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15 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

tuto da autorização legislativa diz respeito, subscrevemos o que foi dito pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que afirma a possível inconstitucionalidade das alíneas já mencionadas, referindo até a usurpação de funções, pelo que se deve acatar a sua recomendação e, eventualmente, eliminar as tais alíneas.
Não se pode, Sr.ª Secretária de Estado, criar uma outra entidade investida de poderes de autoridade.
Parece-nos que não vai no bom sentido.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso, este recuo do Governo, tão pouco comum, parece-nos extremamente saudável e de aplaudir, aliás, como todos os que sigam no bom sentido e para melhorar propostas.
Também gostaria de dizer, Sr.ª Secretária de Estado, que me parece útil a proposta aqui apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, de ouvir a Comissão Nacional de Protecção de Dados, de forma a que esta Comissão possa, sobre esta matéria, garantir que não há nenhuma usurpação ou invasão dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O debate de hoje incide sobre a proposta de lei n.º 128/X, que se traduz numa autorização legislativa para legislar sobre matéria que tem a ver com a prevenção de acidentes e incidentes ferroviários e tem como pano de fundo a segurança ferroviária.
Penso que, quanto à segurança ferroviária, existirá unanimidade. Aliás, é bem clara, na directiva comunitária que este decreto vai transpor a necessidade de realizar inquéritos para apurar as causas e prevenir as repetições, com a grande novidade, que não podemos deixar de saudar, de os resultados das averiguações serem tornados públicos.
Depois, a directiva aponta-nos uma outra necessidade, que também merece o nosso apoio, que é a da existência de um organismo especializado e independente, sobre o qual nada temos a dizer.
Mas, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, a directiva introduz um princípio que me parece ser fundamental em toda esta questão, ao qual a proposta de lei também faz referência: o inquérito sobre a segurança é totalmente separado do inquérito judiciário. Este é um princípio que tem de ser respeitado.
Por isso, não podemos deixar de estranhar, e de estranhar profundamente, os poderes que o Governo entendeu dar ao tal organismo que vai ser criado, porque excedem imenso a própria directiva comunitária. Pergunto: mesmo com as alterações que a Sr.ª Secretária de Estado, hoje, aqui trouxe, e ainda bem que as trouxe, cumprindo aquilo que a 1.ª Comissão recomendou — deixou de «ordenar» e passámos a «solicitar», deixou de ser obrigatório ouvir e passou-se, pura e simplesmente, a ouvir, ou seja, houve umas mudanças fundamentais —, onde é que isso consta da directiva? É que, de facto, é extraordinário, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, e não posso deixar de o referir sem alguma preocupação, sobretudo no enquadramento geral da atitude do Governo, que temos vindo a apreciar nas últimas semanas, que o Governo pegue numa directiva onde não constam quaisquer autorizações ou outras matérias que estão na proposta de lei, e se exceda, vá muito além daquilo que consta da directiva.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para que leiam o artigo 20.º da directiva, onde não constam, de facto, quaisquer poderes excessivos a dar a este novo organismo, nomeadamente no que tem a ver com o facto de obrigar as pessoas a prestar depoimentos ou com a obrigação de fazer algum tipo de testes.
Por isso, ainda bem que a Sr.ª Secretária de Estado veio com esta proposta no sentido de alterar o texto inicial, porque o que aqui estava era flagrante. No entanto, fica a grande interrogação. O Governo vai muito mais longe do que a directiva aponta, e mal! Termino, Sr.ª Secretária de Estado, dizendo apenas que só espero que Governo também vá longe noutras matérias referidas pela directiva, nomeadamente nas condições de trabalho dos trabalhadores que andam na ferrovia, nos horários de trabalho dos maquinistas. Todos esses aspectos também estão na directiva, não está apenas a criação deste grupo, que, muito bem, esperemos que investigue as causas dos acidentes e dos incidentes, mas que fique muito claro que está completamente separado de qualquer inquérito judiciário.
Aliás, a directiva é muito clara, quando diz que não compete a este inquérito atribuir culpas a ninguém.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Claro!

A Oradora: — Mas a proposta do Governo parece que quer misturar, parece que quer dar-lhe outro tipo de poderes. Esperemos que isso não aconteça.

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