, regras similares, no essencial, àquelas que preponderam na Assembleia da República ou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Não se venha dizer que é a proximidade das eleições que leva o Bloco de Esquerda a tomar esta iniciativa.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É, é!

O Orador: — Não, não se trata de uma matéria político-eleitoral mas, antes, uma matéria de Estado, e só a vergonha e a ausência de coragem política por parte do PSD têm vindo a impedir a sua resolução.
Se há uma nova assembleia legislativa a ser eleita, pois que seja com novas regras. Essa é a intencionalidade essencial da iniciativa do Bloco de Esquerda!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Particularmente, os Srs. Deputados do PSD têm vindo a alegar falsos argumentos em relação à nossa proposta. Um deles é o de que ela feriria a autonomia. Nada mais falso! Já hoje os titulares dos órgãos do poder local na Região Autónoma da Madeira estão em linha com a lei geral acerca de incompatibilidades e impedimentos. Se não fere a autonomia para os titulares dos órgãos de poder local, como é que feriria a autonomia para os Deputados da Assembleia Legislativa?!

Aplausos do BE.

Um outro falso, falsíssimo, argumento, que não tem passado de uma mera «cortina de fumo», é o das alegadas inconstitucionalidades desta iniciativa. Tivemos, aliás, possibilidade de o discutir, a propósito de vários recursos de admissão sobre projectos de lei que foram apresentados nesta sede e com este objectivo. Porém, não se entende essa alegação de inconstitucionalidade, a não ser como uma «desculpa de mau pagador», porque, na verdade, o que a Constituição diz é que a Assembleia da República tem reserva absoluta de competência legislativa para estatuir sobre as condições de impedimentos e incompatibilidades para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos dos órgãos constitucionais, dos órgãos de soberania, dos órgãos de poder local, enfim, de todos aqueles que resultem do sufrágio directo e universal.
Perguntar-se-á, como a mais elementar das evidências: a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não resulta de uma eleição directa por sufrágio universal?!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Será um parlamento que resultou de qualquer outro processo de legitimidade?! Isso é totalmente falso! Diz também a Constituição que cabe ao estatuto político-administrativo definir o estatuto de incompatibilidades. Mas cabe, na óptica do legislador, como uma decorrência da lei geral, como uma decorrência dos comandos constitucionais e de várias leis gerais. Já hoje constam do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira as incompatibilidades e os impedimentos dos membros do Governo

Página 7

7 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Regional. Então, se não é inconstitucional haver lei geral para o Estatuto dos membros do Governo Regional, estando vertido para o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, porque é que há-de ser inconstitucional estar vertido para o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira a situação dos Deputados da Assembleia Legislativa Regional?!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Podemos dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que os Srs. Deputados do Partido Social Democrata, no afã de protegerem Alberto João Jardim e a sua «corte», não têm pejo em criar o maior absurdo sobre a Constituição e em proferir frases da maior ilogicidade possível.
Sr.as e Srs. Deputados, entendemos que, hoje e aqui, em tempo útil e ajudando a clarificar e a tornar transparentes as instituições e a acrescer à democratização da Região Autónoma da Madeira, esta Assembleia da República deve assumir as suas responsabilidades e votar esta iniciativa legislativa em discussão.
Entendemos mal que o Partido Socialista tenha uma posição ambígua, dúbia, arrastada sobre esta matéria, uma vez que foram afastadas, pelo menos nesta sede — e cremos que em todas —, as dúvidas sobre eventuais inconstitucionalidades. Assim se posicionou o Partido Socialista na 1.ª Comissão e em anteriores debates neste Hemiciclo. Por isso, não entendemos que o Partido Socialista possa hoje, a fazer fé nalgumas das suas mais avisadas vozes, votar, na generalidade, esta iniciativa do Bloco de Esquerda e, depois, deixá-la no «congelador» de uma qualquer comissão, à espera, eventualmente, que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira venha a emendar o seu Estatuto (sabe-se lá quando!?…), quando o próprio Partido Socialista tem os dados concretos das anteriores rejeições (uma delas há muito pouco tempo) de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira nesta matéria. Não se entende, pois, essa posição do Partido Socialista, porque, se a tomar, ela será absolutamente incoerente.
Neste momento, põe-se ao lado Bloco de Esquerda nesse desejo de transparência e de garantia de independência da função dos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. No entanto, esse compasso de espera, essa pausa que preconizam acaba por fazer mal não só à República, porque não clarifica, antes de eleições, qual o novo regime que estará estipulado para as funções dos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, mas também à autonomia, porque é absolutamente inconcebível, do ponto de vista de quem respeita e valora a autonomia, que impenda uma espécie de «espada de Dâmocles» sobre a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira: «ou fazem a bem, ou virão a fazer a mal».
Pois é exactamente isso que não pretendemos. Entendemos que deve haver uma lei geral, ela é vertida para o Estatuto Político-Administrativo, como acontece em relação aos membros do Governo Regional, e não tem que se pressionar — porque nem sequer é da sua competência directa — a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, numa espécie de ameaça de tempo marcado, à espera que uma qualquer ampulheta, não se sabe bem com que terminus, venha a determinar: «Bem, não fizeram a bem, agora vão fazer a mal». Isto é que é fazer com que a autonomia sofra tratos de polé, e nós entendemos que essa posição é inaceitável.
Desafiamos daqui hoje o Partido Socialista a ter a verticalidade, a dinâmica e a responsabilidade de levar, em tempo necessário, em tempo útil, este processo legislativo até ao fim, sem tergiversações, sem ambiguidades, sem qualquer tipo de tropeções, em que o Partido Socialista, infelizmente, costuma ser fértil…! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino, dizendo que não nos amedrontamos com as ameaças, muitas delas fora daquilo que seria um discurso político bem vindo na ordem constitucional, do Sr.
Presidente do Governo Regional da Madeira. Ele diz que não aplicará esta lei, mas nós cremos que isso são bravatas de ocasião, de período eleitoral, que não têm qualquer efectividade na ordem jurídica e política portuguesas.
Sr. Presidente, deixamos, desde já, o desafio para um debate profundo sobre a essência do problema, que é esta anomalia existente na Madeira, não é qualquer questão técnica ou discussão constitucional, e chamamos a atenção para aquilo que poderá, em momento próprio, vir de Belém. O Sr. Presidente da República, que, nos devidos termos, elegeu como prioridade a democracia e o combate à corrupção, não poderá, seguramente, fechar os olhos à situação excepcional, à situação incredível, da Região Autónoma da Madeira.
O PSD, hoje e aqui, tem de dar explicações; o PSD, que tem um líder que se fez eleger sob a palavra de ordem da credibilidade,…

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Bem lembrado!

O Orador: — … tem hoje aqui a prova de fogo para mostrar qual é a credibilidade que tem ou se essa é uma palavra vazia, absurda e completamente destituída de senso na boca do seu líder e, na prática, do seu grupo parlamentar na Assembleia da República.

Página 8

8 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Quem hoje aqui vai vencer será o PSD/Madeira, com todas as suas tropelias, ou será o PSD da credibilidade? Deixemos isso para o debate revelar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Maximiano Martins, a quem concedo a palavra.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, nós partilhamos as questões essenciais que aqui coloca e sublinhamos os problemas que a situação criada na Madeira levanta. Ela coloca problemas de independência dos Deputados para o exercício da sua função, para votar e tomar decisões políticas, e problemas de transparência no funcionamento do sistema político e do sistema democrático.
É de todo injustificável a excepção criada, que permite uma situação em que é possível ser-se Deputado e, portanto, exercer funções de fiscalização das actividades do Governo Regional, e, simultaneamente, ser-se fornecedor ou concessionário de um qualquer serviço que o Governo Regional coloque no mercado. Ora, estas situações são, evidentemente, injustificáveis e não existem argumentos sérios que permitam justificar tal situação.
A pergunta que quero fazer-lhe, utilizando a Exposição de motivos do vosso projecto de lei, onde reconhecem que não há dúvidas de que só existem duas vias legislativas para se obter a uniformização dos regimes de incompatibilidades e impedimentos em toda a República — ou por iniciativa das próprias assembleias legislativas ou através de alteração por lei da Assembleia da República —, é a de saber se, na sequência das eleições que vão ocorrer na Madeira, o Bloco de Esquerda está disponível e se compromete nesta Assembleia a, com outras forças democráticas da Região, submeter esta situação, de forma frontal, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Maximiano Martins, nós não podemos ter uma discussão no abstracto e apenas na construção jurídica dos nossos desejos.
A verdade — e mantemo-la — é que poderá haver duas vias para resolver este problema, que, como muito bem disse, é anómalo na democracia e é uma vergonha para a democracia portuguesa: uma seria aquela que os Açores, através do seu próprio Estatuto Político-Administrativo e de outros instrumentos, utilizaram para pôr em linha o seu regime de incompatibilidades e impedimentos com o da Assembleia da República… Na Madeira, isso não ocorreu, e, ainda recentemente, o PSD/Madeira rejeitou essa possibilidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Portanto, nós não encaramos a possibilidade de que, a curto prazo, isso venha a acontecer.
Seja como for, isso não tira o mérito nem a capacidade, como sempre o defendemos, inclusivamente quando discutimos esse problema na última revisão constitucional, de ser uma lei da Assembleia da República a resolver, de uma vez por todas, esta situação e este problema.
Nós entendemos que, a não fazer-se isso agora, deixaremos uma situação de ambiguidade e de favorecimento prático e objectivo a Alberto João Jardim e ao PSD/Madeira, que querem proteger esta situação.
Que sentido faz, Sr. Deputado Maximiano Martins, o Partido Socialista hoje aqui pôr-se ao lado do Bloco de Esquerda e de outras forças que desejam um regime de transparência e de independência dos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e, depois, esperar que Alberto João Jardim se ria de tudo isto, porque esta Assembleia foi improcedente, inconsequente e não tirou quaisquer conclusões? Portanto, a nosso ver, temos todo o cabimento para fazer avançar esta lei. E, se dúvidas houver acerca da sua inconstitucionalidade — e nós não as temos! —, elas serão dirimidas em tempo próprio pelos órgãos competentes.
É preciso agir e o tempo é este, porque as eleições estão aí e um novo mandato da Assembleia Legislativa aí vem e, portanto, há que clarificar as regras do jogo.
É o Sr. Presidente do Governo Regional, como líder do PSD/Madeira, que tem dito que não gosta que lhe mudem as regras do jogo a meio do mandato. Pois bem, não deixemos que haja mudança de regras do jogo a meio do mandato.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

O Orador: — É agora, no início do mandato, que têm de se clarificar as regras do jogo.

