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I SÉRIE — NÚMERO 117

78

7 — O projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), ao pretender apenas a redução das atuais 53 freguesias para novas

24 freguesias, fica aquém do espírito reformador que se impunha e que Lisboa merece e consubstancia uma

tímida resposta aos atuais desafios e necessidades da cidade de Lisboa;

8 — Onze seria o número de freguesias ideal para permitir um adequado e útil reforço de competências

das freguesias, aumentando e diversificando o serviço que prestam às populações, pois que só a criação de

freguesias robustas permitiria aproveitar ao máximo as suas potencialidades: é preferível ter 11 freguesias

fortes a ter 53 freguesias dispersas e fracas, ou ter 24 freguesias nem pequenas nem robustas, como defende

o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª);

9 — A mera redução para 24 freguesias preconizada pelo projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) é um passo curto

cujo resultado será o de a cidade de Lisboa continuar a ser a capital da Europa dividida em mais entidades

administrativas de carácter local;

10 — Ademais, salienta-se que o CDS-PP, em devido tempo, alertou a Assembleia da República para o

facto de o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) poder eventualmente estar ferido de inconstitucionalidades, não só na

tramitação do respetivo processo legislativo, como na própria substância de algumas das normas contidas

nesse projeto de diploma legal;

11 — O CDS-PP foi a força política que em primeiro lugar defendeu a criação de uma nova freguesia do

Parque das Nações, com limites correspondentes àquele que foi o território da zona de intervenção da Expo

98, pelo que nos congratulamos pelo facto da criação da nova freguesia do Parque das Nações, ainda que

discordemos do facto de os seus atuais limites a Norte ultrapassarem a linha férrea, até à Praça José Queirós

e Av. Infante D. Henrique, passando, assim, a incluir indevidamente o Casal dos Machados e a Quinta das

Laranjeiras;

12 — Por último, o CDS-PP discorda em absoluto do facto de o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), do PSD/PS,

redefinir o limite Norte da freguesia dos Olivais, amputando ao concelho de Lisboa toda a área a Norte da Av.

Dr. Alfredo Bensaúde (designadamente a zona do quartel do RALIS e do Bairro Municipal Bensaúde) e que

anteriormente fazia parte do concelho de Lisboa.

Os Deputados do CDS-PP, João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — João Rebelo — Isabel Galriça

Neto — José Lino Ramos — Adolfo Mesquita Nunes — Inês Teotónio Pereira.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PS Inês de Medeiros não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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