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3 DE MARÇO DE 2012

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Nesta mesma linha, prevê-se — e muito bem! — que o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais,

as outras pessoas coletivas da administração autónoma e as demais pessoas coletivas públicas fiquem

impedidos de criar ou participar em novas fundações públicas de direito privado.

Da mesma forma, mesmo mantendo o regime do reconhecimento administrativo, com esta lei procura-se

promover igualmente a transparência e o escrutínio independente sobre os procedimentos da administração,

através de um conselho desgovernamentalizado, designado «conselho consultivo».

Finalmente, quero deixar duas notas.

Registamos como muito positivo o facto de o Governo ter encetado este compromisso de modernização do

regime jurídico das fundações, ouvindo um conjunto de entidades relevantes na área e, inclusivamente,

incorporando algumas das suas preocupações.

Consideramos também muito positivo o esforço de continuar a respeitar e a proteger a vontade real ou

presumível do fundador, sob pena de se desvirtuar o primado da autonomia privada, a nosso ver igualmente

salvaguardado num justo equilíbrio de interesses.

Por tudo, por reconhecermos o compromisso, a necessidade e a importância da presente iniciativa, que

tem atrás de si um longo caminho de estudos e projetos, independentemente de eventuais e pontuais

alterações em sede de especialidade, a bancada do CDS acompanhará o esforço do Governo na respetiva

aprovação e na busca da melhor solução legislativa.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Secretário de Estado da

Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr.ª Presidente, Srs.

Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer as palavras simpáticas que me quiseram dirigir, retribuindo-as

de uma forma sentida, acreditem.

Vou procurar, nesta segunda intervenção, fazer uma resenha, ainda que porventura fique alguma coisa de

fora, das várias intervenções que ouvi dos Srs. Deputados, para poder esclarecer, desde já, alguns pontos.

Sr.ª Deputada Isabel Moreira, é evidente que têm de existir alterações ao Código Civil. O Código Civil é o

fiel repositório do que são, na ordem jurídica portuguesa, todas as regras relativamente ao direito privado. As

fundações são também entidades, na sua pureza, de direito privado. Portanto, o Código Civil, tal como teve

nas últimas décadas, terá sempre de ter um capítulo próprio para as fundações. Ao fazer-se uma lei-quadro

das fundações, é óbvio que tem de se fazer uma adequação. E, ao contrário do que a Sr.ª Deputada disse, a

não ser que haja alguma falha, que sempre seria possível, do ponto de vista do Governo não há nenhuma

contradição na lei-quadro relativamente às disposições genéricas do Código Civil. É evidente que o Código

Civil tem de ser, necessariamente, genérico e a lei-quadro tem de ir mais ao pormenor. É assim que deve ser.

Quanto à questão de ser uma lei única, com certeza que a Sr.ª Deputada não desconhece os Memorandos.

Os memorandos apontam, claramente, para a necessidade de aprovar uma lei-quadro que unifique toda a

regulação do setor e estamos aqui para os cumprir, como é evidente e espero que a sua bancada nos

acompanhe nesse desiderato.

No que se refere à questão sobre as fundações do ensino superior, que foi também colocada por outros

Srs. Deputados, não é «de todo incompreensível», Sr.ª Deputada (para utilizar a sua expressão).

Incompreensível foi o que o governo anterior fez, ou seja, fingir que estas universidades passavam a ser

fundações. Isso é que foi incompreensível!

O que está em causa é dar uma autonomia reforçada a algumas instituições de ensino superior, que é o

que este Governo procurará fazer nos próximos meses, alterando o Regime Jurídico das Instituições do

Ensino Superior (RJIES). Não se pode, no entanto, criar a ficção de que algumas delas são fundações, porque

não são!

Por isso e para que fique claro, excecionámo-las da aplicação deste regime e espero que a breve prazo

deixem de ter o nome de fundações, porque verdadeiramente não são fundações.

A questão do Primeiro-Ministro já foi praticamente respondida pela intervenção do Sr. Deputado Telmo

Correia, na qual me revejo.

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