Página 9

9 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Portanto, Sr. Deputado Maximiano Martins, a urgência é necessária, é agora e esse é o desiderato que nós hoje procuramos aqui obter.
Quero também partilhar consigo a admiração pelo facto de o Partido Social Democrata optar pela defensiva, pelo silêncio e reservar-se para algumas opiniões e comentários e não estar aqui, neste momento, a fazer o debate necessário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Parece o Primeiro-Ministro, chega aqui e…!

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Nós não estamos cá?!

O Orador: — Pois é hoje aqui, na Assembleia da República, que esse debate deve ser feito! Portanto, se o PSD não tem questões a colocar ao partido proponente e está na defensiva, creio que Alberto João Jardim se engana, porque estará talvez a contar com alguma vacilação da parte do Partido Socialista. Pois, Srs. Deputados do Partido Socialista, mostrem, hoje e aqui, que não há vacilação do Partido Socialista e que Alberto João Jardim fez mal as contas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 366/X, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma questão relativamente à qual já não é fácil dizer algo de novo, pois já discutimos esta questão por diversas vezes nesta Assembleia, e ainda há pouco tempo o fizemos, não em termos de discussão substancial do projecto de lei mas em sede de um recurso interposto sobre a sua admissibilidade, que foi apresentado — inevitavelmente, diria eu — pelo PSD.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Vale a pena relembrar!

O Orador: — E a questão é simplicíssima: existe um Estatuto dos Deputados à Assembleia da República que estabelece determinadas incompatibilidades e determinados impedimentos e esse regime é aplicável aos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores por disposição expressa do respectivo Estatuto Político-Administrativo. Acontece que o PSD, que detém a maioria na Madeira, se recusa a admitir que idêntico estatuto de incompatibilidades e impedimentos seja aplicável aos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. E isto é que é inaceitável sob todos os pontos de vista. É inaceitável que numa região autónoma os Deputados tenham um regime de incompatibilidades e impedimentos diferenciado daquele que vigora para os Deputados à Assembleia da República e para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Mas o PSD/Madeira e o PSD aqui, na Assembleia da República, secundando as pretensões do PSD/Madeira, têm-se oposto a que esse regime seja equiparado. E com isto, evidentemente, abre-se a porta a uma série de situações indesejáveis e que em nada credibilizam o regime democrático nem a autonomia regional, como a existência de manifestas situações de promiscuidade entre o exercício de funções parlamentares na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e a celebração de acordos contratuais com empresas de que esses Deputados são accionistas com o Governo Regional. Portanto, há situações concretas que o PSD/Madeira quer defender, ao impedir que o regime de incompatibilidades e impedimentos que vigora para a Assembleia da República seja aplicável na Região Autónoma. Daí que o PCP, nesta Legislatura, também tenha decidido apresentar este projecto de lei.
Já tive oportunidade de dizer aqui, porque tem sido agitada a questão, que não tememos o debate sobre a inconstitucionalidade desta matéria; consideramos é que estamos perante uma situação de manifesto abuso do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira para legislar sobre uma matéria que é da competência reservada da Assembleia da República e que é perfeitamente legítimo e constitucional que a Assembleia da República legisle sobre esta matéria. No entanto, uma vez que, em 2004, tivemos uma revisão constitucional em que uma das questões fundamentais que motivou esse processo de revisão constitucional foi, precisamente, a do capítulo relativo às regiões autónomas, é bem verdade que essa questão poderia ter ficado definitivamente resolvida nessa altura.
O que também é extraordinário é que, na Revisão Constitucional de 2004, o PCP apresentou, no seu projecto de revisão constitucional, uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 7, ao artigo 231.º da Constituição, dizendo, textualmente, que o regime de incompatibilidades e impedimentos dos membros das assembleias legislativas regionais e dos governos regionais é equiparado respectivamente aos dos Deputados à Assembleia da República e dos membros do Governo, e o que se verificou foi que

Página 10

10 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

essa proposta foi votada favoravelmente só pelo PCP e pelo Partido Ecologista «Os Verdes». É lamentável que aqueles partidos que hoje defendem que é justo que seja feita uma equiparação de regimes entre os Deputados da Assembleia da República e os Deputados das assembleias regionais — e tenho de referir-me, designadamente, ao Partido Socialista e ao Bloco de Esquerda —, na Revisão Constitucional de 2004, tenham votado contra uma proposta que o PCP fez precisamente nesse sentido! Mantemo-nos coerentes com a posição que defendemos na revisão constitucional, apresentamos esta proposta porque a consideramos justa, saudamos os partidos que hoje estão a favor desta posição e consideramos que não faz qualquer sentido que o PSD continue a opor-se a que se dê este passo de credibilização da vida pública, no fundo, de aplicação do princípio da igualdade entre titulares de órgãos que têm, de facto, uma natureza basicamente semelhante.
Neste sentido, apresentámos aqui este projecto de lei e esperamos que o mesmo seja aprovado.
Obviamente, também votaremos favoravelmente o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Pensamos que esta questão não deve ser protelada e entendemos que, após a aprovação na generalidade, se deve avançar rapidamente para a discussão e votação na especialidade, para que esta questão não fique esquecida em sede de comissão.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — São estes os votos que fazemos. É este o empenhamento com que estamos neste processo legislativo.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz à Assembleia da República a discussão política do regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos púbicos, visando a aplicação na Região Autónoma da Madeira dos mesmos princípios já hoje consagrados para os Deputados da Assembleia da República e para os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Sublinho: os mesmos princípios hoje consagrados para os Deputados da Assembleia da República e para os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — O PCP traz, igualmente, à discussão a matéria sob um outro formato. Pouco importa, por agora, o mérito de um e de outro dos formatos: o BE altera a lei geral; o PCP cria uma lei própria que determina a equiparação entre os Deputados das diferentes assembleias em matéria, por ora, irrelevante. Estas iniciativas são positivas e é uma discussão politicamente relevante.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista afirma, sem equívocos, a sua concordância política com a regra de que devem ser comuns os princípios entre o regime de incompatibilidades dos titulares do órgão de soberania Assembleia da República e dos titulares das assembleias legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende dever viabilizar, com o seu voto, a continuação do debate político sobre a matéria e afirmar que tarda uma solução para o problema em apreciação, cuja pertinência e acuidade são muito elevadas.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — A questão jurídico-constitucional não se encerra, evidentemente, com este debate, nem é isso que está em questão, aqui e agora.
A apreciação da admissibilidade do projecto de lei foi feita, por duas vezes, em sede de 1.ª Comissão e foi votada favoravelmente, também por duas vezes, neste Plenário. A questão está, para já, dirimida, tendo vencido a posição que considera que a competência para legislar em matéria de regime de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos é da Assembleia da República e que a lei que regula o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos prevê como titulares de cargos políticos os membros do Governo Regional, sem que tenham sido suscitadas dúvidas de constitucionalidade da referida lei.

Página 11

11 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

O Sr. Alberto Martins (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Essa posição maioritária provou que, com esta iniciativa legislativa, não se trata de alterar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
No essencial — e é aí que nos devemos centrar —, o que está em discussão neste momento é a resposta a uma sucessão de questões. E as questões são: é compreensível e aceitável que, fugindo às boas regras do funcionamento de um Estado de direito, os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira possam fazer negócios com o Estado e com a Administração?! Isto é compreensível e aceitável?! É compreensível e aceitável que estes Deputados possam «acumular» a sua função fiscalizadora da acção do Governo Regional com uma outra qualidade de fornecedor de bens e serviços ou usufruir de concessões por parte do Governo Regional?! É compreensível e aceitável que um Deputado possa aprovar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma determinada despesa pública da qual vai retirar benefícios pessoais e patrimoniais directos na sua qualidade de fornecedor ou concessionário?!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — É compreensível e aceitável que um Deputado possa presidir a uma comissão parlamentar que aprecie a regularidade de uma determinada concessão ou concurso público do qual ele próprio foi fornecedor ou concessionário?!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Essa é que é a vergonha!

O Orador: — E, atenção, não se aplica a este caso a referência comum de que «qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência»! Não, Srs. Deputados. Esta realidade é mesmo real! A resposta do Grupo Parlamentar do PS a estas questões é simples e directa: não é compreensível, não é aceitável esta promiscuidade entre cargos políticos e negócios privados.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A resposta do PSD — o de cá e o que governa a Região — ou é o silêncio (como aconteceu, até agora, neste debate) ou é a fuga ao cerne da questão.

Protestos do Deputado do PSD Luís Montenegro.

E o cerne da questão é a aceitabilidade, ou não, de tão graves excepções ao regime de incompatibilidades do nosso Estado de direito. O que explica esta anomalia entre regras gerais e regras aplicadas na Região Autónoma da Madeira? Tem de haver uma explicação clara, directa! A protecção do Estatuto Político-Administrativo?! Ou, antes, a protecção de interesses privados?! O PSD nada diz! A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolveu a questão,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Se calhar, não resolveu!

O Orador: — … sem qualquer tipo de contencioso, aplicando de motu proprio e consagrando no seu Estatuto Político-Administrativo um artigo que diz: «O estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa Regional é equiparado ao estatuto dos Deputados à Assembleia da República no que se refere aos direitos, regalias e imunidades consagradas constitucionalmente»…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Por acaso não fala de incompatibilidades! Só por acaso! Só fala de regalias!

O Orador: — … e criando, por decreto legislativo regional, um regime de execução do estatuto dos Deputados que legisla sobre incompatibilidades e impedimentos dos seus Deputados.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — Como madeirense que sou e de que me honro…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E português também!

O Orador: — … e como Deputado eleito pelo eleitorado da Região Autónoma da Madeira (da Madeira e do Porto Santo), não consigo entender a especificidade regional…

Página 12

12 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Protestos do Deputado do PSD Hugo Velosa.

