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23 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Secretário de Estado, está aqui escrito «caso não seja»!

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades: — Não é uma imposição do Governo, nunca podia sê-lo e não será com certeza. Pelo contrário, são opções municipais.
Por outro lado, como opções municipais que são, estão, evidentemente, sob o escrutínio e o controlo democrático, tal como deve ser.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem mesmo de concluir, Sr. Secretário de Estado. Já excedeu largamente o seu tempo.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades: — Peço desculpa, Sr.
Presidente, mas, muito rapidamente, é só para clarificar esta questão porque é muito relevante politicamente.
Gostava de relembrar que o programa estratégico, que inclui vários aspectos nomeadamente a configuração da entidade gestora, para além de ser sujeito a debate público, tem de ser aprovado em assembleia municipal.
Gostava de relembrar que as entidades gestoras têm de apresentar anualmente um relatório no qual são prestadas contas à assembleia municipal.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades: — Gostaria de relembrar que, a cada cinco anos, é obrigatório fazer uma avaliação que será discutida em assembleia municipal.
Portanto, gostaria de sublinhar que a vossa preocupação de que estaremos a abrir uma porta para negócios ilegítimos é completamente infundada porque o que está em causa é responsabilizarmos e respeitarmos as decisões do poder local democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nós sabemos como ç que isso funciona!»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da agenda e temos de ser mais rigorosos na gestão do tempo porque a nossa ordem de trabalhos para hoje é muito extensa.
Portanto, no próximo ponto, teremos de respeitar mais os tempos regimentais fixados.
Vamos, então, dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 293/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criar um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos integrados no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e os aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, Nunes Correia.

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Sr.
Presidente, todos conhecem a importância que o Governo atribui às energias renováveis e, de entre essas, com particular destaque, a energia hídrica, sendo que, quanto à mesma, o nosso Ministério tem responsabilidades muito particulares, uma vez que o que está em causa é a valorização do domínio público hídrico.
Os locais potenciais para a construção de barragens estão decididos. Neste momento, está em curso a realização dos projectos e dos estudos de impacte ambiental que conduzirão a uma decisão final — e, repito, terá de haver uma decisão final — que se consubstancia na assinatura do contrato de concessão.
O que está em causa hoje não é, evidentemente, a discussão sobre as opções energéticas do Governo.
Tivemos uma interpelação ao Governo, em 19 de Junho, em que ficou bem provado tanto o fundamento como

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