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79 | I Série - Número: 053 | 6 de Maio de 2010

A dimensão dos estabelecimentos funciona como critério na Finlândia, estabelecimentos de venda de géneros alimentícios com menos de 400 m2 e na Dinamarca, estabelecimentos com volume de vendas inferior a 30,5 milhões de coroas dinamarquesas, para poderem abrir aos domingos e feriados.
Na Alemanha, Áustria, Dinamarca, Grécia, Holanda e Itália, é permitida a abertura de estabelecimentos situados em zonas rurais, turísticas ou de lazer, aos domingos e feriados.
Na Croácia, Chipre e Finlândia, é permitida a abertura dos estabelecimentos durante um período do ano ou num determinado mês ou meses.
A Dinamarca pode abrir os estabelecimentos comerciais no primeiro domingo de todos os meses e a Holanda até 12 domingos por ano.
Em Espanha, dentro dos limites fixados pela lei e pelas comunidades autónomas, os comerciantes determinarão, com plena liberdade, o horário de abertura e de encerramento dos seus estabelecimentos comerciais, inclusivamente, os feriados em que estarão abertos e, ainda, o número de horas diárias, ou semanais, em que exercerão a sua actividade. A legislação prevê o número de 12 os domingos e feriados em que os estabelecimentos podem estar abertos, podendo as comunidades autónomas ampliar ou restringir este limite, desde que prevejam a abertura para um mínimo de oito domingos e feriados. O comerciante determina livremente o horário correspondente a cada domingo ou feriado, sem que possa ser delimitado pelas comunidades autónomas, por menos de 12 horas.
Também de acordo com o referido pelo PCP, na sua Exposição de motivos, o projecto de lei procura «Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do formato comercial.» Ora, já aqui foi dito, verificam-se incongruências entre os objectivos que se propõe atingir e o que efectivamente está previsto no articulado.
Com efeito, refere a Exposição de motivos: «com encerramento obrigatório aos domingos e feriados, excepto alguns (10 a 16) por ano, a estabelecer nos termos do artigo 4.ª (») e artigo 3.ª (»). Contudo, de acordo com o previsto no articulado, «Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços encerram em regra aos domingos e feriados», não se encontrando qualquer indício da excepção referida.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não leu! Não leu o que está escrito!

A Sr.ª Glória Araújo (PS): — Salienta-se, ainda, que o PCP refere na Exposição de motivos a abertura dos estabelecimentos entre as 6 e as 24 horas de cada dia. Acontece que o projecto de lei não prevê um limite de horário para a abertura ou encerramento de estabelecimentos comerciais e serviços, prevendo-se, sim, um mínimo de 40 horas e um máximo de 72 horas de abertura semanal.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não é verdade! Isso não é verdade!

A Sr.ª Glória Araújo (PS): — Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e sabendo também — um dos argumentos utilizados por Os Verdes e pelo PCP — que Portugal é um País eminentemente turístico, que é a grande aposta da economia nacional, ou uma delas, que o sector se encontra em franca expansão, seria bastante difícil caracterizar com rigor quais as zonas turísticas ou não turísticas.
De mais, Sr. Presidente, este regime proposto pelo PCP, como já foi dito, aquilo que traz, de certeza absoluta, são impactos negativos que se fariam sentir nos centros comerciais, tendo em conta, como já foi referido, as funções lúdico-recreativas, e, ao defender o encerramento de todo o comércio e serviços aos domingos e feriados, não só representaria, tal como eu já disse, um claro bloqueio à economia nacional e à sua eficiência, como teria também um sério e prejudicial impacto no mercado de trabalho, em virtude do aumento do desemprego, necessariamente resultante da diminuição das horas de funcionamento.

Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.

Vários milhares de trabalhadores seriam dispensados e cairiam no desemprego, não só nas grandes superfícies mas em todo o comércio.
Não se vislumbra, portanto, qualquer benefício resultante da introdução destas medidas propostas, sabendo também que o trabalho aos domingos e feriados, até porque melhor remunerado do que nos dias

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