… que faz com que à Região não se apliquem princípios elementares do Estado de direito democrático!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — Não é bom o atropelo a regras essenciais da democracia,…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Orador: — … nem é bom o isolamento em que a actual maioria parlamentar e de governo daquela Região entende dever manter a Região em tantas e tantas matérias como esta. O isolamento não é bom em matérias essenciais. Não há um único argumento sério para uma situação de excepção em matéria de incompatibilidades. Procedendo assim, a maioria PSD não dignifica a autonomia e os princípios da autogovernação, não dignifica a ética política a que estamos todos obrigados.
Sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista mantém a posição várias vezes expressa. De resto, foi objecto de uma declaração do líder parlamentar desta bancada na Região, na Primavera de 2006, e é também a posição do PS-Madeira.
Optámos, há um ano, por integrar esta matéria das incompatibilidades no Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aquando da sua apreciação em 1.ª Comissão, numa iniciativa de apresentação de uma proposta de estatuto proveniente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que posteriormente, por exclusiva responsabilidade desta, ou seja, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, foi retirada impedindo a resolução da matéria em questão.
Hoje, mantemos a mesma apreciação política: os princípios que regem o regime de incompatibilidades dos titulares do órgão de soberania Assembleia da República devem ser também a «espinha dorsal» dos diplomas que regulam a mesma matéria nas assembleias legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — São princípios estruturantes do nosso Estado de direito que não devem merecer excepções, devendo, antes, ser de aplicação generalizada.
Por estas razões, e porque a votação, na generalidade, a que procederemos sobre este projecto é uma votação política incidindo sobre princípios, o grupo parlamentar a que pertenço votará favoravelmente as iniciativas tanto do Bloco de Esquerda como do Partido Comunista Português.

Protestos do PSD.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do PS viabiliza a continuação do debate político sobre a matéria e a procura de uma solução, que é urgente.

Protestos do Deputado do PSD Luís Montenegro.

Acrescentamos um facto: entendemos (nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista) que estão criadas condições para, num futuro próximo, em tempo muito curto, ser criada uma dinâmica de soluções decorrentes de novos factores emergentes na vida política, de que referirei dois ou três.
Primeiro: a apresentação, em breve, da proposta de estatuto político-administrativo por parte da Região Autónoma dos Açores, perante a qual a Assembleia da República terá oportunidade de discutir substantivamente a matéria e consagrar os princípios aqui expressos. Aguardemos a apresentação dessa proposta.
Segundo: a realização de eleições legislativas regionais na Região Autónoma da Madeira, cujo resultado determinará uma nova maioria na sua Assembleia Legislativa. E qualquer que seja esta maioria, ela será confrontada com a questão da actualização do Estatuto Político-Administrativo e, consequentemente, do estatuto dos titulares de cargos políticos.
Terceiro: a inevitabilidade da discussão por parte da nova Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deste Estatuto e das incompatibilidades e impedimentos decorrerá, antes de mais, da iniciativa dos partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pelo menos o Partido Socialista fá-lo-á nessa sede.
Mas mais: a nova maioria saída das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 6 de Maio próximo estará confrontada perante um facto novo, que é a apresentação de um estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores. Portanto, terá de optar se continua a

Página 13

13 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

seguir uma via de isolamento ou se segue uma outra via, a do nosso Estado de direito. Essa situação aconselhará o primeiro órgão de governo próprio da Região Autónoma da Madeira a tomar uma iniciativa em matéria de estatuto político-administrativo (esperamos nós), a que acresce um factor que não é menor, que é o facto de permanecer, hoje, um vazio legal decorrente da não actualização do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira nos termos dos novos poderes que esta adquiriu com a Revisão Constitucional de 2004, impedindo, desta forma, a Região de utilizar em toda a sua extensão a competência própria de que constitucionalmente dispõe. Batemo-nos por essa revisão. Queremos, agora, ver esses poderes consagrados no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira! Que cada qual e cada um assuma as suas responsabilidades. Nós assumiremos as nossas responsabilidades!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Maximiano Martins, começo por dizer que, em matéria de princípios, estamos totalmente de acordo: é essencial para a nossa democracia que se separe aquilo que é Estado daquilo que são interesses de negócio. É claro que quem fiscaliza não pode ser fiscalizado ao mesmo tempo. Em relação a essa matéria, não temos qualquer espécie de dúvidas.
Por isso mesmo, sempre dissemos que a questão de incompatibilidades e impedimentos é muito uma questão de consciência dos titulares de cargos políticos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Essa matéria teve de ser vertida em lei e, ao sê-lo, muitas vezes gerou expectativas para discursos que são de natureza demagógica ou que apenas se fazem em altura de campanhas eleitorais.
Não embarcamos no facilitismo de meros discursos contra políticos. Não é esse o nosso estilo, mas queremos, com certeza, a maior das transparências na vida pública. E pretendemos precisamente que o regime de incompatibilidades se aplique também em relação aos Deputados regionais, na Madeira.
Tem o CDS/Madeira, pela voz do seu líder José Manuel Rodrigues, várias vezes apresentado propostas nesse sentido: a criação de uma comissão eventual para a revisão do Estatuto; propostas de revisão do Estatuto. A nossa posição é clara e, fundamentalmente, é legalmente sustentada. E refiro-o porque, deixe-me que lhe diga, Sr. Deputado, os projectos que aqui que nos são apresentados têm pela frente um pequeno grande obstáculo, que é a Constituição da República Portuguesa,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Engana-se!

O Orador: — … a qual determina alguns princípios, como, desde logo no artigo 6.º, o de que o nosso Estado é um Estado unitário, que tem autonomias de natureza política e que devem ser respeitadas. É uma Constituição que determina que é necessário um equilíbrio de valores na sua interpretação, que tem artigos claros em relação a esta matéria! Mas não somos apenas nós que o dizemos. Por exemplo, tenho aqui umas declarações que foram feitas por um camarada seu, o líder do Grupo Parlamentar do PS/Açores, Francisco Coelho, que passo citar: «Não temos por isso …» — diz Francisco Coelho — «… qualquer dúvida sobre a aprovação dessa lei, uma vez que desrespeita a Constituição e não é violando esta que as coisas se resolvem. O problema resolve-se quando o Parlamento da Madeira efectuar uma revisão do seu Estatuto.»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Concorda com esta afirmação coerente feita por um camarada seu do Partido Socialista da Madeira? Concorda com o parecer que é dado pelo Governo Regional dos Açores em relação a esta matéria? Concorda com as dúvidas que a relatora Ana Catarina Mendes, em relação ao projecto do Partido Comunista Português, coloca, no ponto 20 do seu relatório, quanto à constitucionalidade? É que nós temos de fazer as alterações, mas pelo caminho correcto, senão é melhor não as fazermos.
Assim como não compreendo qual é a discussão política que se vai fazer de um projecto na Comissão. Vai começar a discutir-se, na especialidade, um diploma que vai contra a Constituição?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Claro!

Página 14

14 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

O Orador: — Ou o projecto vai para o «congelador» e depois vai directamente do «congelador» para o caixote do lixo? O que é que vamos ter em relação a esta matéria, Sr. Deputado? E, mais, no mesmo artigo também vem uma opinião dada por outro Sr. Deputado: «Vamos viabilizar o debate político» — e não se percebe bem qual é —, «porque é incompreensível que Deputados possam ter negócios com o Estado.» — concordo! — «Contudo, o ideal e o mais apropriado será a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolver o assunto.» — diz, hoje, no Diário de Notícias, o Sr. Deputado Maximiano Martins.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Aquilo que gostaria de saber, Sr. Deputado, é se concorda com esta afirmação, depois da intervenção que aqui nos fez, porque queremos, de facto, uma modificação, mas vamos apresentá-la nos órgãos próprios e com competência para tal. Agora, não fazemos tudo, não vamos contra a Constituição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. António Galamba (PS): — Fazem isso depois das eleições directas!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, agradeço a sua questão e a primeira conclusão que tiro da sua pergunta é a de que poderemos contar com o CDS para a apresentação de propostas nesta matéria, em sede de Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Esta é uma conclusão importante, porque, tendo eu afirmado a nossa própria disponibilidade e conhecendo a disponibilidade do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, isto significa que, nesta matéria, quem está isolado é o PSD e se alguém impede a sua viabilização é o PSD.
O segundo aspecto que quero referir é que registo o seu acordo relativamente à matéria de princípio, porque isto é o mais importante de todo este debate. Vemos este debate como um debate político, incidindo sobre princípios de um Estado de direito, de uma ordem democrática que se preza e de uma autonomia que se quer digna e qualificada. É por essa razão que o princípio da separação entre quem exerce actividades políticas e públicas — altos cargos públicos — e quem é beneficiário de negócios com o Estado deve ser claro.
Deixe-me que lhe diga que, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, não se está apenas perante uma questão de consciência individual. A história e a experiência mostram que, nesta matéria, se tem de ir bem mais para além da consciência individual e que o caminho normativo é essencial. Infelizmente, nem em matéria de ética e de conduta a consciência e a atitude individual são, muitas vezes, suficientes e a existência de normas de ética e de conduta para quem exerce cargos políticos é da maior importância.
Mas, Sr. Deputado, para nós, e isto decorre da minha intervenção, não é este o tempo para a apreciação da constitucionalidade. Houve um tempo para apreciação da constitucionalidade, em sede de 1.ª Comissão e neste Plenário, aquando da admissão destes projectos de lei. Em momento oportuno, e de acordo com o progresso dos trabalhos, quem quiser suscitar a questão da constitucionalidade junto da entidade competente, que é o Tribunal Constitucional, que o faça, e o Tribunal Constitucional tomará a sua decisão.
Portanto, nesta matéria, aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende é que deve viabilizar o debate político, deve viabilizar todos os caminhos para a resolução deste problema, incluindo o caminho da apresentação de propostas em sede de Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com a nova maioria que decorrerá das eleições de 6 de Maio.
Não há qualquer tipo de contradição entre aceitar um debate na Assembleia da República e aceitar as iniciativas que se apresentem tanto na Assembleia da República como na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda e o PCP decidiram abrir hoje, aqui, na Assembleia da República, a campanha eleitoral para a Região Autónoma da Madeira. E assistiu-se já hoje, aqui, a um primeiro comício do Bloco de Esquerda. Espero, sinceramente, que, na Madeira, faça mais comícios e que tenha mais sucesso, porque, realmente, na Madeira, ninguém o ouve, Sr. Deputado Luís Fazenda, e aqui também ninguém o ouve, pelas razões

Página 15

15 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

que, facilmente, vou explicar.

