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30 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Percebo a sua dificuldade em responder, Sr.ª Deputada, porque essa teoria de o bem jurídico ser um dever é uma coisa que, em Direito Penal, não conheço, mas vai ter oportunidade de me explicar.
O bem jurídico que pretendemos zelar ç o dever não sei de quê» A Sr.ª Deputada disse mais qualquer coisa à frente» O dever da responsabilidade! É que, se existe um dever, já existe a obrigação. Estamos a falar de um bem jurídico. A responsabilidade é uma obrigação de todos nós! Temos é de ver qual é o bem jurídico.
Mas percebo as dificuldades do Bloco de Esquerda, e percebo também que a Sr.ª Deputada também teve alguma dificuldade em esclarecer a questão de o mesmo facto ser punido duas vezes, ou seja, como é que ultrapassa o n.º 2 da vossa proposta. É que ela não é muito compatível nem com a Constituição nem com os princípios do Estado de direito.
Não tive oportunidade de ir, embora tivesse sido convidado, a uma sessão pública que os senhores realizaram com um ilustre jurisconsulto que não sei o que disse acerca da vossa proposta, se era constitucional ou inconstitucional. Tive pena, devia ter ido. Na próxima vez, a ver se tenho tempo para ir à vossa discussão»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Devia ter ido. Aprendia!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mas aquilo que vos digo, com essa afabilidade que devemos ter e temos para resolver questões sérias, é que o Partido Socialista vos desafia para aceitarem o repto de discutirmos. Se os senhores quiserem, até podemos estabelecer um prazo para essa comissão apresentar as suas soluções, mas aquilo que é preciso, Srs. Deputados, é fazermos boas leis, leis constitucionais que dignifiquem o Parlamento e que não vão atrás de demagogia e de populismo, porque isso é mais um contributo para denegrir a imagem desta Assembleia e não para benefício dos portugueses. Para esse debate, insisto, o Partido Socialista não está disponível.

Aplausos do PS.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O combate à corrupção volta a ser tema nesta Assembleia mas com uma substancial diferença. Desta vez poderemos estar mais perto de promover uma verdadeira inversão não do ónus da prova mas do resultado da votação. Vamos esperar que sim.
São várias as iniciativas legislativas em discussão mas todas elas convergem, de uma forma ou de outra, num único propósito: combater a corrupção, um combate que se impõe, por imperativos éticos, para melhorar a nossa vivência democrática e credibilizar as suas instituições, um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade.
Neste combate, ganha uma importância decisiva a necessidade da criação do crime de enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos quer a titulares de cargos políticos.
A criação deste tipo criminal pode não ser a solução para acabar com a corrupção — certamente não será — mas reveste uma importância decisiva para o sucesso no seu combate.
A impunidade com que os cidadãos tantas vezes vão assistindo ao enriquecimento «estranho» de pessoas que exercem funções públicas não fragiliza apenas a ideia da justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.
É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e, sobretudo, a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos, exige, a nosso ver, a promoção do enriquecimento ilícito a crime.
Naturalmente que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais, tanto a nível penal, como a nível processual penal — em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela pressupõe, desde logo, o ónus da prova, que tem obviamente de recair sobre o Ministério Público.
Ora, a nosso ver, tanto o projecto de lei do Bloco de Esquerda como o do PCP não procedem a nenhuma inversão do ónus da prova e, portanto, pretendem promover o enriquecimento ilícito a crime respeitando as garantias constitucionais.

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