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7 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foi admitida uma única iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 24/XI — Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje, que consiste no debate da proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz a esta Câmara, hoje, três propostas de lei, duas das quais em matéria fiscal.
A proposta de lei n.º 15/XI visa a instituição de uma taxa de IRS de 45%, incidente sobre rendimentos anuais superiores a € 150 000.
Esta proposta de lei encontra-se em conformidade e em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 e procura corresponder também às exigências da nossa Constituição, que nos impõem uma distribuição mais justa dos rendimentos e da riqueza pela via fiscal.
Ao longo da legislatura anterior, foi já introduzida uma taxa de 42%, aplicável aos rendimentos colectáveis acima de 64 000 €, aproximadamente, e ç tambçm nessa linha que vai agora esta proposta de lei, instituindo uma taxa de 45%, aplicável aos rendimentos colectáveis de IRS, superiores a 150 000 €, a partir já de 2010.

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