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69 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

reconheçamos a legitimidade de um sentimento de injustiça que percorre a nossa região se tal não acontecer
de forma generalizada em todo o país.
Não aceitaremos nunca a crítica de quem, oportunisticamente, faz a política do populismo nas autarquias e
regiões afectadas, enquanto a estrutura nacional do seu partido se assume sempre a favor do pagamento de
portagens nas SCUT.
E, assim, de forma responsável e em consciência, votámos aquilo que está hoje a ser votado. O futuro dirá
onde esteve a demagogia.

Os Deputados do PS, Glória Araújo — Nuno Araújo.

——

A presente declaração de voto foi anunciada verbalmente na imediata sequência da votação dos projectos
de lei n.os 15/XI (1.ª), do PSD, 26/XI (1.ª), do BE, 28/XI (1.ª), do PCP, e 320/XI (1.ª), do CDS, que ocorreram na
sessão plenária do passado dia 24 de Junho de 2010 e tem por objectivo esclarecer as razões do voto contra
expresso pelos Deputados subscritores.
Tendo por base a Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, aprovada pelo Plenário da Assembleia da
República, o XVIII Governo constitucional publicou, em 18 de Maio de 2009, os Decretos-Leis n.os 111, 112 e
113, que regulamentam, respectivamente, a criação do SIEV (sistema de identificação electrónica de
veículos), o estabelecimento do Regulamento de Matrículas de Automóveis e ainda uma alteração ao Código
da Estrada em matéria referente ao regime sancionatório das contra-ordenações pelo não pagamento das
taxas de portagem.
Pretende-se com este pacote legislativo estabelecer as bases legais para a criação de um sistema de
identificação electrónica de veículos concretizado através da instalação e funcionamento de um DEM
(dispositivo electrónico de matrícula), tecnologia e equipamento que contribuem para o aumento da segurança
de veículos, condutores e passageiros, para a redução de factores que originam sinistralidade rodoviária, para
a melhoria da gestão do tráfego, acesso a processos automáticos de fiscalizações várias e também para a
cobrança electrónica de portagens em vias rodoviárias onde seja devido o pagamento obrigatório dessa taxa
de utilização da infra-estrutura.
A entrada em vigor do regime jurídico do DEM ficou dependente da publicação de portaria regulamentadora
das regras de operacionalização desse sistema, diploma legal esse que acabou de ser publicado no passado
dia 14 de Junho na forma de Portaria n.º 314-B/2010.
Tendo como grande objectivo político essencialmente obstaculizar a instalação do referido DEM e, dessa
forma, inviabilizar a existência de um serviço de cobrança electrónica de portagens nas SCUT, os quatro
partidos da oposição, PSD, BE, PCP e CDS, com demagógica e enviesada fundamentação, embora a coberto
de propagadas «boas intenções» de salvaguardar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, apresentaram,
respectivamente, os projectos de lei n.os 15, 26, 28 e 320/XI (1.ª), os quais foram votados, na generalidade, na
sessão plenária do passado dia 24 de Junho.
Os Deputados signatários da presente declaração de voto expressaram o seu voto contra os mencionados
projectos lei, atendendo a que:
1 — Estas iniciativas legislativas não implicavam, nem podiam implicar, directamente a matéria relativa à
decisão política de introdução de portagens nas vias SCUT, nem tão pouco interferem no valor das taxas a
cobrar, nem em eventuais métodos de discriminação positiva de utilizadores.
1.2 — Em relação a estas matérias, os signatários, embora reconhecendo razões para a necessidade de
cobrar portagens nas vias rodoviárias que até à data funcionam em regime de SCUT, têm manifestado, em
vários momentos e por diversas formas, concordância com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador»
destas vias, mas igualmente divergências com o facto de não ser generalizada esta decisão a todas as vias do
país com este regime de utilização, bem como por serem notórias as fragilidades da garantia de equidade de
tratamento de todos os cidadãos e regiões do país relativamente a valores de taxas a pagar e eventuais
direitos de isenção a beneficiar por alguns utentes destas vias.

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