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5 | I Série - Número: 055 | 12 de Março de 2009

Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que baixou às 1.ª e 5.ª Comissões; projectos de lei n.os 678/X (4.ª) — Alteração ao artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Código do Procedimento e do Processo Tributário) (CDS-PP), que baixou à 5.ª Comissão, 679/X (4.ª) — Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do Segredo de Estado (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 680/X (4.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contra-ordenacional (Deputado não inscrito José Paulo Carvalho), que baixa à 11.ª Comissão, 681/X (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (CDS-PP), que baixou à 11.ª Comissão, e 682/X (4.ª) — Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo (BE), que baixou à 11.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 108/X (4.ª) — Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro préhospitalar» (CDS-PP) e 109/X (4.ª) — Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que «Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos