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I SÉRIE — NÚMERO 52

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especialidade e que toca em vários aspectos, designadamente em aspectos que têm a ver com esta matéria

que hoje o BE traz. Aliás, quase que se poderia, em sede de especialidade, a partir do que está aprovado,

fazer as alterações e introduzir estas ideias, mas o BE quis trazer a Plenário esta matéria, quis marcar o seu

cunho, está no seu direito e, obviamente, isso deve ser respeitado.

Com estes cuidados e com mais um cuidado que eu somaria, porque julgo, como aqui foi dito

designadamente pelo PSD, que o prazo actual é razoável e que o grande problema não está no prazo, ainda

que o alargamento, que pode até ser redundante, possa fazer sentido. Falo do alargamento aos presidentes

das empresas públicas e aos gestores. Aí estamos de acordo. Mas em relação ao prazo, acho que mais do

que uma legislatura faz sentido.

Todavia, o prazo apresentado pelo BE parece-me um pouco excessivo e temos de pensar nas várias

situações, ou seja, naqueles que são políticos, e que são essencialmente políticos, mas também em técnicos,

que vêm de um determinado sector, sector ao qual regressam, e que são pessoas de cuja colaboração, com

este regime, de hoje para amanhã, também prescindimos, designadamente em funções executivas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, é preciso algum cuidado nesta matéria, é preciso algum

realismo. Se se disser «só pode voltar se for ao mesmo lugar», diria que está bem, mas se for um técnico —

um médico, um engenheiro — que é chamado a funções de governo, seja numa secretaria de Estado seja

num ministério, terminadas essas funções, durante seis anos não pode voltar a trabalhar? Isto quando nós, ao

mesmo tempo, e bem, no meu ponto de vista, estamos a suprimir todos os regimes de apoio, todos os regimes

de reintegração, todos os regimes especiais para políticos, não sei se não será exagerado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-P): — Mas termino dizendo que, estando esta matéria em discussão, tendo

sido aprovado recentemente um pacote, apresentado pelo PS, achando nós, CDS, que esta é uma matéria

importante e relevante, estamos dispostos a que ela chegue à especialidade e aí possa ser discutida,

aproveitando o que está bem, e aí daremos a nossa opinião sobre aquilo com que não concordamos. Todavia,

consideramos que é positivo e é importante que este diploma chegue à especialidade e nesse sentido irá o

nosso voto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina

Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Julgo que este é um momento

importante. O BE vem lutando por estas alterações aos impedimentos e às incompatibilidades dos titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos há algum tempo, tem sido difícil encontrar consenso, mas percebe-se

que hoje já há aqui matérias em que fizemos um percurso e esse percurso é de assinalar, porque é a

transparência no exercício das funções que credibiliza a actuação política. É exactamente isso que queremos

fazer, porque acreditamos na actuação política e nas funções públicas na defesa da própria democracia e é

disso que tratamos aqui.

Portanto, é bom constatar e perceber que tem de haver impedimento para assumir funções em empresas

privadas da área directamente tutelada, e não só nos casos específicos agora previstos — com isto estamos

todos de acordo — e, portanto, há aqui um avanço e é bom assinalá-lo.

Gostaria também de dizer algo que me parece mais ou menos elementar mas que é bom explicar. É

verdade que o BE já propôs 10 anos e que agora propõe que esse período de nojo seja de seis anos e

propomo-lo porque 10 anos foi considerado exagerado, mas todos entendemos que tem de ser um período

maior do que o do mandato e o BE está interessado em construir, em que se possa avançar. Ora, como

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