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45 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

Em relação a outras alterações, não podemos deixar de registar, quanto ao voto antecipado, dois factos: um, primeiro, para lamentarmos que, nomeadamente, a bancada do Partido Socialista se tenha mostrado totalmente intransigente naquilo que, para nós, seria do mais elementar bom senso — e ao que se procede aqui é a isso mesmo — que é transformar o voto antecipado, que ainda assim deve ser uma excepção, na regra; e um, segundo, para registar que, ainda assim e não obstante alguma confusão nas votações, foi possível acolher e aprovar uma proposta do CDS-PP que confere maior credibilidade, maior controlo nessa possibilidade de voto antecipado.
Trata-se de uma proposta que o CDS apresentou no sentido de melhorar essa mesma credibilidade, fazendo com que o voto antecipado não se torne regra quando deve ser excepção. O CDS congratula-se com o facto de essa mesma proposta, com os votos favoráveis do PSD, do PCP e de Os Verdes, ter sido aprovada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se, como, aliás, foi aqui dito, com a concordância verificada ao nível da substância das alterações aqui introduzidas. Estas leis eleitorais vão ficar melhores do que eram, havendo, portanto, de certa forma, nesta Câmara, um consenso quanto às alterações substanciais.
Aliás, quanto a essa matéria substancial, os Deputados da emigração eleitos pelo PSD vão apresentar uma declaração de voto escrita, onde se pronunciarão, sendo os Deputados eleitos pela emigração, sobre as questões de fundo desta matéria.
Vou pronunciar-me, fundamentalmente, sobre a questão, aqui suscitada, da oportunidade.
O Grupo Parlamentar do PSD, já em sede de comissão, defendeu que aqui não se colocava esse problema do momento. Em substância, aquilo que é aqui alterado não vai alterar aquilo que se vai passar na próxima eleição, pelo que esse argumento, para nós, não é um argumento de fundo.
Entendemos que é muito mais lógico, muito mais natural, e até apelamos a que a lei saia rapidamente da Assembleia da República, independentemente de haver ou não um acto eleitoral, e que seja promulgada pelo Sr. Presidente da República, para que entre em vigor, tal a sua importância, de modo a que os nossos emigrantes possam deixar de votar em circunstâncias difíceis — sabemos que, para eles, é sempre difícil o exercício do direito de voto — e passem a fazê-lo de maneira muito mais fácil e muito mais célere.
Realmente, estas leis apresentam muitas melhorias nesse aspecto — e essa, sim, é a questão de fundo, muito mais importante do que levantar um labelo sobre a questão de haver eleições presidenciais dentro de algum tempo.
Por isso, reafirmamos aqui mais uma nota, a de que, tanto quanto sabemos, não vai haver a republicação da lei, o que atrasaria muito a sua entrada em vigor. Esta é que é a questão fundamental: é fundamental que entre em vigor, sem republicação, havendo já precedentes, para que os nossos emigrantes tenham realmente a possibilidade de, em condições mais fáceis, exercer o seu direito de voto.
É isso que o Grupo Parlamentar do PSD pensa sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação desta lei.
A lei que diz respeito ao universo eleitoral para a eleição do Presidente da República já tinha sido aperfeiçoada em anterior legislatura, quando aprovámos que o voto directo (ou seja, presencial) na eleição presidencial correspondia a uma verdade mais autêntica nas eleições. Esperamos que, para outras eleições, possamos arredar o voto por correspondência ou outro tipo de voto que pode complicar e trazer menos autenticidade aos actos eleitorais.

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