7 DE JULHO DE 2012
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O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo
Parlamentar do PS não suscita qualquer objeção relativamente à aprovação desta proposta de resolução,
designadamente porque pretende aprovar um conjunto de anexos à Convenção sobre os Privilégios e
Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas.
Trata-se de 16 organizações e o capítulo das imunidades incide sobre matérias de natureza penal, judicial,
de inviolabilidade de bagagens e/ou documentos e destina-se a que os funcionários que exercem a sua função
em Portugal nestes organismos internacionais — falamos não só do Fundo Monetário Internacional mas
também da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Mundial de Saúde, da FAO, etc., são
muitos os organismos — possam ter as condições adequadas para o exercício dessas funções.
Aqui, a questão essencial, como foi referido pelo Partido Comunista, é a revogação do artigo 2.º da
Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, já que o instrumento de ratificação apresentado pelo
Parlamento português foi rejeitado pelo Secretariado das Nações Unidas.
Nessa medida, e para que possamos aderir plenamente a esta Convenção, não poderíamos senão dar o
nosso assentimento à aprovação desta proposta de resolução.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José
Lino Ramos.
O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito
sucintamente, quero referir que as três propostas de resolução hoje em discussão se inserem no esforço deste
Governo, no sentido de não perpetuar nem acumular tratados ou acordos pendentes e perdidos no tempo,
pois a falta de entrada em vigor de muitos deles, nomeadamente das convenções sobre a dupla tributação, é
negativa para a nossa ação externa e, em particular, para a nossa economia.
É de referir que a proposta de resolução destinada a ratificar a Convenção sobre os Privilégios e
Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas vem também desfazer um aspeto de
exceção que Portugal queria manter, mas não é uma excentricidade do Estado português, é uma norma que a
ONU aplica a todos aqueles que subscreveram e que implementam este acordo.
Gostava também de me referir a um aspeto da proposta de resolução n.º 33/XII (1.ª). Apesar de fazer
cessar a composição da força de segurança europeia, mantém em vigor uma força marítima anfíbia
multinacional, não permanente, que é a EUROMARFOR.
Portanto, estes três casos de celeridade processual, levados a cabo por este Governo, quer na
harmonização das regras de atuação das organizações internacionais, quer na denúncia de acordos, quer na
transposição de diretivas comunitárias, é um princípio que o CDS aplaude, regista e aprova.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: De
facto, este princípio que o Estado português tinha admitido, que era o de que quem trabalhava em Portugal,
quem residia em Portugal pagava aqui os seus impostos, era um princípio sobre o qual entendíamos que
todos os que cá trabalham estavam de acordo. E esta pressão da própria ONU para que o Estado volte atrás
no que respeita à distribuição da carga de impostos por todos quantos têm residência ou trabalham em
Portugal não nos parece aceitável, nem sequer justificável.
É verdade que os exemplos são vários, nem quero aqui criar «capas» para os diversos exemplos. Contudo,
o princípio basilar de justiça fiscal de pagamento de impostos quando se recebe pelos serviços feitos deve
imperar no nosso país. E não aceitamos que haja aqui uma chantagem da ONU que se sobreponha a este
princípio. Como tal, também votaremos contra o projeto de resolução que está em cima da mesa.