Vozes do BE: — Está enganado!

O Orador: — Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que esta campanha eleitoral culminará no próximo dia 6 de Maio, com mais uma estrondosa vitória — estou certo! — do povo madeirense.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Lello (PS): — E isso não é comício?!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isto não é Chão da Lagoa!

O Orador: — Para a abertura da campanha, os proponentes ressuscitaram dois projectos de lei que sabem que são grosseiramente inconstitucionais, manifestamente violadores da autonomia regional e totalmente desrespeitadores da letra e do espírito do texto constitucional. Trata-se de uma tentativa, de uma autêntica tentativa de um golpe constituinte. E o pior é que, segundo se ouviu aqui hoje, os partidos proponentes contam já com o apoio da actual maioria socialista, pronta, como sempre, para espezinhar a autonomia regional e, concretamente, a autonomia da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

Eis, Sr. Deputado Maximiano Martins, como o PSD lhe responde, quando V. Ex.ª diz que nós estamos em silêncio: o PS, como sempre, espezinha a autonomia regional e, concretamente, a autonomia da Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Autonomia não é independência!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É importante lembrar que a norma constitucional que se pretende ferir letalmente é uma norma que deriva de um consenso — temos de o lembrar, Sr. Presidente! — e que nasceu de um aprofundamento da autonomia, aprovado na Revisão Constitucional de 1982.
Foi a Comissão de Revisão Constitucional — não foi só o PSD, foi a Comissão de Revisão Constitucional — que, em 1982, propôs ao Plenário desta Assembleia da República o texto que, hoje, constitui o n.º 7 do artigo 231.º da Constituição, o qual prescreve que a definição do estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é competência dos respectivos estatutos políticoadministrativos, sujeito ao princípio de reserva de iniciativa das assembleias regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — E ainda bem que pude verificar esse histórico, pois que dessa Comissão fazia parte, lucidamente, como sempre, V. Ex.ª, Sr. Presidente Jaime Gama.

Aplausos de Deputados do PSD.

E que votação mereceu essa proposta da Comissão de Revisão Constitucional, que foi apresentada no Plenário desta Câmara? Mereceu a aprovação por unanimidade.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Vejam lá!

O Orador: — Esta norma da nossa Lei Fundamental permaneceu incólume, sólida e consistente, ao longo de 25 anos, reforçando o respeito pela autonomia das regiões autónomas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Mas é ainda indispensável recordar o que se passou nesta Assembleia, em 1999, a propósito da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Aí se contempla-

Página 16

16 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

ram regimes próprios de incompatibilidades e de impedimentos para os Deputados à respectiva Assembleia Legislativa, exactamente no uso dessa competência estatutária própria.
Nessa altura, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nenhum grupo parlamentar entendeu que tal regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos estivesse errado. Pelo contrário, a proposta de lei então apresentada foi aprovada — vejam bem! — também por unanimidade, curiosamente estando presentes nesta Sala mais de 100 Deputados socialistas, de entre os quais — coincidência! — tão ilustres Deputados como os Srs. Drs. Alberto Martins e José Junqueiro.
Estou certo de que o Sr. Deputado José Junqueiro, se estivesse aqui, pois saiu há instantes, diria, como faz sempre: «Bem lembrado!» É mesmo bem lembrado! Mais recentemente, e o Sr. Deputado António Filipe já o referiu, na Revisão Constitucional de 2004, o PCP propôs, de facto, uma alteração ao n.º 7 do artigo 231.º, pretendendo que do texto ficasse a constar, a propósito do regime de incompatibilidades e impedimentos dos membros das assembleias e governos regionais, uma equiparação aos Deputados da Assembleia da República e aos membros do Governo.
A memória é curta, Sr. Presidente, mas não tão curta que possa esquecer-se que contra essa proposta, ao lado do PSD, quem votou mais? Justamente o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda!

Vozes do PSD: — Exactamente! Coerência!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Já lá vamos!

O Orador: — Foi por tudo isto, Sr. Presidente, que respeitosamente recorremos dos dois despachos de V. Ex.ª de admissibilidade dos projectos de lei em análise, porque eles são inconstitucionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Grosseiramente!

O Orador: — Todos aqui sabemos que são inconstitucionais e, no limite, o Tribunal Constitucional não deixará de o declarar.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — É o que vamos ver!

O Orador: — Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que leia um breve trecho a propósito da matéria: «Uma eventual intervenção legislativa em matéria de estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas apenas é constitucionalmente admissível através do estatuto políticoadministrativo das mesmas (artigo 231.º, n.º 7, da Constituição).
A tomar essa iniciativa fora dos respectivos estatutos estará a Assembleia da República a desrespeitar o princípio da reserva de iniciativa das regiões autónomas nessa matéria, violando, assim, um dos elementos nucleares da autonomia constitucional.
A Assembleia da República tem, pois, uma responsabilidade acrescida no respeito pela autonomia regional quando esta determina espaços de competência política própria dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo das regiões autónomas (artigo 6.º da Constituição).» Srs. Deputados, este é o parecer do governo regional dos Açores — do actual —, que termina dizendo ser de rejeitar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda e, por consequência, ser de rejeitar também a iniciativa do PCP.
Nem de propósito, acabo de receber há instantes, Sr. Presidente, o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a propósito do projecto de lei do PCP — da actual, também. Diz assim: «Estamos perante uma iniciativa legislativa ferida de inconstitucionalidade por violação do n.º 4 do artigo 226.º e do n.º 7 do artigo 231.º, ofendendo claramente a reserva de iniciativa legislativa das regiões autónomas, tendo deliberado por unanimidade emitir parecer contra a aprovação do projecto de lei n.º 366/X».
Srs. Deputados, não somos apenas nós, Deputados do PSD, que estamos contra as iniciativas em causa. Quem está contra, já o disse, é a Constituição da República Portuguesa e o respeito pela autonomia regional,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: —… como decorrência vitoriosa que foi do 25 de Abril.
Não vou maçá-los com as inúmeras citações dos diversos ilustres constitucionalistas portugueses, todos eles manifestando-se contra estas iniciativas, mas tenho ao menos que lembrar, se me permitem, o que Gomes Canotilho e Vital Moreira escreveram a este propósito: «O estatuto dos titulares de órgãos de governo regional (membros da assembleia e do governo) deve ser definido, naturalmente, pelo estatuto regional (…). Ao reservar explicitamente para o estatuto regional a definição do estatuto dos titulares dos órgãos regionais, a Constituição não deixa margem para dúvidas de que tal matéria não cabe nem

Página 17

17 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

na competência legislativa reservada comum da Assembleia da República, nem na competência legislativa regional.» Cabe, isso, sim, dizemos nós (perfilhando as orientações doutrinárias referidas), na competência especial da Assembleia da República, na decorrência dos indispensáveis impulso e reservada iniciativa das respectivas assembleias legislativas das regiões autónomas,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … por aplicação, de resto, combinada e conjugada dos artigos 161.º, b), 226.º e 231.º, n.º 7, da Constituição.
Sr. Presidente, as iniciativas em discussão são juridicamente inconstitucionais, todos o sabemos, e politicamente representam um retrocesso de 30 anos na autonomia regional consagrada como pedra basilar da própria unidade do Estado.

Vozes do BE: — Negócios!

O Orador: — São um ataque frontal à Madeira e aos madeirenses.
VV. Ex.as começaram esta campanha eleitoral, mas começaram-na mal. De que têm medo, afinal? Do sucesso da Madeira? Do sucesso e do desenvolvimento da Madeira? O Sr. Fernando Rosas (BE): — É do desenvolvimento!

O Orador: — Creio bem que o medo, para não dizer até o pânico, é do que vai passar-se no próximo dia 6 de Maio nessa Região Autónoma.
Os portugueses da Região não deixarão de refrear este vosso ímpeto retrógrado e de, mais uma vez, confiar naqueles que, com sucesso notável, vêm conduzindo os destinos da Madeira e dos madeirenses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A palavra soberana é dos madeirenses, não das maiorias oportunistas que aqui se apresentam para menorizar a autonomia, não hesitando, para isso, em violar grosseiramente a própria Constituição da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — É um plebiscito!

O Sr. Presidente: — A Mesa registou quatro inscrições para pedir esclarecimentos ao orador, a que este responderá dois a dois.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, V. Ex.ª fez-nos aqui uma intervenção que é, com certeza, juridicamente muito sólida. De facto, os argumentos da doutrina e o texto da Constituição não deixam qualquer espécie de dúvida: a forma de se modificar o regime em causa é através de uma alteração ao estatuto político-administrativo da região. Diriam, com certeza, algumas vozes, bem acertadas, do Partido Socialista, como, desde logo, a do Sr. Deputado José Junqueiro, «bem observado!», porque, de facto, é assim que as coisas se passam. Sobre essa matéria não temos qualquer espécie de dúvidas, e por isso, e apenas por isso, votaremos contra os diplomas que aqui estão a ser discutidos.

Risos do BE.

Mas há, Sr. Deputado, matérias em relação às quais também não temos dúvidas. Desde logo, temos confiança nos representantes do CDS na Madeira e, portanto, achamos que a campanha eleitoral para as eleições na Madeira se faz na Madeira, não necessita de ser feita no Parlamento.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Temos também uma certeza: não há eleições com resultados antecipados…

Vozes do PS: — Muito bem!

Página 18

18 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

O Orador: — … nem fica bem a ninguém assumir resultados antecipados; também é uma ideia que temos como clara.
E há outras ideias que temos como claras: é necessária transparência na vida pública e na vida política; há critérios de ética que são essenciais; e há um regime de incompatibilidades que se aplica a todos os titulares de cargos políticos menos a alguns, e isso, desde logo, contraria uma ideia de igualdade que também deve existir aqui.
Por isso mesmo, o CDS-PP da Madeira tem sido claro nas posições que tem tomado. Propõe a modificação do regime político-administrativo da Região no sentido de termos um único regime quanto às incompatibilidades.
Sr. Deputado, posso assegurar que uma das primeiras atitudes que tomará o CDS da Madeira será a de apresentar uma proposta nesse sentido. E a minha pergunta é única e muito clara: qual a posição que o PSD terá em relação a essa matéria? E a essa pergunta, que é uma pergunta clara, também peço uma resposta clara, como o foi a sua intervenção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, em primeiro lugar, devo prestar alguns esclarecimentos. O Sr. Deputado referiu-se a maiorias de votação de há 25 anos e de 1999.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — De há três anos!

