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76 | I Série - Número: 053 | 6 de Maio de 2010

pequenas empresas nacionais, nomeadamente agrícolas, incapazes de dar resposta às exigências das grandes superfícies, designadamente na manutenção regular dos stocks.
Perante este cenário, Os Verdes entendem que o Estado não pode ficar indiferente e, por isso mesmo, deve intervir, regulando os horários das grandes superfícies comerciais, procurando combater o caminho que nos encontramos a percorrer, num esforço de repor algum equilíbrio concorrencial na coexistência entre aquelas e o comércio tradicional.
Neste contexto, o encerramento ao domingo, para além de ser prática comum na grande generalidade dos países europeus, poderá repor algum equilíbrio perdido entre as grandes superfícies e o comércio tradicional.
Os Verdes entendem, ainda, que o desaparecimento do comércio tradicional e a detenção do comércio de bens de consumo por um número reduzido de agentes económicos, para além de outras consequências, trará graves prejuízos, a prazo, inclusivamente para os consumidores, em particular, no que se refere aos preços praticados.
Os Verdes apresentam, assim, esta iniciativa legislativa, no sentido de reafirmar o princípio do respeito do domingo como o dia do descanso semanal, estabelecendo, para o efeito, a obrigatoriedade de encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Encarnação.

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos fenómenos mais surpreendentes no País é a multiplicação das grandes superfícies. No fundo, corresponde a um novo estádio de evolução da actividade comercial e sucede a outras formas que, durante o tempo, foram modificando o panorama tradicional, mas é muito impressivo e recheado de profundas consequências. Não é fácil parar este fenómeno, porque, em momento de escassez de emprego, oferece alguma coisa de quantitativamente interessante, embora qualitativamente menor, oferece oportunidades negociais. Ε o certo é que coloca em sobressalto as associações comerciais. A migração dos hábitos de procura coloca em causa o valor clientela, o valor locativo do estabelecimento e a sua própria existência. A crise económica e a redução da procura contribuem para agudizar o fenómeno.
É complexa a situação e não são passíveis de simplificação e generalização as respostas a encontrar.
Recordo que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou a esta Assembleia, no ano de 2008, o projecto de lei n.º 489/X. O mesmo foi aprovado, baixou à Comissão do Poder Local e caducou em pleno Outubro de 2009. Dirá o PS: «caducou na estação certa, em pleno Outono», mas foi este mesmo PS que prometeu sobre esta matéria estudos independentes, para avaliar o impacto destas alterações.
Neste projecto de lei, o PSD chamava a atenção para a adequação à competitividade que da globalização deriva e se expressa aos mais variados níveis, desde os princípios recomendáveis da desregulamentação e da liberalização do comércio aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, mas, logo a seguir, para a especial ponderação a ter quanto a diferentes locais e diferentes ritmos, quanto a zonas de pressão turística e quanto às áreas fronteiriças, quanto aos municípios com centros históricos preenchidos e quanto aos outros nos quais se tem acumulado, durante décadas, o abandono e, certamente, na questão que tem a ver com a ocupação urbanística, com a localização das grandes superfícies — no centro ou nas periferias — e com a intervenção a considerar das novas médias superfícies.
Não tem, hoje, o PSD de alterar a sua posição.
Esperávamos, certamente, todos, que o Governo liderado pelo PS encontrasse a luz ao fundo do túnel, que fosse verdade a decisão de realizar estudos independentes para avaliar o impacte da alteração. Depois de tanto tempo, nada.
A solução prudente e avisada parece, pois, ser a da atribuição aos municípios do poder de fixação dos horários das grandes superfícies comerciais, acompanhando a fixação dos horários para a abertura de todos os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
Todos devem ser envolvidos: associações comerciais, pequenos comerciantes, consumidores, grandes superfícies. Todos devem ser escutados, todos devem ter o seu direito próprio na tentativa de encontrar uma

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