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14 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

massacrado por uma cruel ditadura, pelas tais armas de destruição maciça, que foram, afinal, o motivo dessa invasão.
É, pois, tempo de questionarmos este modelo, que provoca guerras, desigualdades sociais, destruição dos recursos naturais e a consequente ruptura nos ecossistemas, bem visíveis no desaparecimento de espécies, na desertificação, no aquecimento global e nas alterações climáticas.
No que diz respeito às alterações climáticas, o alerta vem dos próprios relatores especiais das Nações Unidas, que afirmam, sem grandes dúvidas: «Um resultado frágil nas negociações de Copenhaga seria uma séria ameaça aos direitos humanos». De facto, os efeitos nocivos provocados pelas alterações climáticas afectam de forma mais intensa os países mais pobres, onde os homens e as mulheres estão menos protegidos, e os que mais dependem dos recursos naturais. Estando menos preparados para enfrentar as alterações climáticas, correm mais riscos no que diz respeito ao acesso à comida, à água potável, ao saneamento e à saúde.
É bom ter presente que a ameaça é global e poderá ser irreversível. Os homens e as mulheres deste planeta exigem, por isso, que, também aqui, o mercado deixe de comandar os seus destinos. Seria, sem dúvida, um passo importante na materialização da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para uma intervenção.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo associa-se com o maior gosto à evocação, pela Assembleia da República, do aniversário da aprovação da Declaração Universal do Direitos Humanos, bem como da criação do Conselho da Europa, o que representa uma relevante oportunidade para assinalar os valores fundamentais do Estado de direito democrático e para renovar o nosso compromisso com a defesa da dignidade humana. Desde logo, porque o aniversário da Declaração Universal acarreta um relevo especial para os portugueses, se tivermos presente que a nossa Constituição inscreve expressamente no seu texto o valor da Declaração Universal como elemento interpretativo e integrador do nosso sistema de direitos fundamentais.
Celebrar a Declaração Universal é, pois, celebrar também o progresso da causa dos direitos humanos entre nós e, muito particularmente, os horizontes novos que se romperam em Abril de 74 e, dois anos mais tarde, em 1976, com a aprovação da nossa Lei Fundamental.
É, uma vez mais, uma oportunidade de homenagear os nossos constituintes e a sua feliz opção pela inclusão da referência à Declaração no nosso texto constitucional.
Para além disso, celebrar estes dois momentos históricos centrais na causa dos direitos fundamentais permite-nos também invocar o caminho percorrido até então, um caminho que começa pelas declarações de direitos que as Revoluções Americana e Francesa ofereceram ao mundo no século XVIII e que passa, entre outros momentos, pela proliferação do constitucionalismo na Europa, nele se incluindo as nossas próprias jornadas constituintes liberais e democráticas de 1822, de 1838 e de 1911.
Mas o mais relevante é o triunfo do espírito universal que inspirou os delegados à Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e, mais tarde, em 1949, os instituidores do Conselho da Europa. É também esse espírito que presidiu à redacção da obra normativa essencial do Conselho, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, aprovada no ano seguinte, em 1950.
Face a esses momentos, historicamente tão relevantes, podemos felicitar-nos pela erradicação do nazifascismo e pelo crescente consenso que a interiorização dos valores da liberdade, da igualdade e da dignidade humana têm logrado alcançar.
Neste registo, é, pois, de realçar também o relevo político e civilizacional que a adesão de Portugal ao Conselho e à referida Convenção Europeia representaram em 1978, testemunhando o compromisso da República Portuguesa com os valores da democracia e dos direitos fundamentais, uma vez derrotado o espectro autoritário que até aí impediu a entrada de Portugal no concerto das nações democráticas.
De facto, no caso do Conselho da Europa, não obstante os seus fins mais abrangentes, abarcando os domínios da cooperação económica, social, cultural e científica, a marca determinante da sua actuação tem sido, inequivocamente, a protecção dos direitos fundamentais. Essa centralidade está particularmente presente através do valor normativo que adquiriu a Convenção Europeia dos Direitos Humanos através dos seus sucessivos protocolos adicionais, os quais têm vindo a alargar o âmbito da protecção conferida aos

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