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26 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Não quero traduzir estas afirmações como saudosismo e até com algum tom imperial, mas gostaria de chamar a atenção para aquilo que Mia Couto afirmou esta semana: não há nenhum político, não há nenhum poder político, nem mesmo o democrático, que possa unificar a língua.
Por isso, solicito aos Srs. Deputados e ao poder político deste país que depois da aprovação, hoje — porque é isso que vai acontecer —, se constitua uma comissão de especialistas, da qual não sejam afastadas as Academias, nomeadamente, neuropsicólogos, linguistas, filósofos, docentes, e que essa comissão, durante estes seis anos, possa garantir que não estamos a delapidar um património simbólico tão importante como é a língua portuguesa, quer para os diferentes falantes, quer para o mundo que nos escuta e escreve connosco.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução que agora discutimos visa a ratificação por Portugal do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Sendo certo que o Protocolo em questão apenas altera as condições de entrada em vigor do Acordo Ortográfico, a discussão que hoje fazemos não deve ser apenas sobre aspectos meramente formais. A discussão desta proposta de resolução não pode ser desligada do conteúdo material do Acordo Ortográfico que se pretende que entre em vigor, nem se pode alhear dos efeitos que o Acordo produzirá e do processo político que está em causa.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O Acordo Ortográfico, assinado em 1990 e ratificado por Portugal em 1991, prevê como condição para a sua entrada em vigor a ratificação por todos os Estados signatários que então correspondiam aos sete Estados-membros da CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Até hoje, apenas Brasil, Cabo Verde, Portugal e São Tomé e Príncipe procederam à referida ratificação, pelo que o Acordo nunca chegou a entrar em vigor.
O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico, assinado por todos os Estados-membros da CPLP em 2004, incluindo já Timor Leste, procura ultrapassar o impasse, alterando as condições de entrada em vigor do referido Acordo para que esta pudesse ocorrer mais rapidamente.
Assim, para que o Acordo entre em vigor passa a exigir-se como condição a ratificação por apenas três dos Estados signatários, prevendo-se que esta alteração às regras de entrada em vigor do Acordo entre em vigor logo que três Estados ratifiquem o próprio Protocolo Modificativo.
Tendo em conta que Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe já ratificaram o Acordo e os dois Protocolos Modificativos, logo surgiu quem defendesse que o Acordo já estaria em vigor para todos os Estados signatários, incluindo aqueles que não procederam à ratificação deste Segundo Protocolo Modificativo.
Perante a impossibilidade de detalhar os argumentos que se impõem, apenas diremos que não se pode aceitar que um Estado fique vinculado a um tratado internacional que não ratificou e que, portanto, se continue a exigir que cada um dos Estados signatários proceda à ratificação deste Segundo Protocolo Modificativo para que o Acordo entre em vigor no seu território.
Esta é a questão que continuará sem resposta. Continuaremos sem saber se os países que até hoje não ratificaram o Acordo o farão no futuro. Continuaremos sem saber se o Acordo Ortográfico poderá algum dia vir a entrar em vigor em todos os Estados-membros da CPLP ou se continuarão a ficar de fora Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor Leste.
Por outro lado, a própria proposta de resolução parece frustrar os objectivos do Protocolo Modificativo. Se a intenção do Protocolo é a de criar condições para que o Acordo entre em vigor mais rapidamente, como é que

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