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34 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011

subsídio de transporte para as deslocações da Região Autónoma por via aérea porque, na altura, era o que havia, não existiam carreiras regulares por via marítima.
Porém, estamos convictos de que se, na altura em que assim se decidiu originariamente, houvesse carreiras regulares marítimas, seguramente, o subsídio de transporte seria extensivo aos dois meios de transporte existentes. Não faria qualquer sentido que o Estado dissesse: «Bom, subsidia-se a viagem se for por via aérea, mas já não se subsidia se for por via marítima». Isso não teria lógica nenhuma e, como não teria lógica nenhuma nessa altura, agora também não tem.
Havendo a possibilidade de um mesmo passageiro que tem uma necessidade de se deslocar o fazer por via aérea ou por via marítima, é evidente que não faz nenhum sentido que o Estado discrimine e diga: «Não, os senhores ou as senhoras têm um subsídio se forem de avião, mas se quiserem ir de barco já não têm.».
Isso não tem lógica nenhuma.
E nem sequer tem lógica, do ponto de vista financeiro. Essa ideia de que isto é um acréscimo de despesa, evidentemente que não é, porque se a pessoa tem necessidade de se deslocar ao continente, deslocar-se-á.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Já há, actualmente, 2000 passageiros no transporte marítimo!

O Sr. António Filipe (PCP): — Se o Estado não subsidia a via do transporte marítimo, as pessoas terão tendência a deslocar-se por transporte aéreo.
Logo, não faz o mínimo sentido que haja uma discriminação em função do transporte escolhido pelo passageiro quando existe um subsídio ao transporte aéreo. Isso não faz o mínimo sentido, não tem qualquer lógica. Por isso, votaremos a favor do projecto de lei.
Relativamente à proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ela vem corrigir uma inconstitucionalidade, porque a nossa Constituição estabelece que não deve haver discriminações relativamente aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, excepto nas situações em que a própria Constituição prevê que existam prerrogativas que sejam exclusivas dos cidadãos nacionais.
Desde há muito tempo que o PCP vem apresentando iniciativas na própria Região Autónoma no sentido de corrigir essa discriminação e, portanto, este subsídio à deslocação deve ser dado não só aos cidadãos nacionais mas também aos cidadãos que, não sendo nacionais, tenham residência permanente nas regiões autónomas, porque não há qualquer razão legal ou constitucional para que esses cidadãos sejam discriminados. Pelo contrário, a nossa Constituição aponta claramente para que essa discriminação não exista.
Nesse sentido, congratulamo-nos com esta iniciativa legislativa e, evidentemente, damos-lhe todo o nosso apoio.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar, nesta segunda intervenção, que nenhum Deputado eleito pelo Partido Socialista nas regiões autónomas participou neste debate.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Tenho que lamentar este facto, assim como a hipocrisia do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre esta matéria.
Vejamos aquilo que está em causa: o PS quer acabar com uma discriminação existente entre os portugueses que vivem na Madeira e nos Açores e os estrangeiros que lá vivem em termos de subsídio para o transporte aéreo. Mas o PS já não quer acabar com uma discriminação que existe entre os portugueses da Madeira que viajam de avião e os que viajam de barco.
Sr. Deputado João Paulo Correia, isso é pura hipocrisia!

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