O Orador: — Devo referir que o Bloco de Esquerda não se encontrava representado nesta Assembleia da República e, portanto, a unanimidade era a dos partidos representados à época.
E devo esclarecer, à melhor atenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que na Revisão Constitucional de 2004 votámos contra uma proposta do PCP, exactamente como o PSD,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

O Orador: — … mas por razões opostas. Foi por razões opostas, e é isso que é preciso frisar. É que entendemos, primeiro, que não havia nenhuma fragilidade constitucional, e, portanto, não teríamos de corrigir a Constituição, e, segundo, que é por lei ordinária, não precisando de nenhuma maioria especialmente qualificada, que esse problema deve ser resolvido, não obviamente por uma maioria qualificada de dois terços, que estava «bloqueada» na Revisão Constitucional para obter esse resultado.
Foi por isso que votámos contra a proposta do Partido Comunista Português e não abandonámos o nosso propósito, tendo vindo sempre a tomar a iniciativa da revisão da lei geral sobre a extensão de incompatibilidades e impedimentos. A isso se deve não só o termos apresentado um projecto na anterior Legislatura como o termos apresentado nesta, há muito tempo, e o termos agendado hoje, para debate, no uso de um direito potestativo.
Portanto, creio ter clarificado bem as nossas posições, sem que aqui haja confusão nos termos, nas votações ou na atitude de qualquer dos partidos.
Sr. Deputado Montalvão Machado, gostaria de lhe perguntar duas coisas muito simples.
Como é que o Sr. Deputado entende que é constitucional que os membros de um governo regional tenham um estatuto de incompatibilidades e impedimentos idêntico ao dos Deputados à Assembleia da República ou dos membros do Governo da República, regulado pela lei geral (e no Estatuto PolíticoAdministrativo da Madeira está definido aquilo que está na lei geral), e em relação aos Deputados da Assembleia Legislativa da Regional já considera inconstitucional o que temos na lei geral estar no estatuto político-administrativo?

Protestos do PSD.

Como é que consegue considerar – e são todos elementos de órgãos de governo próprio –, que para os membros do Governo não é inconstitucional mas para os membros da Assembleia Legislativa já o é? Como é que o Sr. Deputado Montalvão Machado consegue conciliar isso para órgãos de governo próprio, ambos órgãos constitucionais? É a confusão nos termos, uma contradição! É uma desculpa fixada apenas no objectivo de fazer passar a ideia — aliás, pouco substanciada — de que há alguma debilidade constitucional na nossa proposta.
Em relação à segunda pergunta, que é a mais importante – devo salientar que o Sr. Deputado falou longamente e não proferiu sobre ela uma palavra –, diga-nos, hoje, aqui: concorda ou não que os Deputados da Assembleia Legislativa tenham negócios com o Estado? Diga-nos isso! Concorda ou não con-

Página 19

19 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

corda?

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Responda a isso!

O Orador: — O problema político de fundo é saber se o Sr. Deputado concorda ou não concorda! Ou não vai dizer nada acerca disso?! Sr. Deputado, são estas as questões que estão a debate e, seguramente, estão a debate para a campanha eleitoral da Madeira, para que o povo da Madeira também saiba quem escolher, quem defenderá a independência dos cargos na Assembleia Legislativa Regional ou quem se faz eleger meramente para conseguir contratos com o Governo Regional!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, agradeço as suas questões e a sua bondade e generosidade ao dizer que a minha intervenção foi juridicamente sólida, que não foi, evidentemente, foi uma intervenção de natureza política, mas também jurídica.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ainda bem que reconhece!

O Orador: — Creio que estamos de acordo quanto à manifesta inconstitucionalidade destes dois projectos. Aliás, os dois partidos proponentes sabem disso. E tanto sabem que um deles, o Partido Comunista, na Revisão Constitucional de 2004, propôs a alteração do n.º 7 do artigo 231.º, justamente por saber que a questão tem origem na Constituição da República.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Isso é o PCP! Agora, está a usar o argumento ao contrário!

O Orador: — Devo dizer-lhe que só não estou de acordo quando refere que não é correcto anunciar resultados antecipadamente. Não fiz isso! Eu disse que a sensatez, a sabedoria, porventura, a maioridade seguríssima do povo madeirense não deixarão que não tenha em consideração o que o Governo do Partido Social Democrata tem feito na região em prol do desenvolvimento, em prol do bem-estar do povo português e da própria Madeira.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Está a fazer campanha eleitoral!

O Orador: — Sr. Deputado Luís Fazenda, quanto às alterações dos estatutos, deixe-me dizer-lhe o seguinte: é exactamente isso que espera ouvir de mim, como disse, tal e qual. O CDS-PP anunciou que vai apresentar, através do seu Deputado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, imediatamente, um projecto… Pois bem, deixemos a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira falar!

Risos do BE.

Protestos do PS.

É evidente que, neste quadro jurídico-normativo, quer constitucional quer legal, a iniciativa, o impulso pertence à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — E tem uma posição de princípio ou não?

O Orador: — E por isso não temos de fazer aqui um juízo de antecipação, muito menos um juízo de tensão ou de pressão sobre aquilo que a Região Autónoma da Madeira e a sua Assembleia Legislativa, que é soberana na iniciativa e no impulso, decidirem. E é por isso que temos de aguardar essa iniciativa e esse impulso procedimental, digamos.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É exactamente assim!

O Orador: — Sr. Deputado Luís Fazenda, em relação à sua explicação, mais explicação, mais explicação, sobre o que aconteceu em 2004, o povo diz, com algum acerto, que «quem muito explica, perde».

Página 20

20 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Não vale a pena explicar!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não explica nada!

O Orador: — Não há dúvidas nenhumas! V. Ex.ª, na proposta que o Partido Comunista fez, que justamente visava alterar o n.º 7 do artigo 231.º, pretendendo que ficasse a constar, a propósito do regime das incompatibilidades, uma equiparação dos membros das assembleias e governos regionais aos Deputados da Assembleia da República e aos membros do Governo, VV. Ex.as votaram contra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Claro! Claro!

O Orador: — Não vale a pena dizer que há 15 anos o Bloco de Esquerda não existia, que estava apenas em pensamento, que o Bloco de Esquerda hoje é uma fusão… Não vale a pena!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não está a explicar!

O Orador: — VV. Ex.as
, em 2004 — e não foi há 10 nem há 15 anos —, votaram contra! Portanto, pode explicar 5, 10, 15 vezes por que é que votou contra. Votou contra e ponto final! E isso é que lhe custa, porque nessa altura tinha oportunidade de manifestar e demonstrar a sua coerência, que hoje não demonstra, não evidencia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sobre a outra questão que me coloca — e deixe-me dizer que não quero deixar de responder a todas as questões que me coloca —, V. Ex.ª sabe muito bem que as alterações que pretendem introduzir por via deste projecto de lei são inconstitucionais. Mas são mesmo inconstitucionais e VV.
Ex.as sabem-no! Procurei demonstrá-lo e sei bem que os senhores sabem isso!

Vozes do BE: — Isso é falso!

O Orador: — Tanto sabem que, evidentemente, têm lutado com esta fórmula. Deixe que haja uma alteração à Constituição da República — e, então, sim —…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não é preciso!

O Orador: — … ou deixe funcionar e respeite a autonomia regional. É respeitando a autonomia regional que se respeita a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — É pelos negócios ou é contra?

O Orador: — E VV. Ex.as não respeitam a autonomia! VV. Ex.as não ouvem essa iniciativa! VV. Ex.as querem sobrepor-se! E foi sempre assim: a esquerda ou a extrema esquerda, sempre centalizadora, sempre com essa pressão, sempre contra a região autónoma, sempre contra a autonomia regional, que é uma verdadeira vitória do 25 de Abril, à qual os senhores não se adaptam!

Aplausos do PSD.

Vozes do BE: — E os negócios?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira parte do relatório da Comissão de Ética refere-se à substituição, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 11 de Abril de 2007, inclusive, dos Srs. Deputados Ana Catarina Mendonça (PS), círculo eleitoral de Setúbal, por Renato José Diniz Gonçalves, sendo o parecer no sentido de admitir a substituição em causa, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 21

21 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a segunda parte do relatório da Comissão de Ética refere-se à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º, do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 13 de Abril de 2007, inclusive, da Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), círculo eleitoral de Setúbal, por Bruno Ramos Dias, sendo o parecer no sentido de admitir a renúncia em causa, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há mais dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado António Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, na sua intervenção, disse duas coisas: primeiro, estes projectos são inconstitucionais; segundo, o Governo Regional da Madeira é um sucesso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — São coisas verdadeiras!

O Orador: — Só faltou dizer que, na sua opinião, o Governo Regional da Madeira é um sucesso porque o regime de incompatibilidades que vigora para a Assembleia da República não é aplicável aos Deputados da Região Autónoma da Madeira. Não o disse, mas pareceria ser a consequência lógica da sua intervenção.

Risos do PCP e de Os Verdes.

Sr. Deputado, indo à questão essencial, o PSD considera que estas iniciativas legislativas são inconstitucionais. Aliás, já o disse, quando recorreu da sua admissibilidade. E o PSD tem legitimidade para pensar isso, como é evidente, não era preciso que eu o dissesse.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O senhor é que diz isso!

O Orador: — É legítimo que um grupo parlamentar, sobre qualquer uma outra iniciativa, considere que essa iniciativa é inconstitucional. Para isso há, como já foi dito várias vezes, o Tribunal Constitucional.

Vozes do PSD: — Não, não!

O Orador: — A questão já foi discutida aqui. A Assembleia pronunciou-se num determinado sentido, que não foi o sentido pretendido pelo PSD. Contudo, se o PSD entender, poderá, a seu tempo, suscitar essa questão junto do Tribunal Constitucional.
No entanto, o PSD não diz o seguinte: «Bom, nós consideramos que é inconstitucional, mas temos pena, porque, de facto, consideramos que a questão que está aqui colocada é pertinente.» O PSD não o disse e até poderia dizer! Poderia dizer: «Bem, temos pena. Consideramos que é inconstitucional e por isso votamos contra, mas politicamente a questão tem toda a relevância.» Ora, o PSD não disse isso, e é essa a questão que gostaria de lhe colocar.
Independentemente de qualquer questão que se possa vir a colocar sobre a constitucionalidade destes diplomas, gostaria de saber se o Sr. Deputado Montalvão Machado e o PSD consideram que está bem que não vigore na Assembleia Legislativa Regional da Madeira o regime de incompatibilidades que vigora para os Deputados da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. O Sr. Deputado não o disse, mas eu gostava de saber se considera que isto é adequado.
O Sr. Deputado considera que uma empresa de um Deputado à Assembleia Legislativa Regional da Madeira deve poder celebrar um contrato com o Governo Regional? Acha bem? É essa a questão! O PSD refugia-se numa questão formal…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não se refugia nada!

