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11 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


Sr. Ministro, confirma, ou não, que pôr em prática este diploma depende da existência de outras iniciativas legislativas, como, por exemplo, do novo regime do contrato de trabalho da função pública, de um novo estatuto disciplinar e da definição dos conteúdos desses diplomas? Se isso é necessário, por que é que o Governo não nos apresentou tudo em conjunto ou, pelo menos, balizou estas e outras matérias?

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, Sr. Ministro, o Governo, como órgão supremo da Administração Pública, vai aplicar este diploma a entidades administrativas independentes, como são, por exemplo, os casos do Banco de Portugal e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social? Por último e para concluir, é verdade ou é mentira que vários dos parceiros sociais já fizeram sentir ao Governo a desilusão, nuns casos, e a discordância, noutros, com a generalidade das soluções sugeridas nesta proposta?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, diz a exposição de motivos da proposta de lei (aliás, bastante longa, de oito páginas e meia) o seguinte: «O regime do contrato de trabalho na Administração Pública, tornado modalidade comum, seguirá um regime adaptado do fixado no Código de Trabalho».
Ora, é aqui que, quanto a nós, se situa a questão central. O Governo, ao privilegiar o contrato individual de trabalho na Administração Pública, mais não faz do que fragilizar e precarizar as relações de trabalho, podendo, a partir daí, despedir e rescindir contratos.
O código, Sr. Ministro, o tal código que o PS rejeitou totalmente quando estava na oposição, é agora o remédio para o Governo cumprir, como referiu o Sr. Ministro da tribuna, o pacto de estabilidade e a obsessão pelo défice.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

A Oradora: — O código foi preciso e precioso para o Governo fazer uma autêntica razia nos vínculos laborais destes trabalhadores.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — Tudo ao contrário do prometido na campanha eleitoral.
O que lhe quero perguntar, Sr. Ministro, é se assume, aqui, hoje, que, contrariando tudo o que disse, vai iniciar o maior despedimento encapotado feito em Portugal? Queremos saber quantos funcionários serão: 75 000, 100 000? Quantos? Queremos também saber, muito claramente, quanto ganha o País e quanto poupará o Governo, porque as contas não foram apresentadas pelo Sr. Ministro na sua intervenção.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, depois de ontem o Governo nos apresentar, nesta Câmara, a proposta de lei que altera a liberdade sindical na Administração Pública, discutimos, hoje, mais uma proposta que visa suprimir direitos laborais na Administração Pública.
A proposta de lei n.º 152/X estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Depois de dois anos seguidos com salários e carreiras congeladas, os trabalhadores da Administração Pública são confrontados, agora, com mais um ataque: o novo regime de vínculos, de carreiras e de remunerações.
A proposta que hoje discutimos contém em si mais instrumentos para a continuação do congelamento dos salários, além de assumir graves contornos de violação constitucional, nomeadamente no que se refere à possibilidade de despedimento sem justa causa, na sequência de avaliações de desempenho negativas durante dois anos consecutivos.
As novas regras propostas pelo Governo implicam o congelamento na progressão das carreiras de forma indirecta, já que esta depende da avaliação do desempenho e do orçamento disponível.
Diz o Governo que este é o caminho correcto e que esta reforma vai premiar o mérito, pondo termo aos mecanismos de progressão automática. Aquilo que vai acontecer é que as medidas anunciadas põem em causa as garantias de igualdade de oportunidades e tratamento, de isenção, de não sujeição a pressões ou

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