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39 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

Portanto, são os portugueses do continente que, com os seus impostos, transferem dinheiro para o orçamento da Madeira e, além do mais, pagam — repito — pensões, justiça, defesa, forças de segurança, educação e saúde também.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço-lhe que conclua.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Concluo já, Sr. Presidente.
Além do mais, recordo o Sr. Deputado que, em 2008, o Governo Regional da Madeira foi autorizado a endividar-se, no âmbito do programa Pagar a Tempo e Horas, em 256,7 milhões de euros. Este ano, em 2009, tive já oportunidade de autorizar o Governo Regional da Madeira a endividar-se em 50 milhões de euros.
Agora, vêm pedir mais 79 milhões de euros. Ora, não sei que nome hei-de dar a isto a não ser sinais claros de descontrolo, de indisciplina orçamental da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 2/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Começamos por votar, em conjunto, a alteração aos n.os 1 e 2 do artigo 139.º e ao artigo 149.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante da proposta de lei n.º 2/XI (1.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 2-P, apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 1 do artigo 151.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante da proposta de lei n.º 2/XI (1.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e de 1 Deputado do CDS-PP e abstenções do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a Região Autónoma da Madeira pode acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a 79 milhões de euros, os quais podem ser afectos, excepcionalmente, para a regularização de compromissos perante fornecedores ou fazer face a encargos provocados pela situação de crise que afecta a economia regional.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero anunciar que apresentarei à Mesa uma declaração de voto, por escrito, sobre o meu sentido de voto nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do corpo do artigo 1.º da proposta de lei n.º 2/XI (1.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 1-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 1.º-A à proposta de lei n.º 2/XI (1.ª).

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