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43 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Por fim, o Governo visa reduzir a liberdade de ensino. Ora, sem estes contratos, como os simples, como os de patrocínio, como os profissionais, que dão ensino com qualidade a muitas crianças e jovens de meios desfavorecidos, o ensino particular será a coutada exclusiva de quem tenha os rendimentos suficientes para pagar as respectivas propinas. Pergunto: estão os socialistas conscientes de que esta medida é elitista no pior sentido da palavra?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta batalha é decisiva. O CDS tem 34 anos de lealdade inquebrantável à garantia constitucional da liberdade de aprender e ensinar.
Hoje, com este projecto de lei, defendemos que os contratos de associação são plurianuais e que as respectivas escolas são parte da rede escolar. É o básico, é o óbvio, é o mínimo, e é uma oportunidade para os socialistas rectificarem! Continuaremos a batalha. O diploma do Governo, como está, não deve ser promulgado mas, se o for, cá estaremos para tentar alterá-lo.
A última coisa de que Portugal precisa é de um preconceito ideológico contra quem presta um bom serviço educativo a quem mais precisa dele para poder sonhar com uma vida melhor.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico para uma intervenção.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De acordo com a Constituição da República Portuguesa, na política de ensino é dever do Estado, como dispõe o artigo 74.º, criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar, sendo que, para a consecução desta finalidade, e como refere o artigo 75.º, n.º 1, «O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.» Esta circunstância constitucional corresponde a um princípio fundamental: garantir a universalidade do acesso à educação por parte de todos os portugueses, nomeadamente daqueles que se encontram abrangidos pelo período de escolaridade obrigatória, que hoje, como sabemos, é de 12 anos.
Este desígnio constitucional foi, é e continuará a ser uma prioridade em Portugal para qualquer governo pela simples razão de que, apesar da extraordinária evolução que se tem registado nesta área, o acesso à educação ainda não é um direito universalmente exercido no nosso País.
É, pois, nesta realidade, e não noutra, que devemos contextualizar a nossa discussão.
Portugal continua a ter no presente a necessidade de investir fortemente na expansão da sua rede pública de educação no sentido de garantir a todos os portugueses o acesso ao sistema educativo, para que aí possam exercer o seu direito elementar à educação em condições de equidade e de igualdade de oportunidades.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

O Sr. Bravo Nico (PS): — Conjugando o exercício deste direito com o imperativo constitucional que determina que é ao Estado que compete garantir a respectiva concretização, facilmente se depreende que o alargamento da rede de estabelecimentos públicos de educação é uma política constitucional correcta e indispensável. Esta política não pode, nem deve, ser capturada por qualquer outro interesse que não seja o interesse geral do País e de cada um dos portugueses.
Assim sendo, o Estado tem o dever claro de garantir o acesso ao sistema educativo a todos os portugueses, em todos os níveis de ensino, em condições de igualdade de oportunidade: no pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, no ensino superior e na educação e formação dos adultos. Tem sido esta a nossa prioridade.

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