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7 | I Série - Número: 077 | 28 de Abril de 2007

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, um segundo domínio em que se impõem mudanças que combatam a burocracia é o do licenciamento municipal da construção.
É possível, sem prejuízo dos interesses públicos, reduzir e simplificar os procedimentos administrativos, num quadro de maior e mais efectiva responsabilização dos projectistas e dos promotores.
Neste sentido, vamos avançar com uma reforma do licenciamento municipal e quero aqui destacar três medidas fundamentais.
Em primeiro lugar, vamos dispensar de comunicação e de qualquer controlo prévio municipa1 as pequenas obras de escassa relevância urbanística ou de simples alteração no interior dos edifícios, desde que não impliquem modificações da estrutura, da cércea ou das fachadas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, deixará de ser necessária autorização municipal, bastando a simples comunicação prévia, nos casos de obras de reconstrução que não afectem as fachadas e de obras de urbanização ou de construção que ocorram em áreas abrangidas por operações de loteamento ou planos de pormenor, que discipline suficientemente as condições da construção a realizar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Em terceiro lugar; o novo sistema assentará também no reforço da responsabilidade dos promotores e dos técnicos que assinam os projectos, que ficarão responsáveis não apenas pelo respeito das regras técnicas mas também pelo cumprimento das normas urbanísticas. Para isso, será agravado o regime de sanções em caso de incumprimento, quer em termos de responsabilidade civil quer em termos de responsabilidade contra-ordenacional, podendo chegar à suspensão do exercício da actividade profissional.

Aplausos do PS.

Terceiro pilar, Srs. Deputados: projectos estratégicos.
O sistema de acompanhamento personalizado que introduzimos com o regime dos PIN produziu já bons resultados no desenvolvimento de iniciativas empresariais e no estímulo ao investimento. Mas devemos agora, com base na nossa experiência, ir mais longe.
Na verdade, de entre os projectos PIN, há alguns de tão manifesta importância estratégica que merecem não apenas um acompanhamento individualizado mas também um verdadeiro procedimento especial que assegure o cumprimento da lei e uma resposta rápida por parte do Estado.
Desta forma, para estes projectos PIN, a que o Estado, ouvidas as câmaras municipais, reconheça, por despacho conjunto ministerial, o estatuto de «importância estratégica», passará a existir: um interlocutor único; uma apreciação simultânea por todas as entidades administrativas envolvidas; uma decisão única e final por parte de uma conferência decisória e um prazo máximo de decisão entre 60 e 120 dias, a fixar, desde logo, no despacho de reconhecimento.

Aplausos do PS.

Assim, o País ficará a dispor de um instrumento que lhe permite decidir rapidamente sobre projectos privados de reconhecido interesse estratégico, reforçando desta forma as bases para a atracção de investimento e para a competitividade do País.
Mas a intenção do Governo não se limita a reduzir os prazos e os procedimentos para os projectos de maior dimensão: depois das medidas que já adoptámos para facilitar a vida às empresas e simplificar procedimentos em várias áreas de actividade, na agenda do programa Simplex para 2007 está também a simplificação do licenciamento das actividades económicas, em domínios essenciais como a indústria, o comércio e o turismo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: esta matéria é da maior seriedade, porque é no licenciamento que se encontra um dos maiores obstáculos ao nosso crescimento económico. É neste domínio que devemos concentrar os nossos maiores esforços de combate à burocracia e de redução dos procedimentos desnecessários, que criam um custo oculto, suportado por toda a sociedade.
Nós temos a obrigação de construir uma cultura no nosso país que valorize a iniciativa, o risco e a capacidade empreendedora. Esta reforma do licenciamento e do planeamento territorial contribui para isso, para instituir uma cultura: facilita a vida aos cidadãos, favorece o dinamismo das empresas e permite que a Administração se concentre na fiscalização do cumprimento da lei e na defesa do interesse público.