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55 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011

Determina-se, por outro lado, que o dito relatório possa ser emitido por um estabelecimento de saúde estrangeiro, seja ele público ou privado. Qualquer um! Sem que se estabeleçam critérios de reconhecimento destes relatórios que permitam assegurar o rigor clínico ou sequer o cumprimento, por parte dos profissionais que o subscrevem, das mais básicas regras de natureza ética e deontológica.
Mais: fala-se num diagnóstico de perturbação de identidade de género mas não se estabelece nem se remete para diploma que estabeleça os critérios desse diagnóstico.
Em suma, esta lei não serve. É uma lei que traz insegurança jurídica e que sacrifica a clareza e o rigor.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, desde o início deste processo legislativo, chamou a atenção para as deficiências técnico-jurídicas dos textos que estavam em discussão.
Por iniciativa do PSD, o grupo de trabalho ouviu e recolheu os contributos das estruturas representativas de médicos e dos conservadores, bem como de especialistas em transexualidade e de representantes da comunidade transexual.
Essas audições alertaram-nos — alertaram-nos a todos — para um conjunto de dificuldades e de constrangimentos presentes no texto das propostas.
Idêntico alerta fez o Sr. Presidente da República na mensagem que enviou a esta Assembleia, dando-nos a todos uma segunda oportunidade.
Sr. Presidente, Sr.as. e Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, uma iniciativa desta natureza exigiria um processo legislativo com outra ponderação e uma lei com contornos muito diferentes.
Mas apesar dos inúmeros alertas, os proponentes não alteraram uma vírgula e teimam em insistir numa lei que é má e num texto que já sabem de antemão levantar vários problemas na sua aplicação.
Para isso, Sr.as e Srs. Deputados, não contam com o Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o início deste debate, a posição do PCP foi sempre muito clara no sentido de que não pretendíamos prolongar a exigência de uma intervenção judicial para alterar os elementos constantes do registo civil para pessoas que apenas pretendem isso, ou seja, uma conformidade do seu registo civil perante aquela que é a sua condição.
Manifestámo-nos, desde o início, disponíveis para encontrar os consensos possíveis para alterar aquelas que eram as duas propostas inicialmente apresentadas.
A verdade é que, em sede de especialidade, nas audições que fizemos, nas sucessivas alterações que fomos discutindo e nas questões que fomos ponderando ao longo da especialidade, foram tidas em conta todas essas questões, não só do ponto de vista jurídico como de outro ponto de vista essencial para este debate — e a Sr.ª Deputada Francisca Almeida, na intervenção que acabou de fazer, uma vez mais esqueceu um dos elementos fundamentais desta discussão. A perturbação de identidade de género está caracterizada e definida cientificamente pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e os critérios de definição médicos e psicológicos definidos para a perturbação de identidade de género têm de ser aplicados pelos profissionais de acordo com as suas regras e com os critérios científicos, sejam médicos ou psicológicos, que a essa aplicação devem presidir.
Esta é uma fronteira que delimita a responsabilidade desta Assembleia da República e do poder político na definição de um regime jurídico da outra responsabilidade que cabe aos médicos, aos psicólogos, às suas organizações profissionais, desde a OMS às ordens profissionais e aos respectivos colégios de especialidade, quando existam.
Sr.ª Deputada Francisca Almeida, o Partido Social Democrata não quis compreender essa responsabilidade e o mesmo se passou com o CDS e com o Presidente da República. O Sr. Presidente da República, ao vetar o diploma que saiu da Assembleia da República, não quis reconhecer que não deve caber ao poder político a responsabilidade de definir na lei, de forma rígida e definitiva, os critérios médicos, psicológicos, ou, melhor, critérios científicos que devem caber a outros definir.
É essa a fronteira que o PCP entende que o texto aprovado na Assembleia da República respeita e que deve continuar a respeitar.