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42 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta esta proposta de lei que, do nosso ponto de vista, tem aspectos positivos. Não vou aqui enumerálos todos, porque o tempo é muito pouco, mas tem aspectos que o Bloco de Esquerda considera positivos, de melhoria do actual regime de inventário.
No entanto, tem aspectos que nos levantam dúvidas e até nos suscitam alguma preocupação, nomeadamente a questão que se prende com a introdução da nova figura do agente de execução.
Esta nova figura, cujo papel na simplificação do processo não vislumbramos, pode contribuir para um agravamento das custas e até para a burocratização do processo. Por isso, gostaríamos muito de rever este aspecto e de o aprofundar em sede de especialidade. Infelizmente, o Sr. Secretário de Estado já não tem tempo, trata-se de um debate curto, mas este é um dos aspectos que não queremos deixar de referir.
Um segundo aspecto prende-se com o artigo 6.º-A. Aliás, fico contente pelo Sr. Deputado António Gameiro ter aqui já dito que, em sede de especialidade, o Partido Socialista o quer rever. Este artigo trata da remessa do processo de inventário para tribunal, mas só quando existam duas condições e cumulativas: a complexidade do processo e o valor exceder a alçada da Relação. Neste ponto, Sr. Secretário de Estado, parece-nos que 30 000 € ç um bocado excessivo. Bem sei — e dir-me-á logo o Sr. Secretário de Estado — que o juiz tem o controlo geral do processo, mas mesmo assim o facto de as condições serem cumulativas pode ser excessivo e pode não salvaguardar certas situações em que, apesar de o valor ser inferior, o processo não deixa de ser complexo. Penso que me fiz entender.
Existem, portanto, alguns aspectos que gostaríamos de aprofundar em sede de especialidade.
Por último, Sr. Secretário de Estado, já foi aqui muito falada a questão da entrada em vigor, que não vou repetir, assim como a questão das portarias pelo Sr. Deputado Montalvão Machado, que também não vou repetir, mas queria ainda colocar uma outra questão.
A entrada em vigor foi adiada para 18 de Julho próximo porque implicava a preparação dos serviços e dos agentes. A questão que se coloca e que o Governo devia adiantar é se o Sr. Secretário de Estado garante que essa preparação está feita quando a lei finalmente entrar em vigor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei contém, de facto, algumas originalidades.
A originalidade não é este Governo estar a procurar reparar danos causados por legislação aprovada pelo governo anterior, porque isso não é original, também o está a fazer a propósito das leis penais, mas o facto de nesta proposta de lei o estarmos a fazer a título preventivo, visto que estamos a aprovar alterações a um diploma que não chegou a entrar em vigor porque foi aqui aprovada, já nesta Legislatura, uma lei para que não entrasse em vigor. Portanto, a originalidade é que estamos a proceder à segunda alteração a um diploma que nem sequer chegou a entrar em vigor. Isto resulta também da forma como se legislou na passada Legislatura, por força da maioria absoluta que existia nesta Casa.
Quanto às reparações que estão agora a ser propostas, cumpre-nos chamar a atenção para a que se refere ao artigo 21.º, no qual se prevê que o modelo do requerimento de inventário seja aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. Essa foi precisamente uma proposta que o PCP aqui apresentou e que o Partido Socialista votou contra. Portanto, curiosamente, estão agora a propor que seja aprovado aquilo a que se opuseram na anterior Legislatura, mas obviamente que só temos de nos congratular com esse facto.
Queria ainda dizer que se mantêm, mesmo com esta proposta de lei, algumas das objecções que formulámos na anterior Legislatura, designadamente mantêm-se as normas que permitem a uma das partes escolher o decisor do processo ou as normas que atribuem aos conservadores e notários competência para decidir questões que, do nosso ponto de vista, devem carecer de decisão judicial.
Também não surge qualquer solução para os problemas que se colocam quanto à intervenção do Ministério Público em processos que passam a ser decididos por notários e conservadores.

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