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26 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

O Governo «deu o passo maior que a perna» e antecipou-se, digamos assim, à aprovação de um decretolei que defina um modelo de privatização, que nem sequer o próprio Governo tem claro na sua prática e na sua teoria.
Recordemo-nos de que o Ministro das Finanças já aqui esteve, no Parlamento, a confessar que não tem nenhuma certeza relativamente ao modelo privatizador da ANA — Aeroportos de Portugal. No entanto, o Governo apresenta este Decreto-Lei como se esse modelo de privatização estivesse já completamente estabelecido.
Veja-se, por exemplo, que sobre esta matéria o PSD e o Governo convergem, mas não se entendem em relação a que parte da ANA deve ser privatizada, que modelo deve seguir a gestão aeroportuária no futuro e que actividades podem ser englobadas nesse esforço de privatização da ANA, em bloco ou versus o modelo de privatização de aeroportos, cada um por si.
Por este conjunto de razões, dizemos que o Governo antecipou-se erradamente àquilo que nem ele próprio tem ainda definido. Por isso, o próprio Decreto-Lei é um diploma extemporâneo que, além do mais, fixa prazos de aplicação completamente irrealistas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, que aqui está presente, vai, com certeza, ter uma grande dificuldade em explicar-nos como é que o novo aeroporto vai estar pronto em 2017 se nem sequer ainda está definido em que modelos e em que prazos vai ser construído. Desse ponto de vista, as razões que o PSD invoca para suspender a vigência do Decreto-Lei afiguram-se-nos, pelo menos, de bom senso, porque é praticamente impossível que, nessa data, as coisas estejam definidas.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, a nossa urgência de suspender este Decreto-Lei prende-se não apenas com a necessidade de clarificação do processo, mas também, e sobretudo, com a necessidade de nos opormos à privatização da ANA — Aeroportos de Portugal e de podermos discutir, em sede de Parlamento, as alternativas possíveis a este modelo de gestão privatizador que o Governo quer impor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Nuno Araújo.

O Sr. Nuno Araújo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O tema hoje em apreciação — as bases da concessão do serviço público aeroportuário à ANA — Aeroportos de Portugal — assume especial relevância.
Mas ficámos estupefactos quando lemos a argumentação apresentada no pedido de apreciação parlamentar, que é desajustada e carece de fundamentação. Era bom saber-se baseado em quê o PSD faz um conjunto de afirmações e estabelece um conjunto de conclusões.
Está claro para o PS que esta concessão, pela primeira vez contratualizada e devidamente balizada com os deveres e responsabilidades da concessionária, traz a todo o sistema aeroportuário transparência e eficácia, colmatando uma necessidade há muito diagnosticada. Por outro lado, este contrato permite potenciar os objectivos definidos no plano de orientações estratégicas do sistema aeroportuário nacional, isto é, prestar serviços eficientes, serviços competitivos e de qualidade, desenvolver as infra-estruturas e os serviços aeroportuários necessários, sempre com a missão da satisfação do cliente aliado à optimização de custos de todo o sistema.
A concessão de 40 anos, assim definida, que assenta em estudos imparciais e no princípio da sustentabilidade económico-financeira, impõe ao concessionário a execução de diversos investimentos em todos os sete aeroportos, bem como a concepção e construção do novo aeroporto de Lisboa.
Este tipo de concessão é prática corrente na Europa, onde 28% dos aeroportos operam com concessões entre os 20 e os 50 anos e 20% não tem sequer limite temporal.
Assim, a bancada do PS não entende esta cortina de fumo levantada pelo PSD — agora acompanhado pelo BE e pelo PCP — que durante o período da sua governação não tomou nenhuma iniciativa para desenvolver e potenciar o sistema aeroportuário nacional. Convém também esclarecer que a possibilidade de privatizar parte do capital da ANA nada tem a ver com o contrato de concessão, pois a concessão é uma medida autónoma e a hipotética e referida privatização apenas se concretizará no momento em que a situação financeira for favorável ao negócio.

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