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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Os Verdes propõem uma alteração à redação do

artigo 144.º, relativo ao Fundo Português de Carbono.

Aquilo que propomos não é um aumento da verba inscrita em ativos financeiros no orçamento desse fundo,

mas sim uma coisa substancialmente diferente, isto é, que pelo menos 60% da verba que o Governo inscreve

no Fundo Português de Carbono seja destinada a medidas internas que estão previstas no Decreto-Lei n.º

71/2006 e que visam o cumprimento dos compromissos que Portugal assumiu no âmbito do Protocolo de

Quioto, ou seja, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas.

Dito de outra forma, o que propomos é que pelo menos uma parte da verba proposta pelo Governo seja

consumida, não com a compra de emissões, mas sim através do investimento em medidas internas que

possam promover a nossa eficiência no combate às alterações climáticas.

Propomos, pois, um investimento onde ele é necessário, onde todos sabemos que ele faz falta, ou seja, no

setor dos transportes, o qual, como se sabe, tem vindo a registar uma subida muito grande no que diz respeito

à emissão de gases com efeito de estufa. Estamos a falar do setor que mais tem vindo a aumentar em termos

de emissão de gases com efeitos de estufa e que, certamente, se vai agravar com aquilo que o Governo

pretende fazer com as empresas públicas de transporte.

Portanto, esta proposta não pretende aumentar a despesa, é apenas uma orientação, um caminho para a

forma como o Governo pretende consumir a verba prevista. É que a opção é a seguinte: ou compramos

quotas de emissão ou investimos em medidas internas que possam permitir a dispensa do recurso à compra

de emissões de gases com efeito de estufa. A nós parece-nos que a segunda opção, o investimento em

medidas internas, é incomparavelmente mais vantajosa, mais sensata e mais correta do que o recurso à

compra de emissões, tanto ao nível económico, como ao nível ambiental.

Os Verdes apresentam, pois, esta proposta como forma de garantir que pelo menos 60% das verbas

inscritas nos ativos financeiros do orçamento desse Fundo sejam destinadas a medidas internas que estão

previstas no Decreto-Lei n.º 71/2006 e que visam o cumprimento dos compromissos que Portugal assumiu no

âmbito do Protocolo de Quioto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do

Território.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território (Pedro Afonso de Paulo): —

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostava de esclarecer, relativamente a esta proposta, que o

orçamento do Fundo Português de Carbono não tem nenhuma verba prevista para a compra de emissões ou

de créditos de emissão no exterior.

A esmagadora maioria das despesas do Fundo de Carbono — e pensamos que essa flexibilidade deve ser

mantida a nível do seu orçamento — destina-se, essencialmente, a medidas nacionais. Em primeiro lugar, e

com maior expressão financeira, são as medidas destinadas ao financiamento das energias renováveis,

também ao fundo de eficiência energética e a muitas outras medidas, como, por exemplo, a possibilidade de

medidas de mitigação no apoio a projetos do PRODER, de medidas agrícolas agroflorestais, como pastagens

permanentes, certificação florestal e também da carta de ocupação de solos, que permite, justamente,

medirmos a longo prazo quais são os impactos que essa mitigação pode ter no território nacional.

Pretendo, pois, esclarecer os Srs. Deputados que não existe qualquer verba no orçamento do Fundo

Português de Carbono para a compra de licenças de emissão no exterior. Temos apenas alguns projetos no

âmbito da cooperação internacional que derivam dos nossos compromissos internacionais em termos de

alterações climáticas, não temos outros projetos internacionais previstos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, então isso significa que

há abertura para aprovar a proposta de Os Verdes, que só vem acrescentar as medidas internas. Se é esse o

objetivo do Governo, certamente que não haverá mal nenhum se esta proposta de Os Verdes for aprovada.

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