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22 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

No entanto, gostaria de colocar duas questões, às quais espero que o Sr. Secretário de Estado possa responder ainda hoje.
Apesar de, há dois anos, ter sido ouvida uma entidade (e não sendo essa audição obrigatória), nada aqui é dito sobre a opinião do Banco de Portugal. Qual foi o parecer, se é que emitiu parecer, do Banco de Portugal? Por outro lado, não foram ouvidas mais entidades, mas o Governo diz que quer fazê-lo. Ora, se quer ouvir outras entidades, então diga-nos por que é que não as ouviu antes. Por que é que vamos dar a nossa opinião, neste Parlamento, sem conhecermos a opinião das entidades que o Governo quer ouvir? Seria, pois, importante que estas questões fossem esclarecidas.
Finalmente, nesta matéria que se quer concorrencial e regulada, gostaria de saber quais as entidades — para além do Banco de Portugal e da Autoridade da Concorrência — que vão ter poder de tutela sobre estas questões da concorrência. Vai haver aqui uma auto-regulação da parte das entidades e dos serviços de pagamento? Podem fazer, ou não, eles próprios, auto-regulação? Qual é a proposta do Governo, uma vez que da leitura da proposta de lei que nos é apresentada nada resulta sobre esta matéria?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É apresentado pelo Governo, nesta Assembleia, um pedido de autorização legislativa que se prende com a transposição da Directiva n.º 2007/64/CE, que é relativa aos pagamentos no mercado interno e aos serviços que lhes estão associados, para evitar alguns abusos que, nesta matéria, por vezes constatamos.
Quando aqui se diz que o Governo só agora vem apresentar a transposição desta Directiva, gostaria de esclarecer que o prazo limite para o fazer é a 1 de Novembro de 2009. Portanto, o Governo poderia apresentar este pedido de autorização legislativa ainda mais tarde, porque estaria dentro do prazo para este efeito.
No que se refere à consulta ao Conselho Nacional de Consumo, o Governo ainda a poderá fazer em sede de especialidade, até porque esta autorização legislativa permitirá ao Governo aprovar esta lei e, evidentemente, não é tarde para o fazer.
A autorização legislativa vem acompanhada da respectiva proposta de lei, onde são definidos o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. Portanto, ela é apresentada na Assembleia da República exactamente nos termos habituais.
Pretende o Governo com esta autorização legislativa: regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento; instituir um regime de saneamento e de liquidação das instituições de pagamento; definir um tipo de crime de violação do dever de segredo no âmbito da actividade das instituições de pagamento e da actividade de supervisão do Banco de Portugal e, neste domínio, definir os ilícitos de mera ordenação social e as regras gerais de natureza substantiva e processual que se revelam adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de prestação de serviços de pagamento.
Portanto, propõe-se a alteração e a revogação de um conjunto de diplomas do regime geral das instituições de crédito. Irão ser alterados, evidentemente, o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, e o Decreto-Lei n.º 95/2006, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com os consumidores, bem como serão ainda revogadas as medidas de combate à criminalidade organizada, económica e financeira.
Portanto, este diploma aqui apresentado vem no tempo certo e destina-se a normalizar o pagamento de alguns serviços que, evidentemente, já hoje dispõem de alguma regulamentação mas que, em função da Directiva Comunitária, era necessário regular.

Aplausos do PS.

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