14 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009
Srs. Deputados, a Mesa regista 208 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começando pela parte preambular, vamos votar a proposta 3P, do PCP, de eliminação do artigo 10.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
A proposta 17P, do BE, de eliminação do artigo 10.º, está prejudicada.
Vamos proceder à votação da proposta 31P, do PS, de eliminação do n.º 1 do artigo 14.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
As propostas 1P, do CDS-PP, e 25P, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 14.º estão prejudicadas.
Passamos, assim, à votação dos artigos respeitantes ao anexo ao Decreto, ou seja, ao Código do Trabalho propriamente dito.
Vamos começar por votar a proposta 4P, do PCP, de substituição do artigo 3.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
As fontes de direito superiores prevalecem sobre as fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam um tratamento mais favorável para o trabalhador.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 18P, do BE, de substituição do artigo 3.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
As fontes de direito superiores prevalecem sobre fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 26P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 67.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
4 — É, em especial, assegurado o direito a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial, relativamente ao menor na situação a que se refere o n.º 1 do artigo 69.º, fixando-se, na falta de acordo, a duração semanal do trabalho no número de horas que, somada à duração escolar ou de formação, perfaça 40 horas semanais.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 26P, do PSD, na parte em que adita o n.º 5 ao artigo 67.º