O Orador: — Está bem, é uma questão relevante e o PSD tem toda a legitimidade para invocar a constitucionalidade ou não de tudo o que bem entender, mas há uma questão a que devia responder aqui, perante o País e perante a Região Autónoma da Madeira, que também nos ouve, que é a de dizer

Página 22

22 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

se considera justo, politicamente adequado, que os Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira estejam sujeitos a um regime de incompatibilidades distinto e mais permissivo do que o que vigora na Assembleia da República e na Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Era isto que gostava que o Sr. Deputado esclarecesse muito claramente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Montalvão Machado, disse que «esta sessão não é a campanha eleitoral», mas a verdade é que a única intervenção verdadeiramente de campanha foi a sua. Até invocou a obra do Governo Regional e afirmou que o eleitorado julgaria em função da obra.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É uma evidência!

O Orador: — Sobre a obra do Governo Regional, falaria longamente no que diz respeito à situação da Madeira, mas fá-lo-emos oportunamente e por agora deixemos isso de lado. Mas essa não é uma questão conceptual.
O Sr. Deputado disse – ficou claro para todos e certamente também para o País – que o PSD se refugiou num quadro meramente conceptual. Portanto, cabe-me insistir, depois dos outros grupos parlamentares, na questão central que aqui se coloca, que é a de saber se o Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar estão ou não de acordo com o facto de, na Região Autónoma da Madeira, não existir um regime de incompatibilidades adequado, se acha bem ou mal que um Deputado, durante uma tarde seja Deputado e, no dia seguinte, celebre negócios com o Estado, seja concessionário de uma obra do Estado, presida a uma comissão parlamentar especializada sobre eventuais irregularidades em relação a uma matéria de que ele próprio usufruiu. Acha bem? É sobre esta matéria que os senhores têm de tomar posição. Não se trata aqui de uma mera questão conceptual, são negócios, Sr. Deputado! Não ocuparei mais tempo porque não vale a pena fugir do que é o essencial. Era bom que o País percebesse qual é, afinal, a vossa posição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, se me permitem os colegas que me interpelaram, darei uma resposta conjunta.
VV. Ex.as
, Srs. Deputados, continuam a insistir em que, neste momento, na Assembleia da República, discutimos o fundo de uma questão e que pretendemos apagar ou riscar uma questão constitucional.
Não é assim!

Protestos do PS.

V. Ex.ª, Sr. Deputado Maximiano Martins, confunde uma questão conceptual com uma questão constitucional?! V. Ex.ª tem o arrojo — permita-me que diga — de confundir uma questão conceptual com uma questão constitucional e dizer que são mesma coisa?! Sr. Presidente, é muito simples.
O PS e o PCP convivem mal com as autonomias e o respeito de ambos os partidos para com as autonomias regionais é o seguinte: só é bom o que vier das autonomias se agradar porque, se não agradar, não é bom. Ou seja, o vosso respeito pelas autonomias tende a terminar, tende a ser posto em causa quando a expressão dessa autonomia se manifesta não de acordo com o que os senhores querem. Ora, isso não é respeitar a autonomia.

Vozes do PS: — Não é verdade!

O Orador: — Respeitar a autonomia não é invocar as autonomias regionais apenas quando interessam as decisões daí derivadas. A autonomia ou se respeita ou não se respeita.
Não vale a pena perguntar-me se acho bem isto, aquilo ou aqueloutro.

Vozes do PS: — Responda!

O Orador: — Digo-lhe já com que é que nós, PSD, estamos de acordo.
O PSD está de acordo com o que a Região Autónoma da Madeira quiser,…

Página 23

23 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ora aí está!

O Orador: — … com o que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira quiser e, muito fundamentalmente, com o que o povo da Madeira quiser. Isto é que é o verdadeiro respeito pela autonomia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta à discussão no Plenário da Assembleia da República resume-se de uma forma bastante simples: deve continuar a existir, ou não, um regime de incompatibilidades no exercício de cargos políticos que exclui os Deputados regionais da Madeira das regras de isenção e transparência que se colocam a todos os restantes políticos? Perguntado de outra forma: deve ou não continuar o regabofe do compadrio «jardinista» na Madeira?

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — O Bloco de Esquerda entende que não, defendendo o que nos parece relevar do mais elementar bom senso: as regras de transparência e responsabilidade no exercício dos cargos públicos electivos em vigor na Madeira devem ser exactamente as mesmas que funcionam na Assembleia da República ou nos Açores.
Entendemos, por isso, que é tempo de colocar um ponto final nesta anomalia democrática que desprestigia a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e que em nada dignifica o exercício da actividade política e os seus titulares, dando azo ao avolumar de suspeições sobre a seriedade e a independência dos titulares destes cargos de representação pública.
Para termos uma noção mais exacta do que está em discussão, peguemos no célebre exemplo de Jaime Ramos, o todo-poderoso Secretário-Geral do PSD/Madeira e n.º 2 da hierarquia «jardinista» na Região Autónoma, o qual tem assento na Assembleia Legislativa Regional. O seu filho, também Deputado na Madeira, é o líder da JSD local.
Jaime Ramos e o seu filho são ambos Deputados regionais mas acumulam estas funções com importantes posições accionistas e a participação em conselhos de administração de mais de 50 empresas.
Destas empresas, a maioria tem florescido através das suas ligações ou negócios, directos e indirectos, com o Governo Regional.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É verdade!

O Orador: — MJ Ramos, uma empresa que pertence em exclusivo a Jaime Ramos, participa no capital de algumas das maiores empresas de construção civil da região — Tecnovia, Tâmega e também TecnoRocha, três empresas que ganham regularmente (surpresa!) os concursos públicos para obras adjudicadas pelo Governo Regional da Madeira.

Risos do PS.

Estas mesmas empresas participam no capital social da Sociedade Via Litoral e da Sociedade Via Expresso, as empresas que detêm a concessão das vias rápidas com o mesmo nome.
No final do ano passado, a Controlmedia, outra empresa da família Jaime Ramos, venceu o concurso para a promoção turística da Madeira, no valor de 644 000 €.
Questionado pela imprensa sobre o que salta à vista de todas as pessoas como uma notória incompatibilidade de funções — é a forma generosa de lhe chamar —, João Carlos Abreu, Secretário Regional do Turismo e Cultura do Governo Regional, afirmou, sem se rir, que «Não sabia que a Controlmedia era do Jaime Ramos…nem tinha de saber».

Risos do BE.

Se calhar, também não sabia que nem o teleférico do Funchal escapou! Adivinhem quem é o concessionário? Jaime Ramos, pois então! Nem se diga que são negócios obscuros. Então, quem desconhece o negócio daquele outro Deputado «jardinista» que é concessionário das iluminações natalícias na Madeira?

Risos do BE.

Página 24

24 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não pode ser! Ou se é empresário e se tem negócios com o Governo Regional ou se é Deputado e não se pode ter negócios com o Governo que se fiscaliza. O que não pode continuar é a situação actual, na qual os Deputados regionais fiscalizam às segundas, terças e quartas-feiras o mesmo Governo Regional com o qual as suas empresas negoceiam às quintas e sextasfeiras.
O que parece muito simples no continente e nos Açores — aliás, na República e nos Açores — é agitado por Alberto João Jardim como um atentado à autonomia. Eu compreendo o incómodo: pôr um ponto final na teia de cumplicidades e de relações de poder que beneficiam deste generoso estatuto para negociarem e lucrarem com o Governo Regional é a última das notícias que interessa a Alberto João Jardim, sobretudo em vésperas de campanha eleitoral.
O que prejudica os madeirenses e a Madeira não é a denúncia desta situação; é este estatuto de excepção e de vergonha, que reforça a promiscuidade entre o partido e o Estado. O projecto que o Bloco de Esquerda aqui traz hoje é, portanto, um passo certo na dignificação e transparência da vida pública, pois confere redobrada autonomia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e contribui para uma sociedade madeirense, sem dúvida mais livre do peso sufocante do Estado «jardinista» na Região Autónoma.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Atacar os injustificados privilégios dos dirigentes do PSD não é atacar a Madeira; é defender a Madeira, os madeirenses, a dignidade, a democracia e o respeito pelos eleitos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Perante o perpetuar desta inadmissível excepção, o que é que responde o PSD nacional? Acaso entende que, quando se discute no País os mecanismos para reforçar a transparência política, chegou o tempo certo para acabar com um regime de excepção incompreensível? Nada disso. O PSD nacional levantou todos os incidentes processuais, a começar pelo recurso de admissibilidade do projecto, para que este tema não chegasse sequer à discussão na Assembleia da República e ao conhecimento da maioria dos portugueses, incluindo os madeirenses.
Ao contrário do que defende o PSD, não existe qualquer argumento juridicamente sério que permita manter de fora do âmbito do regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos os Deputados regionais.
Obviamente, a explicação dessa não inclusão não é a autonomia regional, dado que os membros de cada Governo Regional são abrangidos pela lei e nunca foi suscitada — nem poderia sê-lo — a inconstitucionalidade dessa norma.
Assim, se o regime jurídico de incompatibilidades considera, e bem, como titulares de cargos políticos os membros dos Governos Regionais, por maioria de razão deveria também considerar os Deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas, submetendo-os ao respectivo regime.
Assim sendo, o projecto de lei do Bloco de Esquerda não cria um novo regime, limita-se a defender que o regime de incompatibilidades e impedimentos do exercício da actividade política seja o mesmo em todo o território nacional. O que é de duvidosa constitucionalidade, pelo contrário, é essa originalidade jurídica que tem permitido uma espécie de adaptação regional da bem conhecida máxima de «um país, dois sistemas».
Defender, como o tem feito o PSD, que esta questão deve ser resolvida na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tem o mesmo rigor do que dizer que Fevereiro tem 31 dias e a mesma credibilidade do que as sucessivas promessas de Alberto João Jardim de que não se candidata ao próximo acto eleitoral.

