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8 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

12 — Além disso, se o objectivo proposto é alcançar uma maior «fiabilidade, transparência e rigor» no processo de sufrágio, tal como se afirma na exposição de motivos do projecto de lei n.º 562/X, não é seguro que o novo sistema permita alcançar tal desiderato, tanto mais que, como se prevê que a votação decorra durante três dias, colocam-se, entre outros, problemas como o da garantia da inviolabilidade das urnas situadas fora dos consulados, tal como foi sublinhado pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares, o que pode ameaçar a transparência eleitoral de uma forma até mais intensa do que o modelo de voto postal que actualmente vigora.
13 — No caso em apreço, a obrigatoriedade do voto presencial não tem qualquer paralelo com a situação que ocorre nas eleições para o Presidente da República, pois nestas existe um círculo nacional único, ao passo que nas eleições legislativas se prevê a existência de dois círculos específicos para os cidadãos eleitores residentes no estrangeiro.
14 — Não pode deixar de se assinalar que a exposição de motivos do citado projecto de lei n.º 562/X salienta que só em situações excepcionais se deve afastar a regra da presencialidade do voto, porque «só o voto presencial atesta que é o próprio eleitor que faz a escolha do candidato, garante a não intervenção de vontade alheia no processo eleitoral e assegura o sigilo do voto». Importa notar, todavia, que o Programa do XVII Governo Constitucional, no capítulo relativo às «Instituições e Vida Democrática», defende uma «modernização do sistema político» que «prepare a introdução do recurso a meios electrónicos de voto».
15 — Em síntese, num tempo em que, até com recurso às novas tecnologias, se torna cada vez mais necessário promover a participação política de todos os cidadãos, muito em especial dos jovens, tal como tenho salientado em diversas ocasiões, creio que só razões muito ponderosas ligadas à verificação sistemática de fraudes eleitorais — o que não é o caso — justificariam a alteração de um modelo que tem permitido o exercício do direito de voto por parte dos Portugueses residentes no estrangeiro.
16 — Seria aconselhável que uma alteração deste alcance, numa matéria relacionada com procedimentos de sufrágio, fosse objecto de um consenso interpartidário alargado, tanto mais que a mesma é introduzida num ano em que irão ter lugar eleições legislativas.
17 — Acresce que a aproximação do acto eleitoral limita consideravelmente o tempo disponível para a introdução de uma mudança desta natureza, sobretudo quando a mesma exige a multiplicação dos locais de voto em vários pontos dos cinco continentes e, em simultâneo, a garantia de que daí não existirá um risco para a fiabilidade do sufrágio.
18 — A medida que agora se pretende introduzir afigura-se, pois, inoportuna, seja quanto ao seu conteúdo e efeitos, no que se refere à participação política dos emigrantes e à sua ligação a Portugal, seja quanto ao momento em que ocorre.
Assim, e pelas razões atrás anunciadas, entendi não promulgar o Decreto n.º 261/X, devolvendo-o para os devidos efeitos à Assembleia da República.
Com elevada consideração, O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva

Para comentar a mensagem do Sr. Presidente da República, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, não se questiona»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Nem se pode!

O Sr. António Filipe (PCP): — » nem se pode questionar — como muito bem disse o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira — a legitimidade do Sr. Presidente da República para vetar politicamente a lei que aqui foi aprovada, mas quero dizer que não concordamos com a fundamentação por si aduzida e ainda menos com algumas coisas que se têm escrito, nos últimos dias, em alguma imprensa portuguesa — embora por isto o Sr.
Presidente da República não seja responsável — acerca do voto presencial.
Quero lembrar que, nas eleições presidenciais e nas eleições para o Parlamento Europeu, é o voto presencial que vigora e ninguém põe em causa, obviamente, a democraticidade dessa eleição. Aliás, o próprio