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I SÉRIE — NÚMERO 37

38

O CDS recomenda, por isso, ao Governo que, na revisão da lei do arrendamento, tenha especial atenção

com as rendas antigas e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores; que seja criada uma bolsa de casas

reabilitadas junto do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Por último, que se reformule o

Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem, o Programa Porta 65.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, interrompemos aqui o debate para entrarmos no período regimental

das votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o assinalar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 195 presenças, às quais se acrescentam 13, perfazendo 208 Deputados, pelo

que temos quórum para proceder às votações.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do

Orçamento do Estado de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

A Sr.ª Deputada Isabel Santos pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar à Mesa que eu e os Srs. Deputados Basílio

Horta, José Lello, Glória Araújo, Nuno André Figueiredo, João Galamba e Marcos Perestrello faremos chegar

à Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Aguiar.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD

eleitos pela Madeira irão apresentar também uma declaração de voto escrita sobre o diploma em questão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 54/XII

(1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

O projecto de lei baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 55/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa

do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou

quando a opção do utente seja por outro medicamento (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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