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47 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008


que «… é bem mais importante a verdadeira qualidade dos juízes do que propriamente as leis que eles aplicam.» Por isso é que muito importante, é mesmo muito importante, alterarmos o Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Assim, a proposta de lei trata de duas ou três questões importantes, já aqui abordadas.
Primeira, o acesso aos tribunais superiores.
Relativamente ao acesso aos tribunais da relação e ao Supremo Tribunal de Justiça, prevê-se uma fase do concurso, onde é suposto que o candidato defenda publicamente o seu currículo. Ou seja, será concretizado aquilo que o PSD propôs, com transparência e muito sentido de responsabilidade, uma verdadeira apreciação pública do currículo do candidato a juiz de um tribunal superior. E isto, para nós, é verdadeiramente relevante.
Sabe-se que os juízes devem, sobretudo, julgar. Claro! Mas isso não deve ser impeditivo da sua valorização constante, permanente e quotidiana, da sua investigação científica e jurídica, do desenvolvimento da sua categoria humana, como homens e mulheres e como juízes e todos, todos os profissionais de qualquer actividade, só não têm tempo para isso se não quiserem.
Não serão, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas os juízes e os seus conselhos superiores a conhecerem os currículos daqueles que, ao mais alto nível, exercerão a muitíssimo nobre função jurisdicional, serão todos, seremos todos nós, afinal, que conheceremos esses dados, o que também é fundamental — porque não dizê-lo? — num verdadeiro Estado de direito democrático.
De facto, Srs. Deputados, a justiça é como o juiz: não pode ser só séria, tem de parecê-lo todos os dias e em todos os momentos…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … e é justamente por isso que o acesso aos tribunais superiores se deve fazer de forma absolutamente límpida, transparente, eficaz e responsável.
Nisso muitos de nós estamos, pois, de acordo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Já não tanto, porventura, quanto à composição do júri de avaliação desses currículos. Será necessário acompanhar, com todo o cuidado, a evolução do processo legislativo, no âmbito da discussão e votação na especialidade, pois que, pelo menos, é duvidoso que o número proposto dos elementos do júri seja o mais adequado.
Mas, verdadeiramente, o mais importante não é isso. O que verdadeiramente importa é que, para o acesso aos tribunais da relação, se explique, se especifique, se densifiquem, afinal, quais os critérios a adoptar na avaliação curricular dos candidatos (como não se fez neste caso e como se fez, estranhamente, para o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, aos tribunais administrativos e fiscais e ao Supremo Tribunal Administrativo).
Remeter para depois, remeter para o além, como é costume do Governo quando algo se complica, empurrando aquilo que, politicamente, não dá jeito porque se complica, é desprestigiante para a própria função legislativa e pode ser, até, pernicioso.
Segunda questão relevante: a que diz respeito aos juristas de mérito que, numa proporção de um quinto, hão-de preencher o Supremo Tribunal de Justiça.
O desejável era, de facto, que um quinto dos lugares de juízes conselheiros fosse obrigatoriamente, como V. Ex.ª disse, preenchido por juristas de reconhecido mérito não pertencentes às magistraturas, não podendo esses lugares ser preenchidos por magistrados.
Apesar desse objectivo, com os medos e as hesitações habituais, a proposta de lei não altera uma vírgula, uma única vírgula, ao que a actual lei dispõe sobre a matéria e que deu tão nefastos resultados. Foi a realidade que o demonstrou. Foi a história que o demonstrou. Mas, face a esses resultados nefastos, que fazer ou propor? Nada, ou melhor, propor o mesmo para tudo ficar, afinal, na mesma.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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