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54 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009

23 anos à universidade, medida do actual Governo, contribuiu para o aumento do número de estudantes no
ensino superior.
2 — Esta evolução em termos de níveis de frequência de ensino superior, sendo positiva, é ainda
manifestamente insuficiente em termos dos padrões de desenvolvimento e qualificação desejáveis, de modo a
aproximar-nos dos nossos congéneres europeus. A caracterização socioeconómica do nosso país revela
preocupantes índices de desigualdade, o que, em conjunto com a crise global que atravessamos, faz da
frequência do ensino superior um esforço acrescido, muitas vezes incomportável, para as famílias de certas
faixas da nossa sociedade. Estas, em situação de desemprego familiar, vêem-se impossibilitadas de fazer face
aos custos que a frequência da universidade representa, com o pagamento de propinas, despesas em
materiais de estudo e, em caso de deslocação da área de residência, alojamento, alimentação e transportes.
Sabemos que as instituições têm procurado dar resposta no sentido de acautelar situações de abandono
escolar por motivos de carência económica, mas também temos conhecimento de casos de abandono que,
com o agravar da situação de recessão económica, tenderão a agravar-se.
Em nome do direito à educação, da necessidade de qualificação do País e da conveniência em estimular a
frequência do ensino superior são necessários maiores esforços por parte do Estado.
Por todas estas razões importa reformular todo o sistema de apoios sociais aos estudantes,
nomeadamente o modelo de bolsas de estudo actualmente em vigor, no sentido de torná-lo mais eficaz na
detecção e atendimento atempado aos estudantes necessitados de apoio económico.

As Deputadas do PS, Maria Júlia Caré — Eugénia Santana Alho — Teresa Portugal.

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Relativa ao projecto de resolução n.º 442/X (4.ª):

Com a apresentação e votação do projecto de resolução supra referido a Assembleia da República teve a
oportunidade de discutir e apreciar o problema do bem-estar animal, preservação da natureza, regulação dos
espectáculos e artes e salvaguarda da saúde e segurança pública, sendo que estes diferentes aspectos
entrecruzam-se na questão nuclear da presença e utilização dos animais na arte dos circos. Esta é uma
matéria que, numa sociedade desenvolvida e equilibrada, assume particular relevância, sobretudo se
atendermos aos valores da preservação da natureza e do respeito pela vida dos animais.
Deste modo, a iniciativa em apreço, só por si, tem o mérito de suscitar que o Estado, enquanto regulador, e
a sociedade em geral ganhem maior consciência da pertinência e actualidade do assunto, bem como da
necessidade de encontrar novas respostas e soluções correspondentes ao grau crescente de evolução do
nosso conhecimento e valoração da natureza e ambiente.
Contudo, o projecto de resolução n.º 442/X (BE) não trata nem responde à diversidade de questões que a
proibição da utilização de animais selvagens em circos levanta com a sua concretização imediata e definitiva.
Efectivamente, existem legítimas expectativas e legítimos interesses sociais e económicos que, ao serem
afectados pela proibição que se pretende ver implementada, têm de ser devidamente acautelados e
salvaguardados, sendo que a iniciativa parlamentar objecto da presente declaração, salvo melhor opinião, não
dá a devida relevância a estas preocupações.
Assim, a proibição da utilização de animais selvagens em circos é uma decisão positiva e justa mas que
tem de ser acompanhada, simultaneamente, de um conjunto de outras medidas que proporcionem apoios
económicos e sociais à sua concretização, sobretudo para os empresários e profissionais das artes circenses.
Na mesma linha de orientação, surge a necessidade de se conceber um plano de execução da retirada dos
animais dos circos de forma realista e faseada que, previamente, defina uma rede de acolhimento das várias
espécies.

O Deputado do PS, Nuno Sá.

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