O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008

Ó Srs. Deputados, francamente, já perdemos muito tempo no combate à corrupção. Não vale a pena perder mais.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Registo a abertura da bancada do Partido Socialista a esta proposta em que o Bloco de Esquerda tanto aqui teimou e defendeu. Registo e espero que tenha alguma consequência; porém, não vamos continuar à espera.
O Partido Socialista apresenta-nos um projecto de lei que visa criar o Conselho de Prevenção da Corrupção. Queremos dizer que, no geral, nada temos a opor, mas com certeza que poderá ter alguns benefícios em especialidade. É um instrumento que vai agir, sobretudo, na observação do fenómeno, e é preciso ir muito mais longe. É preciso que tenha capacidade para elaborar recomendações, códigos de conduta, cooperação internacional, relatórios a apresentar à Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me utilizar aqui uma frase popular. Isto talvez seja como o Melhoral: não faz bem nem faz mal! Não é, Srs. Deputados? Aquilo que se esperava, no final desta Sessão Legislativa, era que este Parlamento tivesse a coragem política de ir mais longe em medidas eficazes no combate à corrupção. E esse balanço, infelizmente, ainda não o podemos fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de começar a minha intervenção, não posso resistir a pegar na dúvida que a Sr.ª Deputada Helena Pinto levantou para a esclarecer.
Quando se lê um diploma legislativo, não basta ler a epígrafe, é muito pouco. No que respeita àquilo que o Sr. Deputado Alberto Martins há pouco lhe respondeu, a propósito do n.º 2 do artigo 7.º — se a Sr.ª Deputada quiser ler e fazer um esforço para interpretar —, este dispositivo tipifica as actividades consideradas de risco, nas quais se inclui aquela referida pelo Sr. Deputado Alberto Martins.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Também sei ler, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já antes o dissemos, e hoje reafirmamos o mesmo propósito. Temos sobre o fenómeno da corrupção uma opinião muito clara: é uma das principais causas de corrosão do Estado de direito democrático. E continuamos inabaláveis na certeza de que este combate se trava pela conjugação do seguinte axioma: prevenção, investigação e repressão.
O combate à corrupção é uma necessidade vital de qualquer Estado baseado nos princípios da democracia e da igualdade. Esta mesma necessidade baseou e alicerçou a inclusão do combate à corrupção no Programa deste Governo e tem, igualmente, pautado a actuação e muitas das iniciativas desta Câmara.
A este propósito foram já tomadas uma série de medidas legislativas, quer por parte do Governo quer aprovadas pela Assembleia da República.
No elenco dos vários diplomas legislativos que discutimos nesta Câmara, há de comum, em todos eles, uma clara opção pela penalização de todos os fenómenos vulgarmente designados por corrupção, como sejam o peculato, o tráfico de influência, o branqueamento de capitais e a participação económica em negócio, bem como a opção por medidas de promoção de celeridade e maior eficácia na investigação criminal.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Não podemos esquecer também as várias medidas legislativas já postas em prática e de basilar importância no combate ao fenómeno e aos riscos de corrupção, como sejam o Programa

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008 O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presid
Pág.Página 36