Risos do BE.

De resto, as declarações do Presidente demissionário do Governo Regional, garantindo que esta lei, a ser aprovada, «não se cumpre, eles que venham fechar o Parlamento da Madeira», indica bem a vontade do PSD em acabar com um regime de excepção que sempre defendeu.
A arrogância — e digo-o, sabendo o que digo — subversiva do desafio de Jardim, defendendo o incumprimento da lei e da Constituição é típica de quem se habituou a entender e usar o Estado como sua propriedade privada, pondo e dispondo com o conforto que lhe garante a promiscuidade política na qual construiu as suas relações de poder.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — O Bloco de Esquerda está certo de que o Presidente da República, que tanta ênfase

Página 25

25 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

tem colocado, e bem, no combate à corrupção e na defesa da transparência do sistema político, não deixará de mostrar a sua preocupação com a situação politica existente na Madeira a que este projecto visa responder.
O projecto de lei do Bloco pretende garantir a transparência necessária à reposição da confiança dos cidadãos no exercício da actividade política e dar o seguinte sinal a todos os portugueses, em geral, e aos madeirenses, em particular: o tempo da negociata garantida na Madeira está a terminar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, a minha pergunta é muito directa e muito concisa. Em 2004, o Bloco de Esquerda apresentou nesta Assembleia um projecto de revisão constitucional que propunha expressamente a regionalização da competência para definição do estatuto de titulares de cargos políticos das regiões autónomas.
Assim, relativamente ao artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, propunha o Bloco de Esquerda que o «estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal,…» fosse da competência da Assembleia da República «… com excepção do estatuto dos Deputados das assembleias legislativas das regiões autónomas». Citei o projecto de revisão constitucional do Bloco de Esquerda.
A pergunta que lhe faço, Sr. Deputado, é se os signatários deste projecto de revisão constitucional do Bloco de Esquerda eram, ou não, os Srs. Deputados Fernando Rosas, Luís Fazenda e Francisco Louçã.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes,…

Vozes do PSD: — Era ou não?

O Orador: — Por acaso, eu não era subscritor, porque nem estava cá.

Vozes do PSD: — Ah!

O Orador: — Mas a posição do Bloco de Esquerda nessa matéria é muito clara: essa proposta foi abandonada, por consenso entre todos os partidos. Portanto, não há a menor contradição nos termos da nossa proposta.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Não era uma proposta, era uma espécie de proposta!

O Orador: — VV. Ex.as estão a dar um espectáculo perante os eleitores deste país que é prejudicial para a vossa própria imagem, e deviam cuidar disso. Sabem porquê? Os senhores estão de acordo ou estão contra o facto de grande parte dos Deputados da vossa maioria na Madeira terem negócios directos ou indirectos com o Governo Regional? Os senhores concordam, ou não, com essa pouca vergonha? Essa é a questão fundamental.

Aplausos do BE.

Concordam, ou não, com essa pouca vergonha? E os senhores concordam! Concordam! E por isso é que estão calados, porque concordam.

Aplausos do BE e do PS.

Os senhores concordam que Jaime Ramos explore o teleférico do Funchal, concordam com os negócios deles. Porquê? Porque esses negócios são um dos fundamentos da manipulação eleitoral de Alberto João Jardim, na Madeira. Por isso, os senhores concordam com isso. Os senhores não respondem, porque concordam. E refugiam-se em torno de questões formais, que podem perfeitamente ser discutidas no quadro das instituições vigentes, mas não respondem à moral e aos costumes, não respondem à dignidade, àquilo que os eleitores esperam dos eleitos, que é serem gente séria, gente sem compromissos com o poder económico e gente que represente os verdadeiros interesses da Madeira. É isso que está em causa e o vosso silêncio é a resposta a essa questão.

Página 26

26 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

O Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão hoje em apreciação dois projectos de lei, um, do Bloco de Esquerda e, outro, do Partido Comunista Português, que equiparam o regime de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ao dos Deputados à Assembleia da República e dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Consideramos as soluções apresentadas em ambos os projectos de lei importantes e adequadas.
Consideram Os Verdes que a Madeira não pode continuar a ser o paraíso da opacidade política. Por que «carga de água», Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que os madeirenses merecem continuar a ter menos direitos do que aqueles que têm os açorianos ou os residentes no Continente? Na perspectiva de Os Verdes, os madeirenses têm o direito de ter a garantia de transparência relativamente àqueles que exercem cargos públicos, designadamente os Deputados da Assembleia Legislativa Regional, que não devem estar ao serviço dos seus interesses particulares mas sim, como os outros titulares de cargos públicos, ao serviço, verdadeiramente, de interesses públicos.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que Os Verdes não podem, de todo, considerar admissível que uma vez eleitos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, possam ter negócios directos com o Estado, possam influenciar, definir e votar orçamentos e processos legislativos de acordo com esses negócios e os seus interesses próprios que exercem em simultâneo com o facto de serem titulares de um cargo numa Assembleia Legislativa Regional.
Não é legítimo que possam retirar proveito próprio do facto de serem eleitos. É preciso, por isso, na nossa perspectiva — deixamo-lo aqui muito claro, ao contrário de outras forças partidárias —, garantir a independência desses Deputados e a transparência do exercício do seu cargo político.
A democracia, na nossa perspectiva, não se defende com este tipo de abusos que vigoram na Madeira.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, também já o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ apresentou uma proposta que procurava credibilizar e resolver essa situação de excepção e de abuso que se vive na Madeira.
E, nesse sentido, na Revisão Constitucional de 2004 apresentámos uma alteração ao artigo 117.º da Constituição, propondo a introdução de um novo número neste artigo, que referia que as incompatibilidades dos membros do Governo e da Assembleia da República são aplicáveis ao membros do Governo e das assembleias legislativas das regiões autónomas.
Este foi um contributo que Os Verdes consideravam importante e imprescindível ao nível constitucional, no sentido de clarificar tudo aquilo que havia para clarificar. Apresentámo-lo e, infelizmente, foi rejeitado.
Mas aquilo que Os Verdes não percebem — e estivemos a ouvir atentamente este debate e as intervenções de todas as forças partidárias aqui representadas — é o conjunto de incoerências e de contradições que se reflectem num verdadeiro nervosismo em torno da discussão desta matéria e que talvez importe clarificar, algumas não aqui, eventualmente noutra sede.
Começando pelo Bloco de Esquerda, Sr. Deputado Luís Fazenda, a verdade é que não sabemos porque é que o Bloco de Esquerda votou contra a proposta do PCP em sede de revisão constitucional, mas não foi seguramente pela razão invocada pelo Sr. Deputado, isto porque, o Bloco de Esquerda votou a favor, nessa mesma Revisão Constitucional de 2004, da proposta apresentada por Os Verdes que procurava clarificar tudo aquilo que havia para clarificar a nível constitucional.
As contradições do CDS-PP também são óbvias. É que, na verdade, afirmam estas propostas como sendo contra a Constituição. Ora, nós não partilhamos minimamente dessa ideia, considerávamos que ela deveria ser clarificada, mas consideramos, contudo, que o artigo 164.º é muito claro nesta matéria.
Ou seja, concorda com o princípio, mas não com a metodologia apresentada. Ora, se concordam com o princípio, mas consideram que ele não deve ser resolvido nesta sede, porque não é constitucional, então a pergunta que lhe faço é porque é que em 2004 votaram contra a clarificação que Os Verdes apresentaram em sede de revisão constitucional e que procurava impor esse princípio de uma forma absolutamente clara a nível constitucional.
Parece-me, Srs. Deputados do CDS-PP, que afinal aqui não concordariam exactamente com o princípio, pelo que há aí uma grande contradição e, eventualmente, algum oportunismo que importa clarificar.
Relativamente ao PSD, penso que a omissão da intervenção dos seus Deputados deixou perfeitamente claro que se agarram a uma questão de forma,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — A Constituição da República é uma lei menor?!

A Oradora: — … que pode ser dirimida noutra sede, mas não falam sobre o conteúdo e não clarificaram perante esta Câmara e perante o País se consideram ou não legitimo que Deputados da Assembleia

Página 27

27 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Legislativa da Região Autónoma da Madeira possam ter negócios directos com o Estado e, assim, abusar do seu posicionamento político em prol dos seus negócios e dos seus interesses próprios e não em função do interesse público.
Sobre esta matéria, repito, não se pronunciaram, não clarificaram, o que nos pode levar a crer que consideram, de facto, legítimo este regime de excepção e oportuna esta opacidade da democracia portuguesa.
Por outro lado, o PS quer timidamente, mas votou contra a proposta de revisão constitucional de Os Verdes, em 2004, votaram contra o princípio, e agora assumem o erro e dizem que vão votar favoravelmente quer a proposta de lei do Bloco de Esquerda, quer a proposta de lei do PCP.
Ficaremos a aguardar as cenas dos próximos capítulos. Resta saber se votarão agora, na generalidade, mas se permitirão que este processo legislativo decorra de uma forma célere e urgente, como se impõe, e se permitirão o terminus deste processo legislativo em tempo útil.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, caminhando para o fim deste debate, cumpre compreender e reiterar o seguinte: em primeiro lugar, a admissão e a discussão destas iniciativas legislativas ferem, do nosso ponto de vista, a Constituição da República, porquanto é consabido e reconhecido, que a Lei Fundamental comete às assembleias legislativas o poder de iniciativa em matéria de Estatuto Político-Administrativo.
Além disso, a Constituição também estipula que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido no respectivo estatuto.
As normas em causa, os artigos 226.º, 227.º e 231.º da Constituição são claras e o seu conteúdo revela os princípios fundamentais estruturantes do regime autonómico português.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Ao contrário de outros, em especial do Partido Socialista, que nas regiões autónomas pensa e diz uma coisa e aqui pensa e diz outra,…

O Sr. António Galamba (PS): — Vocês nem pensam!

O Orador: — … o PSD, porque entende com elevado sentido de responsabilidade os princípios basilares de organização do Estado e do funcionamento das instituições, marca, aliás, indelével da sua matriz ideológica e política, tem uma linha de pensamento político exactamente igual em todo o território nacional.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Como hoje mais uma vez se constata e comprova, o PSD é, de facto, em Portugal, o partido mais esclarecido e coerente em matéria de autonomias regionais.

