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55 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

Em relação à proposta de autorização legislativa do Governo, entendemos que tem aspectos correctos, que vai no sentido certo. Estão previstas, realmente, alterações em matéria de competências e de organização da profissão, as quais vão, efectivamente, num sentido positivo. Por exemplo, a utilização de meios digitais, a liquidação electrónica de impostos, o acesso a mais serviços digitais na Administração Pública são, obviamente, aspectos positivos desta proposta de autorização legislativa. Há, no entanto, como disse o Sr.
Secretário de Estado, outros aspectos que justificam não só a audição da Ordem dos Notários mas também a baixa à comissão, sem votação, e verifico que o projecto de lei, do CDS, também seguirá do mesmo modo.
Ambos os proponentes estão de acordo em que é preciso que, na comissão e na Assembleia da República, se melhorem esta proposta de autorização legislativa e este projecto de lei.
Refiro alguns riscos inerentes ao facto de esta proposta de autorização legislativa do Governo ser, hoje, votada na totalidade. Por exemplo, o regime proposto para os actos notariais praticados por nacionais de outros Estados-membros terá de ser devidamente analisado; a necessidade de adaptação da redacção do artigo 26.º do Estatuto do Notariado às alterações propostas ao artigo 25.º, o qual permitiria, tal como está, a inscrição no estágio notarial de cidadãos que nem possuem licenciatura em Direito. Portanto, ainda bem que esta iniciativa vai baixar à comissão, sem votação, para que se possa, em sede de especialidade, melhorar o diploma.
Em relação ao projecto de lei do CDS, gostaria de dizer, tal como já aqui foi dito, que ainda bem que baixa igualmente à comissão, sem votação. Há vários aspectos do projecto que vão num sentido correcto, e, obviamente, o PSD também está de acordo com eles e sabe que o CDS, no seu projecto, já insere algumas das reivindicações da Ordem dos Notários, mas, obviamente, a matéria do princípio da suficiência e da eliminação do duplo controlo de legalidade deve ser devidamente analisada pela Assembleia da República.
Isto não quer dizer que, em muitos casos, não se possa ir nesse sentido, mas pode haver conflitos de interesses que não são bons para a defesa da segurança jurídica que é própria do sistema de registo, nomeadamente quando estão em causa questões do registo comercial, do mero depósito. Há aqui aspectos de segurança jurídica e de segurança dos cidadãos que devem, pois, ser melhor analisados.
Neste sentido, o PSD, obviamente, dará o seu contributo, porque entende que as duas propostas vão num sentido positivo, mas também entende que a Assembleia da República deve dar uma resposta no sentido de saírem daqui diplomas mais correctos, melhores para o notariado e, naturalmente, para a defesa dos interesses dos cidadãos e do País.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 21/XI, hoje em discussão, pretende o Governo obter desta Câmara a competente autorização para legislar sobre matérias fundamentais ligadas ao exercício profissional dos notários em Portugal.
Trata-se de uma iniciativa legislativa que encerra dois objectivos centrais que, em nossa opinião, concorrem para a melhoria do estatuto profissional dos notários e dos serviços por estes prestados aos cidadãos, mas, fundamentalmente, trata-se da não condenação do Estado português pelo incumprimento de directivas comunitárias. Refiro-me, em concreto, à alteração do regime jurídico do notariado, visando, nomeadamente, a sua adaptação ao Direito Comunitário vigente, em matéria de acesso à profissão de notário, em Portugal, à actualização do estatuto funcional dos notários e à constituição de sociedades de notários, bem como à alteração do Estatuto da Ordem dos Notários, em matéria de competências e de organização da profissão.
Quanto à necessidade de harmonização do Estatuto do Notariado com a legislação comunitária, relembro que, até à aprovação do Estatuto do Notariado, através do Decreto-Lei n.º 26/2004, a profissão de notário encontrava-se, no nosso País, abrangida pelo estatuto da função pública. Com a privatização do notariado, operada através do citado diploma legal, e durante um período de dois anos, a profissão de notário passou a ser exercida em regime de profissão liberal.

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