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27 | I Série - Número: 075 | 24 de Abril de 2008


A 13 de Dezembro de 2007, os Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-membros da União Europeia, bem como os Presidentes da Comissão e do Parlamento Europeus, assinaram o Tratado Reformador, o terceiro Tratado de Lisboa, que tinha sido acordado a 19 de Outubro do ano passado.
Não deixa de ser uma feliz coincidência, uma premonitória afirmação do nosso desígnio histórico: no seguimento da Revolução de 1 de Dezembro de 1640, o primeiro Tratado de Lisboa reafirma Portugal como Nação independente e o terceiro perdurará, seguramente por muito tempo, como a Magna Carta do nosso projecto colectivo de partilha voluntária de soberania.
Não tenhamos dúvidas de que a unanimidade requerida para a alteração dos Tratados, disposição que é mantida, será cada vez mais difícil de alcançar numa União que se aproxima dos 30 Estados-membros. Por isso, o Tratado de Lisboa prevê, e bem, as cláusulas de evolução para novas fórmulas de adopção de legislação comunitária, bem como novos domínios de intervenção ao nível europeu.
Mas é importante que as portuguesas e os portugueses se sintam também, individual e colectivamente, solidários e vinculados ao seu conteúdo, que sintam por que se deve dizer «sim» a um Tratado que terá efeitos determinantes no seu quotidiano e no seu futuro. Não porque, incontestavelmente, a União Europeia contribuiu e continua a contribuir muito significativamente para o progresso e desenvolvimento do nosso País, não porque uma força política com que mais nos identificamos nos aconselha a também o subscrever, mas sentir esse «sim» por conhecerem a realidade do Tratado de Lisboa e compreenderem os benefícios que ele trará para todos e cada um de nós.
Estamos a construir uma União Europeia baseada em valores, de que destacamos o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito, o pluralismo, a nãodiscriminação, a justiça, a tolerância, a solidariedade e a igualdade de género.
Um espaço de livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, de livre estabelecimento, proibindo a discriminação por razões de nacionalidade. Uma União que promove a paz, os seus valores e o bem-estar. Um espaço de liberdade e segurança, com um mercado único baseado na livre concorrência não falseada, fomentando um desenvolvimento sustentado numa economia social de mercado, protegendo e melhorando a qualidade ambiental.
Para o PSD, julgamos oportuno utilizar este debate para realçar novamente o que muda, já que a estrutura escolhida, seguindo a tradição dos anteriores Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice, baseia-se em alterações aos anteriores Tratados, o que torna a sua leitura complexa para os principais destinatários, os cidadãos europeus. Continuamos a não entender por que não se preparou, desde o início, uma versão consolidada oficial em todas as línguas da União e por que não foi esta a ser subscrita no Mosteiro dos Jerónimos.
Daí, mesmo correndo o risco de sermos repetitivos, considerarmos nunca ser demais realçar que o Tratado de Lisboa é imprescindível, já que era necessário a União Europeia conjugar alargamento com aprofundamento. E fê-lo de uma forma equilibrada, credível e justa, melhorando a coerência, a legitimidade, a democraticidade, a eficácia e a transparência do processo decisório, clarificando a repartição de competências entre a União e os Estados-membros.
A União fica mais segura e assume um novo protagonismo na cena internacional nesta nova era da globalização, mais consentânea também com a sua posição de maior doador mundial.
O Tratado valoriza o princípio de igualdade entre todos os Estados Membros, bem como o reconhecimento explícito da dupla natureza da União Europeia: uma União de cidadãos e de Estados em estrito plano de igualdade. Mantendo o respeito pela identidade nacional, a cidadania europeia não a substitui mas torna-se complementar desta.
A rotação estritamente igualitária da representação dos Estados-membros na Comissão Europeia a partir de 2014, quando esta for composta por um número de Comissários representando dois terços dos Estados, é uma prova suplementar e irrefutável deste princípio de igualdade.
A Carta dos Direitos Fundamentais assume força jurídica vinculativa — os seus 54 artigos reflectem os valores da liberdade, da igualdade, da dignidade, da justiça, da solidariedade e da cidadania por que nos regemos —, confirma os direitos económicos e sociais, o direito à propriedade, os direitos dos trabalhadores e dos parceiros sociais, da segurança social e da assistência social, mas também consagra os chamados direitos da terceira geração, da protecção de dados, da bioética e da boa governança.

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