O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

Sr. Secretário de Estado, ainda relativamente a este diploma, pergunto-lhe porquê a reprodução, no artigo 9.º, da criminalização da associação criminosa.
A figura da associação criminosa está prevista e punida no Código Penal e, no presente diploma, o que vemos é a reprodução integral dessa mesma disposição legal. Parece-me que não havia absolutamente necessidade alguma de fazer isto, uma vez que, repito, já consta do Código Penal e trata-se de uma repetição de normas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, para uma intervenção.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, analisamos hoje, nesta Casa, o novo regime penal e processual penal relativo à criminalidade informática.
Na verdade, tal como já foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Negrão e pelo Sr. Secretário de Estado, adaptamos o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa, mas também transpomos para a nossa ordem jurídica a Decisão-Quadro do Conselho, de 2005, sobre a mesma matéria.
É muito actual a exigência de termos em atenção aqueles que usam para fins ilícitos os meios que a ciência, a informática e a técnica podem proporcionar-nos.
Temos de ter em atenção que, hoje, esta é uma matéria muito importante sobre a qual Portugal entra em consenso com outros Estados europeus — as definições devem ser as mesmas, pelo que as normas que agora analisamos vão «beber» à doutrina internacional sobre a matéria.
No diploma em análise procede-se à tipificação de novos crimes informáticos e o Governo aproveita para também introduzir normas de Direito Processual Penal que, no seu conjunto, aperfeiçoam todo o sistema penal que tem a ver com a informática.
Nesta como em outras matérias, nós, Partido Socialista, Governo e Grupo Parlamentar do PS, estamos disponíveis para acolher todos os contributos que os outros grupos parlamentares pretendam introduzir, sendo certo que, em sede de comissão, havemos de encontrar um consenso, pois trata-se de uma matéria que me parece consensual.
O diploma não é tão vasto quanto isso, pelo que creio que, em próxima reunião da competente comissão e porque estamos em marcha contra o tempo, encontraremos um consenso, já que, repito, acho que esta não é uma das tais questões fracturantes e não vai haver qualquer problema na sua aprovação.
Por isso mesmo, creio que o contributo de todos vai ser útil para que possamos contar não só com a adaptação ao Direito interno da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa mas também com a transposição da já referida Decisão-Quadro da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da bancada do PCP, queria salientar dois aspectos.
O primeiro é o de que, no quadro das convenções internacionais e do Direito comunitário a que Portugal está vinculado, é natural que se proceda à revisão da Lei da Criminalidade Informática. Aliás, esta lei foi aqui aprovada há já muitos anos, em 1991, num quadro muito diferente do actual e, portanto, como é óbvio, está completamente desactualizada em função da realidade tecnológica actual e, também, da criminalidade informática existente.
Portanto, é natural que se faça essa actualização e que se proceda à transposição de instrumentos de Direito internacional subscritos pelo Estado português e cuja ratificação por esta Assembleia também está proposta precisamente neste debate.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009 O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo):
Pág.Página 40
Página 0042:
42 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009 Outra questão é a forma que é utilizada pe
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009 Lendo a proposta de lei, ficamos com a sen
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009 Portanto, espero que, brevemente, possamos
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009 O Sr. Deputado sabe, tão bem como nós, que
Pág.Página 45