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ISÉRIE — NÚMERO11

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freguesias, como dois elementos centrais a todo o processo de reforma das estruturas de governação de

Lisboa.

Os Deputados do CDS-PP, Teresa Caeiro — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — José Lino Ramos —

Adolfo Mesquita Nunes — Inês Teotónio Pereira — João Gonçalves Pereira — Telmo Correia.

———

Relativa à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP eleitos pelo círculo de Lisboa e o Deputado Telmo

Correia abstiveram-se quanto ao projeto acima referenciado que teve por objeto aprovar o novo mapa de

reorganização administrativa de Lisboa, respeitante ao Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII, com as

propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do PS, por considerar que:

1 — O modelo de organização administrativa em vigor na cidade de Lisboa foi aprovado em 1959;

2 — Desde 1959 até à presente data, a cidade de Lisboa sofreu profundas alterações e vicissitudes

demográficas, sociais, económicas, culturais e políticas a que urge dar resposta adequada;

3 — O atual modelo de organização administrativa é obsoleto, desadequado e incapaz de dar efetiva

resposta aos anseios das populações, dos agentes económicos e daqueles que visitam a cidade de Lisboa;

4 — Verifica-se, assim, a necessidade de uma reforma profunda das estruturas administrativas ao nível das

freguesias de Lisboa,

5 — O reconhecimento pelos cidadãos e pelos autarcas do desfasamento do modelo de governação

vigente e os novos desafios da cidade reclamam que se proceda efetivamente a uma reorganização

administrativa profunda de Lisboa;

6 — Uma resposta adequada ao atual panorama obriga não só a que se proponha uma alteração

consistente, estruturada e ambiciosa do seu número, como também uma reconfiguração de atribuições

próprias das freguesias, como dois elementos centrais a todo o processo de reforma das estruturas de

governação de Lisboa;

7 — Correspondendo a reorganização das novas juntas de freguesia com grupos de territórios de

freguesias já existentes, agregando semelhanças, proximidades e populações, por um lado, e autonomizando

duas realidades locais, por outro, acolhendo os anseios dos seus habitantes e movimentos, o novo modelo

preserva as visões mais identitárias e socioculturalmente mais relevantes com as especificidades dos novos

aglomerados populacionais das freguesias de Lisboa;

8 — O novo modelo de 11 freguesias apresentado pelo CDS-PP e vertido no projeto de lei n.º 164/XII (1.ª),

ao estabelecer que as novas entidades administrativas detêm maior extensão territorial e populacional, maior

escala de atuação e maior equidade, justifica plenamente o acolhimento de novas competências e recursos,

uma vez que potencia a obtenção de ganhos de eficácia na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da

necessária proximidade à população;

9 — O novo modelo de 11 freguesias apresentado pelo CDS-PP é a adequada resposta aos atuais

desafios e necessidades da cidade de Lisboa já que concretiza os princípios da autonomia local, da

descentralização administrativa e da subsidiariedade, contempla um claro reforço das competências e dos

recursos próprios dos órgãos executivos de freguesia, direcionando responsabilidades para quem detém um

maior conhecimento local (dignificando simultaneamente a figura do eleito local das freguesias). Traduz ainda

uma repartição certamente mais integrada das políticas de responsabilidade do município e das freguesias

(aproximando-se das escalas de representação política local existente nas cidades europeias), diminuindo a

desconexão e a distância das estruturas administrativas no município;

10 — O projeto de lei apresentado pelo PPD-PSD e pelo PS, ao pretender apenas a redução das atuais 53

freguesias para novas 24 freguesias, fica aquém do espírito reformador que se impunha e que Lisboa merece

e consubstancia uma tímida resposta aos atuais desafios e necessidades da cidade de Lisboa;

11 — Onze é o número de freguesias ideal para permitir um adequado e útil reforço de competências das

freguesias, aumentando e diversificando o serviço que prestam às populações. Só a criação de freguesias

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