Aplausos do PSD.

Em segundo lugar, Srs. Deputados, este debate teve, pelo menos, o mérito de clarificar onde mora, nesta Assembleia da República e nas regiões autónomas, a verdade política e jurídica, por um lado, e a hipocrisia política e a inconsistência jurídica, por outro lado.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Exactamente, hipocrisia política!

O Orador: — Do lado do PSD, reside a verdade política e jurídica de quem acredita, por convicção, no mérito das autonomias regionais como sustentáculo da unidade nacional, como meio de desenvolvimento do País e aprofundamento da democracia e, sobretudo, de quem respeita intransigentemente os princípios basilares da nossa Lei Fundamental.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Do outro lado, para além dos radicalismos mais tradicionais e retrógrados da esquerda portuguesa, o que é que se verifica? A incoerência, o oportunismo, a hipocrisia mais envergonhada ou, melhor, desavergonhada do Partido Socialista.
Incoerência, porque o Partido Socialista diz hoje uma coisa e amanhã faz outra. O PS diz uma coisa nos Açores — veja-se o parecer quer do Governo Regional quer da Assembleia Legislativa da Região

Página 28

28 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Autónoma dos Açores, onde, de resto, cumpre esclarecer toda a Câmara, não vigora um regime de incompatibilidades e impedimentos igual ao dos Deputados na Assembleia da República.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

O Orador: — Como bem disse aqui hoje o Deputado Maximiano Martins, o que estabelece o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é que se aplicam aos Deputados da Assembleia Legislativa as normas relativas aos direitos, às regalias e às imunidades dos Deputados à Assembleia da República.
O Partido Socialista também faz, de uma forma envergonhada, uma declaração de voto na Assembleia Legislativa da Região Autónoma Madeira, mas aqui toma uma posição contrária ao que diz, quer num lado quer noutro.
Posição oportunista, Srs. Deputados, porque impotente, mormente na Madeira, para alcançar a confiança dos madeirenses, «deita às malvas» a Constituição da República, o Estatuto PolíticoAdministrativo e vem, numa cena de inusitado paternalismo, tentar fazer na Assembleia da República o que não consegue fazer nas assembleias legislativas regionais.
Mas também se trata de uma posição hipócrita, Srs. Deputados, porque o PS vem dizer agora, de forma absolutamente peregrina — e vou citar o Sr. Deputado Maximiano Martins —, «vamos viabilizar a discussão desta matéria, mas o ideal e o mais apropriado é ser a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a resolver o assunto». E acrescentava: «Vamos fazer um compasso de espera.
Vamos esperar pelas eleições de 6 de Maio e esperar por uma maioria, qualquer que ela seja,…» — bem prudente esta observação, Sr. Deputado! — «… para tomar lá a iniciativa».

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Onde é que está a hipocrisia?

O Orador: — Até aqui, tudo bem, Sr. Deputado. É o Partido Socialista e a sua visão mais leal da concepção autonómica e do espírito e da letra da Constituição.
Só que o mesmo Deputado Maximiano Martins, logo a seguir, remata, dizendo: «Se a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, eleita a 6 de Maio, não proceder à iniciativa de alteração do regime de incompatibilidades e impedimentos dos seus membros, aí, nessa ocasião, o Partido Socialista vai prosseguir o processo legislativo ora iniciado».
Ou seja, o que diz o Partido Socialista? Se o Partido Socialista perder as eleições a 6 de Maio, como ele próprio antevê que vai acontecer, depois do veredicto do povo, vai desrespeitá-lo…

O Sr. António Galamba (PS): — Não é verdade!

O Orador: — … e prosseguir na Assembleia da República aquilo que não consegue na Assembleia Legislativa Regional.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Isto, Sr.as e Srs. Deputados, é uma vergonha…

O Sr. António Galamba (PS): — Para o PSD!

O Orador: — … e a demonstração do desrespeito que o Partido Socialista tem para com os cidadãos eleitores e pelo Estado de direito, constituindo uma inaceitável pressão sobre os membros de uma assembleia que ainda nem sequer foi eleita, que há-de ser legítima e democraticamente eleita, e denota uma despudorada hipocrisia.
É esta a grande nota deste debate, mas não direi que é uma surpresa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Não é uma surpresa porque, infelizmente, é apenas mais um episódio da saga, da campanha que a maioria socialista e o Governo vêm movendo contra as regiões autónomas, em especial contra a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Por isso, no fim deste debate, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a conclusão é simples: de um lado está o PSD, coerente, sério, numa relação de verdade com as pessoas, com as instituições e com o Estado de direito; do outro lado está um Partido Socialista dissimulado, hipócrita e

Página 29

29 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

inconsistente no tratamento das autonomias regionais.
Seguir-se-á, como também disse, e muito bem, o Sr. Deputado Maximiano Martins, o veredicto dos madeirenses. Pela nossa parte, aguardamos serenamente, confiando na sua sabedoria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo de quase duas horas de debate, não conseguimos obter da parte do Partido Social Democrata uma única opinião acerca do que se passa com as incompatibilidades e impedimentos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Sucessivamente instados, os oradores do PSD não foram capazes de dizer, independentemente das questões de ordem constitucional ou outras,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Que são menores!…

O Orador: — … se estão de acordo que haja negócios directos e indirectos entre Deputados à Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
A esta simples pergunta não foram capazes de responder.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não percebem o que é autonomia!

O Orador: — Durante duas horas falharam sistematicamente a oportunidade da resposta! Creio que o Dr. Marques Mendes, que tanta credibilidade tem arvorado ao tratar da coisa pública — assim o tem pretendido —, deveria tirar ilações acerca do comportamento do seu partido hoje, no debate acerca das incompatibilidades e impedimentos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Respeitamos as autonomias!

O Orador: — O PSD preocupou-se, antes, em fazer contorcionismo político e jurídico com as propostas dos oponentes, mas não em defender-se politicamente. E devo dizer-vos que apresentaram uma defesa bastante frágil das questões constitucionais — bastante frágil! É o que veremos a seu tempo.
O que reiteramos, no final deste debate, é que os madeirenses podem contar connosco para que haja um regime democrático, aberto, transparente, com a necessária independência dos Deputados a eleger no dia 6 de Maio. A esse dever faltou o Partido Social Democrata. Mas o Bloco de Esquerda não faltou, nem faltará.
Veremos, na continuidade deste processo legislativo, quem pode obviar a este «cancro» da democracia representativa na autonomia regional.
Com a proposta do Bloco de Esquerda, a autonomia sai a ganhar; com a dissimulação e a ocultação do Partido Social Democrata temos uma autonomia «jardinizada», atrofiada, promíscua com os negócios, e isto não é defender a autonomia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste debate, o CDS apresentou uma posição muito clara, que tem dois pressupostos essenciais.
O primeiro pressuposto é o de que a Constituição não é uma mera questão formal, à qual pode dar-se uns «pontapés» quando interessa.

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso é o que vocês fazem!

O Orador: — A Constituição é a lei fundamental do nosso Estado, e é também obrigação dos Deputados, órgãos de soberania, a de a defenderem.
O segundo pressuposto, bem essencial, é o da defesa de princípios éticos e de transparência, que são defendidos pelo CDS em Lisboa, nos Açores, na Madeira, em Faro, em Salvaterra de Magos ou em Chaves. Em todos os sítios, repito, esses princípios de transparência são defendidos pelo CDS de uma forma intransigente e sem qualquer dúvida.
É precisamente por isso que não modificamos a nossa posição, quer estejamos a fazer declarações

Página 30

30 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

para os jornais, quer estejamos num debate do Parlamento, quer estejamos ainda num debate de revisão constitucional.
Descobrimos, durante este debate, que a esquerda quer fazer campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aqui, na Assembleia da República.
Descobrimos também que o PS considera que esta é uma espécie de discussão, que estamos a falar de uma espécie de lei que vai para um «congelador» que não se percebe bem qual é. O que têm defendido em relação a esta matéria é grave, porque é contrário à nossa Constituição.
Mas ainda descobrimos mais coisas! Descobrimos que, perante perguntas que a bancada do CDS fez à bancada do Partido Social Democrata, o PSD já não é um partido unitário. Pois que fique muito claro: aquilo que o CDS defende na Madeira é precisamente o que defende no continente. Não temos vergonha disso! Bem pelo contrário, temos muito orgulho.
É precisamente por isso que está no nosso programa eleitoral uma proposta de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região, que apresentaremos nas primeiras horas de um novo mandato e que esperamos que tenha uma aprovação, a bem de princípios que são essenciais: o respeito pelo caminho constitucional e o respeito essencial por princípios de ética e de transparência política em relação aos quais não transigimos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído este debate.
Antes de passarmos à votação dos diplomas que têm estado em discussão, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 191 presenças, às quais se somam 7 presenças registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 254/X — Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputados do PS.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputados do PS.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai agora proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos serviços do Ministério Público de Caminha – Unidade de Apoio, Processo n.º 24/07.7 — TACMN, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Fão (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 5002/05.8 — TBCSC, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 31

31 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, pretendemos comunicar-lhe e à Câmara que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai exercer o mecanismo previsto no n.º 7 do artigo 63.º do Regimento da Assembleia da República, que prevê a possibilidade de obter, no prazo máximo de 30 dias, uma votação final global do diploma que acabámos de aprovar na generalidade.

O Sr. Presidente: — Está registada essa intenção, que será tida em consideração.
Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas. No período de antes da ordem do dia haverá uma primeira parte, composta pela mensagem do Presidente da República sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, e uma segunda parte, com expediente, declarações políticas e intervenções para tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Do período da ordem do dia constará a apreciação do projecto de resolução n.º 200/X (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes) — Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres; o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 117/X – Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e do projecto de lei n.º 243/X (PSD) – Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura; e a discussão, ainda na generalidade, da proposta de lei n.º 124/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.
Haverá ainda votações às 18 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Emídio Guerreiro
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Maria Hortense Nunes Martins
Renato José Diniz Gonçalves
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto

Página 32

32 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Mário Henrique de Almeida Santos David
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º
77/2003, de 11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas

Partido Social Democrata (PSD):
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Miguel Pais Antunes

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007 para os jornais, quer estejamos num debate

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×