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6 | I Série - Número: 045 | 8 de Fevereiro de 2008

realização de um Referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa (BE), 248/X — Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa (CDS-PP) e 250/X — Realização de Referendo sobre o Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia) (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde que, em 1989, a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser submetidos a referendo. Assim, fizemo-lo, em 1992, aquando do Tratado de Maastricht.
Em 2005, realizou-se a revisão da Constituição destinada a permitir ratificar o Tratado Constitucional.
Quando se iniciou, em Junho de 2005, já tinha acontecido o «não» em França. A posição do PCP foi de que não fazia sentido submeter a referendo apenas a ratificação de um Tratado que estava moribundo e que a única forma de resolver o problema seria considerar que deveria ser referendada qualquer evolução que, a nível dos tratados, se viesse a verificar.
Foi, então, expressamente afirmado pelo PS ter sido aprovada a possibilidade de o referendo incidir não apenas sobre a versão original do Tratado que institui a Constituição mas também sobre as respectivas alterações que, de futuro, viessem a ser introduzidas.
Com a assinatura, em 13 de Dezembro de 2007, do Tratado de Lisboa, estão presentes todos os pressupostos para se cumprir o compromisso assumido por todos os partidos políticos para com o povo português. O PCP mantém, coerentemente, a sua posição, e é esse o sentido profundo do projecto de resolução que apresentamos.

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados: A 9 de Janeiro, o Primeiro-Ministro veio a esta Assembleia anunciar o que, há muito, era uma decisão tomada: a não realização do referendo.
Dos seis argumentos enunciados pelo Primeiro-Ministro, cinco, a serem válidos hoje, pós-assinatura do novo Tratado, eram já inquestionavelmente válidos quando o PS tornou públicos os seus Compromissos e Programa eleitorais, tal como eram inquestionavelmente válidos quando o Governo aprovou o seu Programa nesta Assembleia da República, e um sexto argumento é uma pura mistificação, porque, de facto, é uma tentativa canhestra de fazer passar por diferente um documento inteiramente semelhante através de artifícios formais e mudanças semânticas.
Observemos os argumentos do Primeiro-Ministro.
Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, porque há um «amplo consenso» nesta Assembleia, que, pretensamente, exprimiria «a vontade maioritária dos portugueses» sobre o referendo. Mas qual era a situação nesta Assembleia em 2004 e em 2005, quando o PS considerava que devia fazer-se o referendo ao Tratado Constitucional?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Boa pergunta!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, «porque a ratificação pelo Parlamento é tão legítima e democrática como a ratificação referendária». Em 2004 e em 2005 tal não era verdade?!...
Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, porque a realização de um referendo em Portugal «iria pôr em xeque (…) a plena legitimidade da ratificação pelos outros parlamentos nacionais (…)». Mas, então, em 2004, as ratificações ou não ratificações feitas por referendo em Espanha, França, Holanda ou Luxemburgo puseram em causa a «legitimidade» das ratificações feitas noutros países através dos seus parlamentos?! Um absurdo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!